Por entender que a conduta investigada está ligada a uma ação atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu um inquérito policial sobre possível fraude na contratação de empregados até que o STF tome uma decisão a respeito da validade da pejotização.

Validade da pejotização será discutida pelo STF em julgamento de repercussão geral
Um ex-diretor de operações de uma empresa virou alvo de um inquérito por ter supostamente contratado trabalhadores por intermédio de pessoas jurídicas e pago salários “por fora”.
A Receita Federal apontou que houve supressão e redução de tributos, especialmente contribuições previdenciárias. O inquérito buscava apurar a possível prática de sonegação fiscal por meio de omissão de informações ou declarações falsas.
Ao TRF-3, o ex-diretor apontou que o crédito tributário investigado se baseou na pejotização, tema que será debatido no Supremo. Os ministros estabelecerão uma tese que servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Desde abril do último ano, todos os processos que tratam do assunto no país estão suspensos por ordem do ministro Gilmar Mendes, relator do caso de repercussão geral no STF. Por isso, o investigado pediu a suspensão do inquérito.
Prevaleceu no TRF-3 o voto do desembargador Paulo Fontes. “A conduta a ser apurada no bojo do inquérito policial está imbricada com a ação que corre no Supremo Tribunal Federal e, aqui, diz, diretamente, com a tipicidade”, afirmou ele.
O magistrado ressaltou que discussões administrativas ou cíveis só interferem no processo criminal em situações excepcionais. “É o que ocorre no caso”, apontou ele.
Para Fontes, há ainda “dúvida razoável sobre a materialidade do delito”. Por isso, o desembargador considerou “aconselhável aguardar a definição da controvérsia” sobre pejotização no STF.
O pedido de Habeas Corpus foi apresentado pelos advogados Rodrigo de Castro Sardenberg, João Guilherme Lagazzi Alonso e Gabriel Aparecido Moreira da Silva, todos do escritório FAS Advogados.
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Processo 5024431-17.2025.4.03.0000
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