Como mostrar a um tolo a diferença entre o certo e o errado

Spacca

1. A boa solução apresentada pelo filósofo Avicena
Ouço o cientista Gonzalo Vecina alertando para a necessidade de barreiras sanitárias e medidas fortes como lockdown para evitar uma terceira onda vinda da Índia. Seria um desastre total, alude. Acredito.

Há poucos dias a CNN mostrou que passageiros vindos do Japão entraram no Brasil sem qualquer restrição. Não há o menor cuidado das autoridades alfandegarias.

Parece que as autoridades brasileiras introjetaram a tese suicida da imunização de rebanho, cujo resultado, se desse certo, acarretaria milhões de mortos e a economia totalmente quebrada. Isto é, se desse certo, daria errado.

Vejo, além disso, fanáticos-fundamentalistas-negacionistas dizerem que o vírus é castigo divino, baseados no Velho Testamento. Bom, para estes, eu lhe jogaria na cabeça o Novo Testamento ou imitaria o filósofo Avicena, que assim se referia aos tolos:

Um sábio sabe a diferença entre as coisas certas e as erradas. O tolo ou néscio não sabe disso. Solução: bata-se nele com um chicote até que ele grite: "basta, basta: isso é errado". Pronto. Agora ele aprendeu a diferença entre o certo e o errado.

Tem agora a CPI. Mas antes há medidas urgentes. Barreiras sanitárias. E todas as medidas que se mostraram eficientes de Araraquara à Nova Zelândia, passando por Portugal, que zeraram ou praticamente zeraram as mortes.

Mas, se a coluna é sobre Direito, por que estou falando de sanitarismo, tolos, negacionistas, Avicena e quejandos?

Respondo: porque o Direito teria que vir antes e evitar essa tragédia toda. Mas ele tem fracassado. Por quê? Por causa dos lidadores.

Só para usarmos um exemplo: Está na CF, nas leis e regulamentos essa questão das barreiras sanitárias. E o que faz o Ministério Público em relação a isso?

E atenção: Por que ninguém pensou em obrigar o governo, ainda em 2020, a importar vacinas? Em um país de ativismo judicial, quem sabe uma boa dose de judicialização da política? Observação importante (leia a bula): se você não souber a diferença entre os dois conceitos, pare a leitura por aqui.

Outro detalhe: o que fazem o Ministério Púbico e a Defensoria que não cuidaram do gap entre a primeira a segunda doses? O Min. Lewandowski teve de avisar ao Brasil todo que a falta da segunda dose é improbidade administrativa (no mínimo). Mas o MP e a DP não sabiam disso? No RS está um caos. A cidade de Porto Alegre parou na manhã do dia 5. Disputava-se uma dose da Coronavac entre dois ou três utentes. Patético. Trágico.

Mas, então: como fiscais — a Defensoria1 ganhou a prerrogativa de entrar com Ação Civil Pública, lembram —, não deveriam, o MP e a DP, ter exigido das autoridades que para cada dose aplicada, uma deveria ser reservada para a segunda, sob pena de acontecer o que está se está vendo agora? Gente já vacinada com a primeira dose há mais de 30 dias e sem perspectivas da segunda. Isso é criminoso. Em vários estados.

Na verdade, se fizermos um rescaldo, o Direito foi chamado à colação, mesmo, uma só vez. Explico: imaginem se o STF tivesse negado a ADPF 652, impetrada pela OAB? Imaginem se tivessem deixado a cargo da União o combate à pandemia? A OAB e o STF salvaram o país. Ou boa parte do país.

Mas em outras o Direito chega tarde ou nem chega. Aqui outro exemplo: qual é o sentido de o presidente da Câmara ter o poder discricionário-arbitrário de resolver sobre pedido de impeachment? Ora, se esse poder é político — e tem sido — então está demonstrado que o Direito não pode entrar. Logo, não há Direito. Há política. Logo, não há Direito.

2. Vem aí uma nova onda ceticista no direito
Por isso, minha preocupação: para além da terceira onda (indiana) que pode vir aí e para além da própria incapacidade de as autoridades lidarem com a atual onda pela qual chegamos a 415 mil mortos, temo que virá pela frente uma segunda grande onda de ceticismo com relação ao Direito.

Explico. Repete-se a história como uma farsa. Sim, repetiremos o que ocorreu pós-segunda guerra. O Direito fracassara e surgiram duas grandes "correntes": os ceticistas que não mais acreditaram no Direito (e isso é assim até hoje com os pragmatismos em geral) e os, digamos assim, formalistas, que continuaram a acreditar na possibilidade de o Direito poder segurar a politica e implementar a democracia. Esse é o lado da força normativa das constituições.

A Europa é um bom exemplo de que o Direito pós-bélico tem funcionado para segurar a política. Porém, países periféricos têm penado com a incapacidade de o Direito enfrentar seus predadores. O realismo jurídico — tese dominante no Brasil — tem sido o principal desses predadores. E que inclui, por obvio, como alimentos do realismo, a discricionariedade, o livre convencimento e todos os ingredientes que promovem o protagonismo de quem decide.

Uma coisa importante, para melhor esclarecer: se o Direito é o que quem decide diz que é, então ele já não é mais nem Direito. Ele é que foi decidido. Logo, o cidadão tem de torcer para que se tenha bons decididores. E quando quem decide, ou quem insta a quem decide, politizam-ideologizam o Direito? Resposta simples: tudo fica paralisado. É o que ocorreu no Brasil. Quem deveria usar o Direito para salvar vidas e obrigar o Poder Executivo a não se omitir, nada ou quase nada fez. Fez até algo no varejo; mas pouquíssimo no atacado. Aliás, foi a OAB, órgão não governamental, que ingressou com a ação mais importante durante a pandemia.

Por isso, é possível dizer que no Brasil, tivessem as autoridades agido por princípio (arché), hoje não estaríamos praticando uma cotidiana eugenia à brasileira: na falta de equipamentos, pessoas com comorbidade e idosos são preteridos em favor de jovens. Fracassamos em termos de dignidade. Pior: gente sendo amarrada, medievalisticamente, para ser entubada. Onde estão os guardiões da Constituição?

Tivessem agido sob o Império do Direito, o Ministério Público e as defensorias (e há outros órgãos-instituições públicas que ficaram assistindo) teriam agido de modo a instar o judiciário e especialmente a Suprema Corte a se adiantar à tragédia. Há fortes indícios de que a ideologização da pandemia tenha feito com que o Ministério Público, sempre pródigo em ingressar com ações judiciais para prestação de saúde, tenha refreado sua conduta. Puxou o freio. Parece que a preocupação maior foi em relação ao direito fundamental de ir à missa e aos cultos, se me permitem uma (só a primeira) dose de dupla ironia.

O país ficou tão fragmentado que juízes decidiram contra lockdown. E contra as medidas restritivas, tendo por apoio o Ministério Público. O Governo chegou a ingressar com a ADI contra decretos estaduais.

Qual é, assim, o papel do Direito? Para que serve a Constituição que tem nítido caráter compromissório e dirigente? O Brasil é uma República que visa a…!

No Brasil de hoje, no limite, eu mesmo consigo dar razão, à primeira vista, ao desafio do cético. Como foi no caso na Segunda Guerra. Ora, para que serviu o Direito? Como é possível que o Direito fosse deixar isso acontecer? Agora aqui no Brasil me pergunto a mesma coisa.

Mais: de que modo o próprio Direito serviu para piorar o cenário? Resposta: porque as instituições que materializam isso a que chamamos cotidianamente de "direito" foram no mínimo coniventes. Não houve apuração da conduta das autoridades responsáveis; não houve responsabilização institucional. Teve que vir uma CPI para tentar, veja-se, tentar apurar responsabilidades que já deveriam ter sido apontadas.

Perguntem-se: o que foi feito do artigo 267 do Código Penal? Letra morta como o que pune o jogo do bicho?

3. Para o que serve essa coisa chamada "direito"?
A pergunta cética acaba sendo óbvia, como óbvia foi depois de 1945: para que serve essa coisa camada Direito, afinal, que não é capaz de constranger e controlar a morte como política de Estado?

Acontece que precisamos resistir ao desafio do ceticismo. Porque, paradoxalmente, é esse ceticismo que faz com que o direito não sirva para nada.

Porque, dia após dia, a realidade joga em nossa cara que o Direito — assim compreendido — não serve para nada. E acaba não servindo mesmo.

Não sendo compreendido corretamente, o Direito pode mesmo servir como instrumento para qualquer fim: até para matar.

Agora, o Direito pode ser muito mais que isso. O Direito é muito mais que isso.

Se não for assim, fracassamos.

Talvez seja ingenuidade minha, como o cético dirá que é. Pode ser. Mas eu sigo com meu otimismo metodológico: a vitória do ceticismo é uma vitória de Pirro, afinal. Porque, se estiver correto, perdemos todos.


1 Veja-se: não estou falando de ações isoladas de defensores em favor de réus ou conjunto de réus durante a pandemia. Falo de algo bem maior. O texto é autoexplicativo.

Lucas C. Z. disse:
06 de maio de 2021 às 09:23

Lênio, como sempre, cirúrgico. Ácido na medida: sem excessos, mas sem deixar passar. Agora, que a verdade seja dita. A DP, dentro das suas (evidentes) limitações, fez o que pode fazer. Desde ações coletivas visando o correto remanejamento de oxigênio, até atuação como amigo da corte no STF em discussões envolvendo a Sputnik V. Com o máximo respeito, chega a ser cômico o autor se voltar, em tom de cobrança, contra a instituição nesse momento, tendo falado o que falou no parecer apresentado nos autos da ADI 3.943 - quando fixou-se, acertadamente, a legitimidade coletiva da instituição. A não DP está imune às criticas, nenhuma instituição republicana está. Agora, coerência e atualização no debate nunca são demais.

Eri Coelho - Jornalista disse:
06 de maio de 2021 às 10:16

PENSAMENTO DO DIA:

“Um pouco de poder vale mais do que um caminhão de direitos”.
Curtis L. Johnson

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
06 de maio de 2021 às 10:27

O Presidente instrumentaliza o direito de liberdade e a Constituição para atacar a Constituição, a Federação, a Separação dos Poderes, o direito à vida e o Estado Democrático de Direito.

A pergunta: alguma autoridade brasileira com relevância institucional, que tenha a espinha ereta, se levantou e desafiou o candidato a ditador, pedindo a ele que se atreva a fazer o que fala, para que este veja qual será o destino dele?

Não vimos. Não veremos.

Nós, que acreditamos no Direito, estamos presenciando o Direito nos entregarmos omissão, mortes, ameaças, humilhações.

Todos os dias somos ameaçados por esse senhor. Todos os dias somos humilhados. Todos os dias perdemos brasileiros.... Até quando isso? Cadê o Direito?

Holonomia disse:
06 de maio de 2021 às 11:09

Concordo o argumento geral do texto. A Constituição não é compreendida, nem mesmo por seus guardiões, e por isso não é aplicada.
Existe, contudo, uma terceira opção filosófica para além do ceticismo e do formalismo, o realismo, que não é o jurídico (quanto à decisão judicial definindo o Direito).
Para não depender de convenções formais, do formalismo vazio, a diferença entre certo e errado depende de um critério unívoco, a realidade, a coisa em si.
Dessa perspectiva, em um certo sentido, o vírus é, sim, um castigo divino, a realidade reagindo à nossa falta de higiene e civilidade, como ocorre com o "castigo divino" decorrente da queda, em nossa cabeça, do tijolo que jogamos para cima.
De todo modo, é porque não temos bons decididores, o que decorre do fato de que são institucionalmente desconhecidas as normas da realidade, em todos os níveis, que o castigo acontece.
Quanto mais elevada a hierarquia jurídica, menor a distinção entre Direito e Política. No último ou único nível, Direito é Política e Política é Direito, o que vale para a decisão inicial sobre impeachment ou final de um colegiado do qual não caiba recurso de qualquer espécie. Nesse nível, o papel exercido é o de um deus, que somente pode ser controlado por um outro deus, ambos convencionais, ou pelo próprio Deus, que é real.
O Estado, ou Igreja, é, sim, dependente tanto de boas ideias quanto de bons decididores, e quando os últimos destes não têm boa Política, Direito e Ética, em suma, quando não se tem boa Filosofia, o que inclui boa prática de vida, o castigo divino é inevitável.
www.holonomia.com

Eduardo. Adv. disse:
06 de maio de 2021 às 13:09

Ontem vi uma exposição de um(a) professor(a) de universidade pública que em certo momento falou de ativismo, excesso de regulação, patrimonialismo, litigiosidade em torno de direitos fundamentais, custo e peso do Estado...
E eu pensando: como pode uma pessoa que teve o estudo custeado pelo Estado, toda a experiência profissional e expertise obtidas em cargos públicos no Estado (Executivo, Judiciário, universidade pública) falar dessa forma? Não se vê privilegiado(a)? Indenize o Erário, então!
No jornal das 12:00, a elite paulista esperando 4 horas na fila da vacina Pfizer... É aquela aceita no exterior, e o "povão" do Itaim, Vila Nova Conceição quer viajar... E o motorista do Uber, hoje, querendo que empresários comprem vacina para poder rodar a economia e questionando a razão de a imunização ter começado pelos idosos, quando são os jovens que movimentam a economia... Ele só não sabe que neste momento é o benefício previdenciário de idosos que tem segurado as pontas na periferia. Sabe de nada, inocente! Se o(a) velhinho(a) morrer sem vacina, o mercadinho e a padaria do bairro vão passar apertados...

Eduardo. Adv. disse:
06 de maio de 2021 às 13:12

E o motorista do Uber, hoje, querendo que empresários comprem vacina para poder rodar a economia... Aqueeelaaa vacina que o mercado pressionou a Anvisa a aprovar, mas foi rejeitada por falta de documentos e suposta replicação de adenovirus...

Marcos Moreira Alves disse:
06 de maio de 2021 às 13:17

Vê-se que o Exmo. Dr. realmente é da área de humanas e não exatas. É absolutamente impossível morrer 10% da população, mesmo que se liberasse geral, pois a taxa de letalidade máxima do coronavirus é de 3% (com várias pesquisas concluindo que, de fato, ela é 0,16% e não 3%).
Isto posto, as mortes decorrentes de medidas de isolamento mal aplicadas ou de má fé podem atingir talvez 2% a 3% a médio e longo prazo ( problemas psicológicos, falta de atendimento médico por problemas econômicos, aumento da violência urbana, etc). Este aumento pode ser verificado ano a ano e filtrando as cidades por política de contenção adotada ( muito embora exista um efeito cruzado entre as cidades limítrofes e até reflexivo no país como um todo).
Isto posto, sugiro que Vssa. Exa. Dr . em humanas consulte alguém de exatas que possa tentar te explicar os números ou, no insucesso (que eu acredito que pode ocorrer por suas claras limitações cognitivas no campo), informe somente as conclusões dos cenários para que enfim o Dr. possa enxarar uma opinião coerente que não o faça passar vergonha. É minha respeitosa sugestão.

Rejane G. Amarante disse:
06 de maio de 2021 às 17:15

Congratulações.

Rejane G. Amarante disse:
06 de maio de 2021 às 17:17

Meus cumprimentos.

Ulysses disse:
06 de maio de 2021 às 17:33

Ao que li, o professor está baseado no cientista Gonzalo Vecina, que sabe bem mais do que um engenheiro bolsonarista. Reclame do Gonzalo. A atual taxa de letalidade é 6,7 %. Com o efeito manada, aumentaria para 10 por cento em face do colapso do sistema. Então o professor e o imunologista estão certos e o engenheiro está errado.

Rejane G. Amarante disse:
06 de maio de 2021 às 17:43

Só esqueceu de um mero detalhe. As "mortes por suspeita de Covid" são apenas isso, SUSPEITAS. Sem autópsias, não se pode aferir a taxa de letalidade. A menos que o senhor considere válida uma estatística de "suspeita de letalidade".

Ramiro. disse:
06 de maio de 2021 às 19:24

Não vem ser improvável que daqui a uns 20 anos, sobre as ruínas dos antes tribunais a quo, instâncias ordinárias, restem apenas placas de epitáfio: "Et vendidit fumum".
O Superior Tribunal de Justiça e o STF pacificam teses, em sua função constitucional são teses vinculantes, mas os tribunais locais continuam, em seu "realismo jurídico delirante", alegando livre convencimento, continuam julgando em contrário. Juízes se intitulando "combantentes do crime", quem combate o crime não pode julgar, não tem imparcialidade para julgar. Vendem que afrontam os Tribunais de Superposição em defesa da sociedade. Nos Tribunais Superiores solipsismos decisórios, visto ADINs onde monocraticamente se suspendeu o Juiz de Garantias e não há sequer data para a matéria ser levada ao plenário. Isso até o Brasil ser condenado internacional, pode ser na Corte IDH ou pode ser no Comitê de Direitos Humanos da ONU por um Judiciário sem imparcialidade.
Quanto a pandemia, aí é Efeito Dunning-Krugger na veia. Os virologistas, os que insistem em trabalhar no Brasil com os cortes radicais de verba promovidos pelo atual governo, se assustam com o número de novas mutações, cada vez mais agressivas. Notícia de hoje, nova variante no RJ. Nos meios sabe-se que há uma exponencial possibilidade de novas mutações, e os idiotas falando de "imunidade de rebanho" sem ser no contexto do termo, de vacinação.
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/blog/edimilson-avila/post/2021/05/06/rj-identifica-nova-variante-do-coronavirus-em-circulacao-no-estado.ghtml

Artur lei é p todos disse:
07 de maio de 2021 às 08:54

Muito bom esse artigo. Chama à razão os brasileiros!
Claro que nem todos conseguem ver a diferença, pois se rejeitam a ciência, estudos, especialistas, para acreditar num militar paraquedista que previu a morte de "apenas" 800 pessoas pelo vírus, é sinal de que a seita já fez um grande estrago em corações e mentes.

Sr. L disse:
07 de maio de 2021 às 09:39

Em que versão da Constituição consta que os pronunciamentos do STJ e do STF têm força vinculante? Digo, afora o controle concentrado de constitucionalidade e as súmulas vinculantes, em todo caso restritos ao STF, ainda parece que deveria viger a regra/princípio da legalidade, reforçado pela especificação de competências legislativas (legislativas!), como consta, por exemplo, no art. 22. Mas o Brasil vem se aprimorando em um sistema em que a Jurisprudência é feita de cima para baixo, ao contrário de toda a tradição jurídica universal. Veja-se a perniciosa possibilidade muitíssimo utilizada de suspensão dos processos até a solução das teses... Agentes bem pagos ficam a espera da resposta oracular, elaborada frequentemente ao arrepio da lei dada e da reserva de plenário, para ficarem dispensados, ou melhor, proibidos, de pensar (é vinculante, né?). Como se o problema fosse extirpar a expressão "livre convencimento motivado"...

Afonso de Souza disse:
07 de maio de 2021 às 09:51

Olá, Dra. Rejane. Talvez se interesse pelos artigos sobre o assunto da (corajosa) jornalista Paula Schmitt:

https://www.poder360.com.br/opiniao/midia/o-direito-de-nao-saber-e-o-dever-de-informar-comenta-paula-schmitt/

https://www.poder360.com.br/opiniao/coronavirus/os-testes-da-covid-o-remedio-que-adoece-e-o-capitalismo-da-enfermidade-escreve-paula-schmitt/<br/>
Um abraço.

Afonso de Souza disse:
07 de maio de 2021 às 09:58

Você mencionou falta de verba para pesquisa. Pois os bilhões de reais subtraídos (nem tudo pôde ser recuperado pela Lava Jato) dos cofres públicos em esquemas de corrupção gigantescos como o petrolão com certeza fazem falta agora.

Skeptical Eyes disse:
07 de maio de 2021 às 10:28

Quando se fala em direito a priori se fala em não quantitativos. Após a apuração do mérito aí sim se faz os cálculos.
As leis, tais quais as normas que temos que obedecer na Engenharia estabelecem as regras de conduta para o convívio harmônico entre os semelhantes que num processo "linguístico" (refiro-me à fabricação de linguiças à la Voltaire) são redigidas e também são passíveis de revogação, flexíveis portanto aos movimentos sociais mas que devem ser respeitadas enquanto em vigor.
Calcular se 2 ou 3% ....ou seriam 6% ...não importa. Se um é morto por inação do Estado deve sim seu dirigente cloroquínico ser chamado às cortes. Pior ainda se esse conspira contra manifestando sua índole criminosa visível sob a capa de falsa teoria da imunidade de rebanho.
O comentarista foi muito feliz no texto e deu o recado ecoando o pensamento de muitos brasileiros. Veja o caso das decisões monocráticas nos tribunais baseando-se em jurisprudência antiga que se baseava apenas no CPC antigo mesmo depois do "Novo" código de processo civil . Assim temos um sistema arcaico em que juízes e advogados antigos não estudam as leis novas constituindo um sub sistema silencioso como se duas ou mais legislações existissem simultaneamente .
Sim, o articulista está atualizadíssimo e dá alerta para o processo de falência da sociedade brasileira que tal como na síndrome de Estocolmo acaba se acostumando e até venerando o criminoso.
Isso precisa acabar . Os frios e calculistas norte americanos já deram um jeito de afastar a peste que os ameaçava mas no Brasil venceremos o virus mas o dificil tem sido nos livrarmos dos vermes.

Luise disse:
07 de maio de 2021 às 10:35

Excelente coluna como usual do professor Lenio. Infelizmente, o Direito brasileiro nunca teve viés emancipatório que deveria ter tido após segunda Guerra Mundial. Para Constituição da República ter eficácia completa, é necessário refundar o Poder Judiciário, que atualmente é como a sociedade brasileira estruturamente falando: elitista, egoísta, conivente com genocídio. Não importa que Constituição tenha viés emancipador, se imaginário dos juristas é autoritário.

Skeptical Eyes disse:
07 de maio de 2021 às 10:49

Inspirado nos moços do MMDC por mais que façamos ainda será pouco!
Escrever um comentário no Conjur pode ser uma terapia...e reler o que antes escreveu um banho de prazer no ego ainda que não tenha sido prestigiado por algum contraditório.
Exercer função pública antes de qualquer atributo é obter a segurança de não perder o emprego. Aí então após o expediente arrumam-se os nós das gravatas e se tem a impressão que o dever foi cumprido. Mas não o foi! É necessário mais do que isso. O texto do articulista é bem atual e contra a hipocrisia que inundados pelos benefícios do consumo proporcionado por gordos salários e soldos transforma tal qual num processo de corrupção disfarçada os agentes públicos em cúmplices da presente matança. O texto retrata a nossa decadência e perda de competitividade por tolerarmos demais e cada vez mais os habeas corpus politiqueiros nos infestam destruindo as esperanças do povo em poder acreditar em justiça. E o que é pior, o capataz com o chicote na mão tal como um rufião vai fazendo de puta a cidadania.

Dino César disse:
07 de maio de 2021 às 10:52

Esse comentário me lembrou daquele deputado que, ao que parece, é da área médica.
Segunto s.Ex.ª morreriam, se muito, 2.100 brasileiros (https://noticias.uol.com.br/colunas/tales-faria/2020/04/27/osmar-terra-que-previu-so-2100-mortes-por-coronavirus-mantem-analise.htm).
Agora, masi um, dentre tantos, contesta números e previsões...
A solução, para esse e tantos outros, parece que é aquela imaginada pelo filósofo Avicena, ilustrado no artigo.
talvez....

Eduardo. Adv. disse:
07 de maio de 2021 às 11:29

"Assim temos um sistema arcaico em que juízes e advogados antigos não estudam as leis novas."
Discordo tão e somente desta sua menção.
E falo isso após assistir neste um ano de pandemia várias e vária palestras de especialistas que ostentam como maior ou única credencial profissional o cargo/posição de assessores de ministros em tribunais superiores. Sim! Jovens bem formados, ostentando títulos de mestrado e doutorado em universidades públicas que agora estão palestrando com a autoridade, não de seus títulos mas a autoridade de serem/terem sido assessores...
Está assim! É frustrante!
E ouso discordar também da passagem que referiu a advogados e os CPCs... Eu particularmente tenho uma boa biblioteca, mas é frustrante ter que citar Doutrina sobre a alteração legislativa. Quer um exemplo concreto? A questão da comprovação dos feriados sob a vigência do CPC/73 e sua evolução e pacificação de interpretação pelo STJ. Com o novo CPC, o STJ retrocede, tranca milhares de recursos e... desde 2020 agora vem retomando, aos poucos, aquele entendimento já pacificado.
Por qual razão? É um desperdício de dinheiro, de papel, de força e recursos mentais...
Recentemente, processo meu no TST com Recurso de Revista trancado e Agravo desde 2018 esperando apreciação. Neste ano, nega-se admissão ao Recurso de Revista com base em Súmulas do TST que não se aplicam ao caso, mas nada de apreciar precisamente a súmula invocada. Qual a razão de tanta negativa??? São sempre os mesmos são admitidos a serem julgados pelas cortes superiores.
E como explicar que alguns flagrantemente avessos à tecnologia, por exemplo, consigam formar volumes estratosféricos de decisões e processos julgados?
É negação de saúde, de emprego, de jurisdição...

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
07 de maio de 2021 às 12:09

O Brasil é como um carro. Tem 4 rodas. Mas cada roda é independente das demais. E todos querem decidir para onde ir. O governo federal, estados, municipios, Justica eatadual, federal, todos querem dizer o que deve ser feito. Uns querem fim do distanciamento social outros afirmam necessidade de controlar a aglomeraçao. O resultado esta aí. Um juiz manda fechar e o outro abrir. Cada roda do carro quer ir em uma direçao. Outras querem ficar paradas.

Afonso de Souza disse:
07 de maio de 2021 às 13:28

Sim, elitista. Afinal, o criminoso só consegue que seu processo chegue nas altas cortes (e escapar no meio das inúmeras formalidades processuais) se tiver dinheiro e bons advogados (ou advogados bem relacionados).

Skeptical Eyes disse:
07 de maio de 2021 às 13:51

Prezado Eduardo, confesso não ter conhecimento técnico para desvendar as entranhas do Processo Trabalhista mas como cidadão e eventual leitor da Constituição opino que é ridícula e absurda a coleção de jurisprudências e súmulas vinculantes pois elas não sendo transformadas em leis ( obrigatoriamente passando pelo Congresso Nacional(CF)) transformam-se em armadilhas para pegar o incauto de surpresa.
Ora, se são as leis que norteiam a conduta do cidadão aqueles decididos que não são tornados públicos e quando muito são consultados pelos advogados jamais poderiam ter o poder de exigir do cidadão comum conduta condizente a tais mandamentos.
Aí sim o articulista Ênio tem toda a razão quando fala do elitismo. A justiça pode até não ser comprada diretamente com dinheiro (corrupção de julgadores ou advogados e pessoal de apoio) mas acaba vendida por quem mais pode pagar. Hoje já se fala em uso de inteligência artificial, recurso tecnológico sofisticado que só os milhonários escritórios terão. Se o sistema fosse mais aberto e se trabalhassem numa consolidação de decidos submetendo-os ao Congresso Nacional todos os cidadãos teriam a oportunidade de distinguir entre o legal e o ilegal modulando condutas.
Assim desafogaria o Poder Judiciário que poderia se dedicar em julgar e formar convicção após ler os textos ao invés do trabalho meia boca que temos visto, por exemplo a anulação dos julgados por Moro.
O sistema tem que deixar de ser "O nome da rosa" brasileiro. Isto tudo soma-se à falta de verossimilhança das bases das jurisprudências com os casos que levam processos à injustiça.

Rejane G. Amarante disse:
07 de maio de 2021 às 15:18

Muito grata pelas indicações. Vou usar. Abraço.

Rejane G. Amarante disse:
08 de maio de 2021 às 12:01

Eu tenho feito inúmeros comentários sobre artigos e notícias referentes à Covid-19 aqui na Conjur desde 2020. Trago fontes, inúmeras, de toda a natureza. Muitas dessas fontes são de cientistas renomados. Então, por questões de falta de tempo, pois estou muito ocupada com essas questões, não vou repetir as fontes, nem mesmo acrescentar, pois estão registradas nesta coluna "Senso Incomum" em muitas datas diferentes. A questão que friso é que tanto o Dr. Lenio Streck quanto o Dr. Felipe Santa Cruz deixam-se cegar pela ideologia, pela paixão política ou, simplesmente, pela antipatia que nutrem pelo atual Presidente da República. Não estou defendendo a pessoa nem acusando, exceto em casos específicos por razões (de fato e de direito) específicas. Não consigo me conformar como duas pessoas tão inteligentes não questionaram até hoje o dissenso que existe entre renomados cientistas no mundo inteiro acerca da necessidade/utilidade das máscaras, do isolamento social, do tratamento precoce, da segurança das vacinas, etc. Simplesmente aderir a qualquer uma dessa correntes sem questionar nem apresentar comprovações científicas é ser tão tolo (ou mais) do que os tolos que ousam criticar. Dr. Lenio, a ideia de "vacina" é excelente, mas a prática pode ser um veneno aplicado com a intenção de matar. Dr. Felipe Santa Cruz, a ideia de assegurar que todos os entes federados tenham competência para atuar numa pandemia é excelente, mas a prática pode ser uma corrupção e usurpação de poder desmedidas. Então, a questão não é só a ideia, o conceito, mas, principalmente, a prática do que vem ocorrendo. Ninguém fala sobre as denúncias de homicídios em hospitais. Eu posto os vídeos, disponíveis em t.me/TVAMARANTE

Skeptical Eyes disse:
08 de maio de 2021 às 12:58

Preliminarmente Sra. Advogada, devemos diferenciar atos que lesam um indivíduo daqueles que lesam a coletividade. Os atos ilícitos a meu ver criminais que autoridades têm cometido são tão acachapantes que qualquer morador de rua iletrado se perguntado diria que "isto não se faz". Já o disse um ex presidente do tribunal de Justiça de São Paulo cujo nome não me recordo agora mas no título : "O exemplo vem de cima" tal como nossos pais sempre ensinaram. E qual exemplo temos visto? Autoridades de alta patente provocando aglomerações, não usando máscaras, fazendo blague com a vacina que já está salvando milhões de pessoas e receitando informalmente e sem formação em medicina o que em bons tempos se diria "exercício ilegal de profissão" entre outras baboseiras verbais e outras ferindo a imagem do país especialmente com relação ao nosso principal cliente no plano internacional . A meu ver estamos diante de processo difamatório internacional e desmotivador e indutor ao suicídio coletivo (que a meu leigo ver também é crime) , isto é, parece até que querem ver o Brasil arrasado economica e psicologicamente para que fique à mercê de forças até agora ocultas.
Ciência e tecnologia para o mal só serviam aos religiosos que envenenavam as páginas de livros em "O nome da rosa" de H. Eco . Hoje publicamente promover o mesmo sem amparo na boa técnica só pode ter uma tipificação que seu conhecimento sabe muito bem.
Nós conhecemos a orientação política dos criticados p/ V.Sa. mas no caso nada há de ideológico estamos sim é diante de DANTESCO caso policial sem providências cabíveis pois CPI é pouco. Inimputáveis talvez por insanidade mental pois então que apelem no processo.

Rejane G. Amarante disse:
08 de maio de 2021 às 13:14

Em primeiro lugar, deixo bem claro que as minhas posições estão baseadas em pareceres de renomados cientistas, ou seja, "tô nem aí" para as coisas que Bolsonaro fala. Se houver coincidência, para mim é irrelevante estar de acordo (ou contra) Bolsonaro como pessoa. Em segundo lugar, praticamente todos os aspectos que o senhor levantou também são levantados pelas correntes dos mencionados cientistas, porém no sentido inverso, ou seja, as "medidas sanitárias" aplicadas do modo como vêm sendo aplicadas e os tratamentos, a saber, a "demonização" de um tratamento COMPROVADAMENTE eficaz e a aplicação de vacinas inseguras de forma indiscriminada é que podem levar a mortes em massa, assim como as "medidas sanitárias" podem levar a sérios problemas de saúde física e mental. Quando tal situação ocorre em processo judicial, estamos diante da certeza de um fato, devendo ser apurada a autoria. Neste caso, a certeza de que muitas mortes estão correndo no contexto da Covid, resta-nos comprovar os meios e a autoria. Não sei se me fiz entender, estou à disposição para mais esclarecimentos.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
08 de maio de 2021 às 14:47

A palavra alienação vem do Latim “alienus”, que significa “de fora”, “pertencente a outro” (Fonte Biblioteca Marxista). A alienação é estar alheio aos acontecimentos sociais, ou achar que está fora de sua realidade. Karl Marx em sua obra Manuscritos econômico-filosóficos usou o termo para descrever a falta de contato e o estranhamento que o trabalhador tinha com o produto que produzia.
A alienação na sociologia de Marx é descrita também como um momento onde os homens perdem-se a si mesmos e a seu trabalho no capitalismo.
O problema do tolo é que ele não sabe que é tolo.
Vive em seu "mundo" no qual se regozija com o seu próprio pensamento, que é, insistentemente, reproduzido, ao qual se escraviza.
Como "bom solipsista" exige que o mundo se submeta aos seus desígnios, e tem horror ao diálogo, pretendo fazer a sua História (ou seria estória?).
Novamente, o velho Karl, na obra "O 18 Brumário de Luís Bonaparte", que se autoproclamou como "Napoleão III" (Será que temos um, em terras tropicais, que será vencido pela "mardita"), disse: "Se Napoleão Bonaparte tinha imposto um Estado forte, imperial e expansionista, ele o fez não em benefício do povo, mas a serviço de uma só classe, a burguesia. Essa havia sido a “tragédia”.
A “farsa” veio quando Luís Bonaparte, com um golpe de Estado, se transforma em Napoleão III. Para conseguir o poder, ele foi beneficiado por alianças entre partidos burgueses – o que, segundo descreve Marx, significou trair as lideranças proletárias e tirá-las do governo".

O problema do Direito é que ele não é Ciência, ao contrário da Medicina. É retórica. E alguns que o estudam, acreditam que é Ciência, tanto que no Poder Judiciário algumas sentenças proibiram o lockdown; outras, o permitiram, contrariando a Ciência (continua)...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
08 de maio de 2021 às 15:10

Médica, que, em nenhum momento, negou que o COVID-19 tinha origem no SARS-CoV2.
O pragmatismo não nega o direito, mas aponta-lhe a sua exata função!

Rejane G. Amarante disse:
08 de maio de 2021 às 18:42

"Review of the Emerging Evidence Demonstrating the Efficacy of Ivermectin in the Prophylaxis and Treatment of Covid-19"
Americn Journal of Therapeutics

(...) CONCLUSIONS - Meta-analysis based on 18 randomized controlled treatment trials of ivermectin in Covid-19 have found large, statiscally significant reductions in mortality, time to clinical recovery, and time to viral clearance. Furthermore, results from numerous controlled prophylaxis trials report signficantly reduced risks os contracting COVID-19 with the regular use of ivermectin. Finally, the many examples of ivermectin distribution campaigns leading to rapid population-wide decreases in morbidity and mortality indicate that an oral agent effective in all phases of COVID-19 has been identified."(...)
https://journals.lww.com/americantherapeutics/Fulltext/2021/00000/Review_of_the_Emerging_Evidence_Demonstrating_the.4.aspx
EM PORTUGUÊS - https://www.contrafatos.com.br/ivermectina-novo-estudo-revisado-por-pares-demonstrou-que-a-droga-e-altamente-eficaz-no-tratamento-da-covid

No mesmo sentido
"Top Yale Doctor/Researcher 'Ivermectin works'
including for long-haul COVID
https://trialsitenews.com/top-yale-doctor-researcher-ivermectin-works-including-for-long-haul-covid/
EM PORTUGUÊS - https://www.contrafatos.com.br/medico-pesquisador-de-yale-a-ivermectina-funciona-incluindo-para-covid-longa/

"Ivermectin - time for action"
https://hospitalpharmacyeurope.com/views/ivermectin-time-for-action/
EM PORTUGUÊS - https://www.contrafatos.com.br/virologista-belga-propoe-um-plano-para-erradicar-covid-19-em-6-semanas-usando-ivermectina/

Skeptical Eyes disse:
08 de maio de 2021 às 19:49

Em primeiro lugar devemos deixar estabelecidas as diferenças entre profilaxia e tratamento da enfermidade já constatada.
As medidas profiláticas são para prevenir as doenças e os remédios vêm depois de já diagnosticada a causa.
Não pode o indivíduo sendo médico ou não mas ocupando cargo público que nada tem a ver com medicina sair por aí bravateando sobre medicamentos.
A ANVISA, já afirmou taxativamente que não há tratamento medicamentoso preventivo contra a Covid mas pessoas, sensíveis às bravatas seja por ignorância ou severo envolvimento emocional foram às compras da tal cloroquina que mesmo para outras enfermidades a que se destina precisa de rigoroso acompanhamento médico para monitorar e tratar os efeitos colaterais que causa.
O que presenciamos é um absurdo! Em tempos de infomática avançada e acesso à informação termos que suportar charlatães aviltando a vida.
Protesto com veemência contra sua genérica afirmação de que vacinas poderiam ser (...ven.)
Ora Sra. Advogada quem não se recorda do que a Talidomida causou, que não era vacina? Mas hoje dispomos de recursos técnicos como analisadores de espectro, sequenciadores, engenharia genética, e pessoal treinadíssimo e muito disciplinado. Portanto sua velada campanha contra vacinação não cola. Pessoalmente tomei, por idade, a da AstraZeneca embora preferisse a Coronavac pois confio mais no Butantan, pela sua história e benefícios. O negacionismo dos bravateadores é antes de mais nada covardia. Acredite: se estes negacionistas que posam com arminhas fossem para uma batalha duas coisas aconteceriam: 1) Fariam xixi nas calças e 2) Morreriam de fome pela incompetência em logística demonstrada enquanto a sua comida mofaria nos estoques tal como ocorreu com os testes em vencidos de Guarulhos.

Rejane G. Amarante disse:
09 de maio de 2021 às 08:07

Ou o senhor não leu ou desconsiderou os estudos científicos que mencionei acima. Não se trata somente de COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA de que a ivermectina é eficaz na profilaxia (prevenção) da Covid-19, mas TAMBÉM NO TRATAMENTO MESMO EM ESTÁGIO AVANÇADO. Com relação às vacinas, não estou fazendo "campanha velada", eu questiono com base em pareceres de cientistas renomados que são unânimes em afirmar que uma vacina, para ser considerada segura, necessita de um período de pelo menos cinco anos de observação para constatar efeitos adversos. Isso não ocorre com essas vacinas contra a Covid-19, razão pela qual são aprovadas "em caráter emergencial" em muitos países. Ainda assim, os cidadãos, em muitos países, são DEVIDAMENTE informados dessa circunstância e, em muitos países, devem assinar consentimento, o que não ocorre no Brasil. Ademais, com relação às vacinas contra a Covid-19, assim como para QUALQUER VACINA, pessoas alérgicas a algum componente da fórmula não devem tomar a vacina, e isso deve ser verificado por médico e exame laboratorial caso a caso, o que também não é feito no Brasil. Sobre o uso da ivermectina, assim como qualquer medicamento, sem prescrição médica, eu jamais defendi a automedicação. Em conclusão, conforme o Código de Ética Médica, o consentimento informado do paciente é dever do médico e o respeito à escolha do tratamento é dever de todos, e isso não acontece no Brasil. Mais uma vez digo que "tô nem aí" para as coisas que Bolsonaro fala, eu me guio pelos pareceres de renomados cientistas.

Skeptical Eyes disse:
10 de maio de 2021 às 11:09

Todos aqui emitem opiniões mas para o poder público emitir recomendações e protocolos precisa do aval da Anvisa. Fora disso é charlatanismo.
Mesmo que eventualmente usado em outros locais da terra para usar no Brasil tem que passar pela Anvisa assim como nos EUA tem que passar no FDA.
Ninguém mais interessado na submissão à Agência do que os fabricantes. Se não o providenciaram é sinal de inaplicabilidade e isso encerra a discussão. O atual presidente da Agência foi indicado pelo atual governo federal portanto se ele não aprova a cloroquina e outros não há falarem-se em ingerência política.

Skeptical Eyes disse:
10 de maio de 2021 às 15:02

De acordo com site "jusBrasil" :
"Existe um advogado para cada 322 brasileiros. Foi o que revelou levantamento do Conselho Federal da OAB, divulgado em 2008, que mostra que, para uma população de 183,9 milhões de brasileiros, existem cerca de 571.360 profissionais de Advocacia.
A pesquisa também apontou que o Brasil ocupa a terceira colocação na lista de países com o maior número de profissionais do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e a Índia, que tem população cinco vezes maior que a nacional."

Esta é a maior prova de que quantidade não significa qualidade.

Sentenças bem redigidas pelos julgadores também são fatores que inibiriam os recursos protelatórios e mostrariam às partes as razões do decidido. Aumentaram-se taxas com a finalidade de reduzir as demandas mas esta medida é discriminatória por por aquisitivo.
Justiça bem praticada, ou seja Direito bem distribuido, é fator decisivo na redução dos custos do Estado e disciplinação por meio das razões e não do arbítrio desestimulando os aventureiros a ajuizar o não ajuizável.

Rejane G. Amarante disse:
10 de maio de 2021 às 16:24

A ANVISA é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.9782/99, portanto, submete-se à sua própria lei de constituição como às leis e princípios do Direito Administrativo e, sobretudo, à Constituição. Desse modo, as funções de fiscalização da ANVISA visam a proteger a saúde dos cidadãos, seja pela fiscalização dos processos de produção de alimentos, cosméticos, medicamentos, etc. O medicamento em questão - ivermectina - foi aprovado no Brasil (e no mundo) há décadas e vem sendo ministrado sem grandes problemas. Além disso, o uso OFF LABEL de medicamentos é prática comum na Medicina. O principal a salientar é que existem muitos estudos clínicos que comprovam a eficácia da ivermectina no tratamento da Covid-19 além daqueles três estudos que mencionei no comentário. Desse modo, a par das prescrições e recomendações da ANVISA prevalece o direito do médico de prescrever o medicamento que lhe parecer mais adequado ao paciente, na dosagem e modo de tratamento que lhe pareçam pertinentes sempre informando ao paciente devidamente sobre todos os riscos bem como obtendo o seu consentimento (Código de Ética Médica). Há que se distinguir políticas de saúde pública e do indivíduo. Esse é o ponto crucial nesse momento. Não se fez uma necessária reflexão sobre os limites entre o público e o individual com racionalidade e respeito a todas as correntes científicas.

Skeptical Eyes disse:
10 de maio de 2021 às 17:46

Aqui no Brasil parece ser chique falar rótulos em inglês,... grande coisa!. Mas para as pessoas menos escolarizadas é assim que funciona.
Então inventaram esta nova rotulação "off label".
Costumavam-se dizer que os da roça eram caipiras mas neste nosso Brasil os caipiras, no sentido pejorativo do termo, estão nas grandes cidades adeptos do altíssimo consumo onde até nome de doença vira moda, infelizmente. Na França por exemplo isto é proibido por lei para que todo cidadão da lingua pátria entenda o real significado do que é falado e escrito. Não se trata de provincianismo nem nacionalismo doentio e sim de comunicação.
Se tal medicamento vermífugo serve para matar também bicho do pé dos caipiras mas não teve seus efeitos adversos analisados e a lei(ora lei!) permitisse que fosse feita a divulgação apenas e tão somente à classe médica com ressalvas à não divulgação ao público em geral. A esta atitude se daria o nome de "ATO RESPONSÁVEL" , no entanto o nome de remédios subiu aos palanques politiqueiros gerando toda esta polêmica. V.Sa. lida com o poder judiciário e por certo já se deparou com os tais "processos em segredo de justiça". Pois bem fariam-se o mesmo na ética médica, sem prejuízo da responsabilidade do médico que recomendasse tal remédio. Se o paciente tiver algum problema inclusive óbito ele teria que responder pela dose de "off label" receitada.
A Anvisa está lá com corpo técnico sofisticado e caro para e$ta análi$e prévia, é só o laboratório tomar as providências. Mas se tiver algum virus replicável ou contra indicação e não passar será para o bem da população. É assim que funciona.

Rejane G. Amarante disse:
10 de maio de 2021 às 18:16

Quem dera que os órgãos públicos e, principalmente os AGENTES PÚBLICOS trabalhassem como o senhor imagina. No caso da ANVISA, os diretores são indicados pelo Presidente da República e sabatinados pelo Senado para serem aprovados, entendeu ? Penso que o senhor está informado sobre a movimentação financeira bilionária da indústria farmacêutica, entendeu ? Penso que o senhor está informado de que a ivermectina não é propriedade de patente de nenhum laboratório, pois a patente expirou há muitos anos.

Skeptical Eyes disse:
10 de maio de 2021 às 19:16

Prezada Advogada, bem na sua área de ação temos visto fatos lastimáveis onde a política serviu para sentenciar e os termos jurídicos para, digamos, justificá-las. Por exemplo as anulações de sentenças proferidas por Moro.
Se os órgãos públicos não atuam como deveriam devemos fazer com que funcionem bem e não nos adaptarmos ao "status quo". Neste sentido os advogados, e nem precisa se inspirar no MMDC para tanto, têm um poder enorme desde as ações populares até iniciarem eventuais APp ou ACP sem contar que a OAB parece estar a fim de agir embora não tenha todo o poder das Promotorias.
Indo ao ponto: é uma questão humanitária que pessoas inteligentes como V.Sa. inquietem-se e provoquem a reação do sistema mas dentro da lei. Sabemos que existe muita gente ganhando fábulas de dinheiro em salários e não dando o retorno à sociedade. Não me tome como um ingênuo mas quando falo com um juiz por exemplo sinto-me na obrigação de tratá-lo com o devido respeito ainda que saiba dos pontos fracos do Sistema. Entroniza-se o bem se não se comprova o mal evitando-se pré julgamentos.
Se V.Sa. tem algo contra instituições com um diploma de advogada e carteira da OAB pode abrir crateras com seu poder de fogo, faça-o pois não lhe cabe a posição de vítima indefesa. Será para o bem de todos. Falar aqui no Conjur é bacana mas não é o suficiente.

acsgomes disse:
12 de maio de 2021 às 12:41

Esse artigo do American Journal of Therapeutics é tão ruim, um verdadeiro lixo, que já foi retirado do site. E, anteriormente, tinha sido publicado no Frontiers in Pharmacology e também foi retirado.
During review of the article in what the journal refers to as “the provisional acceptance phase,” Fenter says in the statement, members of Frontiers’s research integrity team identified “a series of strong, unsupported claims based on studies with insufficient statistical significance, and at times, without the use of control groups.”

The statement continues: “Further, the authors promoted their own specific ivermectin-based treatment which is inappropriate for a review article and against our editorial policies. In our view, this paper does not offer an objective nor balanced scientific contribution to the evaluation of ivermectin as a potential treatment for COVID-19.”

Rejane G. Amarante disse:
12 de maio de 2021 às 14:49

De longa data, inúmeros estudos científicos, bem como seus autores, cientistas renomados, vêm sofrendo campanhas difamatórias. Foi assim com a Dra. Judy Mikovits, com o Dr. Didier Raolut e muitos outros. No caso do Dr. Raoult, até "fake news" por órgão da grande mídia (Revista Época) foi feita para deturpar as declarações do renomado médico. Contra fatos não há argumentos, a ivermectina (assim como a hirdrxicloroquina) vêm sendo aplicadas no tratamento da Covid com alta taxa de sucesso conforme inúmeros estudos científicos comprovam e são censurados no Brasil, quando não são "demonizados". Outro fato incontestável é que esses medicamentos são aplicados no mundo inteiro há décadas, sem grandes ocorrências de efeitos adversos, porém o que mais importa destacar é que são medicamentos de baixo custo acessíveis às camadas menos favorecidas da população em muitos países. As vacinas para a Covid-19 são caríssimas, são inseguras pelo exíguo tempo de observação de efeitos aversos, bem como devem ser adquiridas "aos milhões", por meio de contratos milionários com "autoridades" administrativas.

Rejane G. Amarante disse:
13 de maio de 2021 às 10:31

Raoult e não "Ralout" como constou
hidroxicloroquina e não "hidrxicloroquina" como constou.
adversos e não "aversos" como constou.

Às vezes, inverto as letras ou aperto a tecla, mas a letra não é registrada.

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