Posse de novo presidente do Conselho Federal da OAB foi destaque

O advogado José Alberto Simonetti tomou posse da presidência do Conselho Federal da OAB na última terça-feira (1º/2). Em seu primeiro discurso como presidente, o advogado reforçou a importância da união da classe e homenageou a gestão anterior pelos avanços conquistados mesmo durante a epidemia de Covid-19. Afirmou que o grande objetivo da gestão é valorizar a advocacia.

Ele também destacou a necessidade de defender as prerrogativas dos advogados e lutar por melhores condições e contra o abandono da profissão. Uma das principais preocupações que ele externou no discurso de posse foi com a proliferação de cursos de Direito no Brasil.

"Nós somos o antídoto contra os abusos do estado e as injustiças entre os desiguais. No entanto, apenas uma advocacia forte, com sua dignidade preservada, é capaz de obter a prestação jurisdicional adequada para o público", disse.

Em entrevista à TV ConJur, Simonetti falou sobre que deseja que sejam as marcas de sua gestão. "Defesa das prerrogativas é algo essencial e inclui dar ao advogado e à advogada garantia de exercício amplo de sua profissão", afirma o novo presidente da OAB em entrevista exclusiva à ConJur. "Muitas vezes, o advogado não tem mais condições de manter um espaço, um escritório, para bem atender seus clientes. A Ordem vai hastear a bandeira da redignificação da advocacia, com a ampliação dos nossos pontos de trabalho, onde o advogado poderá receber seus clientes e efetivamente trabalhar", afirmou.

Conjur

TV CONJUR
Forum Fibe: Ciclo Debates "Independência com Integração"
TV ConJur entrevista José Alberto Simonetti
Santa Cruz: “Liderança da OAB é o que garante respeito ao advogado”

Frase da semana
"Faltam adjetivos para qualificar a atitude deliberada de facilitar a exposição do processo eleitoral a ataques de criminosos", disse Barroso, em sessão da corte nesta segunda-feira (1/2)", ministro Luís Roberto Barroso sobre o vazamento de dados de inquérito sigiloso do TSE por parte do presidente Bolsonaro

Entrevista da semana

Spacca

É a ação política da OAB, sua liderança em momentos cruciais, que garante respeito ao trabalho do advogado nas repartições públicas e do Poder Judiciário Brasil afora. Dessa forma, é impossível dissociar a função corporativa da atribuição institucional da Ordem, de defender um país mais plural, republicano e de zelar pela democracia. É o que pensa o advogado Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em entrevista à ConJur dias antes de entregar o cargo ao seu sucessor nesta terça-feira, 1º de fevereiro, o raciocínio de Santa Cruz revela o motivo pelo qual ele se considera injustamente acusado de pensar pouco nas questões corporativas. "Mais uma vez, a OAB teve de assumir um papel de liderança da sociedade civil no momento em que essa sociedade precisou. E é exatamente esse preceito legal e essa força constitucional da advocacia brasileira que nos dá condições de ter uma série de prerrogativas que não existem em nenhum outro lugar do mundo", afirma.

Para ele, a própria criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, vitória da sua gestão que se tornou preceito legal no bojo da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), é fruto desse poder que a Ordem exerce. "Essa força simbólica traz prestígio à advocacia no seu cotidiano. Quando a advocacia deixar de exercer esse papel de liderança na sociedade, ela perderá força e, consequentemente, o exercício da advocacia perderá força, inclusive nas pequenas comarcas", defende.

Ranking

Conjur

Com 46 mil acessos, o texto mais lido da semana informa os prejuízos provocados pela finada operação "lava jato" à economia do país.

Desde o início do consórcio de Curitiba até 2020, 12 das empresas investigadas — as 11 maiores construtoras e a Petrobras — deixaram de faturar cerca de R$ 600 bilhões de receita, com relação aos seus respectivos ápices antes da "lava jato", entre 2013 e 2014.

Os números foram levantados em julho do último ano pelo Poder360. Os valores foram atualizados pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA) até dezembro de 2021, pela ConJur.

Com 9 mil leituras, o segundo texto mais lido da semana trata de decisão do 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou uma indenização devida por um banco e por uma empresa de assessoria para recuperação de crédito, em razão da cobrança abusiva de encargos financeiros sobre uma conta inativa e da negativação indevida de um cliente.

As dez mais lidas
Consórcio de Curitiba deu prejuízo de R$ 600 bilhões ao país
Conta corrente sem movimentação é presumida encerrada, diz TJ-SP
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Cliente que não fez consignado será indenizada por 'desvio produtivo'
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Liminar garante isenção parcial de IPVA para PCD em São Paulo
Havan é condenada por venda casada de cartão de compras e seguro
Bolsonaro ignora STF, falta a depoimento e tenta recurso intempestivo

Manchetes da semana
Prisão provisória conta como tempo de pena para concessão de indulto
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Lei de SP que aumenta ISS é inconstitucional, dizem advogados
'Liderança da OAB garante respeito ao advogado', diz Santa Cruz
STJ suspende criação de comissão sobre cotas raciais na OAB-PR
Conhecimento técnico não é requisito para reparar do dano ambiental
Ministro da Educação é denunciado pelo crime de homofobia
"Se tivermos que escolher partido, o nosso é a advocacia", diz Simonetti
Para STJ, Justiça Federal decide ação de estado contra o MPF
MP não pode promover execução de sentença coletiva pelo CDC
STF tem maioria a favor de medidas contra letalidade da polícia do RJ
Crime de stalking não afasta tipificação de perturbação da tranquilidade
OEA alerta para ambiente de medo, intimidação e milícia nas eleições
RJ tem 90 dias para apresentar plano para conter violência policial

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
05 de fevereiro de 2022 às 23:23

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF Brasil. O que é melhor para um país em desenvolvimento 1770 faculdades de direito ou 1770 cracolandias ou bocas de fumo?
Pregando o medo o terror e a mentira há quse 30 anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.Criam-se dificuldades para colher facilidade$$$
O art 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos.
A escravidão no Brasil foi abolida há vinte 131 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos e econômicos.
Refiro-me ao trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. OAB não tem nenhum interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda esses mais de UM BILHÃO DE REAIS, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos sacrifícios dos seus CATIVOS
sem nenhuma transparência sem, nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU, seriam revertidos no reforço das qualificações desses CATIVOS. Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.
Depois que no último EXAME caça níqueis OAB/FGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
05 de fevereiro de 2022 às 23:23

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF Brasil. O que é melhor para um país em desenvolvimento 1770 faculdades de direito ou 1770 cracolandias ou bocas de fumo?
Pregando o medo o terror e a mentira há quse 30 anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.Criam-se dificuldades para colher facilidade$$$
O art 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos.
A escravidão no Brasil foi abolida há vinte 131 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos e econômicos.
Refiro-me ao trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. OAB não tem nenhum interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda esses mais de UM BILHÃO DE REAIS, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos sacrifícios dos seus CATIVOS
sem nenhuma transparência sem, nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU, seriam revertidos no reforço das qualificações desses CATIVOS. Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.
Depois que no último EXAME caça níqueis OAB/FGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
05 de fevereiro de 2022 às 23:34

Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
05 de fevereiro de 2022 às 23:34

Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna.

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