O juiz substituto do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Richard Francisco Chequini, decretou a prisão preventiva de Suzane Richthofen, ré confessa do assassinato de seus pais, Manfred e Marisia. A jovem se entregou no início da noite desta segunda-feira (10/4).
A prisão foi decretada a pedido do Ministério Público de São Paulo e foi motivada pela entrevista que Suzane concedeu ao programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, e à revista Veja, neste domingo (9/4).
Durante a entrevista, Suzane finge que está chorando e procura seguir as instruções de seus advogados para simular fragilidade e arrependimento.
Segundo o juiz, Suzane deve ser presa para garantir a “perfeita ordem do julgamento da ré e dos demais acusados, uma vez que se nota a clara intenção de criar fatos e situações novas, modificando, indevidamente, o panorama processual”.
No decreto, o juiz afirma que a prisão da jovem é necessária porque, em liberdade, Suzane ameaça a vida de uma das testemunhas, seu irmão Andreas. Os irmãos brigam na Justiça pela herança dos pais.
Estratégia de defesa
“É dever do advogado orientar seu cliente. Inclusive dizer quando e o que ele deve falar, se deve calar, se deve ou não levantar a cabeça, se deve olhar nos olhos do interlocutor, se tem de responder às perguntas e esclarecer os fatos ou se deve responder sem esclarecer nada.”
A afirmação é do advogado Mário de Oliveira Filho, que representa junto com seu irmão, Mário Sérgio de Oliveira, Suzane von Richthofen, a jovem de 22 anos acusada de planejar e participar do assassinato dos pais, Manfred e Marisa Richthofen, em 2002, junto com seu ex-namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele Christian.
Neste domingo (9/4), o Fantástico, da Rede Globo, exibiu uma entrevista em que Suzane chora (ou finge que chora), diz que foi forçada pelo namorado a planejar a morte dos pais e que quer voltar a ter uma vida. Em seguida, exibiu trechos da gravação em que o advogado Mário Sérgio orienta Suzane a chorar e a interromper a entrevista, como foi feito seguidas vezes.
O espetáculo, considerado por muitos como uma farsa, levantou polêmica sobre o papel dos advogados da acusada que deve ir a Júri Popular no próximo dia 5 de junho, junto com seus cúmplices no crime. O que se pergunta é: que tipo de orientação a ética profissional permite que o advogado dê a seu cliente?
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Mário de Oliveira Filho afirmou que “ao advogado é proibido forjar provas, documentos, orientar testemunhas”, mas não orientar o comportamento do cliente. O advogado afirma que se mesmo em juízo é facultado ao réu o silêncio — já que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si próprio — numa entrevista a um programa de televisão ele deve estar bem assistido.
Sobre o momento mais controvertido da entrevista — quando o advogado supostamente orienta a ré a chorar e a interromper a entrevista — Oliveira Filho afirma que a edição da reportagem não mostrou o momento em que Suzanne pergunta a seu irmão, Mário Sérgio, o que deveria fazer caso se sentisse agoniada. Ao responder a essa pergunta, teria partido a orientação : “Começa a chorar e fala: ‘Eu não quero mais’.”
Ética profissional
Em entrevista à repórter Laura Diniz, do jornal O Estado de S.Paulo, o promotor de Justiça Roberto Tardelli, que comanda a acusação contra Suzane, comemorou as imagens e afirmou que a reportagem do Fantástico “dá uma força grande para a acusação porque revela quem é ela e quem são as pessoas que a ampararam”.
Para o advogado criminalista Antônio Ruiz Filho, o profissional não pode orientar o cliente na prática do crime. Mas a orientação “para uma entrevista faz parte de um conjunto de providências que o advogado tem de tomar na condução da defesa”. Para Ruiz, não houve infração ética no caso.
Outro advogado criminalista, que prefere não se identificar, afirmou que defesa de Suzane se meteu numa grande trapalhada ao programar uma entrevista da ré, na principal rede de televisão do país, ás vésperas do Júri. “Faltou inteligência aos advogados”, diz ele.
Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, as cenas mostradas pelo Fantástico “afrontam preceitos éticos que norteiam a advocacia”.
O presidente nacional da Ordem, Roberto Busato, afirmou que “a advocacia é estribada em rígidas regras éticas e morais e não se pode admitir nenhum tipo de procedimento que não esteja em conformidade com aqueles dispostos na ética”. Busato disse que cabe à seccional paulista — onde os advogados estão inscritos — apurar a eventual falta profissional e aplicar a devida sanção.
A seccional de São Paulo abriu sindicância para apurar o caso. Mário de Oliveira Filho, um dos advogados de Suzane que está sendo questionado, é presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da OAB.
Leia a íntegra do decreto de prisão
VISTOS.
Cuida-se de representação o Ministério Público pela decretação de prisão preventiva de SUZANNE LOUISE VON RICHTHOFEN.
Afirma o órgão Ministerial que a permanência da ré em liberdade coloca em risco a vida de testemunha do feito, no caso seu irmão, Andréas Von Richthofen.
Junta, o MP, os documentos que acompanham a representação.
Síntese do necessário.
Relatado, DECIDO.
Tem-se assistido, pelos diversos veículos de mídia, uma pletora de pronunciamentos da ré, em vista da proximidade de seu julgamento Plenário.
As notícias trazidas pelo Ministério Público, agora, traduzem um verdadeiro risco para testemunha do feito, bem como a aplicação da lei penal.
Com efeito, o documento de fl., colacionando reprodução de fotografia da ré, em companhia supostamente, de sua avó, deixa evidente que está ao seu alcance a testemunha Andréas.
Tornaram-se públicas as divergências havidas entre Suzanne e seu irmão, ora por desacordo na partilha de bens dos falecidos pais, vítimas.
Mais do que garantir a aplicação da leio penal e proteger uma testemunha, tem-se a necessidade de garantir a perfeita ordem de julgamento da ré e dos demais acusados, uma vez que se nota a clara intenção de criar fatos e situações novas, modificando, indevidamente, o panorama processual. Aos senhores jurados deverá ser assegurado o direito, constitucional, de julgamento pelas provas dos autos, o que se visa garantir, também, pela presente.
Por tais motivos, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de SUZANNE LOUISE VON RICHTHOFEN. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO em seu desfavor.
Ciência ao MP.
P.R.I.C.
São Paulo, 10 de abril de 2006.
RICHARD FRANCISACO CHEQUINI
Juiz de Direito

INFELIZMENTE A MIDIA NÃO RESOLVEU NADA. a assassina e seus capangas estão a solta!!!
Pelo jeito esses advogados "entraram pelo cano". Ao invéz de ajudar a cliente, afundaram a mesma....
Tudo indica que não foi feliz a orientação "ao vivo" dos ilustres advogados, senão reprovável.
A orientação adequada do causídico ao seu cliente/réu é importante e as vezes indispensável (inclusive as testemunhas) para que o mesmo evite palavras ou procedimentos que possam agravar uma situação as vezes mais ou além da verdade dos fatos.
Na mentira não tem nada de direito e muito menos de sagrado.
Não devemos confundir inteligência com esperteza. São coisa bastantes distintas.
O mundo talvez não seja para os ingênuos, mas certamente não é para os desonestos.
Que me desculpem as opiniões contrárias, mas condenar publicamente a atitude dos advogados da ré, inquinando de anti-ética sua conduta, parece ser um grande tributo à hipocrisia.
Mais do que o direito de orientar sua cliente, os advogados têm o dever de fazê-lo. E, se é princípio basilar do Processo Penal pátrio o direito a não se auto-incriminar, a ré tem o direito de faltar com a verdade, sim. Orientá-la a exercer um direito nunca foi e nunca será uma falta ética.
Ainda mais quando o coordenador da defesa é um advogado da envergadura moral de Mário de Oliveira Filho.
É o que penso!
A ADVOCACIA, A CRIMINALIDADE E A EVOLUÇÃO SOCIAL.
O respeito ao profissional da advocacia é proporcional ao desenvolvimento cultural de um povo.
Ou seja, quanto mais desenvolvido sócio-culturalmente um país, mais se respeita a figura do advogado; porém, quanto mais subdesenvolvido, mais esse profissional é atacado e incompreendido pelo povo.
Por outro lado, é bom lembrar que a questão da insegurança pública, da "barbárie" e da criminalidade que tomam as ruas do país não é de responsabilidade exatamente dos advogados...
Quem ganha para garantir a segurança pública é a polícia. Logo, se não há segurança e a criminalidade está desenfreada, quem deve se explicar, em primeiro lugar, é a própria polícia. Isso é simples e óbvio!
Por outro lado, é cediço entre os profissionais do direito que profissão do advogado tem muitas alegrias e algumas poucas tristezas...
Alegrias diárias por exercer uma das profissões mais dignas da humanidade, que é a de defender seu cliente por convicção de que qualquer ser humano tem direito à ampla defesa e à possibilidade de reabilitação.
Algumas poucas tristezas por ser, às vezes, mal compreendido por leigos que confundem a figura do advogado com seu cliente; sendo mais grave ainda quando, às vezes, tal "confusão" é cometida por outros "profissionais" do direito...
Finalmente, fica o consolo do exercício de uma profissão que, ao longo da história - embora tenha sido vária vezes atacada e vilipendiada (sempre por déspotas ou ditadores) - é exercida apenas por aqueles que compreendem o verdadeiro sentido da vida em sociedade, ou seja, o viver em harmonia e procurar - através das leis que regem o convívio social - sempre o engrandecimento humano e, quando necessário, a recuperação daquele que infringe as ditas regras e normas sociais.
Aqueles que cursam direito e não compreendem que todos os acusados têm direito à ampla defesa, a mentir e - principalmente - à possibilidade de reabilitação como ser humano, não devem advogar.
Podem, como consolo, prestar algum concurso público e seguir as ordens de seus superiores à risca, contentando-se em mamar nas "tetas" do governo até suas merecidas aposentadorias, sem - inclusive - terem de enfrentar o competitivo mercado de trabalho privado para sobreviverem (como fazem os advogados).
Quanto ao reconhecimento futuro, a história se encarregará de colocá-los em suas merecidas páginas...
Por fim, quanto ao julgamento de Suzane, vale a pena esperar para saber qual a opinião dos Jurados que irão julgá-la...
É que, há poucos dias atrás, o TJ/SP absolveu o Coronel Ubiratan por entender que o mesmo agiu em "estrito cumprimento do dever legal", reformando a sentença popular que o havia condenado a centenas de anos por ter liderado o famoso "Massacre do Carandiru".
Lembremos ainda que, entre o julgamento popular e o julgamento do recurso pelo TJ/SP, o Coronel aguardou "em liberdade", sendo que, logo após sua absolvição, deu "entrevista coletiva" para dizer que "sempre acreditou na justiça"...
Talvez pelo fato de os 111 mortos terem sido simples "presos", o "direito de matar" foi tão bem reconhecido e aceito por todos nós, brasileiros...
Por essas e outras é que, salvo melhor juízo, talvez seja mais prudente aguardar o julgamento - em última instância - dessa infeliz garota...
Por outro lado, vale a pena refletir que, talvez, a "ética" da Rede Globo seja mais ética que a "ética" dos profissionais do direito que tanto atacam os advogados de réus famosos e pregam - em alguns casos - até mesmo a pena de morte sumária para alguns acusados...
Talvez seja mais perigoso passar uma noite preso com a Suzane que com aqueles que - no "estrito cumprimento do dever legal" - executaram 111 presos...
Talvez as vidas dos 111 presos valham menos que as vidas dos pobres pais de Suzane...
Talvez um dia tenhamos orgulho de sermos chamados de “brasileiros (as)”...
Esta é, data vênia, a minha opinião.
A ADVOCACIA, A CRIMINALIDADE E A EVOLUÇÃO SOCIAL.
O respeito ao profissional da advocacia é proporcional ao desenvolvimento cultural de um povo.
Ou seja, quanto mais desenvolvido sócio-culturalmente um país, mais se respeita a figura do advogado; porém, quanto mais subdesenvolvido, mais esse profissional é atacado e incompreendido pelo povo.
Por outro lado, é bom lembrar que a questão da insegurança pública, da "barbárie" e da criminalidade que tomam as ruas do país não é de responsabilidade exatamente dos advogados...
Quem ganha para garantir a segurança pública é a polícia. Logo, se não há segurança e a criminalidade está desenfreada, quem deve se explicar, em primeiro lugar, é a própria polícia. Isso é simples e óbvio!
Por outro lado, é cediço entre os profissionais do direito que profissão do advogado tem muitas alegrias e algumas poucas tristezas...
Alegrias diárias por exercer uma das profissões mais dignas da humanidade, que é a de defender seu cliente por convicção de que qualquer ser humano tem direito à ampla defesa e à possibilidade de reabilitação.
Algumas poucas tristezas por ser, às vezes, mal compreendido por leigos que confundem a figura do advogado com seu cliente; sendo mais grave ainda quando, às vezes, tal "confusão" é cometida por outros "profissionais" do direito...
Finalmente, fica o consolo do exercício de uma profissão que, ao longo da história - embora tenha sido vária vezes atacada e vilipendiada (sempre por déspotas ou ditadores) - é exercida apenas por aqueles que compreendem o verdadeiro sentido da vida em sociedade, ou seja, o viver em harmonia e procurar - através das leis que regem o convívio social - sempre o engrandecimento humano e, quando necessário, a recuperação daquele que infringe as ditas regras e normas sociais.
Aqueles que cursam direito e não compreendem que todos os acusados têm direito à ampla defesa, a mentir e - principalmente - à possibilidade de reabilitação como ser humano, não devem advogar.
Podem, como consolo, prestar algum concurso público e seguir as ordens de seus superiores à risca, contentando-se em mamar nas "tetas" do governo até suas merecidas aposentadorias, sem - inclusive - terem de enfrentar o competitivo mercado de trabalho privado para sobreviverem (como fazem os advogados).
Quanto ao reconhecimento futuro, a história se encarregará de colocá-los em suas merecidas páginas...
Por fim, quanto ao julgamento de Suzane, vale a pena esperar para saber qual a opinião dos Jurados que irão julgá-la...
É que, há poucos dias atrás, o TJ/SP absolveu o Coronel Ubiratan por entender que o mesmo agiu em "estrito cumprimento do dever legal", reformando a sentença popular que o havia condenado a centenas de anos por ter liderado o famoso "Massacre do Carandiru".
Lembremos ainda que, entre o julgamento popular e o julgamento do recurso pelo TJ/SP, o Coronel aguardou "em liberdade", sendo que, logo após sua absolvição, deu "entrevista coletiva" para dizer que "sempre acreditou na justiça"...
Talvez pelo fato de os 111 mortos terem sido simples "presos", o "direito de matar" foi tão bem reconhecido e aceito por todos nós, brasileiros...
Por essas e outras é que, salvo melhor juízo, talvez seja mais prudente aguardar o julgamento - em última instância - dessa infeliz garota...
Por outro lado, vale a pena refletir que, talvez, a "ética" da Rede Globo seja mais ética que a "ética" dos profissionais do direito que tanto atacam os advogados de réus famosos e pregam - em alguns casos - até mesmo a pena de morte sumária para alguns acusados...
Talvez seja mais perigoso passar uma noite preso com a Suzane que com aqueles que - no "estrito cumprimento do dever legal" - executaram 111 presos...
Talvez as vidas dos 111 presos valham menos que as vidas dos pobres pais de Suzane...
Talvez um dia tenhamos orgulho de sermos chamados de “brasileiros (as)”...
Esta é, data vênia, a minha opinião.
A questão a ser analisada ao meu vê é outra. Quem foi mais antiético? A Globo ou os Advogados que foram tirá lã e acabaram toscados? A situação plantada pela aética globo, me faz lembra anos atrás o caso das parabólicas! Quem não lembra do Ministro Falante ao ser entrevistado no Bom Dia Brasil? Foi o mesmo caso: microfone aberto na lapela audio e video captado pelas parabólicas! A globo, como não é boba, viu os limões e fez logo uma limonada! Uma coisa, entra para os anais da advocacia. O ADVOGADO QUE DE AGORA EM DIANTE, LEVAR SEUS CLIENTES PARA A IMPRENSA, MERECE USAR UMA GANGAIA DE BURRO! POIS PROCESSO, SE GANHA OU SE ATENUA EM JUIZO, COM A MENOR PUBLICIDADE POSSÍVEL!
JÁ A OAB, COMO SEMPRE, ESTÁ UTILIZANDO DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS. NÃO VI SEU BUSATO, COM A MESMA GALARDIA, MANDAR ABRI PROCESSO DISCIPLINAR PARA O SENHOR ARNALDO MALHEIROS? PORQUE NÃO SENHOR OAB? É PATENTE NA IMPRESA ESCRITA, QUE ESTE ADVOGADO PARTICIPOU ATIVAMENTE NA MARACUTAI DE UM MILHÃO DE REAIS PARA QUE ALGUÉM ASSUMISSE O CRIME DO PALOCI!!! PEDIR PUNIÇÃO DO DR JOÃZINHO E MANEZINHO É FÁCIL. QUERO VÊ TER PEITO, PARA OS "FESTEJADOS ADVOGADOS DE RARO EM RARO" !!! AI, O BICHO DOI, NÉ???
A MELHOR SAÍDA PARA O BRASILEIRO, AINDA É O AEROPORTO INTERNACONAL...
O que foi levado ao ar no programa Fantástico passou pelo processo de edição, quer dizer, do "bruto" da entrevista foram pinçados alguns tópicos, desprezando-se os demais, segundo critérios e interesses da organização gloooobo. Que tal tornar público o resquício, que pode conduzir a um outra interpretação?
Infelizmente, o público "julga" de impulso, sem ouvir os dois lados e demais elementos que venham a dissipar quaisquer possíveis dúvida. Ora, é mais fácil pisotear, humilhar, denegrir, sem falar que isso dá ibope.
Cada dia minha convicção a respeito fica mais consolidada: Advogado não pode se misturar com jornalista. Advogado tem de ficar longe de jornalista. Eles que vão buscar notícia em outro canto, livrando-nos de arapucas como a que impuseram ao tutor da acusada.
Fiz referência a jornalistas, no geral,porque eles sempre se referem aos advogados também de forma ampla. Claro que nem todos são jabazeiros e outros eiros.
Impressiona o poder midiático. Como acua as pessoas que se lhe são refratárias. O poder de penetrar nas casas das pessoas, em si uma invasão “consentida”, e insuflá-las à formação de uma opinião distorcida, completamente divorciada do Estado de Direito. O que queriam, conseguiram. Um juiz de São Paulo, acolhendo a requerimento do Ministério Público, decretou novamente a prisão de Suzane. Vou abster-me de adentrar o mérito, porquanto este só deve ser apreciado em juízo, e apenas o que tiver conhecimento dos autos do processo estará apto a manifestar-se com maior propriedade. Mas posso manifestar-me sobre o que aconteceu. O crime perpetrado pela toda poderosa Globo, que posa de salvadora da pátria ao exigir ética dos advogados defensores de Suzane, mas não observa os preceitos éticos de sua função e do jornalismo. O que fizeram constitui quebra do sigilo profissional do advogado, sagrado e consagrado desde há muito. E a violação do sigilo, em tese, pode configurar crime. Entre a atitude da Globo, que a sorrelfa imiscui-se na relação do advogado com sua cliente, transgredindo o sigilo que a permeia sem autorização de nenhuma das partes, e a violação do sigilo bancário de Francenildo, não há distância.
Aliás, o curso dos acontecimentos parece sugerir a existência de uma colusão entre a Globo e o Ministério Público, os quais emprenharam-se numa ação coordenada, adrede planejada e engendrada para que a primeira obtivesse o pretexto – falso, é verdade, mas ultimamente isso não tem tido nenhuma importância para um Justiça em que seus órgãos, com absoluta falta de pejo, decidem ao arrepio da lei pretextando “interpretá-la” – a fim de que o segundo pudesse requerer a prisão preventiva de Suzane novamente.
Vale tudo, para jogá-la atrás das grades de novo. A vindita, embuçada sob o pálio da “realização da justiça” que não tem escrúpulos e não se detém diante de nada. Se o sistema opõe alguns entraves legais, expressões de uma democracia, para superá-los socorre-se a qualquer expediente, por mais especioso que seja. Basta que se possa embalá-lo em temperos emocionais capazes de infundir no vulgo um furor passional desmedido que “legitime” aquela ação, adulando, quase agradecendo de joelhos, aos que a perpetraram. Com isso evitam que se perceba a subversão da ordem jurídica em que se louvaram para alcançar seu desiderato.
Já no século XVII, quando se cultiva a razão mais do que a informação, uma vez que esta pode ser objeto de manipulação enquanto aquela não, Baltaza Gracián escrevia sobre o vulgo: “Falam como tolos e censuram os outros com impertinência. Grandez discípulos da ignorância, padrinhos da estupidez, ávidos por maledicência. Não dê a mínima atenção ao que dizem, e menos ainda ao que sentem. Conheça-os, sim, a fim de livrar-se deles; não compartilhe de sua vulgaridade nem venha a ser objeto desta. Toda tolice é vulgar, e o vulgo se compõe de tolos.” (A arte da prudência, verbete 206).
Enfim, a Globo e o Ministério Público armaram um circo para conseguir a decretação da prisão de Suzane novamente. Só que desta vez o decreto prisional tem ainda menos fundamentos do que antes. E se antes a ela foi concedida a liberdade provisória, agora a prisão preventiva deve ser simplesmente revogada, porque a decisão que a decretou não foi capaz, e nem seria, de indicar concretamente onde reside o perigo para aplicação da lei penal, nem o risco que, em tese, sua liberdade traria para seu irmão. Os argumentos agitados na decisão são na verdade risíveis, e deixam às claras o quanto o juiz forçou a barra para extrair, como conclusão, uma justificativa para decretar a prisão de Suzane.
Ganha com isso a Globo: picos de audiência. Ganha também o Ministério Público, que tem sido um acusador intrépido, embotado relativamente aos princípios que regem – ou deveriam reger – o Estado Democrático de Direito e os direitos e garantias do indivíduo, insculpidos na Constituição Federal.
Finalmente, é preciso sair em defesa dos advogados. Não qualquer infração ética em orientar o cliente. Nosso sistema, principalmente no âmbito do direito penal, admite que o cliente possa mentir para defender-se. Se de um lado o Estado se insurge contra a pessoa, o réu, por meio das instituições, capazes de esmagá-lo, de outro, o indivíduo tem o direito de frustrar essa insurgência, inclusive mentindo. E se a mentira do réu pode ajudar sua defesa, incumbe ao advogado orientá-lo sobre isso.
Nunca, em época nenhuma, se viu tamanho abuso e achincalhamento da nobre classe dos causídicos, responsável por todas as mudanças que a história testemunha. Nem mesmo durante o terrificante período da Inquisição assistiu-se a tanto menoscabo. A propósito, colaciono o ensinamento do insuperável Leib Soibelman, no seu mais importante legado para as gerações futuras: “Eis como o Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal entendia a incomunicabilidade do preso: ‘Quando o Procurador eleito pelo réu quiser estar com ele para o instruir e informar sobre a defesa da sua causa, será prontamente conduzido por qualquer Oficial do Santo Ofício ao lugar onde o réu se acha e aí os deixará a ambos em liberdade o mesmo oficial, pondo-se em distância tal que não possa ouvi-los; e, acabada a prática, acompanhará o dito Procurador até a porta por onde entrou; e o mesmo se observará em todas as mais ocasiões que os Procuradores quiserem ter práticas com os réus sobre os pontos e artigos de sua defesa’ (título 6º, nº 3, do Regimento de 1774). Uma lição de direito dada pela Inquisição perfeitamente válida em nossos dias! B. - Raul Rêgo, O último regimento da inquisição portuguesa. Ed. Excelsior. Lisboa, 1971” (In: Enciclopédia Jurídica, sob o verbete “Incomunicabilidade do preso na Inquisição portuguesa”). O filho do festejado advogado e doutrinador não nega sua origem, tendo publicado nesta revista eletrônica, em julho de 2003, o monumental artigo “O Sagrado Direito de Mentir”, que tive o prazer de acessar em http://conjur.estadao.com.br/static/text/26206.
No caso sob comento, os advogados de Suzane não infringiram nenhum preceito ético. Tampouco orientaram sua cliente a alterar a verdade dos fatos. A orientação foi direcionada à adoção de uma postura diante daqueles que pretendiam a entrevista com o intuito acachapante, de produzir qualquer coisa que a pudesse prejudicar. A atitude de defesa, de tentar inverter essa situação, era mesmo a que se impunha. Foram colhidos pela falta de ética dos que, à solércia, invadiram a relação entre o advogado e o cliente. Só desejo que um dia essas pessoas precisem de um advogado e que todos os que consultarem se recusem a orientá-las como devem agir, limitando-se a informá-las sobre seus direitos e as possíveis ou prováveis conseqüências da ação que praticaram. Talvez assim, sentindo na própria pele, passem a dar mais valor ao trabalho do causídico.
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A reportagem da VEJA desta semana, sem o mesmo destaque da matéria televisiva, chegou à mesma conclusão da GLOBO - era visível a manipulação de Suzane por seus advogados, apontando a farsa montada (mesmo sem os microfones). Basta ler a reportagem.
Está com toda razão a OAB SP de instaurar sindicância para apurar os desvios éticos dos advogados.
Também com razão o presidente Roberto Busato, para quem a Ordem não deve compactuar com a quebra da ética por seus membros.
Tentar culpar os jornalistas da Globo e da revista VEJA, quando visível que se pretendia criar uma imagem "infantilizada" da criminosa confessa é corporativismo que não engrandece a advocacia.
Outra verdade que não quer calar é que as entrevistas foram concedidas após negociações, inteiramente dentro da farsa pretendida, não se justificando os argumentos daqueles que agora tentam culpar os jornalistas pela prisão de Suzane. Aliás, diga-se de passagem, corretíssima a decisão do magistrado.
Ouvi hoje, na Radio Jovem Pan AM, a entrevista do MM. Juiz Titular da Vara do Juri onde corre o processo contra a Suzane. S. Excia está internado para exames médicos e deve reassumir a Vara na próxima semana. Informou que teve a iniciativa de telefonar para o magistrado que auxilia na Vara para orientá-lo quanto às providências que deveria tomar "se o Ministério Público viesse a requerer" a custódia preventiva. Tal e tamanho interesse por fatos da mais insignificante potencialidade lesiva revelados pela sempre escandalosa Globo, revela um despreparo no enfrentamento das sedutoras luzes com que a mídia brinda aqueles que têm a oportunidade de aproximar-se dela. Como assinalado em vários dos comentários aqui produzidos, os argumentos de sustentação da prisão são, com a máxima vênia, produto de um raciocínio que inverte o silogismo, partindo da conclusão para a sua sustentação. "Expeça-se o mandato de prisão. Agora vamos procurar uma razão para tanto."Com a máxima vênia, é claro.
Este tem sido o papel da imprensa: "separar o joio do trigo e publicar apenas o joio". Quem conhece a HISTÓRIA do Dr. Mário de Oliveira Filho e do Dr. Mário Sérgio de Oliveira jamais questionaria suas atitudes profissionais e muito menos éticas!
Paulo Sérgio de Oliveira
advogado criminalista
Vinhedo/SP
Imagine-se as seguintes hipóteses congêneres: a infeliz criatura vai se confessar com o padre e depois a uma sessão com seu psicólogo. Em seguida, fala com seu advogado em particular. Os três profissionais têm o dever legal de guardar segredo (sob pena de incidirem em crime) sobre o que ouviram e, cada qual, no seu mister, orienta-a de como proceder, como agir, como superar, como redimir-se ou coisa que o valha. A tv globo, com câmara ou microfone escondido, revela o teor das conversas privadas mantidas pela moça com os profissionais. Sob o aspecto moral e legal, não há qualquer distinção entre a postura rasteira da poderosa Rede Globo entre revelar a conversa com o padre, com o psicólogo ou com o advogado. O lamentável, porém, é ver como até mesmo profissionais do direito deixam-se influenciar por esse show deprimente e falem até em falta de ética do advogado. Simplesmente lamentável.
É a REDE GLOBO com esse engodo de uma "entrevista" acabou colocando microfones escondidos e colocando a Suzane e seus patronos em uma situação desconfortável.
Agora a mídia tá querendo crucificar os causídicos por alegando falta de ética.
É público e notório que a imprensa brasileira, excetuando-se alguns veículos de comunicação sempre tenta desmoralizar a figura do advogado.
Esta alegação é razoável !
Sempre colocam o advogado fazendo papel de "desonesto" nas novelas. Sempre !
E por aí vai. Agora com esses nobres colegas advogados estão fazendo o mesmo.
Agora eu pergunto. Qual advogado que nunca orientou seu cliente a "falsear a verdade"? Mesmo que de forma sutil.
O advogado que nunca fez isso que atire a primeira pedra.
Independente de Rede Globo ou não, a justiça está sendo feita. O crime foi barbaro, ela já confessou e toda hora fica o sentimento de que ela está sendo manipulada por colegas Advogados (ela sequer tem estrutura para ser orientada por um Advogado). Acho errado a postura da Globo. Mas errado também o nobre colega que está mostrando para sociedade que os clientes não são orientados e sim manipulados para uma disputa judicial (e não a correta e justa aplicação da Lei). Cada vez mais somos recriminados pela sociedade por isso ! E tem mais...Alguem por aqui tem dó da Srta. ? Se tem, então desejo que um dia vcs. tenham uma filha igual e sintam o que eu sinto ao ver um figura cruel dessas andando pela cidade solta como uma pessoa idônea. Chega de sermos chamados de amigos de bandidos. Somos Operadores do Direito e não Consultores de Liberdade Forçada.
Esta discussão sobre nossas atividades e os riscos que ela representa, como qualquer outra, é importante para todos nós.
A jornalista fez o trabalho dela, que também não foi dos mais elogiáveis, que era informar ao público todo o conteúdo da entrevista como deveria.
Tudo indica que a idéia na verdade era através de uma boa entrevista, numa empresa jornalística como a Globo, uma ótima oportunidade para demonstrar a sociedade que a acusada estaria extremamente arrependida e a sua participação na tragédia foi influenciada pelo namorado e o irmão dele, sob efeitos de drogas e outras, o que poderia (certamente) induzir a opinião pública a uma mudança quanto a sua participação na monstruosidade do crime e ai quem sabe minimizar a pena.
Tudo isso poderia sim ter acontecido na verdade e, se tivesse ocorrido tudo bem na entrevista, com certeza a opinião pública hoje seria outra em relação a acusada.
Não é uma questão ética, apenas, que está em jogo, mas a atividade da advocacia. Se a sociedade começar a entender que as “coisas” por trás das cortinas assim se realizam, que a mentira é um “sagrado direito” podem estar certo que será o fim da advocacia.
Penso que a real intenção dos causídicos era de fato melhorar a imagem da acusada perante a opinião pública demonstrando que ela teria mudado merecendo uma nova oportunidade. Tudo isso é válido sim, pois afinal todos merecem uma segunda oportunidade na vida, que é possível recuperar-se e mudar. O advogado deve e tem a obrigação de orientar o cliente e lutar para isso crente na possibilidade de sua recuperação, mas com a devida venia sem manipulação, faltar a verdade ou enganar a sociedade.
O “múnus público” não se conquista com mentiras ou espertezas e os advogados não devem e nem tem o direito de realizar tais práticas e muito menos transmiti-las à sociedade. O advogado deve ter compromisso com a verdade e não com a mentira.
Não se deve confundir direito de “não auto-incriminar-se” com o direito de “faltar com a verdade”. Todos têm direito sim ao “silêncio”. “Faltar a verdade”, podem ter certeza, não é direito em lugar nenhum deste planeta.
O caso está fácil para o Ministério Público. O promotor é combativo e tem o caso nas mãos. Foi atrás do prejuízo e colocou todos de volta à cadeia. A moça está presa. Não sai mais. Surpreende-me, entretanto, esse tipo de prisão preventiva. Talvez da mesma forma que surpreendeu, a alguns, a soltura dos moços pelo STJ. Não dá para entender mais nada e jogam-se fora os anos e anos de estudo. No fim, a moça que matou os pais está presa, preventivamente. E aquele moço que matou a mulher, grávida, em Atibaia, no mérito estaria preso, entretanto, preventivamente solto. Tudo muito confuso. E ele, o moço, à época promotor público, concedeu entrevista à mesma Rede Globo e não teve tratamento semelhante. É como a música daquele sambista carioca, se Leonardo da vinte porque não posso dar uma ?.... a resposta vem com a letra, vale a pena ouvir.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal
E o que dizer de festejado advogado
carioca orientando, em baixa voz, sussurrando mesmo(não contava, certamente, com a captação do som pelos microfones) ao seu cliente que assinasse
de forma diferente. Quem sabe o que aconteceu? E aquele outro, cuja fita gravada pelo próprio cliente mencionava nomes públicos que supostamente alavancariam o caso? E por aí vamos...
O maior problema que vemos no caso é a falta de ética. Reflexo da falta de ética que infelizmente tem se destacado em nossa sociedade. E pior, parece que as pessoas estão entorpecidas e nem se importam mais com tais atitudes, são casos de corrupção escutas, quebras de sigilos... Mas e o advogado,a quem cabeira a defesa dos direitos constitucionais, de prezar pela vida, patrimônio e liberdade de seu cliente com ética? Infelizmente para nossa classe alguns não têm dado os melhores exemplos na mídia. Alguns ensinam e dão curso sobre sonegação fiscal, outros cuidam de defesas "planejadas milimetricamente"... Não cabe ao advogado orientar seu cliente fugindo da ética e do cumprimento da lei. O cliente pode calar mas não mentir. A atitude dos advogados neste caso fere a ética profissional e denigre publicamente a imagem da classe. Impõe-se uma manifestação pública da OAB de São Paulo em benefício dos advogados que ainda tentam sobreviver com ética, à margem da mercantilização da profissão.
O episodio como um todo é simplesmente lamentavel e apenas ajuda na crendice popular pouco elogiosa a categoria o que no minimo é injusto. Ao mesmo tempo é nauseante constatar aqui nestas paginas a historicamente nauseabunda atitude de "corporativismo" tentando nivelar por baixo uma classe importantissima dentro da nossa sofrida Sociedade.
Fecho com a Dignissima Doutora Maria Lucia Puglisi que "ainda" defende algum tipo de dignidade e decoro. O pior é que uma pequena escumalha ainda tenta empurrar o pepino para as mãos da Rede Globo que apenas cumpria o seu dever de informar , obviamente deram um tremendo azar os pseudo-profissionais de quinta categoria como muito bem denominou o Promotor do caso , que foram literalmente "apanhados com a mão dentro da lata de biscoitos".
Defendo ferozmente a categoria mesmo porque sou casado com uma que passa mal de nojo quando ve uma situação como essa. De parabens o Dr.Luiz D'Urso que na qualidade de representante da OAB em São Paulo ja encaminhou o caso na forma esperada pelos que acreditam nas Leis e precisam acreditar que a categoria é constituida de pessoas serias e não de picaretas manipuladores de anelzinho no dedo.
Mais uma lástima, onde está a cabeça destes ilustres colegas (?), cometeram um erro vergonhoso, alvoroçaram o ânimo do país inteiro em detrimento da própria cliente, deram a derradeira oportunidade à acusação. Não discordo do comportamento dos advogados, no tocante à orientação dada a cliente, esse é o espírito, dentro dos limites da lei o defensor tem que se fazer valer de tudo o que for possível, proteger inflamadamente seu cliente, contudo, expô-lo à maledicente e voraz ânsia da imprensa é LOUCURA, meu inocente cérebro no ápice de minha inexperiência jurídica e principalmente criminal não consegue ver justificativa nisto, tomara que haja, não torço por nenhuma parte, só clamo pela JUSTIÇA e pela soberania das bases constitucionais.
Se Suzana é realmente culpada, que perpasse a pena necessária em reclusão, mas se é inocente, se foi REALMENTE induzida, se lhe era impossível escolha diversa, ou ainda atenha-se a algum elemento que lhe exclua a culpabilidade, que frua o resto de seus sofridos dias no meio de todos nós.
A drª Maria Lucia B. Puglisi traduziu com perfeição o sentimento de nós advogados, todos agora, atingidos por esta desastrada ação. Resta à Ordem dos Advogados, incluir em sua cruzada contra a corrupção a punição a estes senhores,como a outros, pois como bem disse a drª Puglisi "ensinam e dão cursos de sonegação" apenas para nos fixarmos neste tipo de crime.
Independentemente do mérito do processo da Suzane, bem como, do teor das entrevistas patrocinadas por ela e seus causídicos, se ético ou não o comportamento destes, creio que, com a devida vênia, o ilustre Promotor de Justiça e respectivo julgador que decidiu pela segregação cautelar de Suzane, na verdade, apenas "pegaram uma carona" na entrevista dada à Rede Globo de Televisão para, por via oblíqua, desrespeitar a autoridade do decisório do Superior Tribunal de Justiça, que colocou a ré em liberdade por excesso de prazo na formação da culpa. Ora, nenhum fato novo surgiu desde o momento em que Suzane fora colocada em liberdade, a ponto de denotar que tal situação colocaria em risco a ordem pública, a instrução processual, ou a correta aplicação da lei penal. Ela foi solta há quase um ano, e desde então, não se viu indício de quaisquer fatos que ensejassem a modificação do decisório do STJ. Quanto ao pedido dela para ser inventariante do espólio de seus pais, ele se encontra albergado no direito constitucional de petição, e jamais pode ser interpretado como intuito de se apropriar indevidamente dos bens dos falecidos, o que se daria se ela Suzane, por conta própria, assumisse a posse indevida de aludidos bens.
Quanto a entrevista prestada ao Fantástico, no máximo, ela representa falta ética dos profissionais que promovem a defesa de Suzane, não sendo suficiente para justificar um decreto de prisão preventiva... Ora, o acusado pode permanecer em silêncio, pode mentir, pode se recusar a prestar quaisquer esclarecimentos, e isso é princípio constitucional. Agora, por qual motivo não poderia simular um choro, um abraço, ou outro similar, em um simples programa de televisão, e o que é pior, ser decretada sua custódia ainda exatamente por ter exercido um dos desdobramentos do direito constitucional de não se auto-incriminar?????
Repito mais uma vez, não estou analisando o mérito dos presentes autos... Acho e torço para que ela seja exemplarmente condenada... A única coisa com que não concordo é o menosprezo à decisão do STJ de relaxar o flagrante de Suzane...
O cinismo que perpetua na classe dos advogados é impressionante uma vez o que o procedimento de instrução ao cliente é algo de corriqueiro em qualquer defesa inclusive como foi visto no domingo a noite no Fantástico. A OAB de São Paulo se declarou, vamos dizer, surpresa com o ato o que é de fazer rir qualquer brasileiro por mais ingênuo que ele seja
Esta colocação não esta abonando a atitude do defensor e sim colocando em pauta o cinismo coletivo que não acha alguém que se coloque na posição de que devemos admitir que todos (políticos, empresários, justiça...)tomamos esta posição e quando achamos a "Geni" não temos medo de atirar a primeira pedra
Esses elustres advogados deveriam ser excluídos dos quadros da OAB, isso que eles fizeram é uma vergonha e, consequentemente, envergonha todos os demais que a esta pertence. Infelizmente iguais a esses ilustres doutores existem vários outros. Orientar os clientes,no sentido de dizer o que este deve ou não falar, acredito ser um dever do advogado, no entanto, este não deve pedir para que o cliente minta e, com isso, engane os julgadores.
Acredito que devemos saber a real dimensão desse site e das discussões aqui propostas, dado que é um site voltado para advogados e para discussão de questões jurídicas.
Como advogados que aqui nos manifestamos não temos o direito de olhar a questão sob os olhos do leigo, do cidadão comum.
Decerto, os advogados que aqui se manifestam, deveriam ter o direito como sua base de argumentação.
Sem sombra de dúvidas houve um duplo parrício, hediondo em qualquer ângulo que se olhe.
Entretanto, à acusada é garantido o direito de defesa, por mais que a população acredite como indevido. Cabe a nós advogados garantir-lhe esse direito, sob pena do perecimento do Estado de Direito, ainda que tal fato nos torne impopulares aos olhos daqueles que desconhecem os percalços da Ciência Jurídica.
Felizmente, há Advogados (no maíusculo) como o Ínsigne Raul Haidar para - mesmo contra o sentimento geral - levantar-se para defesa da prerrogativa dos advogados e da acusada, através de palavras sensatas e brilhantes.
Aos advogados da acusada, fica a lição do Mestre Rui Barbosa, em sua célebre Oração dos Moços, aos destacar um dos mandamentos do advogado: "Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas quando justas."
Infelizmente vivemos em sociedade. Por mais que alguns "nobres colegas" aqui opinantes defendam a "postura ética" dos advogados de suzane, sob a explicação de que teriam que defender seus clientes, que a culpa é da reporter (vai ver que a mídia matou os pais da cliente?), que advocacia é isso ai, VALE TUDO, a sociedade vai formando sua opinião. Negativamente!
A advocacia está deixando de ser a busca pelas "causas justas" de Barbosa para se tornar a "busca pelo dinheiro, pelo logro e pela fama".
Não há excusas ao comportamento dos advogados, pois no Juri o comportamento do réu também é prova aos jurados, logo, eles tentaram produzir provas falsas à respeito do caso, forjando comportamentos que seriam posteriormente lidos como "provas de arrependimento" pelos futuros jurados.
"Ela é só uma criança! Está arrependida a coitadinha! Foi usada pelos malvados!" Tais assertivas são argumentos meta-jurídicos muito usados pelos advogados do Tribunal do Juri para reduzir pena e trazer absolvição a seus clinetes, ou não?
Consequentemente os advogados tentaram levar o juri ao logro, por meio de falsas provas de arrependimento e foram pegos em falgrante. Devem ser punidos.
Alguns aqui reclamam que a mídia maltrata criminosos, outros questionam o comportamento ético da imprensa, lembram até do personagem "geni" para se referirem aos colegas que ainda tem um pouco de vergonha na cara!
Infelizmente a cada dia a advocacia, com atitudes como as dos defensores de suzane, ou com opiniões infelizes como as muitas aqui expressas em defesa do corporativismo, vai morrendo um pouco! Advocacia não é mentir para ganhar a qualquer custo! Que eu saiba o objetivo de nosso ofício é auxiliar na administração da Justiça! E Justiça é a vitória do justo, do inocente!
Quando Barbosa discorria sobre as "causas impopulares ou perigosas" fez ressalva bastante clara: "quando justas"!
Produzir provas, testemunhos e alibis em prol da mentira e do logro não me parece nada justo.
Com certeza a Suzane deve pagar e ja paga pelo seu crime, por isto será julgada e se JUSTO for, condenada ou inocentada.
Imaginem os Senhores, a situação psicológica de uma moça nesta situação. MATOU OS PAIS,
Deveriam buscar nos irmão Cravinhos, a fonte da DROGA
Se alguém disser a ela que se jogue num rio, de um penhasco, tome uma overdose de... ela o fará?
Devemos repudiar a atitude dos meios de comunicação, tipo o Fantástico, que em um programa de alto gabarito, APRESENTA um drama, que altera o segmento natural da vida e justiça, Denegrindo a imagem de Advogados e pessoas, dando direito a pensamentos e não justiça.
Claro que esta moça deverá pagar pelo que faz, mas cabe ao fantástico o show?
Imaginem os Senhores o Futuro, O ESTADO PSIQUIÁTRICO de uma moça, que tinha tudo?
Senhores da Globo, se não tem o que apresentar, deixem a tela escura, mas não transformem o FANTÁSTICO, em programa de melodrama, deixem ações como esta para a JUSTIÇA e a justiça, manipulada, corre para prendê-la?
Não sou julgador, mas devemos da a Justiça o direito da JUSTIÇA e não do show.
Num dias destes o Fantástico acompanhou a libertação do cativeiro de um Senhor sequestrado, cadê ele? Sua barba, depois de tantos dias no cativeiro, estava menor que a de muitos em 10 dias, havia parentes? A justiça foi feita? Sim. Com todos?
Senhores Magistrados, não deixem os shows prevalecer a JUSTIÇA
Senhores da Globo, seu trabalho na busca do JUSTO é importante, como por exemplo o Globo Rural do último domingo, qua abrilhantou cianças que vivem e situações precárias e lutam para viver.
PIROTECNIA, deixem para a PF, pro Gugu, que já pagou caro por isto.
Temos agora uma nova circunstância que justifica prisão preventiva: as reportagens do Fantástico. Se tantos criminosos aguardam julgamento em liberdade, por que prender a Suzane? Porque foi “instruída” por seu advogado sobre como se comportar diante da mídia? Ora, mas isso é novidade? Será que os demais criminalistas não fazem o mesmo? Bem, aguardemos mais um show de falso moralismo, muito em moda, aliás, nestes tempos de grandes embates eleitorais.
Embira,
Antes fosse um show de moralismo, pois precisamos de um choque de ética. Talvez as coisas melhorassem. Mas o que está ocorrendo não é um show de moralismo e sim um show de arbitrariedades, de tirania, de despotismo, de falta de ética por parte da imprensa, dos jornalistas, do "Parquet", do Judiciário e de todos os envolvidos, que coadjuvam uns com os outros para essa pirotecnia absurda.
A falta de limites éticos de alguns membros da classe aponta para o buraco em que se meteu a advocacia, principalmente a criminal.
Se um punhado de "autores de livros" disser que estupro não é crime, então o nobre colega vai incitar seus clientes a fazê-lo?
A questão moral se coloca acima de quaisquer reclamações, que só posso considerar corporativistas.
A idéia de que a mentira é pueril não corresponde à história da humanidade. Exemplo: tivesse Socrates negado seus ensinamento e não teria sido forçado a tomar cicuta. Morreu, mas o fez com a verdade, e por isso é reverenciado até hoje.
Não adianta chorar o leite derramado, ou afirmar pueris argumentos com os quais não concorda! Diga logo: minto mesmo! Tô me lixando para a ética! Vale tudo, desde que seja pra mim!
Assim como existem autores que defendem a mentira, muitos também vão dizer que a Constituição autoriza o silêncio, não a mentira! E o silêncio partido do prórpio agente, não determinado por "seus defensores"!
A questão aqui é a seguinte: pela ética formal os "nobres colegas" erraram, mas tem gente que não quer admitir que não tem, digamos, pudores de mentir para ganhar um caso, ou uma grana, a qualquer custo! Existem, e realmente creio nisso, àqueles que optam pela verdade, em todos os aspectos de suas vidas, e àqueles que são mais "liberais"! Só isso!
Nessa tragédia caminham juntos, gente que não pode ver jornalista e já se prepara para "aparecer", é o caso de certos promotores, advogados confusos e deslumbrados com Globo e uma riquinha que aprendeu tudo que se ensina para pessoas de sucesso: competição desenfreada, marketing pessoal, boas escolas e, claro, muito sucesso e dinheiro. Resultado: esse caos onde ficam nus a eliter predadora.
A rede Globo agiu de forma ilegal e rasteira, ao tornar pública a conversa privada entre o advogado e sua infeliz cliente (como o seria se devassasse a conversa num confissionário ou de um psicólogo com sua cliente), e, ainda por cima, conseguiu fazer girar a discussão da ética em torno do comportamento do advogado. Para os profissionais do direito, o tema deveria ser a legalidade e o valor da prova extraída maliciosamente, com a quebra do direito da parte de falar com seu advogado. Um cientista político italiano, Giovanni Sartori, fez um estudo sobre a influência da televisão no comportamento geral e parte da tese de que a imagem é inimiga da abstração. Logo, a televisão, que substitui o inteligível pelo visível, está produzindo uma geração de débeis mentais, incapazes de raciocínio lógico. As conseqüências desta transformação seriam as mais profundas (e nefastas) possíveis, tanto na política, quanto na cultura, na educação e na ciência. A rede Globo fez a sujeira e ditou o comportamento da massa: condenar o advogado.
A manchete melhor não seria : "Globo decreta prisão preventiva de SUZANE RICHTHOFEN" , violar o sigilo bancario , telefônico ou da intimidade das pessoas sem autorização judicial virou rotina.
Fica difícil entender se o conteúdo da entrevista é causa suficiente para a decretação da prisão preventiva. Verifica-se que, infelizmente, a forma como foi editada. O julgamento será contaminado pela polêmicae pelo sentimento comum, não será isento de paixões e manipulações. Na minha modesta opinião, foi um grande equívoco, a acusada se mostrou confusa, insegura e despreparada. Quanto ao comportamento dos profissionais, não vislumbro qualquer afronta à ética profissional, apenas o exercício plena da defesa. Embora a opção me parece arriscada, mas de extrema coragem.
Edmar Fabrício (Advogado)
OUVINDO ATRÁS DA PORTA.
OK. Tudo bém. Pode-se até cogitar de que os advogados de Suzane não teriam agido com a necessária ética profissional.
Mas e o Sigilo Profissional? Será que ninguém ainda se deu conta (nem a própria OAB) de que a Globo simplesmente gravou, "por de trás da porta", uma conversa sigilosa entre advogado e cliente?
Devemos ir além da superfície. O suposto “direito de mentir” não advém de simples ou mesmo notáveis juristas, mas de seus verdadeiros idealizadores, como Immanual Kant, Benjamim Constant e Arthur Schopenhaue, a quem somos obrigados a recorrer (www.urutagua.uem.br), para que não esqueçamos do bem maior que é a vida (digna), e que a razão e o bom senso não se sucumbam.
As questões colocadas pelo articulista, no caso em questão, não deixa de ser um alerta aos profissionais do direito, principalmente aos estudantes ou iniciantes do direito, para uma formação jurídica adequada e socialmente aprovada. Os exemplos inadequados, como os citados, não são exemplos de profissionais comprometidos com a seriedade que o caso exigia e exige, pelo menos na infeliz e desastrada entrevista.
Kant, que não admite a mentira, pois para ele (Kant) ela (mentira) pode “induzir o ouvinte a praticar determinada ação que não corresponde à sua vontade e sim à vontade daquele que proferiu a sentença não verdadeira, privando o ouvinte de fazer uso da sua total liberdade de ação, isto é, violando o conceito de direito como um todo e violando o direito do ouvinte de saber a verdade”.
Mesmo para B. Constant, defensor da idéia do suposto direito de mentir, admite a exceção, não devendo mentir quando a falsa declaração prejudica a alguém.
Já para Arthur Schopenhaue, diz que fazer uso da mentira, parte de elementos falsos ao “intelecto alheio que seriam motivos agindo sobre o caráter do indivíduo, e que o obrigariam a praticar algo que ele não faria caso não tivesse acesso a tais informações”. Para ele, “quando mentimos temos um motivo para fazê-lo, mas este motivo, na grande maioria dos casos, é um motivo injusto, pois se mentimos é porque não podemos usar de outro artifício para fazer com que o outro aja de acordo com nossa vontade”.
O bom profissional se afasta ou evita os meios truculentos para obter seu intento ou fim. Prefere o uso da inteligência, em vez da prática inescrupulosa. A astúcia, usada de forma ética e inteligentemente, também não deve ser descartada para atingir um fim justo, que não deve ser confundida como “meio” (“todo ser racional existe como um fim em si mesmo e não deve ser tratado como meio” - Kant).
Não se trata, apenas, de ser ou não ético e moral, as atitudes. Elas são praticadas não porque da ética e da moral, mas da índole da pessoa. Tanto faz ser ele advogado, médico ou engenheiro. Sem ter a intenção de ofender a ninguém nesta discussão, que acho bastante importante, em face do seu desdobramento, merecendo reflexão de todos. O fraco de caráter sempre procurará os meios truculentos e inescrupulosos para resolver suas questões ou suas causas. Não importa se atingirá terceiros ou não. Isso, com todo o respeito, não é correto, absolutamente. E o advogado, que conquistou o “múnus publico”, não deve cair nesta armadilha que mais cedo ou mais tarde a sociedade vai cobrar (e com toda a razão).
Peguei a entrevista já começada e achei que a Globo estivesse ao lado dela, criando uma imagem de boa moça arrependida. Mas como além de estudante de direito, sou estudante de artes cênicas, reparei um "ar" de falsidade, que aliás não havia nem lágrimas. E todas as vezes em que ela olhou para o advogado parecia estar esperando uma concordância de suas palavras e novas instruções. Depois que a gravação seguiu e vi que a globo estava era querendo desmascará-la, me dei conta de que eu estava pensando o certo. Quanto ao sigilo, alguém acabará dizendo que a Globo agiu em legítima defesa de terceiros, haja vista a ameaça do irmão de Suzane e à própria sociedade. Eles sempre conseguem o que querem. Ao menos o assunto da Tv mudou um pouco, uma novidade aos nossos ouvidos cansados do caso do caseiro.
Sugiro ao dr. Buzato e demais membros da OAB que, antes de embarcarem na onda, leiam o brilhante artigo da jornalista Marinilda Carvalho "Esse poder todo ainda vai nos assombrar", no site "http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/
Sinceramente, não vejo como a permanência de Suzane em liberdade colocaria em risco a vida do seu irmão, Andréas Von Richthofen...
Furquim Advogados
www.furquim.adv.br
Prezado Dr. Félix Soibelman, após seu oportuno pronunciamento a respeito do “direito de mentir”, percebi que não se trata na verdade do “direito de mentir” na expressão da palavra, mas como instrumento de auto defesa de um acusado diante de uma situação de desespero (é o direito de mentir na concepção de Schopenhaue, com as ressalvas já mencionadas).
Como é sabido, em alguns sistemas jurídicos, a mentira perante a Justiça é levado muito a sério, sendo um agravante, e geralmente impõe pesadas multas e indenizações.
Nossa crítica é mais em relação a nós profissionais do direito que devemos ter o cuidado e as cautelas devidas na orientação de atitudes e condutas dos nossos clientes, ou seja, na estratégia de defesa. Mas não temos o direito de extrapolar os valores éticos de modo a transparecer uma verdadeira hipocrisia.
Não sou criminalista, profissional que muito admiro e considero a elite da advocacia (quando ainda jovem e pensava em ser advogado era exatamente um criminalista), mas estratégias inadequadas, com intuito de mexer com a opinião pública, não é que não são válidas, é porque é perigoso para o advogado e para a advocacia, se tiver a intenção de enganar a sociedade (não estou afirmando que foi o caso). A opinião pública é muito importante para mitigar a gravidade do fato ou da acusação. Ai precisa ser trabalhada com muito cuidado para não acontecer o que infelizmente e desnecessariamente aconteceu.
Com certeza se tivesse aproveitado a entrevista de modo franco e aberto (já que se trata de réu confesso), da sua relação difícil com os pais, do namoro inadequado, da astúcia criminosa do irmão do namorado, do envolvimento com as drogas, acredito que tudo isso poderia vir a esclarecer melhor as razões de um tipo de crime que abala e preocupa qualquer sociedade.
Por primeiro acredito seja necessário analisarmos o que diz toda nossa legislação sobre a mentira do acusado... nada. Absolutamente nada. Acusado mentir não é crime. Acusado mentir em ato "extra autos" não caracteriza qualquer tipicidade, agindo portanto a acusada nos limites que lhe permite a CF...e seu advogado?...Será que cometeu crime contra a administração da justiça ou equivalente, ao pedir que sua cliente metisse fora dos autos? Acredito que não. Faltou-lhe no máximo pudor, educação, porém crime, não cometeu. Será que não mentiu à mídia para não deixar notar qual seria sua técnica de defesa?
A CF, determina que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (CF 5º, II) e foi exatamente o que fez, não violou qualquer fato típico.
Acredito que seja necessário, ainda que com brevidade, lembrarmos da dignidade da pessoa humana, (CF, 1º, III), Bem que não permite que o acusado seja sentenciado por um tribunal midiático, que no mais das vezes pouco ou nenhum interesse revela ao processo e, por falar em processo temos ainda que citar o art. 5º da CF, LVII "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - portanto a opinião formada ou que se pretende formar pela mídia não tem interesse processual, afinal diz a CF no art. 5º, LIII que " ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" .... E a AMPLA DEFESA (CF, 5º, LV) - onde podemos inserir o direito do acusado em não produzir qualquer prova contra si, podendo inclusive manter-se calado, fato que poderá ou não ser interpretado em seu prejuízo, (art. 186 do CPP); Ora, senhores, a acusada ao que se conhece nunca teve qualquer condenação, tem "ficha limpa", tem residência fixa, não cometeu, durante o ato da entrevista, qualquer ameaça a quem quer que seja, inclusive ao seu irmão, portanto, enquanto não sentenciada, por que está presa? Errou, provavelmente sim, e por isso terá que pagar, mas deverá pagar apenas após a emissão do aviso de débito, ou seja, após condenada, após reconhecido o direito do Estado em punir o transgressor!!!
Alexandre Augusto Amaral Martini - Advogado - São Paulo.
Dr. Jales Ribeiro,
Permito-me dissentir da sua opinião. Não vejo nada de mais e nem ofensa à nossa cartilha ética no fato de o advogado orientar o cliente. Ao revés, falta ética haverá se não fizermos isso. Nosso sistema jurídico é eminentemente de direito positivo. O cipoal de leis, decretos, normas de toda espécie existente no País acarreta uma trágica realidade: que nenhum operador do direito (juiz, promotor, advogado) conhece o ordenamento na sua plenitude. Imagine, então, o cliente leigo. Cumpre ao advogado orientar o cliente, servir-lhe de escudo (defesa) quanto a seus interesses jurídicos e estabelecer a melhor forma de alcançar a realização desses mesmos interesses. Se o sistema admite a mentira como instrumento de autodefesa, e isso acontece no processo criminal, mas não no cível (vide CPC, arts. 14, 17 e 18), então incumbe ao advogado orientar o cliente a esse respeito, inclusive sobre o que e como pode o cliente oferecer resistência à acusação que lhe é irrogada utilizando um discurso falso. A demonstração da falsidade constitui ônus de quem acusa. A ética do advogado não está em declarar o cliente culpado, como ocorre em alguns países. Na conformidade do sistema jurídico brasileiro as coisas ocorrem de outro modo. Temos uma Constituição que outorga o direito de o réu mentir, fingir ou simular afetações que possam favorecer-lhe. E o advogado, o bom advogado, deve orientá-lo a esse respeito. Prefigure-se a situação em que um cliente adentre o escritório do advogado e diga: "Dr. matei uma pessoa, o que devo fazer?" e o advogado responde "Bem, você cometeu um crime, deve entregar-se, confessar e aceitar passivamente sua condenação". Ora, é evidente que esse cliente vai procurar outro advogado. Agora, se o advogado responder: "Calma, sente aí e me conte o que aconteceu. Em princípio você não matou ninguém, estão dizendo que você matou, mas quem o acusa deve provar a acusação." Esse advogado exerce seu mister com muito mais ética do que o primeiro, pois a função do advogado é postular a defesa do cliente. Por isso que é constituído procurador dele, com poderes de representação. Deve dizer em juízo o que o cliente diria se tivesse o seu conhecimento técnico, sua erudição jurídica, e conseguisse manter-se emocionalmente distante dos fatos para postular em causa própria. Qualquer entendimento diverso deve-se admitir como oriundo de uma tábua axiológica que não condiz com o nosso sistema. Não que isso não possa mudar para adotar o sistema vigente em outros países. Pode. Mas força reconhecer, impedir ou sancionar o réu por mentir em defesa própria é de “lege ferenda”, e até lá continua em vigor o sistema atual. O que é moral, ou uma nova moral, não entra na defesa. Quando muito, será invocado pela acusação. Para a defesa vale até a prova ilícita, que já não vale para a acusação. O fundamento é simples: aquele que tem por dever de ofício acusar em nome do Estado, personificando a sociedade, e fiscalizar a lei naqueles feitos em que não figure como parte, sendo órgão do Estado não pode violar a lei e as regras morais. Mas isso, insisto, aplica-se somente aos agentes públicos, aos magistrado, aos membros do “Parquet”, não ao réu. E como o advogado defensor representa este último, por extensão, não deve adstringir-se a preceitos morais que, atendidos, podem prejudicar a defesa.
(a) Sérgio Niemeyer
É LAMENTÁVEL A CONDUTA DA REDE GLOBO, DO ADVOGADO, DA RÉ ,DO PROMOTOR E DO JUIZ. TODOS ERRARAM.
O ERRO MAIS GRAVE FOI DO JUIZ, QUE DEIXOU SE LEVAR PELA MÍDIA SENSACIONALISTA, COMO SE FOSSE A PRIMEIRA VEZ QUE UM RÉU FAZ CENA POR ORIENTACAO DE SEU DEFENSOR.
QUEM NUNCA PECOU QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA.
O CURIOSO É A REDE GLOBO PREGANDO MORAL , QUANDO NAO TEM NENHUMA E NENHUMA ESPÉCIE.
O CRIME PELO QUAL ESTÁ SENDO ACUSADA A SUZANE É BÁRBARO.
MAS O QUE O ADVOGADO, A GLOBO, O PROMOTOR E O JUIZ FIZERAM COM ELA TAMBÉM FOI BÁRBARO.
O advogado barba ruiva não estava aguentando mais advogar de graça. Os bens estão com o irmão dela e assim sendo, quem vai pagar os seus honorários. Ele armou a "casa de caboclo" e ficou livre do peso.
Pintão (Bacharel - - ) 09/04/2006 - 01:13
Sr. Félix, não seja mais um invejoso. De invejosos o inferno e a Terra estão cheios. E o TJMSP também tem o seu. Veja um exemplo:ACDinamarco (Advogado Autônomo - - ) 09/03/2006 - 11:38
"Senhor Pintão : compreendo o motivo de tanta revolta : o senhor é só um Bacharel que, provavelmente, ainda não conseguiu ser um Advogado ; isto é, foi reprovado no Exame de Ordem. Reclame de sua Escola, por favor. Assim, as próximas turmas serão melhor preparadas, com certeza."
SOBRE o Advogado inscrito há 3 meses na OAB é indicado para STM, assim ele destilou a sua inveja, prova de incompetência ou no mínimo, falta de amigos que lhe dê um empurrãozinho:
"Ia me esquecendo : advogo, há mais de trinta-(30) anos na Justiça Militar. Tenho, certamente, mil vezes mais saber jurídico do que o escolhido. E continuo "gramando" na planície enquanto outros se banqueteiam no Planalto. E dizem que o Lula, assessorado por Márcio Tomás Bastos, vai ser reeleito. Pobre Brasil !!!
acdinamarco@adv.oabsp.org.br "
É um invejoso! Que absurdo, as coisas que esse homem diz!
Não entendo porque tanto estardalhaço...Ela já está indo tarde para cadeia. Já confessou o crime e não há dúvidas disso. Vai ganhar o que com tanta exposição na midia ? Nada. Para os que sentem dó, façam o seguinte : Criem uma filha e peça para que ela faça o mesmo com vcs. o que a ré fez com seus pais para ver o que é bom...Parem de pensar um pouco no aspecto Legal e pensem um pouco no aspecto moral. Tem Advogados que só sentem a necessidade de justiça quando algo trágico acontece em suas residências. Se vcs. só pensam no dinheiro da Suzane, pensem de forma correta : Existe mais um Advogado fazendo inventario para seu irmão. Este sim está ganhando tão bem, sem precisar ansinar artes dramaticas para seu cliente e está de bem com a sociedade.Não culpo o colega por defender a Suzane, mas sim não acho correto a forma como está fazendo deixando a todos nós colegas de profissão novamente mal falados por nossos amigos, familiares e a sociedade em geral.
Não entendo porque tanto estardalhaço...Ela já está indo tarde para cadeia. Já confessou o crime e não há dúvidas disso. Vai ganhar o que com tanta exposição na midia ? Nada. Para os que sentem dó, façam o seguinte : Criem uma filha e peça para que ela faça o mesmo com vcs. o que a ré fez com seus pais para ver o que é bom...Parem de pensar um pouco no aspecto Legal e pensem um pouco no aspecto moral. Tem Advogados que só sentem a necessidade de justiça quando algo trágico acontece em suas residências. Se vcs. só pensam no dinheiro da Suzane, pensem de forma correta : Existe mais um Advogado fazendo inventario para seu irmão. Este sim está ganhando tão bem, sem precisar ansinar artes dramaticas para seu cliente e está de bem com a sociedade.Não culpo o colega por defender a Suzane, mas sim não acho correto a forma como está fazendo deixando a todos nós colegas de profissão novamente mal falados por nossos amigos, familiares e a sociedade em geral.
Este ano, e o ano do absurdo no BRASIL!
Qualquer advogado, tem o dever de orientar seu cliente, pois, todos tem direito a AMPLA DEFESA, vivemos num,"... Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias"..(PREÂMBULO - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL), mesmo o pior do criminosos, tem direito a justiça. E JUSTIÇA, não tem nada a ver com moral porque ela transcende este aspecto! O que não pode admitir e a rede globo influenciar a opinião publica ou um principe demitir um juiz, porque ele soltou presos, que recolhidos em masmoras, cadeias que não inha condições humanas de sobrevivência.
O POVO BRASILEIRO MERECE MAIS DO QUE ISSO!!!!!!!!!
Orientar sim, agora, pedir para que haja simulações de emoções não. Não por uma questão juridica e sim por etica e bom senso. Todos tem direito a defesa. Com certeza. E esperamos que a defesa ajude a correta aplicação a Lei e não a distorcer os fatos ou criar sentimentos para mudar o destino de uma criminosa confessa
Esse tal de RBS é mesmo advogado? Se for - o que duvido muito - não deveria sentir orgulho de ter transmitido sua profissão aos filhos (disse isso em outro comentário). Tenho pena dos filhos de quem é tão reacionário a ponto de considerar culpado quem ainda não foi julgado. E tenho nojo de um advogado que acha que apenas o civilista ganha seu dinheiro em paz e "de bem com a sociedade".
É por isso que esse nosso país vai mal. Quando um advogado, de quem se espera um pouco mais de esclarecimento e atitude, se deixa influenciar por uma reportagem editada e a dá como verdade absoluta, imaginamos como não deve pensar a parte menos favorecida da nossa população.
Se há alguém com quem a sociedade deveria "estar de mal" é com um advogado que, açodadamente, julga um colega publicamente, condenando-o, sem conhecer o caso em profundidade e, sobretudo, sem conhecer o caráter e a envergadura moral dos colegas injusta e indevidamente acusados.
Senhors, em outro comentário, cito o estado psiquiátrico desta moça, que se JUSTO FOR, irá ser condenada ou inocentada, cabe aos defensores, acusadores, julgadores: Advogados, Juizes, Pormotores...,
Acho que A globo perdeu a oportunidade de ficar na dela, mas contribui para que todos possam ver, principalmente os Homens da LEI, JUSTIÇA (Policia Federal) principalmente, que queremos e justiça, não PIROTECNIA.
Devemos respeitar a LEI:direito e dever.
JULGAR por princípios, boa ou má vontade, bom senso, tudo bobagem, deve prevalecer a lei, os fatos.
Um fato neste caso da Suzane, é o estado psiquiátrico.
Criticar Advogados, Juizes... acho um erro,
Se a LEI autorizou sua soltura é porque esta no direito,
Senhores DA LEI (ADVOGADOS, JUIZES...) que aqui comentam, usem os termos da LEI e não as emoções,
que apareca uma psiquiatra para falar um pouco sobre o que aconteceu na entrevista.
CUMPRA-SE OU ALTERA-SE A LEI
Prezado Paulo, sou Advogado sim ! E gostaria de esclarecer : Sou a favor da defesa. Da defesa honesta para a justa aplicação da justiça. Ré confessa de crime barbaro deve ter um defensor para evitar abusos ou uma condenação abusiva e/ou erronea. Só isso ! Agora...o resto vc. já sabe. Sou contra orientar clientes para chorar, fazer cara de triste, abaixar cabeça, etc...se ele está triste, que chore. Agora fazer disto uma defesa eu sou contra. Cada um tem sua opinião, respeito a sua. Se vc. acha que a garota não deve ser punida pelo Estado, honestamente, espero que um dia vc. nunca tenha uma filha igual...pois não terá tempo de pensar diferente após ela fazer o que fez com seus pais. Respeito sua opinião (divergente da minha) e espero que respeite a minha também. Boa Sorte !
A inabilidade dos advogados da Ré chega às raias da ignorância. Não que a Ré merecesse estar em liberdade; já deveria estar na prisão há muito tempo. Entretanto, em razão de filigranas jurídicas, a mesma estava solta. Os pobres advogados que a defendiam preferiram a mídia a ficarem quietinhos, preservando a liberdade da cliente.
A vaidade é a maior inimiga da perfeição, ilustres advogados. Resultado, cadeia, merecida, para a criminosa confessa.
Que isso lhes sirva de lição para a continuidade de suas vidas profissionais.
E a O.A.B.? Vai continuar a homenagear esta falta de ética como fez com o caseiro do Palocci?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login