A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu da liminar que permitiu a inscrição para o Exame de Ordem sem a apresentação do certificado de conclusão do curso. O pedido do Ministério Público Federal contra a exigência da OAB paulista foi acolhido, em junho, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No dia 19 de julho, a OAB interpôs Agravo Regimental contra a liminar do TRF-3 e contestou a Ação Civil Pública. A presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Ivette Senise Ferreira, alega que o Provimento 109/2005, do Conselho Federal da entidade, exige a conclusão do curso de Direito para que se possa prestar a prova. Ela lembra que a partir do Exame 129, as inscrições passaram a ser feitas pela internet. Por isso, a apresentação dos documentos não precisava ser no ato da inscrição, mas antes da prova de primeira fase.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, ressalta que a decisão adotada no Exame 129 visou ajudar os alunos que não estavam de posse do certificado de colação de grau até a data de inscrição. “No entanto, é condição sine qua non que os estudantes tenham concluído o curso de bacharel em Direito para prestar o Exame e, sendo aprovados, realizarem a inscrição nos quadros da OAB.”
A Comissão de Estágio e Exame de Ordem esclarece que as inscrições para o Exame 130 terminaram no dia 31 de julho. Os documentos puderam ser entregues até esta quinta-feira (10/8). A primeira fase acontece no próximo dia 20 de agosto e a segunda fase no dia 17 de setembro.

A inscrição para a prova da Ordem não prescinde de certificado de conclusão de curso ou diploma.O exercício da advocacia, pós Ordem,indispensa tal requisito.
Com certeza Dr. Aroldinho.
Considerando-se que o exame é pago e não gratuito, constitui verdadeiro absurdo a vedação à sua prestação, sem o certificado de conclusão.
E se o academico do terceiro ano, digamos, estiver disposto a desembolsar para se submeter ao exame?
Se à inscrição final na Ordem é necessária, não só a aprovação no exame como a colação de grau, qual é o problema em permitir a todos a participação no exame. Alguém pode me explicar?
A OAB do Brasil não deve criar barreiras para qualquer aluno de direito a fazer os exames.
Pois assim o futuro advogado teria condições de aprimorar os seus conhecimento para execer a profissão de clausidico.
Ai sim, quando concluido a gradução exige-se o diploma para expedição do documento.
O valor da inscrição para a prova da OAB gira em torno de R$ 135,00, imagine quanto a OAB arrecada todos os anos...$$$.
Será que esse valor cobrado não é estranho..., por ex, para oficial de promotoria o valor é de R$ 45,00.
Até hoje não teve repercussão porque trata-se da OAB???
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