Desde a proliferação no rádio e na televisão de programas policiais de forte apelo popular, iniciada na década de 90, várias entidades da magistratura passaram a criticar de modo veemente o que chamam de “justiça espetáculo”: a exploração da violência e a manipulação de uma opinião pública não afeita às técnicas, procedimentos e normas do Direito Penal, por parte de comunicadores ávidos de audiência. Segundo os juízes, a pretexto de noticiar, esses programas são uma forma irresponsável de linchamento moral, substituindo a razão pela emoção e instigando o instinto primitivo de vingança.
Foi por isso que os tribunais superiores aproveitaram o episódio da Escola Base, ocorrido há 14 anos, para aplicar sanções exemplares, em matéria de indenização por danos morais. Nunca, até então, os órgãos de comunicação tinham sido obrigados a pagar valores tão altos em condenações desse tipo. O caso ocorreu em 1994, quando duas mães de alunos se queixaram na delegacia do Cambuci de que seus filhos estavam sendo molestados sexualmente na escola. O delegado informou o fato para a imprensa, que converteu a denúncia em espetáculo e assumiu as acusações como verdadeiras, instigando o chamado “clamor popular” por meio de reportagens apelativas. Concluído o inquérito, descobriu-se que as denúncias eram infundadas e os acusados eram inocentes.
Determinada sob a justificativa de “preservar a ordem pública” e atender ao “clamor popular” e realizada com ampla cobertura dos meios de comunicação, a prisão preventiva de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, na última quarta-feira, voltou a colocar o problema da “justiça espetáculo” no centro das discussões. O caso é diferente do episódio da Escola Base, mas os efeitos midiáticos são semelhantes. Embora o Tribunal de Justiça já tivesse concedido Habeas Corpus aos dois acusados do assassinato da menina Isabella, permitindo-lhes aguardar o julgamento em liberdade, o promotor do caso recorreu e, em entrevistas, pediu à opinião pública que o ajudasse a condená-los.
Além disso, ao justificar o acolhimento do recurso, o juiz do 2º Tribunal do Júri da capital prejulgou o processo quando afirmou que os réus são “pessoas desprovidas de sensibilidade moral, sem um mínimo de compaixão humana”, e que frustrar os interesses da opinião pública compromete a confiança da sociedade na Justiça. Submetidos a um ritual de execração popular, os réus foram moralmente condenados antes do pronunciamento do Tribunal do Júri que, no Estado de Direito, é a fonte legítima para julgar o caso. Não importa que os indícios periciais contrariem a alegação de inocência – o casal foi punido antes da fase processual que lhe garante o direito constitucional à ampla defesa.
É no mínimo preocupante o caminho que alguns membros do Ministério Público e da magistratura estão trilhando, deixando-se levar pelo clamor público e pela comoção social, em vez de se aterem rigorosamente ao que diz a lei. “A Justiça tem um sistema de freios. É ele que pune, mas, por outro lado, é ele que segura a execração pública, os linchamentos e a justiça com as próprias mãos”, diz o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. “Não são suficientes o clamor e a gravidade para se decretar uma prisão.O STF tem inúmeras decisões dizendo que não basta que o crime seja grave e que exista uma comoção pública, que é coisa passageira, para se decretar uma prisão”, afirma Cláudio Pereira, coordenador do curso de direito da PUC.
Esse também foi o argumento invocado pelo desembargador Caio Canguçu de Almeida quando concede Habeas Corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. “Qualquer decisão que se profira não pode vir fundada em simples e falíveis suspeitas, em desconfianças ou deduções cerebrinas, ditadas pela gravidade e clamor decorrentes de um crime”, disse ele.
O açodamento da polícia, do Ministério Público e de alguns juízes e o tratamento espetaculoso que a imprensa vem dando ao caso nada têm de original. Somam-se a outras, formando uma cadeia de demonstrações de irresponsabilidade que, num primeiro momento, em nada contribuem para aumentar a confiança da sociedade na ordem jurídica e na Justiça — e, em última análise, comprometem os princípios basilares do Estado de Direito e da democracia.
[Editorial publicado no jornal O Estado de S.Paulo, deste domingo, 11 de maio]

Desde os primórdios da civilização, que o povo se manifesta (indignado) com a CRUELDADE de quem quer que seja ! ! !
A condenação, popular, de "pais" assassinos é pertinente, razoável, justa e natural ! ! !
Nenhum tribunal, poder ou opinião, pode proibir ou limitar a manifestação do cidadão ! ! !
É o processo midiático, com prisão imediática, como disse o professor L. Flávio Gomes. Pior, preparou e assentou o caminho para o INdevido processo legal, porquanto começou desrespeitando o comando constitucional da dignidade humana.
A mídia da unanimidade elegeu o caso Nardoni para ter audiência e vender jornais, clamando por vingança e sangue. Começou a ter sucesso, pois o casal Nardoni foi chacinado moralmente. Voltamos para a idade Média, só faltando padres ateando fogo nos "culpados" indicados pela mídia sensacionalista. É a sociedade do espetáculo.
Claro, o judiciário e a polícia fizeram a sua parte, dando sucessivas entrevistas desencontradas, fazendo da perícia um circo público, juiz fundamentando prisão preventiva já condenando os réus e, tenebrosamente, dando como motivo para a prisão, o "clamor popular". E, por fim, mas não menos danoso, um promotor que a tudo, lembra os promotores inquisidores, que atuavam nos processos militares dos anos de chumbo.
Espera-se que o TJ restabeleça a ordem legal, pisoteada por atos temerários, ou senão, que o STF faça a justiça que, com certeza fará, de libertar os réus.
além disso acho que toda frustração que vivemos também é adicionada, escola deficiente , saúde deficiente ,educação deficiente , políticos que não estão a altura do pais etc Não é certo isso mas quando aparece um para culpar ...
Parabéns ao Conjur pelo brilhante artigo "A Justiça espetáculo
Execração popular condenou casal Nardoni antes do Júri"
Que os direitos constitucionais sejam assegurados a todos, inclusive aqueles que poderão também passar por situação análoga como está que está ocorrendo com a família Nardoni.
Para mim, o pior de tudo, nesse caso, foi ver o promotor concedendo coletiva de imprensa e entrevistas "a 3 por 2". Porém, esse é o caso de sua vida e não poderia deixar passar esse grande caso. Mídia, holofotes, a imprensa lhe cercando, trantando-o como um artista, é tudo que queria.
O Brasil precisa urgentemente de um jornalismo responsável, eliminando-se de uma vez os programas sensacionalistas, por outro lado os profissionais do direito, sejam eles Delegados de Polícia, Promotores, Advogados e Magistrados precisam aprender que se deve falar nos autos, e não na frente das câmaras das emissoras de televisão.
Será que existe alguém neste País com opinião não formada a respeito do caso? Será possível formar um corpo de jurados, ou, para usar o termo técnico, um Conselho de Sentença por pessoas isentas e absolutamente imparciais, que não ouviram falar do caso pela imprensa, que não se impressionaram com as reportagens sensacionalistas e insufladas de algumas emissoras de televisão? Pessoalmente, penso que não. Não há ninguém neste País, do Norte ao Sul, do Leste ao Oeste, imparcial para assumir a função de jurado no caso Nardoni. A sentença de pronúncia é certa, pelo modo como vem decidindo o Juízo processante. A condenação, também. Será apenas a oficialização da condenação prévia que receberam por parte da imprensa que para legitimar-se instigou o povo contra o pai e a madrasta. Ou seja, o julgamento não passará de um espetáculo circense de prestidigitação para justificar o dinheiro público gasto com toda a encenação policialesco-jurídica. Seria o caso de desaforamento. Mas para onde? Bem, como no Brasil não há escapar, todos já têm uma opinião formada, de modo que os acusados já estão prejulgados, só resta pensar na possibilidade de encontrar uma saída legal e pedir o desaforamento para a Somália, onde não assistem o Jornal Nacional?
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
Para evitar problemas como este somente mudando nossas Leis e revendo nossos processos. A lentidão da Justiça devido a forma processual que adotamos e a impunidade de criminosos confessos trazem a sociedade esta forma de julgar. Devemos nos mobilizar para cobrar o Judiciario uma real Justiça. Aquela que não permite inocentes presos (ou acusados ainda em julgamento), porém, aquela que também não permite criminosos soltos. Aquela que favoreça quem é de boa indole e puna quem perturba a paz social. Sou a favor do processo rapido, da diminuição das fases processuais e dos recursos. Também sou a favor do aumento significativo das penas para crimes contra a vida. Não há o porque ficar postergando decisões, o que deve ser feito é realmente buscar a verdade no momento que ela for apresentada e não ficar mudando...mudando...mudando...mudando....mudando...mudando...mudando...o foco do processo até que um criminoso volte a rua mesmo tendo todas as provas contra ele e assim mate nossos filhos e parentes ! Infelizmente tive um amigo Advogado que sempre apoiou inumeros reursos para criminosos que eram pegos no momento do crime...infelizmente ele acabou como mais uma vitima de um assalto banal em um semaforo de SP praticado por um bandido que estava em Liberdade Condicional por questões processuais (pois crime até ele já tinha confessado)...
O problema não esta no trato da mídia ou da população, esta na lei. Alguém se lembra do caso Daniela perez? Os assassinos ficaram presos por quanto tempo? 10 anos? Acham isto justiça? Eu não. A vítima esta no mesmo lugar desde o crime, enterrada. Ou o caso do João Hélio. Quanto tempo os 'menores' ficaram presos? 5 anos? Bem, o João Hélio ficara embaixo da terra para sempre.
A nossa lei é benevolente demais com quem comete crimes bárbaros e isto vem cansando demais o povo, que tem começado a mostrar revolta e não demora começaram a fazer justiça com as próprias mãos e ai ao invés de Justiça, teremos justiçamento.
O governo tem que começar a investir em prisão e mudar as leis para que quem tire uma vida que não seja em defesa própria, sequestre ou estupre tenha um lugar para ficar até a morte e de preferencia sem falar com ninguém. Nem um dia a menos sob a justificativa de 'dignidade humana' ou besteiras do genero. Matou, não deve sair da cadeia. Não tem o direito de viver em sociedade mesmo que venha a se arrepender.
A estória é antiga e muito praticada :
Para uns a, simples, lei ;
para outros, os rigores da lei ;
e para, alguns, os benefícios da lei ! ! !
O caso, em pauta, pode ser comparado a um "Tesoureiro" que cuida e é o único responsável pela guarda dos dinheiros e valores guardados no "cofre" .
Durante o expediente e estando ele e seus auxiliares no local, constata-se que o cofre ficou vazio .
O "tesoureiro" alega que não sabe como o dinheiro desapareceu. -
Possivelmente ( alega ele), enquanto eu me distraí , alguém poderá ter entrado no local , aberto o cofre e levado todo o dinheiro , embora eu e os demais não tenhamos visto ninguém entrar ou sair do local, nem os guardas do edifício e suas câmeras de vigilância .
Enfim :
Não fui eu e não sei quem foi ! ! !
Qual será o veredito ? ? ?
Com ou sem espetáculo o mais importante é que a JUSTIÇA realmente seja feita!
Mesmo sem "efeitos midiáticos", citados no editorial, a dupla Nardoni de uma forma ou de outra ainda assim estaria comendo o pão que o diabo amassou. Deus que dê forças e console a mãe da Isabella...
O grande problema e perigo, é que a mídia da unanimidade começa a pautar a justiça, não só nesse caso (criminal), mas, também, na justiça eleitoral e civil.
“A Justiça tem um sistema de freios. É ele que pune...” (Mariz).
Pune?
O problema é esse. Os exemplos de impunidade pululam por aí.
A mesma imprensa noticia o crime informa que os acusados estão soltos. Fala sobre outro crime e esclarece que os acusados foram libertados. Outro delito e os réus igualmente livres. Isso em crimes graves, de repercussão. A velha associação que se fazia antigamente entre crime e cadeia vai se diluindo. Isso é coisa antiga, ultrapassada. Hoje quem comete crime fica solto. É a modernidade. Ou, no popular: "não pega nada".
A população brasileira, no caso Isabella tem o direito de manifestar-se no sentido de exigir que o casal assassino permaneça preso, até porque o conceito de justiça em nosso país está em baixa. O que nos assusta é a constatação do alto grau de periculosidade do casal Nardoni/ Jatobá e o gigantesco numero de juristas, de especialistas em Direito Criminal ; de rerpresentantes da OAB ; de representantes de ONGs que cuidam de direitos humanos e de jornalistas que vêm ocupando a midia com o intuito de promoverem a defesa do pai e da madastra assassina, como se o resultado brutal que vitimou uma criança indefesa não tivesse nenhum valor ou sentido.! Não houve linchamento ou execração nenhuma em desfavor dos nardoni ou dos jatobá. Serão condenados pela justiça paulista nos moldes da lei. E se a vitima tivesse sido, em vida, filha, ou neta de algum governador , senador, deputado federal, juiz, ou presidente da OAB ? Será que o casal teria tantos defensores?
Concordo com "não tenho".
Será que algum dos "defensores" do casal acredita, realmente, na sua inocência?
(continuação)
A resposta a essa indagação é imprescindível para apurar o grau de culpa, se é que realmente se pode afirmar ter sido o pai e a madrasta os agentes do delito. Tudo pode não ter passado de um funesto acidente, que por temor da interpretação alheia os envolvidos tentaram ocultar. Nesse caso, o crime não terá sido doloso nem tiplamente qualificado.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
(continuação)
Por outro lado, se se puder demonstrar que a tese da defesa é sustentável, isto é, partindo da premissa de que havia na casa alguém, que lá entrara com uma cópia da chave ou uma gazua, supondo ainda que a menina conhecesse o invasor, e que num espaço de 12 minutos teria sido capaz de asfixiá-la, cortar a rede protetora, jogá-la pela janela e sair do apartamento, então, a tese da acusação, baseada em elementos fugidios de uma perícia totalmente atrapalhada, que dá margem a todo tipo de especulação e não traz nenhuma segurança racional, a não ser na mente dos que já condenaram o casal, pois delas necessitam apenas para dar suporte a uma convicção pré-formada, perde o resquício de sustentação que aspira ter.
Portanto, quando eu disse em outro comentário que não há, no Brasil, pessoa isenta para compor o corpo de jurados, não estou errado. Quem já condenou o casal, não aceita argumentos que contrariem sua convicção e tudo arrastam para atribuir-lhe legitimidade. Já os que estão pela inocência do casal, ou, quando menos, não crêem em um crime doloso, igualmente farão torvelinho para sorver tudo o que se lhe for apresentado em prol da absolvição.
Por isso, o júri será como um jogo. Se tiverem sorte de haver 4 jurados que não acreditam tenham agido com dolo, serão absolvidos. Caso contrário, condenados.
(continua)
Prezado Sr. Ricardo,
Há uma diferença enorme entre a crença na culpabilidade como manifestação passional e a crença na inocência como manifestação racional e respeito a primados que orientam a ação humana exatamente para prevenir o homem do cometimento de excessos.
Até que provem o contrário, assiste a todos, principalmente aos que são alvo de acusação pela prática de algum crime, a presunção de inocência. A prova em contrário não é aquela produzida “a priori” pelo órgão estatal acusador, mas aquela assim reconhecida ao final de um processo judicial, submetida ao contraditório. Isso, contudo, não imuniza o Poder Judiciário de cometer erros, tanto para beneficiar réus de fato culpados quanto para prejudicar réus de fato inocentes.
Qualquer opinião ou juízo de valor antes do fim de um processo constitui, em nosso sistema, prejulgamento. E por esta razão deve ser evitado e proscrito, merecendo toda a exprobração.
De outro giro, não se pode cogitar de um crime sem ligá-lo a um motivo. No caso sob comento, indago: qual a motivação do casal acusado em assassinar a menina Isabela? Mesmo sem ter tido contato com os autos, parece que ela era muito querida tanto do pai quanto da madrasta. Além disso, gostava de estar na companhia deles e dizia para todos que gostaria de ir viver com o pai e a madrasta. Então, se se pode interpretar tais informações como sinais de um convivência harmoniosa e permeada pelo amor, tolerância, simpatia, afetuosidade etc., qual teria sido o motivo do crime? A motivação importa para determinar o grau da culpa, se houver.
(continua)
Desde os primórdios da civilização, que o povo se manifesta (indignado) com a CRUELDADE de quem quer que seja ! ! !
A condenação, popular, de "pais" assassinos é pertinente, razoável, justa e natural ! ! !
Nenhum tribunal, poder ou opinião, pode proibir ou limitar a manifestação do cidadão ! ! !
Prezado Dr. Niemeyer,
Sinto-me honrado com suas considerações acerca de meu comentário.
Embora seja bacharel aprovado no exame da OAB, não ouso polemizar com V. Sa.
Apenas espero, assim como todos os que acompanham o desenrolar deste rumoroso caso, que a justiça seja feita.
Saudações.
As manifestações e utilizações da alcunha "ASSASSINOS" contra quem sequer foi condenado demonstram que o artigo nada mais reflete do que a realidade.
Como era de se esperar, os irascíveis condenadores do casal confundem a defesa ao Princípio da Presenunção da Inocência e a repulsa ao ataque público praticado pela nossa porca e rapineira imprensa, com defesa do casal.
Ninguém que se opôs contrariamente à toda essa exposição inútil, inclusive com a contribuição de boa parte das autoridades envolvidas, clama pela tão falada impunidade (que a meu ver, só beneficia o covil de ratos em Brasília e as autoridades, vide a lotação penitenciária, recheada com almas meramente mortais enquanto um membro do MP ACUSADO, repito, acusado, de homicídio qualificado perambula por aí, soltinho da silva, o que contraria o entendimento penalizador do Órgão), o que se quer é que a justiça seja feita, integralmente, e não com a mera satisfação da turba furiosa. Se o objetivo, no final, deve ser esse, voltemos aos tempos das Arenas, dos leões, dos gladiadores e etc. Se o objetivo é "fazer justiça" a qualquer custo, que o façamos legitimamente, através de uma Constituição que insira as penas de humilhação pública, linchamento, cacetadas populares e tudo o mais que for suficiente para satisfazer a raiva da horda TELEguiada.
Contudo, o que acho mais lamentável é a demonstração de uma ignorância jurídica atroz por parte de profissionais da área, que chegam ao absurdo de falar que os que se manifestam contra esse absurdo se ponham no lugar da família da vítima. Justamente por isso o Estado possui o monopólio do IUS PUNIENDI. Que eu saiba, quem deixa a família do ofendido aplicar a pena é o "evoluidíssimo" e "democrático" regime Taliban.
Tem gente que acha que o POVO é constituido por "policiais", "promotores de justiça", "juizes" e "advogados" ! ! !
O POVO , apenas, SUSTENTA a maioria absoluta, dos, acima, mencionados ! ! !
Noticia Novinha em Folha :
http://br.noticias.yahoo.com/s/12052008/25/manchetes-isabella-advogada-da-mae-sera-assistente-acusa.html
Isabella: advogada da mãe será assistente de acusação
"Não existe erro técnico que exija a nulidade do despacho do juiz. A defesa tenta arrumar argumentos, mas a denúncia está muito bem fundamentada", afirmou a advogada Cristina Christo Leite.
A prisão pode não ter vindo no momento correto, agora, decretar o despacho do Juiz nulo é um completo absurdo em virtude dos fatos apresentados...Devemos lembrar que existem indícios, portanto, eles ainda não são culpados, mas também jamais podemos dizer que não tiveram culpa neste episódio...Pedir a nulidade do processo é uma atitude sem nexo de tentar evitar o que é quase inevitável (até porque ninguem conseguiu mostrar nada diferente até o momento...).
É incontrolável a execreção publica devido a manifestação popular. Pode derrubar governo ( Collor) ou trucidar um inocente. O legado do período pós revolucionário ajudou a fomentar tal fato quando mataram a ética.
Lamentável editorial da FOLHA DE SÃO PAULO de 09.05.2008, do Estado de São Paulo e a opinião equivocada de muitos criminalistas renomados do Patropi a respeito da prisão temporária do casal Nardoni, acusado pela morte TORPE, CRUEL E INCLASSIFICÁVEL, no universo jurídico penal, da Cinderela Desprotegida, Isabela. Compartilhar com a soltura do casal, nesse momento, é escanrar as porteiras da impunidades para o aparecimento de muitos grupos de extermínios em todo o Brasil que, por não acreditarem mais em muitas decisões lamentáveis da JUSTIÇA, paçam a fazer justiça com as próprias mãos, como à época de Talião: "Olho por olho, dente por dente". "O Código Maternal Brasileiro" precisa ser mudado rápido e radicalmente para que não tenhamos que chorar a morte de nossos filhos por assassinos cruéis e psicopatas fingidos, e depois vermos ficarem livres, soltos, impuníveis, e rindo da JUSTIÇA e rindo da sociedade impotente! Quem sentirá a dor da mãe de Isabela? Quem lhe
devolverá a alegria da filha que tanto amava? Que sentimento passará na cabeça desses doutores das hermenêuticas teóricas, mas que na prática não passam retórica e mais retórica? Alguém já mediu a dor de perder um filho impúbere de forma cruel, torpe como o foi o de Isabela? E se perdesse, o que faria diante dos assassinos? Perdoavam-lhes? Diziam-lhes que tudo estava bem e que a dor que estavam sentido era obra do acaso, do destino? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
"Chiquinho". Plagiando o Eminente Dr. Cãndido Dinamarco, depois de formado, faça concurso público. Deixe a OAB somente para quem quer ser advogado de verdade.
Apenas um reparo quanto ao título da matéria:
EXECRAÇÃO POPULAR, PATROCINADA DIUTURNAMENTE PELA MÍDIA, CONDENOU CASAL NARDONO ANTES DO JURI.
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