O Estado brasileiro vem se desenvolvendo em várias áreas, como a econômica, melhorando sua posição no mercado internacional, entretanto, vemos com preocupação a degradação das garantias institucionais, consubstanciada na deformação de nossa Constituição da República, seja por reforma ou mutação.
Quando falamos em reforma constitucional, falamos em reforma de texto. Já a mutação é uma mudança de interpretação, tanto pelos tribunais superiores, quanto pela sociedade como um todo.
Exemplo de reformas odiosas são as recentes reformas da previdência do Judiciário que, sob as ordens do FMI, retiraram conquistas históricas dos trabalhadores, como, por exemplo, a paridade da aposentadoria.
Por outro lado, temos como exemplo de mutação, não menos odiosa, a tese, já consolidada pelos tribunais superiores, de que não existe direito adquirido a regime jurídico. Isto significa que um profissional que dedica sua vida ao serviço público, ou seja, via de regra dá sua vida e seu sangue em prol da sociedade, faz um contrato com o Estado o qual, segundo tal interpretação, pode ser mudado a qualquer tempo, a ponto de que tal indivíduo, em tese, pode até perder seu direito a se aposentar, seja por uma emenda constitucional ou mesmo por lei ordinária.
A única razão de ser desta “interpretação”, que não se lastreia em qualquer doutrina séria da ciência do direito, é o fato de essa reforma ter sido feita com base no documento do FMI intitulado “Diretrizes para as Reformas do Estado da América Latina e Caribe”, disponível ao público e os tribunais seguirem as tais diretrizes.
Por outro lado, as mesmas diretrizes ou orientações são muito respeitosas com os direitos adquiridos dos investidores estrangeiros, com as interpretações o mais favoráveis possível.
Na esteira dessas mudanças para pior, temos assistido, nos últimos 10 anos, fenômenos preocupantes de centralização, que, se por um lado não negam a tradição nacional, consistem em um fator que emperra o próprio desenvolvimento jurídico-político do Estado, principalmente por se tratar de um país de dimensões continentais.
Exemplo disto é a teratológica “súmula vinculante”, segundo a qual ministros que trabalham nos refrigerados gabinetes do Planalto Central se arvoram no direito de “vincular” toda a Magistratura nacional, que se compõe de juízes de locais com problemas e costumes que os Excelentíssimos Ministros nem pensam em conhecer.
E sabemos que muitos deles não são juízes de carreira e nunca julgaram sequer um processo antes de serem alçados ao que já está sendo chamada a “Suprema Corte”.
E se o exemplo vem de cima, não seria diferente nos Tribunais locais. Temos visto cada vez mais exemplos de juízes perseguidos pelas suas posições externadas em sentenças, o que é vedado pela ordem jurídica pátria, mas já está se tornando um costume.
Pode parecer ao cidadão alheio ao mundo jurídico, num primeiro momento, que este é um problema específico do juiz, mas não é. Ocorre que o cidadão precisa do juiz independente.
O juiz é a última opção do cidadão quando negados seus direitos. Teoricamente, o juiz não se atém à opinião publicada (erroneamente chamada opinião pública), ou seja, ao que é emitido pela mídia que domina o poder econômico. Não se atém a pressões de qualquer natureza, mas ao direito, à sua consciência e ao seu senso de justiça.
As recentes ações de patrulhamento, entretanto, ameaçam essa garantia do cidadão. Temos visto juízes atacados em processos disciplinares porque prenderam milionários ou soltaram miseráveis (nunca o contrário); porque decidiram pelo direito ao exercício de determinadas atividades; porque deferiram ou indeferiram medidas prejudicando pessoas poderosas ou influentes; pois garantiram direitos de excluídos.
As ações, normalmente, provêm das corregedorias, órgãos que deveriam se ater ao controle de produtividade e correção ética no exercício da atividade profissional do juiz, mas cada vez mais estão se consolidando como órgãos de controle político-ideológico.
Em assim sendo, indagamos: por que tanto desenvolvimento tecnológico e ainda continuamos miseráveis sob o ponto de vista humano, sobretudo o institucional?
Pensamos que o tempo nos dará essa resposta e torcemos para que este vício, assim como outros, serão sanados pela própria pressão social que criou a Carta de 1988 e sonhamos, ainda que correndo o risco da utopia, com o ressuscitar de seu espírito, com uma sociedade garantida por uma Justiça independente e respeitada.

Prezado Dr. Eduardo Feld,
Concordo com boa parte de seu texto.
Qto ao título:
"Juízes sofrem patrulhamento ideológico de suas decisões"
Vejo com preocupação a JUNIORIZAÇÃO da magistratura. Como bem disse um Desembragador aposentado, estamos com muitos juízes que SEQUER trabalharam um dia na vida (muitos).
Os tais 3 anos (EC45)? Ora, quem se prepara para concurso público sabe que a maioria absoluta dos candidatos, estudam o dia todo e passam no escritório de um amigo advogado para assinar uma peça aqui outra ali.
E a tal Escola da Magistratura, quando sairá do papel.
Caro Dr. o que mais preocupa a população hoje em dia e os operadores do direito não é somente "Juízes sofrem patrulhamento ideológico de suas decisões" e sim a qualidade das sentenças que vão ladeira abaixo.
CAUSAS?
- Metodologia errada na avaliação dos candidatos.
- Pouquíssima ou nenhuma experiência de VIDA dos novos magistrados.
- Conhecimento aprofundado sobre os temas em que está julgando. (é, por incrível que pareça, após um ano de ter passado no concurso, sabemos que aqueles conhecimentos se vão...)
- Falta de especialização.
- Muitos processos e pouco tempo para EFETIVAMENTE LER (ISSO MESMO), com calma para sentenciar de forma justa.
- Muitos juízes desconhecem o que seja mero aborrecimento de dano moral. Muitos costumam apenas COPIAR E COLAR trechos de doutrinas que não condiz com a sentença que está proferindo...
- Muitos desconhecem ou não aplicam os PRINCÍPIOS.
- Ficam com medo de condenafr em valores devidos/altos pois aprenderam de forma equivocada a frase "enriquecimento sem causa" (que na verdade é com muita causa. Mas aprenderam nos bancos das faculdades e a contaminação continuou sendo difundida no dia a dia.
Quem resolve tudo isto?
é a ditadura judicial decorrente da verticalização da carreira. O ideal é criar mandatos para se ficar nos Tribunais.
No meu dia a dia tenho visto sentenças, principalmente na área cível, que são aulas de como não se deve julgar, para não dizer das malditas sentenças unificadas, prontas. Podemos agradecer a Deus pela graça de ainda não ter uma sentença dessas para o caso dos expurgos da poupança aplicado aos planos de governo, negando-os, em benefício dos bancos. Para outros casos já existem as tais sentenças padrão. Os juízes não mudam uma vírgula. É claro que deve ter vindo de cima. Mesmo assim a Justiça continua empanturrada de processos. Mas o que nos causa estranheza são aquelas, por seus argumentos vê-se, claramente, que não foram lidos nem os fatos nem a causa de pedir e, tampouco, os pedidos. Isso não é culpa apenas das instâncias superiores, uma vez que elas não ditam particularidades processuais.
O pior é a postura do patrulhado, diante do linchamento público. O patrulhado, em regra, mantem o sujeito preso (rico ou pobre), apenas para satisfazer a opinião "pública", pois a pusilanimidade fala mais alto que o direito. Esse é o pior dos tipos, infelizmente proliferado até em tribunais superiores.
Concordo que os concursos são uma praga que visam selecionar um determinado tipo de cidadão, alinhado com valores fechados e viciados, distantes dos interesses e necessidades da sociedade.
Sê (Civil 27/12/2008 - 10:14
CONCORDO COM O QUE DISSE no tocante a ver sentenças onde percebe-se claramente que o juiz não leu NADA. Somente ouviu o que as partes disseram na audiência. Não viu as provas e muitos não sabem diferenciar a hierarquia das normas legais. Deveriam saber que: Lei Especial deve ser aplicada em primeiro lugar.
Em um caso no Juizado Central/Vergueiro/SP o JUIZ RODRIGO GALVÃO MEDINA, (gosto de falar os nomes para saber quem anda cometendo erros e acertos também), em uma ação onde ERA OBRIGATÓRIO A APLICAÇÃO DE LEI ESPECIAL (LEI FEDERAL 8.987/95 - CONCESSÕES E LEI FEDERAL 8.078/90 CDC) o Juiz Medina aplicou o CÓDIGO CIVIL e pasmem, um artigo que não tinha NADA ver com o OBJETO DA CAUSA. Isso pq ele é titular e não é novo na magistratura, IMAGINEM OS NOVOS...
Agora os senhores acham que presidente do TJ está preocupado com a qualidade dos juízes???rs
Pior são aquelas que o juiz não leu, não ouviu em audencia, apenas se regeu pela fofocas de um substabelecido conciliador e ou pelo ruido dos dolares a xaqualhar no bolso dos abastados empreiteiros.
Precisamos de menos direito e mais justiça. Só isso.
A maioria dos juízes acredita ter coragem, mas são covardes. A mídia dita quem deve ser preso, de acordo com os interesses econômicos envolvidos, e lá está um juiz para decretar a prisão, acreditando ser valente e independente. Poucos os juízes que não se dobram à pressão. Ser independente e corajoso é julgar de acordo com as provas, só isso, mesmo contra a vontade da turba. O articulista, ao defender prisões de ricos e poderosos, erra. Deveria defender julgamentos justos, independente da classe social. A Nação está desmoronando por causa de tanta hipocrisia e demagogia.
Prisão, de ricos e pobres, deveria ser regra e não exceção, pois só assim a credibilidade da Justiça vingará. Feliz 2009 a todos, ano de muitas prisões de suspeitos, se Deus quiser!
Creio que o maior problema esteja, precisamente, na falta de vocação para a tarefa de julgar. Certa feita, uma juíza manifestou-se em plena audiência nos seguintes termos: "Pior sou eu, que tenho que passar a madrugada fazendo sentença disso aqui!". Isso fulmina a confiança que se possa depositar no Poder Judiciário, enquanto necessário à solução dos conflitos.
Ora, caracteriza-se a confiança (enquanto princípio) pelo poder-dever de que se vêem imbuídos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário quanto à atenção para a estabilidade das relações institucionais, mormente entre administrador e administrado, conferindo à relação existente entre estes atores uma confiança mútua, calcada na previsibilidade das regras de Direito. Está, portanto, o referido princípio, umbilicalmente ligado aos princípios da segurança jurídica e do Estado Democrático de Direito.
Em face da existência deste princípio, constata-se que há, no momento presente, uma “judicialização” da política, acarretando insegurança jurídica (mormente em matéria tributária, vez que envolve interesse do Governo).
Mudanças são necessárias, pois não é possível que o cidadão brasileiro continue à mercê do Executivo que, exercendo ingerências junto ao Poder Judiciário, faz prevalecer as decisões que melhor lhe convenham.
Mudaram-se apenas os atores; permanece a ditadura e a forma de exercê-la.
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