TJ de São Paulo manda prender Pimenta Neves

O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves deve se apresentar à Justiça para ser preso. A determinação é da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por unanimidade, os desembargadores diminuíram a condenação de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, e determinaram que seja expedido mandado de prisão contra ele. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13/12).

Pimenta Neves foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo. Apesar de condenado, Pimenta Neves ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade. Na semana passada, a advogada Ilana Muller pediu adiamento por uma sessão para fazer sustentação oral. O pedido foi aceito.

Nesta quarta, a apelação foi julgada, a condenação reduzida em um ano e determinada a prisão do jornalista. A defesa já anunciou que vai recorrer e a acusação comemorou a vitória. O TJ entendeu que não houve qualquer nulidade no julgamento de Pimenta Neves.

Sergei Cobra Arbex, assistente de acusação, comemorou a decisão. Segundo ele, dessa vez se fez Justiça. “Hoje a Justiça merece parabéns pela qualidade da decisão e pela rapidez no julgamento da apelação”.

Histórico

Transtornado desde que fora abandonado pela namorada, Antonio Marcos de Pimenta Neves, 69 anos, matou Sandra Gomide com dois tiros disparados a queima-roupa no dia 20 de agosto de 2000. O julgamento aconteceu em maio deste ano, no Tribunal do Júri de Ibiúna, interior de São Paulo e durou três dias.

Uma série de recursos foi ajuizada pela defesa do jornalista, representada pela advogada Ilana Muller, para tentar suspender o julgamento. A advogada insistia em pedir que fosse ouvida no processo a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos. A intenção era provar com o depoimento de Carole que Pimenta Neves não é um homem violento e que só matou a ex-namorada movido por forte emoção, o que descaracterizaria a qualificação de crime por motivo torpe. Em primeira instância, os pedidos de oitiva foram negados.

A defesa do jornalista apelou da sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância negou o recurso. Veio, assim, o pedido da defesa para que o Recurso Especial chegasse ao Superior Tribunal de Justiça e para que o Recurso Extraordinário fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal.

O TJ não admitiu nenhum dos pedidos. Contra essa decisão, a defesa entrou com Agravo de Instrumento no Superior Tribunal e no Supremo. Como o agravo não suspende o andamento da ação, o processo principal foi encaminhado para o fórum de Ibiúna, que marcou a data do Júri.

Foi aí que a defesa do jornalista ingressou com Medida Cautelar no STJ. O ministro Quaglia Barbosa, no dia 15 de março, deferiu o pedido, e suspendeu o Júri até que tomasse nova decisão. No mesmo dia, Barbosa julgou um Agravo e não afastou da acusação o motivo torpe (por ciúme) para o assassinato de Sandra Gomide.

No mês de abril, O ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a liminar que suspendia o Júri do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. O ministro acolheu um agravo apresentado pela acusação.

Depois, um pedido de Habeas Corpus no Supremo e um Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no STJ, julgados na véspera da data do julgamento de Pimenta Neves, confirmaram o júri.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Lu2007 disse:
13 de dezembro de 2006 às 13:14

Este sujeito está solto e isto é uma indescência. Como uma pessoa que mata a outra fica tanto tempo solta, nesta mais aberrante impunidade?????? O Brasil não é um país sério!!!

Luismar disse:
13 de dezembro de 2006 às 13:26

Pimenta Neves: 18 anos.
Matador do juiz-corregedor: 16 anos.
Ser membro do PCC é atenuante?

Rvbpinto disse:
13 de dezembro de 2006 às 13:34

Depois que eu vi a mãe da falecida dizendo em entrevista que a filha só usou o Pimenta Neves para subir na vida, eu comecei a ter outra idéia sobre o caso.

Neli disse:
13 de dezembro de 2006 às 14:06

Parabéns,TJ!
Corrigiu a indecência! Uma vida custa tão pouco,só 18 anos,e ainda o condenado sai passeando por aí!
Não creio que uma mãe diria que a filha teria usado alguém para subir na vida,mas o que se decidiu é o crime cometido por esse senhor.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
13 de dezembro de 2006 às 14:10

Lucky, estou com voce. Um mereceu o outro. A vitimologia bem explica. Um cooperou para o destino do outro, de modo que não podem "reclamar". O assunto é de foro íntimo, e como diriam, em questão de marido e mulher ninguém deve meter a colher. Página virada!

Armando do Prado disse:
13 de dezembro de 2006 às 15:21

Desculpem meu pessimismo, mas as apostas estão abertas: 2, 4 ou 5 meses na prisão?

Armando do Prado disse:
13 de dezembro de 2006 às 15:22

Quanto ao pronunciamento da mãe, isso hoje é estudado e tem nome: vitimologia...

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
13 de dezembro de 2006 às 15:26

Promotor não vence, quem vence é a sociedade... Não esqueça disto amigo.

Wagner Salsa disse:
13 de dezembro de 2006 às 16:11

Ótima observação, Dr. Marcelo.

Armando do Prado disse:
13 de dezembro de 2006 às 16:30

Desculpem, não percebi que o Dr. Francisco já havia citado a "vitimologia."

Marco disse:
13 de dezembro de 2006 às 16:43

Concordo com a maioria, quando se fala que neste país a justiça brinca com o cidadão....
Porém, discordo daqueles que, simplesmente, olham o fato sem enxergar os motivos... um homem de 60 anos nao mata a mulher que ama só pq foi abandonado... mata sim, quando percebe que foi usado. E isso, ficou claro nas declarações da mãe da vitima.
Por falar em leis e justiça, quem é que pode acreditar que uma pobre mulher, de origem humilde, com fome, roubou um pote de manteiga e acabou pegando 4 anos de reclusão em regime fechado?
Por que será?

Roland Freisler disse:
13 de dezembro de 2006 às 16:48

Aparentemente fez-se justiça...ponto para o Tribunal. Quanto a bolsa de apostas, cravo em 5 meses....

Luismar disse:
13 de dezembro de 2006 às 16:55

O sistema progressivo atual torna moleza uma pena aparentemente dura como essa. Se há 3 regimes de execução da pena (um dos quais fictício), a progressão deveria se dar com 1/3 de cumprimento no regime anterior e não 1/6 como prevê a lei em vigor.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.