STJ nega pedido para que Pimenta Neves seja preso

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves vai continuar solto. O ministro Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de reconsideração da liminar que garantiu a liberdade de Pimenta Neves, concedida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura no dia 15 de dezembro.

O pedido de reconsideração foi feito pelo advogado Sergei Cobra Arbex, assistente de acusação. Ele defendeu a ilegalidade da decisão que suspendeu a ordem de prisão do jornalista. A ministra Maria Thereza concedeu liminar em Habeas Corpus ajuizado pelos advogados de Pimenta Neves logo depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que fosse expedida a ordem de prisão no dia 13 de dezembro.

Ao negar a reconsideração da liminar, o ministro Barros Monteiro afirmou que o “presidente do STJ não é órgão revisor das decisões proferidas pelos ministros integrantes da corte”. Assim, determinou que o pedido seja analisado pela ministra Maria Thereza depois do fim do recesso.

Crime passional

Pimenta Neves foi condenado em maio deste ano pelo assassinato da ex-namorada. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo.

Por unanimidade, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. O TJ paulista também determinou que fosse expedido mandado de prisão contra ele — ordem cassada pelo STJ.

Veja a decisão

HABEAS CORPUS Nº 72.726 – SP (2006/0276683-5)

IMPETRANTE : ILANA MÜLLER

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : ANTÔNIO MARCOS PIMENTA NEVES

DECISÃO

Vistos, etc.

1. O advogado Sergei Cobra Arbex, postulando em favor de Leonilda Pazan Florentino — na condição de assistente da acusação no processo crime n. 014/05-Ibiúna/SP —, apresenta pedido de reconsideração da decisão de fls. 100/109, aduzindo, em suma, que o referido decisório causa flagrante prejuízo à “prestação da Justiça em sua plenitude”.

Através da petição n. 196585/2006, o Ministério Público do Estado de São Paulo também requer a reconsideração, adotando como suas as razões apresentadas pelo Dr. Sergei Cobra Arbex.

2. O pedido de reconsideração não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 21, XIII, “c”, do RISTJ (que demandam apreciação urgente por esta Presidência).

Demais disso, o Presidente do STJ não é órgão revisor das decisões proferidas pelos Srs. Ministros integrantes da Corte.

3. Posto isso, não conheço do pedido.

Findo o período de férias, encaminhem-se os autos à em. Ministra Relatora, para apreciação do agravo regimental.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 29 de dezembro de 2006.

MINISTRO BARROS MONTEIRO

Presidente

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Spartacus disse:
03 de janeiro de 2007 às 16:50

Estão começando a raciocinar novamente conforme os conceitos jurídicos mais encarecidos por uma democracia e aplicando os preceitos legais sem tergiversações nem argumentos sofismados forjados só para agradar a imprensa e o clamor popular. Aleluia!!!

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Marco disse:
03 de janeiro de 2007 às 17:07

Interessante o comentário: os nossos belos conceitos jurídicos e nossa fortíssima democracia permitem que um réu confesso permaneça em liberdade. Tenho pena da democracia e da justiça americanas. São tão débeis comparadas às nossas! Há algo de errado nisso tudo: ou a lei americana ou a lei brasileira para permitir que um acusado, criminoso, réu confesso, permaneça, em liberdade, aguardando inúmeros e demorados processos(com sucessivos benefícios de HC). O clamor popular por justiça? Ahh, isso não importa. O que importa mesmo é esse cheiro de pizza, diga-se, de impunidade no ar, que contamina as narinas de quem está estupefato por tantas decisões dessa natureza.

Neli disse:
03 de janeiro de 2007 às 17:25

Dr. Sérgio
Concordo com as suas palavras,MAS!
MAS!
Pq os doutos dos Tribunais Superiores mantém encarcerados a dona suzane Richtofen e os irmãos cravinhos?
Os crimes(hediondos que num País decente seus autores estariam presos perpetuamente!),são os mesmos.Pq só o jornalista(que a imprensa fica silente!), está todo faceiro por aí? Ou um homicídio de uma jovem é menor do que os outros?
Não creio! Os três estão encarceirados pq são POBRES! Pq se tivessem dinheiro estariam solto como esse senhor!

Um escárnio...

Axel disse:
03 de janeiro de 2007 às 19:43

Nem todos que vivem o direito no dia-a-dia concordam com opiniões como a do Sr. Niemeyer.
A visão extremada de certas garantias constitucionais provocam injustiças e geram desesperança na nossa população em relação aos seus tribunais. Fomentar a impunidade não engrandece em nada o direito brasileiro.
O bem maior que nossa Constituição consagrou foi a vida. Sua proteção deve ser elevada a um patamar superior em relação aos demais direitos, pois o indivíduo precisa estar vivo para usufruir de qualquer outro que nossa Carta assegure.
Qualquer um, do analfabeto ao "doutor", com conhecimento ou não da técnica jurídica, pode perceber facilmente o descrédito que decisões com essa geram na sociedade. Nem é questão de clamor popular, é de racionalidade. Quando em conflito, princípios constitucionais devem ser analisados e no caso concreto um deles deve ceder espaço a outro, sem no entanto anular sua eficácia. O princípio da Presunção de Inocência, muito citado atualmente, não deve ser invocado quando tratamos da defesa da vida humana, neste caso específico. Agindo dessa forma estaremos incentivando outros a praticarem atos com aqueles que levaram à morte a ex-namorada do jornalista Pimenta Neves.

Rossi Vieira disse:
03 de janeiro de 2007 às 22:14

Recomendo, aos partidários de um direito penal repressivo, o site "terra" onde mostra a quem quiser ver, o vídeo da execução do assassinato ( ou condenação) de Sadan Hussen. É ver, refletir e comparar. Nas circunstâncias adoto o comentário do Dr. Sérgio, com algumas pinceladas das palavras de Dr.(a) Neli. Realmente, no pano de fundo, esses jovens assassinos deveriam estar nas ruas.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo

Jatobá disse:
03 de janeiro de 2007 às 23:04

O nobre idealista do Habeas Corpus, deve estar sentindo o mesmo que Santos Dumont, ao ver seu invento usado na guerra. Por sorte, nosso nobre idealista, não teve a infelicidade de ver tão belo instituto usado de forma tão cruel e indignadamente usado.

Saeta disse:
03 de janeiro de 2007 às 23:52

Não sei se rio de escárnio da justiça( em minúsculas mesmo) ou se me quedo silente ante a perplexidade que noticias iguais a esta causam. Pimenta, o assassino covarde que mata mulheres pelas costas, não matou apenas a amante.Com sua impunidade está matando tambem a moral e o respeito às instituições deste país. Só que neste assassinato virtual das leis que deveriam punir crimes de morte, ele não está só...tem muitos cumplices.

Mauro disse:
04 de janeiro de 2007 às 11:24

Diante de casos como o casamento do Marcola, o terrorismo no Rio de Janeiro e a liberdade de um assassino confesso como o Sérgio Pimenta, o Presidente Lula disse que é necessário endurecer as leis criminais e, por isso, já foi severamente criticado por alguns advogados. A verdade é que a indústria do crime no Brasil funciona amparada pela lei e pela prática advocatícia espúria. Não precisa enforcar ninguém. Basta que esses bandidos estejam presos em regime carcerário que não seja essa palhaçada que são os presídios brasileiros, inclusive o de Presidente Bernardes que é considerado de segurança máxima, mas é possível até se casar lá dentro. Com tudo isso realmente não há esperança. Vamos colocar o pé no chão.

Fábio B. Cáceres disse:
04 de janeiro de 2007 às 12:11

A propósito, caros amigos leitores, reitero meu comentário lançado na matéria anterior...vale a pena reler!

É sabido que a prisão de Pimenta Neves, ainda que já condenado pelo Júri, possui natureza cautelar. É cautelar porque a sua condenação não é definitiva, eis que não acobertada pelo manto da coisa julgada material e formal (prisão pena). Por isso, penso que juridicamente o seu recolhimento à prisão neste contexto, mostra-se verdadeira afronta à Constituição Federal, que assegura o "estado de inocência" até sentença condenatória transitada em julgado. Por outro lado, há os que pensam que tal norma constitucional resta fragilizada no presente caso, por força de ser o jornalista "Réu confesso". No meu entender tal fundamento é insustentável, sob o enfoque da atual ordem jurídica, onde a CONFISSÃO de longe deixou de ter um caráter absoluto. Ora, se assim não fosse, todo "Réu confesso" teria de ser condenado prematuramente, sem observância ao devido processo legal? A confissão se sobrepõe aos reais interesses do Estado? Nós juristas seríamos desnecessários em caso de processo com "Réu confesso"? Penso que a ordem jurídica ainda é sustentada por princípios, embora alguns tentem deturpá-la e acham que a Constituição é somente uma "folha de papél" - aqui estampada fora do contexto do saudoso Lassale, no qual sou admirador e fã de carteirinha.

É o registro.

Fábio Batista Cáceres
Advogado - OAB/SP 242.321
Pós graduando em Direito Público.

Paulo Chaves de Araujo disse:
04 de janeiro de 2007 às 15:22

Parabens ao CONJUR por possibilitar esse espaço para um debate democrático ao qual peço aos colaboradores para não se desesperarem pois após a turbulência virá a calmaria. Como a turbulência por enquanto só chegou para os desprotegidos por esse sistema maluco de poder e dinheiro mas que já se aproxima dos detentores desse poder, onde a cada dia se vê na TV mais pessoas ligadas ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Poder executivo, Poder da Mídia e Poder da OAB sendo vítima dessa violência justamente causada por esses desmandos, logo todos eles cairão na real e darão um jeito para que exista realmente justiça para todos e não apenas para os Três Ps.

Edgard Cruz Coelho disse:
04 de janeiro de 2007 às 19:39

Em primeiro lugar, não houve decisão de manutenção da liberdade ou sua reconsideração, mas tão somente "não conhecimento do pedido" pelo Presidente do Colendo STJ, aguardando-se, portanto, o julgamento do mérito do HC. Em segundo legar, nosso processo penal adota o "nemo tenetur se detegere", em que ninguém pode ser condenado pela simples comfissão.Finalmente, o mais importante, é observar se o Júri decidiu com acerto. A vítima, segundo consta, ganhou estudos, cargo de jornalista, "haras", etc. e, acima de tudo, o "coração do réu", para depois jogá-lo na rua da amargura.O julgador não deve ser um mero aplicador da lei, "ao mal do crime o mal da pena!", mas sim apreciar a relação de causa e efeito, de ordem moral, emocional, etc.Será que um de nós numa situação dessas não agiria da mesma forma?

Edgard Cruz Coelho disse:
04 de janeiro de 2007 às 19:41

Ressalvo o erro de grafia "comfissão", evidentemente para "confissão"

toron disse:
04 de janeiro de 2007 às 21:28

Além do que o il. Min. Barros Monteiro lançou no seu despacho, é preciso lembrar que o Assistente de Acusação não tem legitimidade para intervir no writ quando o tema é a liberdade do paciente. No ponto, a jurisprudência é absolutamente consolidada.
Alberto Zacharias Toron, advogado.

Saeta disse:
08 de janeiro de 2007 às 18:44

Bem, quando em um comentário público, um juiz assume a possibilidade de que é, no mínimo, discutível que qualquer mortal possa ou não matar pelas costas a amante que o largou, fica dificil se esperar quw a justiça seja plenamente exercida. O assassino deu bens, estudos, etc, etc....bem como deu tambem dois tiros na cabeça da garota. Se ela o usou ou não, é outro coisa. Mas, sair por aí atirando na cabeça de mulheres que abandonam homens é um "pouco muito".O tal "crime por amor" é uma fantasia criada por advogados que defendem criminosos covardes que matam esposas, amantes, namoradas, etc...Dos advogados é de se esperar isso, afinal vivem dos crimes cometidos, assim como dos criminosos que os cometem. Mas, de um juiz?
Embora reconheça que o juiz é um ser humano e como tal tenha seus pontos de vista e suas convicções, não creio, que em um crime que ainda está "sub-judice", essas opiniões sejam válidas, muito mais vindas de um julgador.
Para Pimenta Neves aplica-se a máxiuma popular de que " canario que quer dormir com morcego tem que aprender a ficar de cabeça para baixo". Um sexagenário metido a galã seduz e conquista uma subalterna e para conseguir segurar a relação enche-a de joias, cavalos, estudos, etc, etc...deveria saber que o amor não se compra. Pode-se comprar o corpo da mulher, mas nunca sua alma.
Cadeia no Pimenta!!

Fábio B. Cáceres disse:
09 de janeiro de 2007 às 12:03

Caro debatedor Victor Saeta,

Muito pertinente o seu comentário, se não fosse a infeliz colocação que avilta a dignidade e improtância de um advogado em um Estado Democrático de Direito.

Meu caro, o advogado é indispensável à administração da justiça, assim como também indispensável para que você possa exercer os seus direitos com dignidade. Certamente um dia você precisará de um (se é que já não precisou) e ai sim dará valor aos verdadeiros propósitos da mais digna das profissões jurídicas!

Fábio B. Cáceres
Advogado
Pós-graduando em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus

Domingos da Paz disse:
23 de fevereiro de 2007 às 09:17

Na verdade não entendo muito bem este negócio de recurso daqui e dali, mas sei que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo tem por norma, deles, desembargadores, não permitir que qualquer que seja o Recurso suba até Brasília, seja ao STJ ou STF, e se o nobre causídico quiser mesmo fazer valer a sua prerrogativa de advogado, deverá fazer como os demais causídicos do Estado mais rico da federação, lançar mão do Agravo de Instrumento, só assim, sobe processo e junto com ele os desembargadores amarrados para dar explicações pessoais aos nobres Ministros que julgam dentro do critério maior que é a Lei e o Direito, coisa que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo não tem por habito fazer.

Sei bem do que estou falando como Jornalista Profissional, pois estou sendo mantido preso ilegalmente há mais de 300 dias, entre outras coisas já fui até seqüestrado dentro da Cadeia Pública de Registro (SP) e comunicado ao des. Miguel Marques e Silva o mesmo não vislumbrou crime algum, claro, sem querer ser chato, porque não foi ele e nem a família dele que teve de pagar os resgates aos “bandidos”.

Na verdade, se os ilustres des. não estão gostando do que fazem, porque então estão exercendo a condição de Julgadores no maior Tribunal por quantidade de gente, problema é somente deles, afinal trata-se unicamente de um Tribunal inteiramente político e atravessador que persegue jornalista que descobre as falcatruas de desembargadores mal intencionados.

Tenham a Santa Paciência meus caros membros do Santo Oficio de Justiça de São Paulo, porque então não rasgarmos a Carta Política de 1988 já que V. Excias não respeitam mesmo!?

Diariamente temos assistido uma avalanche de “besteirol” publicado no Diário Oficial em favor de coisa nenhuma e muito menos da ciência jurídica e desenvolvimento educacional humano para o bem social desta civilização, tenham a Santa Paciência!?

Se não estão gostando de não fazer nada e quando fazem, fazem errado, com permissa vênia, vão pentear macaco, desocupem os bancos porque existe muita gente boa com vontade de fazer alguma coisa boa por este País, e tenho dito?

Quando um Tribunal como o de São Paulo não respeita o direito dos seus cidadãos como no meu caso específico, art. 66 da Lei de Imprensa, esperar mais o quê deste Santo Oficio de Justiça de São Paulo que me mantém preso há mais de 300 dias, verbis:

Art. 66 - O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes da sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades.

É o direito ao devido processo legal com ampla defesa e ao contraditório e mais, afirma a CF/88 que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença condenatória, entenderam nobres desembargadores!!!

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