De tempos em tempos, a sociedade escolhe um determinado delito ou assunto inerente ao Direito Penal para servir como “bola da vez”. Já tivemos o crime de extorsão mediante sequestro, o latrocínio, a questão da maioridade penal, tráfico de drogas, tráfico de armas de fogo, embriaguez ao volante, adulteração de remédios e tantos outros. Atualmente, a voz das ruas adotou o crime de corrupção como o nosso grande vilão.
De fato, de tudo o que se viu, foi fácil constatar que, entre as inúmeras reivindicações dos manifestantes, o combate à corrupção era uma das principais bandeiras desse movimento que, recentemente, tomou as ruas e as avenidas do país. Convém mencionar que o delito de corrupção, muito embora não seja praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, é, sem dúvida, um crime de extrema gravidade, já que o dinheiro público que enche os bolsos dos corruptos é justamente aquele que não está sendo aplicado onde deveria, ou seja, em melhorias sociais. O corrupto, em real verdade, é um criminoso extremamente egoísta e perigoso, uma vez que, ao pensar apenas em si próprio, acaba prejudicando um número indeterminado de pessoas.
Quando tal fenômeno ocorre, o Estado, invariavelmente, tenta dar uma resposta aos anseios da sociedade e, para tanto, modifica a legislação penal para ou criar uma nova conduta criminosa, ou agravar a pena de um delito já previsto em nossa legislação. E, como não podia deixar de ser, diante do atual movimento das ruas, o Poder Público, encurralado pela massa, mais uma vez tratou de apresentar uma resposta de cunho penal, com fundo altamente demagógico (verdadeiro “marketing criminal”).
Com efeito, certamente sem muita reflexão, o Senado Federal acaba de aprovar um projeto que não só aumenta as penas dos crimes de corrupção ativa e passiva (eleva o mínimo legal de 02 para 04 anos), como também o define como delito hediondo. Ao que parece, novamente estão tentando transformar o Direito Penal no remédio para todos os males, ou, se preferirem, na salvação da pátria, literalmente. Porém, é bom que se diga que o efetivo combate ao crime de corrupção em nosso país passa muito mais pela solução de graves problemas culturais e éticos — que atingem toda a sociedade — do que pelo mero agravamento das penas.
A nossa legislação penal, ao tratar do crime de corrupção, separa as figuras do corruptor e do corrupto em dois artigos distintos. De um lado, aquele que “oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” (corruptor) responde pelo crime de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal). Já o funcionário público, que, em razão da função que exerce, “solicita ou recebe, (…) vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem” (corrupto), tem a sua conduta tipificada no artigo 317, do Código Penal (corrupção passiva).
Entretanto, apesar da separação das condutas do corruptor e do corrupto, certo é que, atualmente, ambos estão sujeitos às mesmas penas: reclusão de 2 a 12 anos e multa, sendo certo que ainda há a possibilidade de incidir o aumento de um terço quando o “o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional”. Como se pode perceber, o crime de corrupção — ativa ou passiva, tanto faz — já possui uma punição bem razoável.
À guisa de comparação, crimes bem mais graves, praticados com violência e/ou grave ameaça à pessoa, como o roubo e estupro, possuem penas máximas de 10 anos de reclusão, ou seja, sanções inferiores ao máximo previsto para o crime de corrupção.
Dentro desse quadro de ideias, poder-se-ia até afirmar que a pena máxima para o crime de corrupção é alta e a pena mínima é baixa demais. Todavia, essa larga diferença entre o patamar mínimo e o máximo serve, justamente, para que o juiz tenha plena liberdade para individualizar a conduta do agente e valorá-la segundo os princípios que regem a aplicação da pena. Nada está a impedir que a pena do corrupto/corruptor seja dosada próxima ao máximo.
Positivamente, não era preciso alterar as penas do crime de corrupção, eis que já foram muito bem dosadas pelo legislador.
Além disso, outra medida inútil consiste em definir a corrupção como crime hediondo, já que tal “rótulo” não é, comprovadamente, garantia alguma de solução para o problema. Ora, estupro, latrocínio, homicídio qualificado, tráfico de drogas são alguns exemplos de crimes que, embora ostentem o rótulo “hediondo” já há um bom tempo, continuam sendo praticados, dia após dia, sem qualquer temor por parte dos seus agentes.
O fim da corrupção em nosso país não passa pelo aumento das penas ou pelo endurecimento da legislação. Em outros termos, não é a legislação penal que resolverá o problema. O combate à corrupção deve começar pelo próprio governo, que precisa rever diversos conceitos de administração do Estado. O excesso de burocracia, a alta taxa de impostos, os diversos e polpudos privilégios concedidos a alguns agentes públicos, a aplicação endêmica da chamada “Lei de Gerson”, a mania tupiniquim de se tentar obter vantagem a qualquer custo, o inchaço da máquina estatal, entre outras práticas e defeitos comuns aos governos posteriores ao regime militar, é que servem como combustível para fomentar a corrupção.
Seguramente, os milhares de manifestantes que invadiram as ruas e as avenidas do país não protestam apenas pelo fim da corrupção, mas, principalmente, por reformas estruturais no próprio Governo que conduzam à efetiva solução do problema. E, dentro desse contexto, não é preciso alterar a legislação penal, mas sim aplicá-la, correta e indistintamente, doa a quem doer.

Sempre leio mais do mesmo.Com todas as vênias ao articulista.
Será, então, que - até hoje - nosso direito penal não é corretamente aplicado?E o "doa a quem doer", por mais que não se queira, ser traduzido em "atingindo até os ricos e poderosos" significa que o resto da sociedade sente a força da lei (ou das leis)?.
Mas esta é a questão.A impunidade foi democratizada.Vemos tanto uma pessoa humilde, que atirou em uma criança e foi filmado no ato, respondendo em liberdade por seu crime, quanto poderosos aguardando recursos e, também, em liberdade até o tic tac do relógio, do magistrado da hora, resolver chegar à uma decisão final e pacificada.Sem recursos etc.O cidadão comum, percebendo isto, acha que pode "flexibilizar" o respeito às leis e, assim, começa o jogo de causa-efeito da impunidade, entranhada em toda espécie de conduta.Desde parar em vaga de deficiente até incendiar uma pessoa viva.
E ainda temos as progressões penais.Que fará com que, no supermercado, vc encontre aquele matador famoso(uns 6 anos depois) que vc achava estar preso pela "eternidade".
Então, como já notei há muito e muito tempo, ficamos assim.Gastamos tinta, teorizamos à exaustão mas tudo permanece como dantes, no quartel de abrantes.Eternamente.
Concordo com a conclusão do Autor do texto. Embora seja uma das funções da pena desencorajar o cometimento de crime, quando se percebe, na prática, uma chance muito reduzida de se cumprir pena, a sensação do indivíduo é a de que nunca será preso. Lei, em tese, não desestimula, não previne, e a ameaça, até mesmo de pena capital, como ainda insistem alguns, falhou em qualquer lugar do mundo.
Países como o Brasil, com desigualdades sociais abissais (e não só econômicas, mas também culturais), a lei penal, nem mesmo o sistema executório da pena e repressivo policial será suficiente para pacificar a nossa realidade, o que já deveria ter sido observado pelo simples cotejo histórico.
Há mais coisas a se considerar nesse problema hipercomplexo. O preconceito, as minorias (exclusão social), o sistema de econômico (capitalismo, sociedade de consumo, etc), a história da formação do Brasil, a miséria material e intelectual, et cetera. É mais do que se poderia debater neste espaço de caracteres limitados, e o que já está sendo feito, há anos, pelos acadêmicos mais celebrados.
Então, se a proposta do Autor do artigo é uma transformação cultural profunda como um caminho muito mais relevante do que o Direito Penal in abstracto, inclusive no que tange a subsunção da norma à realidade social (note-se a inversão), eu não poderia acrescentar nada na ideia por estar plenamente de acordo.
Se o Direito andar sem a sociedade, a sociedade andará sem o Direito.
Nao importa o que se fale, o direito penal povoa o imaginário popular como se fosse um instrumento mágico de solução dos conflitos sociais.
Nao funcionou, nao funciona e nao funcionará.
Infelizmente, contudo, ele continuará se expandindo (sim, o direito penal está em franca expansão, inclusive no Brasil, embora algumas pessoas se surpreendam com essa afirmação, por desconhecimento, é claro).
Continuará se expandindo porque o direito penal é a resposta mais fácil que se pode dar para problemas complexos. É a primeira satisfação que o poder público dá e a sociedade compra. Claro, desde que não seja para a própria pessoa e família. Pois se for um dos seus, aí o direito penal passa a ser muito perverso.
O direito penal tem seu espaço, é evidente, mas ele é restrito.
Li com atenção o comentário feito pelos senhor.
Proponho uma reflexão.Apenas uma reflexão.Talvez (e deixo claro o talvez) nosso problema não seja hipercomplexo como citou o comentarista Dr.Otto.Talvez a impunidade potencialize toda uma gama de mazelas que, sem percebermos, estão interligadas, gerando toda esta sensação de algo grandioso e difícil de ser combatido.
Tenho uma simples teoria.Mas que fica para reflexão de quem quiser.Chamo de "teoria da praia grega".Uma brincadeira com um evento acontecido.
Estava na Grécia, com esposa e amigos, quando notava sempre alguns grupos fazendo bagunça, sujando a praia e andando com cachorros (apesar das placas de proibido animais na praia).Em outras ocasiões e praias diferentes, notei situações semelhantes.Passei a observar os carros das pessoas.Geralmente eram carros com placas - da união européia - da Alemanha.
Qual minha teoria?Na Grécia, país tranquilo que vive do turismo e que não tem recurso nem aparato para coibir determinados delitos (mesmo menores) alguns alemães, sabedores que, em sua terra natal, qualquer regra burlada será respondida diante da lei (até jogar papel no chão) se soltavam pois percebiam, naquele outro país, a ausência de instrumentos à vista e com condições efetivas de coibir os "pequenos delitos" e abusos de comportamentos.Além do que, com um Estado (o Grego) tendo certos constrangimentos em atuar de forma rígida para não espantar turistas, pois estes trazem divisas .Portanto, lá estava a impunidade a estimular condutas que, em outras terras, não seriam praticadas por aquelas mesmas pessoas que estavam a se portar de maneira pouco civilizada.
É algo para se pensar.Simples mas que diz muito sobre a natureza humana.
Parabéns ao articulista que, como cultor do DIREITO, firma com os bons mestres no sentido de desautorizar o uso do DIREITO PENAL como 'solução' de questões que, naturalmente, estão fora do DIREITO, seja penal ou não. Nesse sentido, a adjetivação de determinados crimes como 'hediondos' (fico imaginando como se pôde adjetivar um conceito) e o aumento de pena em nada contribuirá para a diminuição de determinado delito, mas faz parte tão só de uma pantomima institucional, um jogo para a plateia...Resistir é preciso, pois.
Não deslegitimo sua preocupação e tampocuo sua fábula.
Atenho-me a fatos.
O direito penal nao funciona a contento em nenhum local do mundo.
Os lugares que tem baixos índices de criminalidade são aqueles cujos povos tem uma maior consciência cívica. Alguns deles coincide com países com direito penal agressivo, outros com dirieto penal de menor agressividade.
O que importa, antes de tudo, é o ambiente cultural e nao o direito penal.
Acredito que se está adjetivando o ato. Esquartejar alguém. Ato hediondo. Ou bárbaro. Daí, acredito, a rotulação de certos crimes.Pois um conceito é algo abstrato já o ato é, por demais, concreto.
Concordo que o DIREITO, como o senhor colocou, não deve andar à reboque dos clamores sociais.
Virar as costas, entretanto, causa espécie pois não é um fim em si mesmo e não existe para ficar circunscrito aos seus agentes.
Em uma sociedade com tanta corrupção (as cifras são astronômicas) e crimes (50.000homicídios/ano) acho salutar se debater como o DIREiTO tem atendido a sociedade onde se insere(no caso, a nossa).
Na realidade não é que o direito penal não funcione, mas sim que sua efetividade foi tolhida por teorias interpretativas que tiraram seu excesso de rigor. Assim é que, se alguém é apenado com 10 anos de reclusão cumpre dois e sai livre sem sanção sem fiscalização, até cometer outro crime. Mas, existem bons exemplos de medidas eficazes diversas do direito penal, como multa, impedimento administrativo. Um individuo surpreendido em ato de corrupção deveria ser proibido de tratar com o governo em qualquer esfera, de trabalhar em qualquer instituição ou empresa que recebesse de qualquer forma recursos publicos. Veja a lei antitabagismo em São Paulo e a lei do meio ambiente para empresas exportadoras, que não preveêm pena de prisão ed eram certo.
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