Ulisses Sousa: Advocacia sente saudades dos ex-presidentes do STF

Na semana passada todo o Brasil assistiu, estarrecido, a uma cena sem precedentes na história do Supremo Tribunal Federal: após cortar a fala do advogado, mandando que desligassem os microfones, o ministro Joaquim Barbosa ordenou que os seguranças retirassem o defensor da tribuna. Tudo isso para impedir a apreciação de uma questão de ordem , correta e adequadamente suscitada pelo advogado. Tentou sua Excelência calar a voz da defesa, o que nem Napoleão, que ameaçava cortar as línguas dos advogados conseguiu.

A urbanidade no tratamento entre juízes e advogados não é favor e nem simples regra de educação. É um dever legal. A lei 8.906/94 é clara ao estabelecer que (artigo 6º) que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos", determinando ainda que “as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade e condições adequadas a seu desempenho". Essa norma foi flagrantemente violada pelo ministro Joaquim Barbosa. Sua Excelência também violou a regra contida no artigo 35, IV da Lei Orgânica da Magistratura Nacional que estabelece ser dever de todo magistrado — e é preciso lembrar que o ministro é um juiz e não um justiceiro — tratar com urbanidade os advogados. Se não bastasse a ofensa à lei, o ministro violou ainda as normas de educação e o bom senso.

Sócrates, ao tratar das qualidades desejáveis em um magistrado, teria afirmado que "quatro coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir cortesmente: responder sensatamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente". Nada disso tem sido feito pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal.

Sem querer discutir o mérito das recentes decisões que tomou — em sua maior parte equivocadas — as atitudes do ministro Joaquim Barbosa revelam que este não está à altura do cargo que ocupa. Tem dificuldades em conviver com opiniões divergentes. Não tolera ser contestado. E, o que é pior, não possui respeito pelo direito de defesa.

Seu último gesto, anunciado nesta terça-feira (17/6), demonstrou ainda o quanto o ministro despreza o respeito pelas regras que devem pautar a conduta daqueles que exercem a magistratura em órgãos colegiados. Como é sabido por todos o ilustre ministro, na fase de execução das penas impostas aos condenados na ação penal 470 (vulgo processo do mensalão), proferiu uma série de decisões ao arrepio da lei. Tais decisões foram combatidas por recursos de agravo. A Procuradoria da República, em vários casos, opinou de forma favorável ao provimento dos recursos, ou seja, contra a vontade do rei — aliás, do ministro — Joaquim Barbosa. Insatisfeito, o ministro simplesmente “engavetou” o recursos, não os levando a julgamento. Um absurdo que prolonga no tempo as ilegalidades praticadas, de forma monocrática, pelo ministro Joaquim Barbosa.

No passado, um outro presidente do Supremo Tribunal Federal — Sidney Sanches[1] — afirmou que “o juiz deve ser estudioso dos autos e do Direito, trabalhador infatigável, corajoso, independente, enérgico quando necessário, mas também prudente, sereno, equilibrado”, isso porque “o juiz tem um poder tão grande, dentro de limites constitucionais e legais, que deve cuidar sempre e sempre de não incidir em abuso”. Essas lições não foram aprendidas pelo atual presidente do STF. O abuso e a intolerância são a nota marcante da sua passagem pela presidência do Supremo Tribunal Federal.

A urbanidade no trato é um traço comum naqueles que têm a humildade como uma de suas qualidades. Tal atributo dificilmente é encontrado nos arrogantes.

Lembro das palavras do presidente do Supremo Tribunal Federal — não o do presente, mas aquele do passado (Sidney Sanchez) — quando recomendava que “não deve o juiz ceder à tentação de proferir decisões simpáticas, só por serem simpáticas, se não forem justas. Não deve ceder à tentação de ganhar notoriedade, à custa de decisões temerárias, arbitrárias e injustas”.

A advocacia sente saudades dos presidentes do Supremo Tribunal Federal do passado. Torce pelos futuros presidentes daquela Egrégia Corte, cuja chegada é ansiosamente aguardada. A eles caberá a tarefa de reconstruir as boas relações entre aquela casa e a advocacia. Ao ministro Joaquim Barbosa, dizemos apenas: se é por falta de adeus, tchau.


[1] O JUIZ E OS VALORES DOMINANTES – O DESEMPENHO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DOS ANSEIOS SOCIAIS POR JUSTIÇA. Revista dos Tribunais | vol. 669 | p. 238 | Jul / 1991 | DTR1991137

Ulisses César Martins de Sousa

é sócio do Ulisses Sousa Advogados Associados.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de junho de 2014 às 16:42

Para 99,9% dos advogados não faz diferença quem seja presidente do STF, pois apenas 0,01% fica nos corredores da Corte bajulando ministros e assessores, para depois cobrar honorários astronômicos em função da "proximidade" com o decisor.

Antonio Carlos de Araujo Chagas disse:
18 de junho de 2014 às 17:17

O RISTF (Regimento Interno do STF) bem explicita que haverá uma “prioridade” para o julgamento das causas criminais em se tenha “réu preso” (art. 148, III), bem como, que nas sessões de julgamento “os advogados ocuparão a tribuna para formularem requerimentos, produzirem sustentação oral, ou responderem perguntas feitas pelo Ministros” (art. 124, parágrafo único). Como “requerimentos” entendem-se também as questões de ordem de encaminhamento de julgamentos suscitadas pelos advogados.
O julgamento da ADI-Ação Direta de Inconstitucionalidade, que em “nota”, após a sessão em que ocorreu incidente, o Magistrado Barbosa alegou teria sido interrompido pela “questão de ordem” suscitada pelo Advogado Pacheco – e não foi interrompido, pois os trabalhos propriamente ditos do julgamento da ADI não tinham sidos ainda efetivamente começados –, não tem uma “prioridade” pelo RISF de julgamento em relação ao julgamento do agravo regimental do Cidadão José Genoíno que se encontra encarcerado no Presídio da Papuda, posto que dito agravo regimental já se encontrava “pronto para julgamento”, eis que já tinha até o “parecer” do Procurador Geral da República. Qual seja, o Advogado Pacheco agiu consoante o “direito” e o Magistrado Barbosa consoante a “arbitrariedade”.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
18 de junho de 2014 às 23:14

Parabenizo o caro colega pelo oportuno artigo. Disse tudo aquilo que até então estava entalado em parcela expressiva dos operadores do direito. No desiderato dos fatos, não se permite olvidar que o tal JB fez toda a sua carreira à custa do cidadão e contribuinte brasileiro, é um tremendo mal agradecido! O Lula foi infeliz ao nomear JB, eis que na ocasião existia a possibilidade do jurista (e tributarista) baiano Edvaldo Brito ser nomeado - também negro -, e portador de extraordinário currículo, todavia, o lobby do Joaquinzão foi maior, pois chegou inclusive ao desespero de pedir apoio ao nada mais nada menos Zé Dirceu (isto mesmo, Zé Dirceu) então presidente da casa civil da PR, pedindo a sua intervenção para que o presidente Lula o nomeasse. Esperamos que o STF retorne à normalidade o mais rápido possível. Seguramente o furacão JB não fará falta alguma à sociedade brasileira. Já vai tarde, para o bem da cidadania!

Noel Machado disse:
19 de junho de 2014 às 01:14

Não se negue ao ministro Joaquim Barbosa o mérito pela coragem, energia e firmeza na condução dos trabalhos de julgamento. Nem se poupe a repulsa pelos seus frequentes surtos de autoritarismo, muito encontradiços entre as pequenas autoridades dos rincões nacionais. Como já foi comentado antes, o respeito a norma não deve atropelar o respeito à pessoa do cidadão julgado, nem à de seu defensor. Modus in rebus, Excelência.

PAULO FRANCIS disse:
19 de junho de 2014 às 16:12

O comentário de Marcos Alves Pintar é absolutamente correta.

JRAlmeida disse:
19 de junho de 2014 às 22:08

Lamento mesmo que o indigitado ministro tenha manchado tanto o seu currículo como o do Nosso STF. Todavia, essa não é a primeira vez que a referida Corte Suprema capitula ante decisões no mínimo contraditórias, tais como a que por ocasião em que foi negada a Ordem de "HC" lá impetrado para permitir o banimento de D. Pedro II (e Família Real) do Brasil em 1889, bem como em outra em que se autorizou a "remessa" de Olga Benário ao "campo de concentração" nazista logo após Ela ter sido Mãe; a favor da aludida Corte o fato de Ela ser formada por Homens cujos erros é a decorrência prória do fato de serem humanos!

José Godofredo Rabelo Filho disse:
20 de junho de 2014 às 10:10

Eu também sou advogado e bem conheço as nossas prerrogativas, e seus respectivos limites.
Conforme filmado e divulgado pela imprensa, o nobre advogado, em nada contribuiu com a valorização da classe quando: 1) manifestou-se na tribuna, não estando sóbrio; 2) desconsiderou o Regimento e a pauta do STF; 3) provocou, desnecessariamente, um confronto entre a magistratura e a advocacia.
Pergunto a qualquer cidadão de bom senso:
1) É louvável a atitude do causídico, filmado ao lado do José Genoíno, de braço estendido e punho cerrado, igualmente seu cliente?
2) Caso o cliente não fosse o ex-presidente do PT, e sim um cidadão comum, pobre, etc.. Este fato aconteceria ?

Marco 65 disse:
20 de junho de 2014 às 13:14

Marcos Alves Pintar disse tudo!!!

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