Edilson Pereira Nobre Júnior

é professor titular da Faculdade de Direito do Recife (UFPE — Universidade Federal de Pernambuco). Desembargador presidente do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

Bevilaqua analisou costumes jurídicos dos indígenas brasileiros

No seu volume 54, nº 1, ano de 1946, a Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife publicou edição em homenagem a Clóvis Bevilaqua, falecido em julho de 1944. Nos diversos textos, ouso destacar duas passagens. A primeira, de Pedro Calmon, registra a vastidão de sua obra, expondo: “A obra de Clóvis Bevilaqua abrange […]

Constituição e Direito Civil

A promulgação da Constituição de 1988, avivando entre nós o sentimento da supremacia constitucional, alcançou densa repercussão sobre vários ramos jurídicos, dentre os quais o Direito Civil. Prova disso recaiu na eficácia dos direitos fundamentais nas relações de Direito Privado, sustentada com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, ao desenvolver a interpretação […]

Enfim, o Código Civil!

O ano, 1896. Completávamos 74 anos da nossa independência e quatro tentativas destinadas à elaboração de um código civil não obtiveram êxito. O ânimo em favor da codificação, ao invés de arrefecer, aumentara. Ousou Clóvis Bevilaqua defendê-la: “Agora que de novo se agita no parlamento nacional a ideia de se dotar finalmente o Brasil com […]

O Direito Constitucional da Primeira República

Se não foi capaz de alterar a estrutura da sociedade brasileira, é induvidoso que a proclamação de 15 de novembro de 1889 implicou mudança radical quanto à forma do nosso modelo estatal e governo. De um Estado unitário, monárquico e compromissado com uma religião oficial (catolicismo apostólico romano), passou-se, num átimo, à laicidade imersa na […]

A Faculdade de Direito do Recife e a história do Direito (parte 2)

Continuação da parte 1 A pretexto de propugnar por um maior desenvolvimento dos estudos de história do Direito, Waldemar Ferreira advertiu que estes não deveriam “funcionar com o negativismo de chapa fotográfica, destinada apenas a reproduzir fatos pretéritos na sua fisionomia estática”, de sorte a constar, “no trabalho do historiador, o dinamismo criador, que tire […]

A Faculdade de Direito do Recife e a história do Direito (parte 1)

Se, para Machado de Assis [1], era controverso que a Escola do Recife, sob o prisma literário, poderia ser chamada de escola, indiscutível,  sob o ponto de vista jurídico, que aquela assim se impôs. Prova disso o seu legado, tanto inesquecível quanto inestimável. Dentre os seus integrantes, destacou Gilberto Freyre: “Expressivo, nesse particular, é o […]

Nem sempre o aluno laureado

Reportando-se aos bacharéis que concluíram o curso em 1869, Beviláqua acentuou: “Neste ano, formaram-se rapazes de valor excepcional: TOBIAS BARRETO, ARARIPE JÚNIOR, GUIMARÃES JÚNIOR, ANFILÓFIO DE CARVALHO, por exemplo. Destes, somente o último alcançou, nas informações fornecidas pela Faculdade, a nota de aproveitamento mais que regular. Os outros não excederam a craveira comum do regular. […]

O que se deve entender por direito autoral

É certo — e isso está demarcado, mesmo sem precisão infalível, pelas fases que compreenderam a Escola do Recife — que, após um período inicial, poético, seguido pela da crítica, Tobias Barreto enfim aportou na província do Direito. A propósito da análise da obra jurídica de Tobias, observou Beviláqua: “Como filósofo e como jurista, foram […]

Tobias Barreto ‘foi o o eixo em torno do qual tudo se movimentava’ no direito em Recife

Um clima contagiante de agitação tomou conta da Faculdade de Direito do Recife no final do primeiro semestre de 1882. O “Pardieiro” viveu dias inesquecíveis. Phaleante da Câmara nos dá uma ideia sobre a causa motriz dos acontecimentos: “De todas as provas que Tobias nos deu do seu talento, foi o concurso de 1882 na […]

A Faculdade de Direito do Recife e o processo da Justiça Federal

Num escorço histórico sobre o processo civil, Maurílio Wagner de Paula Reis descreve — de uma forma excelente, aliás — o cenário a partir da promulgação da Constituição de 1891: “Não havia mais escravos no Brasil. A declaração de direitos é mais concisa que a de 1824. Nota-se a preocupação de oferecer garantias que tutelassem […]