FALSA CENTRAL Banco deve ressarcir em dobro valores de empréstimos fraudulentos Civil Consumidor 17-05-2026 às 07:31
OPINIÃO A cegueira institucional da judicialização do consumo Consumidor Luciano Benetti Timm – 16-05-2026 às 09:21
DURO DE ENGOLIR Empresa indenizará empregado obrigado a vender alimento estragado Administrativo Constitucional Consumidor Trabalhista 15-05-2026 às 14:43
OSSOS DO OFÍCIO STJ limita responsabilidade por prejuízo em fundo de investimentos Civil Consumidor Empresarial Processo Responsabilidade Civil Danilo Vital – 15-05-2026 às 14:12
QUEIXA LEGÍTIMA Crítica de consumidor em rede social não é difamação se não há dolo de ofender Consumidor Criminal Isabel Briskievicz Teixeira – 15-05-2026 às 13:49
ALTERNATIVA AO LITÍGIO Especialistas divergem se consumidor deve tentar acordo antes de ir à Justiça Consumidor Eventos 15-05-2026 às 10:05
'ASSISTA ONDE QUISER' TJ-MG autoriza Netflix a cobrar taxa por compartilhamento de senhas Civil Consumidor 14-05-2026 às 09:48
OPINIÃO Hipervulnerabilidade da mulher idosa negra nas relações digitais de consumo Consumidor Tecnologia Denise Teixeira Neri, Fabiana Rodrigues Barletta – 13-05-2026 às 21:37
OBRA VAZIA Rescisão de contrato em lote sem edificação não gera taxa de fruição Civil Consumidor Responsabilidade Civil 13-05-2026 às 07:52
MORDIDA INDECENTE Sindicato terá que restituir em dobro descontos indevidos de aposentada Civil Consumidor Previdência 12-05-2026 às 17:50
PACTO DESCUMPRIDO Imóvel não entregue obriga devolução do valor pago e inversão da multa Civil Consumidor Isabel Briskievicz Teixeira – 12-05-2026 às 13:45
PANE NO SISTEMA Fraude de terceiros em conta digital é fortuito interno e gera dever de indenizar Consumidor Tecnologia Eduardo Velozo Fuccia – 10-05-2026 às 10:22
OPINIÃO Fraudes eletrônicas, engenharia social e Direito do Consumidor Consumidor Criminal Financeiro Eduardo Ariente – 10-05-2026 às 09:22
VOLTE UMA CASA Ministro do TCU atende pedido do INSS e volta a liberar consignados Administrativo Consumidor Previdência Tribunais de Contas 09-05-2026 às 13:47
OPINIÃO É preciso distinguir a irregularidade da contratação do efetivo pagamento em excesso Consumidor Financeiro Murilo Ferreira – 09-05-2026 às 13:26