Grupo do MP atua como braço judicial de partidos, diz ministro

O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal retoma as críticas ao uso político das ações de improbidade administrativa por membros do Ministério Público, em entrevista publicada neste domingo em O Estado de S. Paulo. De acordo com o ministro, há um grupo de integrantes do MP que atua como braço judicial de partidos políticos através da proposição de ações de improbidade administrativa. “Esse tipo de prática é um desserviço que partidos políticos e seus simpatizantes prestam ao Ministério Público”.

Quando questionado sobre a freqüência desse tipo de prática, Gilmar Mendes assegura que é muito maior do que se imagina. Segundo ele, existe algo organizado, restrito a um grupo de integrantes do Ministério Público, e não a toda instituição. “A corregedoria tem de dar resposta e punir os abusos notórios em defesa da própria instituição”, cobra o ministro.

Gilmar Mendes expõe a sua crítica em relação à proposição desse tipo de ação, que entende ser por “encomenda”, porque diz que a atuação do Supremo Tribunal Federal tem de contribuir com uma cultura de respeito ás garantias básicas do Estado de Direito. E reforça que a crítica, em muitos casos analisados pela corte, não é só sua, mas da corte.

Leia a íntegra da entrevista publicada na edição deste domingo (18/3) em O Estado de S. Paulo:

‘Há ações de improbidade de encomenda e com fins partidários’

Rui Nogueira

Gilmar Ferreira Mendes, de 51 anos, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não tem dúvida de que o País enfrenta um problema na aplicação da Lei de Improbidade. Em síntese, diz que há muitas ações “feitas de encomenda”, além de denúncias que sofrem pura e simplesmente de um mal jurídico que ele chama de “inépcia absoluta”.

Na visão do ministro, a embocadura político-partidária de procuradores que durante muito tempo se especializaram em alvejar integrantes do primeiro e segundo escalões do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) banalizou o uso da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 1992. Essas ações estão hoje no centro de um julgamento no Supremo, sem data prevista para o término, mas com 7 dos 11 votos já proferidos.

O STF está julgando o caso do embaixador Ronaldo Sardenberg, ex-ministro de Ciência e Tecnologia (1999-2002) e atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), acusado pelo Ministério Público de improbidade por ter usado um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para viajar em férias a Fernando de Noronha (PE). Sardenberg quer anular a ação, sob o argumento de que ela só poderia ter sido aberta no Supremo, não na primeira instância – seis votos da corte concordam com a defesa. O ex-ministro alega que manteve direito a foro privilegiado porque o ato foi praticado quando estava no governo.

Entidades de juízes, dos membros do Ministério Público (Conamp) e dos procuradores da República (ANPR) dizem que a vitória de Sardenberg vai invalidar cerca de 10 mil processos contra políticos e outros agentes públicos processados sob acusação de corrupção e desvio de dinheiro. Para o ministro Gilmar Mendes, o julgamento do Supremo sobre o caso Sardenberg não extingue as ações de improbidade administrativa. “Pode, isso sim, botar ordem nas coisas”, afirmou.

Na opinião dele, transformar faltas relevantes e graves do ponto de vista moral e administrativo em crimes de improbidade “é uma apropriação de instituições para fins político-partidários”. Na entrevista ao Estado, ele chegou a citar o caso do processo em que os procuradores pedem que o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan (1995-2002) “devolva milhões” ao erário por ter autorizado pagamentos a correntistas de bancos que haviam sofrido intervenção a partir de 1995, em operação ligada ao Proer, o Programa de Reestruturação do Setor Financeiro.

“O ministro (Malan) agiu como agente do Estado”, diz Mendes, que não deixa de considerar o Ministério Público uma instituição “relevantíssima e indispensável”. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Quando o sr. fala em “inépcia” nas denúncias oferecidas por alguns procuradores, a que tipo de denúncia está se referindo?

O Artigo 41 do Código do Processo Penal é muito preciso ao enunciar os requisitos para que alguém seja denunciado. É preciso expor o fato supostamente criminoso, qualificar o acusado e sua responsabilidade. Prevê ainda que a denúncia será rejeitada se, entre outros motivos, o fato narrado não constituir crime. Não raro, denúncias são apresentadas sobre fatos que podem ser relevantes e graves do ponto de vista moral e administrativo, mas que não configuram crimes. Outras vezes, não se consegue imputar qualquer nexo de responsabilidade entre o autor e o suposto fato criminoso. No Estado de Direito não existem soberanos. Todos, felizmente, estão submetidos às regras previamente fixadas, sejam eles juízes, policiais ou membros do Ministério Público. É provável que parte da opinião pública tenha dificuldade em entender esse complexo mecanismo. O Estado acusador não pode, porém, desconhecer as regras e oferecer denúncia inconsistente, precipitada ou sem prova, pois ela será fatalmente rejeitada.

Pode dar um exemplo que retrate a natureza desse tipo de erro?

O caso Collor (1990-1992) tornou-se emblemático. O STF não identificou em toda a denúncia oferecida pelo Ministério Público o ato de ofício que comporia o conceito legal de corrupção passiva praticada pelo então presidente.

Alguns procuradores alegam que o sr. estaria combatendo as ações contra autoridades por improbidade administrativa.

Em verdade, já em 1998, em artigo doutrinário, suscitei problemas com a aplicação da ação de improbidade em relação a agentes políticos, tendo em vista o regime de responsabilidade a que estão sujeitos. É fácil ver essa questão se se considera a situação do presidente da República. Segundo a Constituição, ele somente pode ser processado criminalmente pelo STF após a licença concedida por dois terços da Câmara. O mesmo ocorre no crime de responsabilidade, quando deverá ser processado pelo Senado, após licença outorgada pela Câmara. Porém, a subsistir a tese sustentada por alguns, o presidente poderia ser afastado também no caso de ação de improbidade oferecida por um promotor de primeiro grau, após decisão cautelar de um juiz substituto. Será isso que a Constituição autoriza? Não preciso me embrenhar na discussão política. É fácil ver também que essa concepção de uso universal da ação de improbidade permite a utilização dessas ações para fins político-partidários. Temos muitos exemplos de instauração de inquéritos civis e de ações de improbidade a pedido de determinados parlamentares. Era um tipo de ação “encomendada”, na qual o procurador atuava como braço judicial de partido político. A motivação era aparecer na mídia, depois, algo assim: “Fulano de tal, que está sendo processado por improbidade…” Na Advocacia-Geral da União, tive oportunidade de denunciar e questionar o mau uso da ação de improbidade. E, claro, como era de se esperar, também fui alvo desse tipo de ação pelos motivos mais ridículos, como, por exemplo, por me negar a entregar a um procurador (Aldenor Moreira) uma lista com nomes e endereços dos ocupantes de cargos em comissão na AGU.

Por que o procurador Luiz Francisco de Souza abriu uma ação de improbidade contra o sr., acusando-o de enriquecimento ilícito?

Infelizmente, alguns membros do Ministério Público se tornaram os mais eminentes símbolos negativos de uma instituição importantíssima do modelo constitucional de 1988. Imaginavam-se a serviço de uma grande causa partidária. As estatísticas mostram cabalmente que se tratavam de ações orquestradas. Isso não tem nada a ver com a atividade institucional do Ministério Público, que é relevantíssima e indispensável. Esse tipo de prática é um desserviço que partidos políticos e seus simpatizantes prestam ao Ministério Público. Evidentemente, pela minha atuação na AGU, pelas críticas que sempre fiz a esse tipo de conduta, não poderia deixar de ser vítima de “ações encomendadas”. Nada proíbe que eu dê aulas em um instituto de Direito que ajudei a organizar.

Além do seu, há mais casos recentes emblemáticos?

Também no governo FHC, os então ministros Martus Tavares (Planejamento) e Pratini de Moraes (Agricultura) autorizaram a contratação de fiscais sanitários em caráter emergencial por causa do surto de aftosa. A medida era fundamental para assegurar a continuidade da exportação de carne para a Europa. Os dois foram processados por improbidade administrativa. O ato poderia até ser questionado em eventual ação civil pública, mas improbidade?! Tem-se um notório abuso. A ação foi julgada improcedente, após alguns anos.

Mas isso é tão freqüente, a ponto de configurar ação política?

Sim, é freqüente. Muito mais do que se imagina. Repito: há algo organizado, ainda que esse tipo de conduta seja imputável não ao Ministério Público enquanto instituição, mas a um dado grupo. É uma faceta do “aparelhamento”, apropriação de instituições para fins político-partidários. Não é admissível que um servidor do Estado use a função para fazer perseguição política ou de outra índole. A corregedoria tem de dar resposta e punir os abusos notórios em defesa da própria instituição. Também as representações criminais que se fazem contra os autores desse abuso não podem redundar em arquivamento sistemático.

Mas o Supremo, última instância para repor a verdade jurídica, digamos, não existe para isso mesmo?

Esse é o difícil papel de quem decide em última instância. Acredito que o Supremo não tem falhado na sua missão de aplicação adequada dos poderes que a Constituição lhe conferiu. A formulação de denúncias inconsistentes e a aceitação dessas denúncias pelas instâncias iniciais tornam a sua responsabilidade política ainda maior. Não raras vezes o Supremo é apontado por órgãos da mídia como aquele que impediu a punição devida. Em verdade, ele está apenas contribuindo para uma adequada evolução do nosso processo civilizatório. Esquece-se de que estamos em um Estado de Direito e não em um “Estado de força” ou “Estado do grito mais alto”.

O papel do STF não é entendido, parece que reforça injustiças?

A superficialidade das críticas é absurda. Recentemente, uma procuradora (Ana Lúcia Amaral) que atuou em um desses processos rumorosos criticava uma decisão do STF, dizendo que ela contrariava decisões de dois outros tribunais. Era uma situação, dizia a procuradora, de duas opiniões contra uma. Isso é uma teoria futebolística aplicada ao direito.

Por que o sr. se expõe nessa crítica ao Ministério Público?

O STF tem uma missão institucional que não se exaure na aplicação formal do direito às situações que lhe são oferecidas. É preciso que sua atuação contribua para a criação de uma cultura de respeito às garantias básicas do Estado de Direito. Daí dirigir as minhas críticas não apenas à atuação de alguns órgãos do Ministério Público, mas também à conduta de diversos setores da administração em geral. Devo dizer, porém, que a crítica à qualidade da acusação oferecida em muitos casos analisados não é minha, mas do Supremo, da instituição. Levantamento recente mostra que, só no ano passado, foram trancadas no STF pelo menos 18 ações por inépcia absoluta da denúncia. Em outras palavras, coube ao tribunal o ônus de cassar um elevado número de decisões, após longo período de tramitação e das ações, em razão da má qualidade da acusação.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
18 de março de 2007 às 14:36

TORTURA NUNCA MAIS: MPRJ É MAIS DO QUE BRAÇO POLITICO, É O CARRASCO DA CORRUPÇÃO.

DO ABUSO DE PODER: Intimamos o Réu a comparecer no Presídio da Rua Frei Caneca/RJ no. 401-fundos, Tel. 2504.4945 e 2293.8791, ala de custodia de tratamento psiquiátrico *Heitor Carrilho/RJ, afim de que o mesmo seja submetido a exame de sanidade mental, designado para o dia 04/04/2007 as 9:00 horas, conforme oficio No. 5503/2006/SEAP/SUPS/CSSP-HH, datado de 21/12/2006. O Dr. Carlos Roberto A. de Paiva substabelecido pela Dra. Sonia F. Barroso, informa ao tribunal em oficio No. 5288/2006/OF que o réu esta devidamente convocado, e solicita seja encaminhado INCIDENTE contendo COPIAS, da Denuncia, Auto de prisão em flagrante, interrogatório, quesitos e informações hospitalares se houver.

DO INCONFORMISMO:
SUBMETER RÉU PRIMARIO, A EXAME DE SANIDADE MENTAL, MESMO QUE ESSE SE NEGUE AOS EXAMES, AOS 58 ANOS, CASADO HÁ 35 ANOS COM A MESMA ESPOSA, PAI DE QUATRO FILHOS (CRIADOS), AVÔ, QUE NÃO BEBE, NÃO FUMA, NÃO JÓGA NUNCA TEVE PROBELEMAS COM A POLICIA OU A JUSTIÇA, NÃO TEM HISTORICO COMPATIVEL COM A INTIMAÇÃO, E AINDA TRABALHA PARA AJUDAR TODA ESSA TURMA. APENAS, PARA DEIXAR DE APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS, COM CONSENTIMENTO DO PODER JUDICIARIO, NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA AVENIDA CARLOS LACERDA. EXPONDO A INTEGRIDADE FISICA DO RÉU EM FACE DOS DENUNCIADOS E AUTORES, CORRENDO SÉRIOS RISCOS DE SER ENVENENADO, CONTAMINADO E ATÉ MESMO ASSASSINADO PELO ESQUEMA NO DECORRER DO EXAME.

DA AÇÃO:
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.

DA DECISÃO:
Tipo do movimento: Conclusão a MM. Juíza Dra. CARMEN RIBEIRO VALENTINO.
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.

Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS
Processo Nº 2004.001.028447-0
Processo Nº 2004.001.028447-0 A
Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr o risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, inclusive sentença de morte. Imputar Insanidade para eliminar o Denunciante é comum na história da humanidade. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo. Vale lembrar que ficar por 45 dias e 45 noites num manicômio sendo drogado e submetido a tal decisão, pode ser uma sentença de morte. O Tribunal que me julga é de Exceção e os envolvidos no esquema da Linha Amarela são do próprio poder judiciário. Pergunto-me. O que aconteceu a Tancredo Neves, onde esta Ulisses Guimarães, quem matou Celso Daniel, porque uma Juíza que só esteve comigo duas vezes, sequer nos falamos nas audiências cuja duração não ultrapassou 60(sessenta) minutos, opta por um exame de Insanidade e dependência de drogas?

*Conheça parte da Historia do Hospital Heitor Carrilho.
http://www.arp.org.br/relatorio.php?cod_relatorios=17

DOS MOTIVOS E DA DENUNCIA:
LINHA AMARELA - DENÚNCIA ‘DOCUMENTADA’ CONTRA PROMOTORES E PEDAGIO LINHA AMARELA COM RELAÇÃO À PREVARICAÇÃO, LICITAÇÃO FRAUDULENTA CONTRA O PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA.

Percebemos que o Factoide César Epitácio Maia, na qualidade de Sindico, já havia implantado com sucesso o plano piloto dos seus sonhos, criando um modelo Feudal e Inconstitucional de CONDOMINIOS INVASORES, MULTAS DE TRANSITO MUNICIPAIS coagindo, perpetuando e dominando politicamente uma cruel realidade dando abertura a um nocivo precedente de insubordinação constitucional como as VISTORIAS VEICULARES anual, se tornando o embrionário do ESTADO PARALELO e da arrecadação fiscal ilícita, para legitimar forças autoritárias que por si só não conseguem manter-se no poder.

Travestidos de cordeiros sociais esses lobos do populismo liderados pelas idéias mirabolantes do factoide transgressor dos princípios constitucionais, arquitetaram; O PEDÁGIO MUNICIPAL. Estou convicto, de que é realmente um grande mata burro político-corruptivo arranjado objetivando arrecadar recursos ilícitos para chegar ao poder via autoritarismo, e ai coniventes e cooptados alguns Tribunais de Contas, Autoridades do Poder Judiciário, Ministério Publico, etc., objetivando alçar o poder central a revelia do Estado de Direito e em desrespeito a Democracia e a Constituição.

Comecei combater o PEDAGIO MUNICIPAL quando percebi que houve fraude na licitação, que quem ganhou a licitação para explorar por 10(dez) anos o pedágio foi a OAS Ltda., que já no primeiro ano aplica o golpe renunciando ao contrato e formando junto com o factoide uma nova licitação de cartas marcadas onde quem venceu foi a LAMSA e como premio o Executivo Municipal adicionou mais 15(quinze) anos ao contrato de concessão, perfazendo ai um novo prazo de 25(vinte cinco) anos de exploração da AVENIDA. Que os objetivos eram apenas o de arrecadar e desviar recursos públicos criar um ESTADO PARALELO como tal escravagista e autoritário. Vamos ver que as minhas observações acabam por se concluir positivamente na medida em que as investigações avançam;

Iniciei pelo PEDAGIO MUNICIPAL da Avenida Carlos Lacerda (Linha Amarela), onde apenas 20% dos usuários pagam o pedágio e 320mil usuários trafegam de graça, cujo projeto se estenderia por pelo menos mais cinco Avenidas Municipais no Rio de Janeiro, que não teve continuidade exatamente pelas nossas persistentes e solitárias denuncias. Interessante que sem a menor pretensão apenas irritado pelo fato inconstitucional a que fui submetido compulsoriamente, uma vez que para trabalhar e concluir minhas atividades diárias como cidadão teria que pagar pedágio todos os dias. A revolta me dominou e parti pro que der e vier.

A AVENIDA CARLOS LACERDA esta intercalada num espaço que vai da esquina da Avenida Ayrton Senna a esquina da Avenida Brasil, portanto é um bem publico do tipo Ruas, Praças e Avenidas, classificado na Lei Orgânica do Município Art. 228 e 231 como sendo imprescritíveis, impenhoráveis, inalienáveis e imemoráveis. Também assim classificado na CRFB. Art.155 § 2º. Inciso XII. Que sabemos a área foi desapropriada com recursos do Município e asfaltada pela usina de asfalto também do Município. E que ainda sobra dinheiro nos cofres públicos do Município que estão aplicados no mercado financeiro como alardeia o Prefeito. Portanto não há falta de verbas ou pobreza onerosa.

Nesse entrevero descobri que havia uma rede integrada a nível nacional tentando cooptar os Poderes Públicos Federais e demais Estados e Municípios Federados através das Autoridades Política de tendências Autoritárias e corruptas. Ligadas ao Esquema a OAS Ltda, bem como poderosas pessoas ligadas a Estatais do tipo Cia. Vale do Rio Doce e Banco do Brasil (Previ).

O ato de concessão é inconstitucional (Contrato de Concessão - Proc. No. 06/500.055/94 ? Contrato No. 513/1994 - Data 10.01.94), o que torna a licitação fraudulenta nos termos em que se realizou (Pedágio em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81) e o ato é de Improbidade. O pedágio da Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda é crime de apropriação indébita, com agravante de enriquecimento ilícito de terceiros.

Quem venceu a licitação, por 10 anos, foi a OAS Construções Ltda. Que percebendo as responsabilidades e o risco criou e transferiu seu direito adquirido na licitação a empresa LAM/SA ? Linha Amarela Sociedade Anônima, que adquiriu o direito por mais 25 anos, e que contratou a CONTROLBANC. Supostamente a Lamsa foi criada para pulverizar responsabilidades pessoais dos envolvidos, nasceu com um nome que não lhes pertence, Linha Amarela é o nome de um projeto Municipal o que vale dizer que este nome pertence ao povo Carioca. Mas eles ainda precisariam ficar mais anônimos e então criaram a INVEPAR/SA ? Investimentos e Parceria Sociedade Anônima, que cuidaria da movimentação e administração financeira do esquema. Mesmo assim, os riscos ainda eram enormes. A concessão a qualquer momento poderia ser cassada e requisitada aos cofres públicos e a população toda arrecadação Inconstitucional, era preciso articular. A solução foi tornar o BANCO DO BRASIL (órgão federal) através do Fundo de Previdência ? PREVI, o maior acionista do esquema, e é hoje o futuro boi de piranha.

Na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro - ALERJ.
Não adianta o Sr. tentar nada contra o PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA, pois trata-se de um ESQUEMA BLINDADO COM REDE DE PROTEÇÃO. Existem noticias na casa - ALERJ - que o Pedágio mantem verbas de gabinetes, não só aqui na ALERJ como no PODER JUDICIARIO e em todos os poderes que possam intervir numa possível ação direta de inconstitucionalidade ou até mesmo em outros tipos de ações publicas para acabar com esse Pedágio. Como por exemplo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Município, etc.

Fiquei estarrecido, e indaguei sobre a oposição; Onde estão? - Não existe oposição, o que comentam é que antes das eleições, independente de partidos, a uma reunião para definir quanto o Pedágio Municipal deve distribuir em dinheiro para a campanha dos partidos e candidatos, ficando acordado que ninguém deve se opor ou falar do Pedágio LAMSA. Ao final da campanha os eleitos devem voltar para uma nova rodada de negociações, e os perdedores devem retornar nas próximas campanhas. Quanto à imprensa deve ser moderada nos comentários para não perderem a conta de publicidade e outras.

Denuncia CAODC/PJDC 118/02 MPERJ, nesse sentido já vinha sendo feita desde 1998 ex-officio por Luiz Pereira Carlos junto ao Ministério Público com base na LC 40/81, e aos demais órgãos já citados. O morador vem encontrando uma REDE DE PROTEÇÃO criminosa por parte dos PODERES CONSTITUIDOS em relação a este ato de inconstitucionalidade. CP. Art. 319.

LÊS PROCUREURS DU ROI - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, acompanhado pelo Conselho de Procuradores com o incentivo e aval do Procurador Geral este ultimo dizendo não compreender da denuncia formulada, que deveriam proteger o cidadão, prevaricaram em conformidade com o disposto à Lei 8.429/92 Art. 11º. Formou-se uma rede protetora, com mais de 12 (dose) autoridades entre Procuradores e Promotores Públicos deste MPERJ, para não dizer algo pejorativo, CP. Art. 288, em defesa ao pedágio em detrimento da Municipalidade, inclusive usando de artifícios envolvendo nomes de Ministros do Supremo Tribunal Federal para respaldar enganando a população como se o Ministro Ilmar Galvão tivesse o entendimento que lhe atribui o MPERJ, quando o mesmo discorre sobre Pedágio em Estrada Estadual na ADI 800/RS e posteriormente mais próximo do caso em questão. O mesmo Ministro praticamente afirma ao contrario e demonstra que o correto neste caso é a Contribuição de Melhoria, RE 140779/SP. Por outro lado arquivaram a denuncia sorrateiramente, com fulcro na Lei 7.347/85 art. 9º que versa sobre danos ao meio ambiente; mas na realidade a tipificação correta seria estribado na Lei 8.137/90 e na Lei 8.429/92, uma lastimável vergonha que só denigre a imagem do Judiciário. Sequer submeteram ao crivo do TJRJ como determina o regimento interno do MP e o CP art. 24 e CPP art. 28 e CPC art. 337 e Lei 4.898/65 art. 3º. Letra A, art. 4º. Letra A, art. 15º.

Estranhamente nada fazem para conter o abuso do Poder Municipal, que sabemos em outros Estados o Ministério Publico é atuante e implacável com esses abusos de pedágio urbano sobre a cidadania.

A LAMSA (Linha Amarela S.A.) venceu licitação outorgada com direito a arrecadação por ?Ato Administrativo? que deveria e tem obrigação expressa em lei de saber tratasse de ação publica inconstitucional. Portanto sem direito a ressarcimento por dolo próprio, uma vez que haja a determinação do Poder Judiciário em se cumprir a Lei e se extinguir a tal cobrança de pedágio. Previsto, LICCB ? DL. 4.657/42 art. 3º. ? Ninguém sob pretexto de desconhecer a Lei pode participar de Atos Ilícitos, Crimes ou Exercer a Inconstitucionalidade...

Nas primeiras pesquisas aparece o nome do presidente do conselho deliberativo do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato (PT):

O Globo 24.07.2005 ? On Line.
A Linha Amarela pertence a PREVI, fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, com ativos que superam R$ 70 bilhões, o presidente do conselho deliberativo, que decide os investimentos, era Henrique Pizzolato (PT), petista que era também diretor de marketing do BB. Ele recebeu R$ 326 mil da DNA (Valerioduto) em janeiro de 2004. A DNA tinha contas de publicidade do BB.
http://conjur.estadao.com.br/static/text/49451,1

Mais adiante, o Presidente da Cia. Vale do Rio Doce Dr. Jório Dauster Magalhães e Silva: Citado na Revista - On Line, firmam o seguinte comentário.
Acaba de ser fechado um contrato de R$ 75 milhões para a construção da barragem da hidrelétrica de Candonga, em Minas Gerais. A licitação foi vencida em janeiro pelo consórcio formado por duas empresas. A primeira é a Vale do Rio Doce - privatizada, mas com 28% das ações nas mãos do BNDES e 26% pertencentes ao fundo de pensão do Banco do Brasil. A outra, uma tal de EPP (Energia Elétrica Promoções e Participações Ltda.). O curioso é que o consórcio sub-contratou a construtora baiana para fazer a barragem. Para começar, a dona da EPP é a própria OAS. Outra coincidência: o principal diretor da área de concessões da empreiteira do genro de Antonio Carlos Magalhães chama-se Bruno Dauster (Atualmente presidente da Linha Amarela-RJ), irmão do presidente da Vale do Rio Doce, Jório Dauster e o outro Diretor, Luiz Carlos de Aragão Bulcão Villas-Bôas (ATUALMENTE PRESIDENTE DO CONSELHO DA LINHA AMARELA-RJ).

Na seqüência para descobrir como foi montada a documentação da LINHA AMARELA S/A fomos remetidos ao cartório do 23º. Oficio, que segundo informação extra oficiais registra também as documentações do Flamengo Futebol Clube sendo o Sr. Guido Maciel, Notário deste Cartório 23º. Oficio (proprietário e sócio de Márcio Braga, onde esta registrada os contratos Linha Amarela SA).

DENUNCIAS AO MINISTERIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO.
Juntada toda documentação comprobatória o Promotor do caso Dr. Rodrigo Terra não entende e parece não saber o que é PODER PUBLICO, contudo no momento de pedir o inconstitucional arquivamento da denuncia, prefere enviar, de ultima hora, o procedimento a outro Promotor Dr. Julio Machado Costa, que até então não havia sequer participado das investigações, que arquiva aleatoriamente a denuncia de Fraude com fulcro em legislação que trata de Ecologia e Fauna (?), confirmando o descaso ou a conivência. (§§ 1º. e 3º. do art. 9º. Da Lei 7.347/85).

NEGOCIAÇÕES COM SÓCIOS GARANTEM ACORDOS MELHORES:
Foi necessário que a Diretoria da PREVI promovesse entendimento com sócios para que fossem realizadas importantes mudanças na gestão de algumas empresas, como Guaraniana (holding do setor elétrico) cujo conselheiro é Henrique Pizzolato (PT), e Invepar (Av. Rio Branco, 181/3º. Centro - holding que controla as empresas Linha Amarelo-RJ e a Concessionária Litoral Norte - BA). Por meio de novos acordos de acionistas, foram pactuadas novas regras, que priorizam a profissionalização total da gestão e a governança corporativa, fatores que contribuem decisivamente para o sucesso e valorização das empresas.
Quando então começou a se aprofundar as investigações, verificamos que a REDE INCONSTITUCIONAL DE PEDAGIOS MUNICIPAIS estava poderosa e se alastrando, cooptando autoridades e corrompendo a nivela nacional. Geraldo Alkimim, Antonio Carlos Magalhães, José Serra e outros políticos dos rincões do País já tinham orientação para criar com base no projeto PPP à privatização via pedágio de AVENIDAS MUNICIPAIS em todo País. (Pedágio em lugar de Contribuição de Melhoria - CTN art.81, Decreto-Lei nº. 195/67).

Nesse ínterim a turma do Lula descobre o filão, acredito que através das sucessivas denúncias que empreendíamos junto às autoridades da Justiça e aos políticos tipo Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT) que sempre foi omisso em relação ao fato, a POLICIA FEDERAL e demais autarquias competentes em todas as esferas, (como podem observar pesquisando no site da Google e digitando, ARQUIVO DA IMPUNIDADE) eles partem pro ataque querendo participar ativamente do esquema, que se deu assim:

O fato chegou ao conhecimento das autoridades Federais que logo vieram pra se aliar ao esquema, afinal são +/- R$ 12,0 (doze milhões de reais) por mês para administrar 12.OOO Mt, de Avenida. Encontraram ferrenha oposição do dono do esquema, que até bem pouco tempo alardeava aos quatro ventos que o Município ofereceu empréstimos ao Estado, havia um superávit que lhes garantia a qualidade de melhor administrador publico do País, mesmo se a verba do PAN (Olimpíadas) não chegasse a tempo o Município teria condições de bancar as obras. Já se desenrolava também uma bilionária campanha objetivando levar o Executivo Municipal a Presidência da Republica, a DNA (de Marcos Valério) já havia colocado vários outdoors na Linha Amarela. Do dia pra noite tudo parou repentinamente em função da disputa Pedágio Municipal X Hospital Federal, o Município num ato de retaliação devolve ao governo federal os hospitais e ai se desenrola um mortal combate com o povo morrendo nas filas dos hospitais, as forças armadas num esforço sobrenatural com hospitais de campanha tenta socorrer a população, também sem conhecer da verdade. O governo federal insiste na sua parte do pedágio e não arreda. Afinal pedágios são de atribuições Constitucionais de ordem Federal, enquanto isso o povo assiste atônito sem entender absolutamente nada do que estava acontecendo, e até hoje poucos sabem o que de fato aconteceu. O Crime foi hediondo.

Logo o governo Federal na direção do Fundo PREVI, precisaria agora de uma nova empresa para gerir adequadamente e a nível Federal e Internacional esse movimento de recursos, que teriam que ter obrigatoriamente o envolvimento do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (cuja LAMSA foi desligada), BMF, etc. A empresa que poderia fazer esse tipo de serviço teria que atuar no mercado de Montagem de Negócios, Estratégia e Planejamento, Controladora de Finanças a nível nacional e internacional. Por exemplo, nos moldes da CONTROLBANC.

DA RELAÇÃO TRIBUTARIA:
Um dos fatos gerador destes delitos é a inexistência de obediência à regulamentação para alocação destas receitas (+/- R$ 12,0 doze milhões por mês) até mesmo junto ao fisco e ao erário, mediante conflito Territorial, provendo ai extensa manipulação de caixa a descoberto sobre o arrecadado sem a devida destinação regulamentada, vez que estão sendo exercidos em esfera Territorial não competente, portanto impunes por indefinição no Código Tributário Nacional, distante do alcance regulador do sistema tributário, causando enormes prejuízos à sociedade. Arrecadando recursos como se Estaduais e Federais em áreas Municipais (?), sem a devida autorização Constitucional e Legal. Podendo inclusive ser caracterizado como furto ou apropriação indevida aos cofres Federais. Outra constatação nesse sentido é a obrigação de pagar, sem lei especifica e mediante coação e ameaça de multa de transito e perda de pontos na CNH, que sabemos somente a Policia Rodoviária Federal e ou a Policia Militar Rodoviária podem Multar por EVASÃO DE PEDAGIO, nos locais previstos em suas atribuições funcionais.

O relatório do Deputado Gustavo Fruet mostra as 12 principais fontes de recursos nas contas de Marcos Valério no Banco do Brasil. No período referente à quebra do sigilo bancário, o Banco do Brasil, com R$ 322,5 milhões, foi o principal depositante, sendo que R$ 21,03 milhões são provenientes de empréstimos.

Diante dessas observações investigatórias é que respaldo e vislumbro a possibilidade desse esquema do PEDAGIO MUNICIPAL fortemente liderado pelo Factoide e demais autoridades aqui citados como autarquias e cujos nomes se encontram no referido e longo ARQUIVO DA IMUNIDADE, a possibilidade de que O DINHEIRO PARA COMPRAR O SUPOSTO DOSSIÊ-PT PODE TER ORIGEM NO PEDAGIO. Vez que o pedágio urbano Municipal mantem um tipo BANCO PARTICULAR com caixa forte abaixo das cabines de arrecadação (sem a devida autorização do Banco Central). Só um pedágio poderia dispor de tanta grana miúda de uma só vez e da maneira que guarda sem nenhuma fiscalização, podendo facilmente dar o destino que desejar a esse dinheiro. Depois dessa possível descoberta eu particularmente imagino que eles não vão mais querer saber a origem do dinheiro que pagou o DOSSIÊ-PT, ou vão demorar em arrumar uma desculpa convincente à população.

Daí as afirmativas Tucanas de que tal dinheiro compraria o DOSSIÊ-PT, colocando-se na posição de vitima e dissimulando a denuncia em virtude da origem do dinheiro cujo caixa se confirmada a origem no Pedágio Municipal unifica e mistura a corrupção. Uma vez que é sabido que a trupe do Lula... Lá foi alertada pela corrente do Bem no Poder Judiciário, inclusive sinalizando com decisões nos Tribunais, vedando a cobrança de PEDAGIOS MUNICIPAIS, que a corrente do bem não estariam dispostos em pactuar da revelia constitucional. O que nos bastidores entre a corrente Jurídica do Bem e a corrente Jurídica conivente com as idéias confederadas do Factoide foi e esta sendo uma batalha sangrenta e extremamente violenta.

Que Deus me perdoe, mas nesse relato fiel do que eu apurei, aparentemente estaria defendendo o esquema Lula... em detrimento do não menos corrompido esquema do Factoide e Alkimim. O que não é definitivamente a minha intenção...

STF - Brasília, quinta-feira, 21 de setembro de 2006 - 10:04h
http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=208966&tip=UN¶m
STF impede TJSP paulista de analisar normas Estaduais e Municipais em face da Constituição Federal. ADI-347

O que vale dizer que PEDAGIO URBANO, principalmente aqueles em AVENIDAS MUNICIPAIS, como o caso da LINHA AMARELA/RJ e a intenção do pedágio Cafuda-Charitas em Niterói/RJ e o das Marginais do Tiete/SP que constituído por ato administrativo do Executivo Municipal é inconstitucional. Pior, nesses termos tal cobrança mediante sanção de multas extraída pela Guarda Municipal, com perda de pontos em CNH e outras sanções a quem não deseja pagarem esse pedágio, são coações ilegais, CRIME DE EXTORSÃO mediante o exaurimento. A Licitação tornou-se Fraudulenta com a conivência de autoridades. Você vai ficar sabendo que dos 400 mil usuários/dia apenas 20% deles pagam o pedágio o restante trafega a custo zero, não pagam o pedágio.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/32343.shtml

ELES FINGEM NÃO SABER O QUE É PODER PÚBLICO.
O poder público emana, quando de uma República Federativa (ñ confederada), do Presidente da Republica consequentemente subordinado a Constituição Federal e as Leis Federais. Esse é o verdadeiro PODER PÚBLICO, os demais poderes são DISCRICIONARIOS deste único e legitimo Poder Público Federal, e suas limitações restritas e subordinadas a esse que em ultima analise é o CONGRESSO NACIONAL, cujo PODER LEGISLATIVO exerce. Não é possível ao Município e ou Estado, criar leis ou analisar normas em face da Constituição Federal. (Art.22 XI, da Constituição Federal).

"Tributação e ofensa ao princípio da proporcionalidade. O Poder Público, especialmente em sede de tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. - A prerrogativa institucional de tributar, que o ordenamento positivo reconhece ao Estado, não lhe outorga o poder de suprimir (ou de inviabilizar) direitos de caráter fundamental constitucionalmente assegurados ao contribuinte. É que este dispõe, nos termos da própria Carta Política, de um sistema de proteção destinado a ampará-lo contra eventuais excessos cometidos pelo poder tributante ou, ainda, contra exigências irrazoáveis veiculadas em diplomas normativos editados pelo Estado." (ADI 2.551-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 20/04/06)

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio> pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

“Tributário. . Lei nº 7.712, de 22/12/88. : natureza jurídica: taxa: CF, art. 145, II, art. 150, V. Legitimidade constitucional do <pedágio instituído pela Lei nº 7.712, de 1988.” (RE 181.475, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 25/06/99)

Não quero ser arrogante. Mas a constituição de 1988 foi reformulada pela corrupção já instalada no Congresso Nacional. O que vale dizer que na realidade a revisão constitucional foi um enxerto criminoso que contribuiu ainda mais para o desgoverno. Com esse tipo de manipulação de palavras para confundir o cidadão e às vezes até mesmo o Advogado. Nesse texto “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”: note que no inicio ele diz "SEM PREJUIZO", ou seja, sem ferir uma clausula pétrea, por exemplo. Existem varias clausulas pétreas feridas num ato de cobranças de pedágio em avenidas municipais. Sem contar que a Licitação foi Fraudulenta.
http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509 (BB/LAMSA).
DEFINIÇÃO DE AUTO ESTRADA
O pressuposto de Auto-Estrada é de que seja uma Via com percurso mínimo de 100 quilômetros de distância entre as praças de cobrança de pedágio, e não apenas seis quilômetros onde não se podem atingir as velocidades sem o risco de colidir com a praça de pedágio; transito predominantemente livres isentos dos horários sistemáticos de congestionamentos no trafego de veículos, fora dos grandes centros ou bairros ou ao largo, na periferia, sem outros tipos de obstruções, qual sejam a proximidade da praça de pedágio com a saída do túnel onde os engarrafamentos são constantes e intoxicando os motoristas diariamente que aguardam a cobrança dentro dos referidos túneis, livre de semáforos nos retornos obstruindo e estendendo os engarrafamentos à pista pedagiada nas entradas e saídas permanentes aos bairros. Longe do excesso de população e favelização intensa nos acostamentos, diariamente crianças ao longo da via empinando pipas, animais domésticos causando acidentes e sendo atropelados, etc. Policiais arriscando suas vidas em Avenidas de alta velocidade, que deveriam ser de velocidades controladas em acordo com os perímetros urbanos como estipula o CNT, no cumprimento de suas obrigações – fiscalizando e efetuando blitz - proximidade da praça de pedágio aos grandes Supermercados, ao presídio de segurança máxima (Ary Franco), etc. Constantes manifestações publicas e confrontos, tiroteios e disputas entre quadrilhas de traficantes, seqüestradores, saqueadores etc. Campo de outdoors político e comercial ao longo da AVENIDA pedagiada. Todas são possibilidade flagrante de grave ofensa e risco a ordem pública, característicos de perímetro urbano.
Luiz Pereira Carlos.

DEFINIÇÕES DO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.

VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.

PERÍMETRO URBANO - limite entre área urbana e área rural.

ESTRADA - via rural não pavimentada.

LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
Contrato de Concessão.
Proc. No. 06/500.055/94 ? Contrato No. 513/1994
Data 10.01.94.
TÓPICOS & COMENTARIOS.

Contrato de Concessão - Celebrado em 09.12.1994 na Rua Afonso Cavalcanti, 455/9º. Andar, para cobrança de pedágio. De um lado o Dr. César Epitácio Maia e de outro a OAS Construtores Ltda., como concessionária. Correspondentes aos Lotes 1,2,3 da Linha Amarela com extensão de 15.000 Mt. (?)

Clausula 1ª. -... A concessionária declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se...

A concessionária vencedora é a OAS, e cedeu pra Linha Amarela (LAMSA) empresa, de capital aberto cujo acionista majoritário é o Banco do Brasil - PREVI, que não ganhou de fato e de direito a concorrência a que se refere esse contrato, e o pedágio esta sendo cobrado na AVENIDA CARLOS LACERDA (?), LICCB - DL. 4.657/42 art. 3º. – Ninguém sob pretexto de desconhecer a Lei pode participar de Atos Ilícitos, Crimes ou Exercer a Inconstitucionalidade...

Clausula 2ª. § 2º. - Cabe a concessionária o ?controle geral da utilização? da via concedida (Avenida Carlos Lacerda) incluídos o sistema de ARRECADAÇÃO DO PEDAGIO....

Vale dizer que o pedágio foi dado como pronto e iniciou-se a cobrança no ano de 1998, que pra todos os efeitos passou então a vigorar esse, Contrato.

Município pode Legislar sobre TRANSITO E PEDAGIOS (?). O STF é assente em Jurisprudências da impossibilidade de Município legislar sobre Transito.

Clausula 2ª. - A receita do pedágio revertera integralmente à concessionária como forma de pagamento do seu investimento...

§ 4º. - A concessionária poderá praticar a cobrança de pedágio por categorias diferenciadas de veículo, mediante autorização da fiscalização municipal no que diz respeito à fixação dos respectivos preços....

* MPERJ concorda silenciosamente. Os Srs. Promotores leram o contrato antes de arquivar a denuncia.

Clausula V (prazo) - O prazo da concessão é de 120 meses (Dez Anos), contados da data do termino das obras, ou da aceitação definitiva ou o que ocorrer MAIS TARDE. Eventuais atrasos na aceitação resultam na postergação do inicio da cobrança.

* A OAS Ltda, ganhou a concessão por 10 anos contados da data do termino das obras e sua inauguração que foi em 1997, e 1 ano depois transfere para a Linha Amarela S.A. aumentando o prazo da concessão para 25 anos (?).

Clausula 12ª. - ... em virtude de conveniência do MUNICIPIO ou do SMTR....e que permitam veículos que por lá trafeguem, ainda que parcialmente, SEM PASSAR POR PEDAGIO....

* Me parece que tanto a LAMSA quanto o MUNICIPIO e a SMT tem conhecimento expresso de que ferem o principio da isonomia, sabem que apenas 20% dos 400 mil usuários/dia, pagam efetivamente pelo que usam. O Crime premeditado neste caso estaria absolutamente configurado.

Parágrafo Único - A Concessionária obriga-se a manter durante todo período de execução do contrato as condições de Regularidade Fiscal, Habilitação Jurídica...

* Neste caso se torna Legalmente impossível manter tais condições de regularidade fiscal e habilitação jurídica, uma vez que pedágio só pode ser delegado por lei federal, bem como a taxa de arrecadação do mesmo(?).

Clausula 16ª -... o Município a seu exclusivo critério, pode optar pela dilatação do prazo desta concessão...

* A CRFB art. 182 e 183 prevê em Lei a Contribuição de Melhoria, para justamente evitar tais abusos, protelatórios e infindáveis de arrecadação.

Clausula 17ª. - Os valores dos pedágios das diversas categorias de veículos serão reajustados mensalmente... só poderá ser cobrado após aprovação pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro...

Isso é atribuição de Município ou da União (?).

Clausula 21ª. - (Controle de Eficácia) serão remetidas as copias deste contrato ao TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO, e a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO...

Tribunal & Controladoria foram bastante eficientes (?), deve inclusive ter remetido ao MPERJ (?).

Clausula 22ª. (clausula especial)...

B - o uso de marcas e patentes é de inteira e exclusiva responsabilidade da concessionária, que também se obriga eximir o Município das conseqüências de quaisquer utilizações INDEVIDAS...

O nome Linha Amarela, esta vinculado no contrato como se fosse propriedade Municipal (?). Mas é usado com CGC e IP de empresa particular e também divulgado na mídia como nome de auto-estrada pedagiada, que na realidade é uma Avenida Municipal (?).

Da assinatura e das testemunhas:
Os termos desde contrato foram assinados em duas vias de igual teor, no Município do Rio de Janeiro em 09 de Dezembro de 1994.
OBS: Cartório 23º. Oficio.
Assinaram:
Pelo Município - César Epitácio Maia.
Pela Secretária Municipal de Transporte/SMO - Sra. Ângela Nóbrega Fonti.
Pela Construtora OAS Ltda. - Sr. José Aldemario Pinheiro Filho.
Sr. Jean Alberto Mucher Castro.
Testemunharam - Dr. Cassiano Mariano M. de Carvalho.
Sra. Maria Alice de M. Gamelioni.
Luiz Pereira Carlos.
Email:: pterpan@ibest.com.br

OBS: Os site’s que não conseguirem acessar foram excluídos por força de pressão judicial.

NOTICIAS RELACIONADAS.

CARROS COM PLACA DE RESENDE NÃO PAGARÃO PEDAGIO NA PRAÇA DE ITATIAIA.

Rio - A partir da zero hora desta quarta-feira, dia 11 de janeiro, os carros com placa de Resende poderão trafegar na Via Dutra isentos do pagamento de pedágio na praça de cobrança localizada no MUNICIPIO de Itatiaia. A liberação, que é válida não só para carros de passeio como para outros tipos de veículos, inclusive coletivos que fazem a linha Engenheiro Passos/Resende, será possível graças à decisão do Desembargador Carlos Santos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio que determinou que a NovaDutra cumprisse a decisão judicial que obriga a concessionária a liberar, na praça de Itatiaia, os veículos emplacados em Resende. O prazo termina a meia-noite de hoje.
Em nota oficial, a NovaDutra já declarou que vai cumprir a decisão e que necessitava apenas do prazo de 30 dias concedido pela Justiça para adaptar os sistemas eletrônicos de forma a operacionalizar a isenção. De acordo com o representante da Federação das Associações de Moradores de Resende (FAMAR), Marcelo Macedo Dias, em 2005 eles entraram na Justiça para que os cerca de sete mil moradores de Resende, que vivem no distrito de Engenheiro Passos, fossem liberados do pagamento do pedágio.
http://odia.terra.com.br/rio/htm/geral_76145.asp
http://conjur.estadao.com.br/static/text/52022,1

RE 140779 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 02/08/1995 Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
Publicação: DJ DATA-08-09-95 PP-28360 EMENT VOL-01799-03 PP-00460
EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRE/SP. TAXA DE
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA. LEI N. 3.999/72, ART. 244.
INCONSTITUCIONALIDADE. Tributo que tem por fato gerador beneficio resultante de obra pública, próprio de contribuição de melhoria, e não a utilização, pelo contribuinte, de serviço público especifico e divisivel, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Impossibilidade de sua cobrança como contribuição, por inobservancia das formalidades legais que constituem o pressuposto do lancamento dessa espécie tributaria. Inocorrencia da alegada afronta ao art. 18, II, da EC 01/69. Inconstitucionalidade, que se declara, do art. 276 da Lei n. 3.999, de 29 de dezembro de 1972, do Município de Santo Andre/SP. Recurso não conhecido.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
A RSF-80, de 1996, publicada no DO de 19.11.96.
http://www.stf.gov.br/processos/processo.asp?INTERFACE=1&ARGUMENTO=RE%2F140779&rdTipo=1&PROCESSO=140779&CLASSE=RE&ORIGEM=AP&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=

MP é legítimo para propor ação contra concessionária de rodovias.

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que não há litispendência entre as duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal contra a Convias (Concessionária de Rodovias). Assim, não há como extinguir a segunda demanda proposta pelo MP, pois, embora ela seja de menor abrangência, contempla pedidos diversos dos formulados na primeira ação.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra a Convias, a União, o DNER, o Estado do Rio Grande do Sul e a DAER, com o objetivo de declarar a nulidade de edital de pré-qualificação e convocação e de contrato no que diz respeito à concessão de exploração da BR-116, trecho Caxias do Sul ? Nova Petrópolis. A finalidade era suspender a execução do referido contrato e todos os efeitos dele decorrentes.
Em 1997, o MP já havia ajuizado uma outra ação para suspender as licitações para a concessão dos pólos rodoviários, bem como sustar a celebração de todo e qualquer contrato de concessão.
Inconformada, a concessionária, com sede em Farroupilha (RS), interpôs um agravo de instrumento alegando que ambas as ações civis públicas, em andamento na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ampararam-se na mesma causa de pedir, qual seja, "a existência de atos, contratos e procedimentos administrativos, relativos à exploração da BR-116".
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ao julgar o agravo, entendeu existir a continência e determinou a reunião das ações para que elas sejam processadas conjuntamente.
A Convias, então, recorreu ao STJ alegando que as duas ações civis públicas propostas têm partes, causa de pedir e pedidos idênticos, o que implicaria reconhecimento da litispendência, com a conseqüente extinção da segunda demanda ajuizada. Além disso, argumentou que o MP não tem legitimidade para requerer em juízo a suspensão dos efeitos do contrato de concessão relativo à exploração da Rodovia BR-116.
Ao decidir, o ministro Franciulli Netto, relator do processo, entendeu que se trata, na hipótese, de continência e não de litispendência, "a recomendar a reunião dos processos, tal como decidido pelo TRF-4".
Quanto à alegada ilegitimidade ativa do MP, o relator ressaltou que a presente demanda envolve a tutela de direitos dos consumidores usuários da rodovia, bem como a validade de ato administrativo em razão de eventual violação de princípios que regem a Administração. "Tais circunstâncias, logicamente, evidenciam a legitimação extraordinária do Órgão Ministerial para propositura da demanda, em vista de manifesto interesse público", afirmou.
PROCESSO RELACIONADO
RESP 512074 (STJ)

DEMAGOGIA & OPORTUNISMO HEDIONDO.
Os Estados da Federação não devem ter autonomia sobre legislação Penal ou de qualquer ordem. Isso na verdade é uma atitude demagoga e oportunista num momento de comoção nacional. Abrem precedentes *inconstitucionais e de altíssima periculosidade. Na verdade o que os políticos almejam é viabilizar crimes passados, presentes e futuros cometidos por eles mesmos, alem de aumentar suas ingerências sobre o poder de policia, e o poder tributário transferindo ao cidadão responsabilidades do Estado. O cidadão só tem a perder e eximir de culpa o PODER JUDICIARIO e os maus políticos com essa atitude irresponsável.

*Federação (Teoria do Estado) - Gênero de união de Estados de que são espécies: a Confederação e o Estado Federal. A diferença entre ambos é que na Confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer momento, ao passo que no Estado Federal os Estados perdem sua soberania ao se unirem, submetendo-se todos a uma constituição que lhes da mera autonomia, em face do Poder Discricionário. Qualquer tentativa de legislar em separado ou propor pacotes de segurança, só é possível com respaldo na Constituição Federal.
João Bosco Ferrara.
http://conjur.estadao.com.br/static/comment/52957

Luiz Pereira Carlos, essa medida do juiz, consorciado com o Ministério Público, parece ser para intimidá-lo. Não compreenderam que o senhor, ao invés de ir para as ruas protestar, atrapalhando o trânsito, criando confusão, como fazem os sem-terra, os sem-teto, os sindicalistas e toda sorte de arruaceiro, o senhor usou as instituições. Inteligente, pois o protesto cumpre duas finalidades a um só tempo: mostra seu inconformismo com os abusos do Estado e busca a correção por meio daquele que deveria fazer atuar o sistema de freios e contrapesos. Só que no Brasil o Estado imoral é um só, e se compõe do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Neste medra o entendimento de que o Estado não pode perder receita de jeito nenhum, pois isso afeta os interesses dos que vestem o manto do Estado. Como não podem simplesmente oprimi-lo, jogá-lo na masmorra e deixá-lo porque está incomodando, e acredito que esteja incomodando muito a realização dos desígnios “deles”, então tentam intimidá-lo com essas absurdas ordens. Nunca leram Henry David Thoreau (“A Desobediência Civil”), livro que, aliás, deveria ser lido por todos os brasileiros com algum discernimento (pode ser encontrado em edição de bolso da Martin Claret, a um preço muito accessível). Nada obstante, sugiro que não esmoreça. Para precaver-se e simplesmente derruir a tentativa “deles” em desqualificá-lo, aconselho-o a procurar, por contra própria, três renomados profissionais (psiquiatras) e sem dizer a eles o que está se passando (não dê nenhuma informação sobre o processo ou sobre sua atitude de protestar contra os abusos do governo por meio da “justiça”), peça para realizarem sobre o senhor exame de higidez mental. Aí, munido dos respectivos laudos, registre-os em cartório para que nunca possam desaparecer, tire cópias autenticadas e junte-as no seu processo. Depois é só aguardar para ver o resultado. Se tudo correr bem, entre com uma exceção de suspeição contra o juiz e devolva a ele a injúria, requerendo que ele se submeta ao mesmo exame que determinou para o senhor. Se o exame de sanidade mental fosse exigido para o ingresso e continuidade na carreira de magistrado e promotor, garanto que muita gente não conseguiria o emprego que tem hoje. Mas não basta exame só no início. A pessoa pode variar e ficar airada depois. O exame deveria ser periódico.

DENUNCIA DA OAB-RJ DE FRAUDE NO CONCURSO PRA JUIZ.

Muito interessante à coincidência:
A algum tempo fiz uma denuncia sobre o esquema do Pedágio Linha Amarela ao MPRJ, foi arquivado sorrateiramente, uma Promotora na época Dra. Dalva Pieri Nunes, confirma a legitimidade do arquivamento.

O nome dessa promotora parece tanto com o nome da moça, Denise Pieri Nunes, supostamente envolvida nas denuncias da OAB-RJ; - Que coisa !

Para que o comentário fique bem esclarecido, segue os dados:
Denuncia No. CAODCNo. 118/02
OFICIO GCGMP No. 47/03
Ref: Proc.225/03
Expediente interno No. 24 Proc. MP. 39624/02ª
http://conjur.estadao.com.br/static/comment/53696
http://odia.terra.com.br/rio/htm/geral_87563.asp
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/03/15/294938734.asp
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/03/375904.shtml

João da Silva disse:
18 de março de 2007 às 16:49

O Conjur, por meio de seu Webmaster, deveria excluir esse comentário precedente.
Trata-se de uma besteira ímpar, totalmente sem fundamentação jurídica, ocupando espaço e tempo dos leitores deste sítio.

MUDABRASIL disse:
18 de março de 2007 às 21:02

Concordo inteiramente com o comentário anterior. E mais, incrível que um ministro do STF venha dar entrevista para dizer tais absurdos. Será que é apenas desvio moral utilizar avião da FAB (mais o soldo dos militares, combustível, deslocamento, etc...)para passear de férias com a família??
O ministro continua tucano até a medula, insistindo que um grupo apenas acionava os representantes do governo FHC. E as ações contra o PT?? Como ele explicaria.

HERMAN disse:
18 de março de 2007 às 21:33

O MPF poderia rebater, se possível, qual foi o único membro do MPF demitido na história. A resposta é simples: Nunca! É isso mesmo, o MPF nunca demitiu um funcionário. É muita "honestidade" em um órgão só. Se intitulam representantes do povo sem ter um só voto para tal presunção. Se capacidade de aprovação em concurso público fosse o passaporte para ser representante de um povo deveria ser então eliminado o critério eleitoral, bastava fazer concurso para presidente, senador, deputados e vereadores. Agem, como já salientado anteriormente, como um bando de escoteiros corporativistas, donos da verdade e da razão, cometendo suas covardias e insanidades sob a proteção da instituição.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
19 de março de 2007 às 07:30

Dr. João da Silva, o comentario precedente espera por um espaço na midia, CORAJOSA, pois DOCUMNETOS E FUNDAMENTOS é o que mais tenho. Se me enviar seu endereço poderia lhes enviar um CD com toda documentação escaneada.
Cordialmente.
LPC.

HERMAN disse:
19 de março de 2007 às 15:28

Concordo plenamente com o último comentário e repito minha indagação, até agora não respondida por nenhum dos MP's de plantão;
O MPF poderia rebater, se possível, qual foi o único membro do MPF demitido na história. A resposta é simples: Nunca! É isso mesmo, o MPF nunca demitiu um funcionário. É muita "honestidade" em um órgão só. Se intitulam representantes do povo sem ter um só voto para tal presunção. Se capacidade de aprovação em concurso público fosse o passaporte para ser representante de um povo deveria ser então eliminado o critério eleitoral, bastava fazer concurso para presidente, senador, deputados e vereadores. Agem, como já salientado anteriormente, como um bando de escoteiros corporativistas, donos da verdade e da razão, cometendo suas covardias e insanidades sob a proteção da instituição.

Ramiro. disse:
19 de março de 2007 às 23:04

MPF com os seus é isso aí...
http://conjur.estadao.com.br/static/text/53562,1

http://prod.midiaindependente.org/es/blue/2006/02/345024.shtml

A propósito por duas vezes, a primeira o AR voltou com data de 31 de janeiro, solicitei ao Procurador-Geral da República com base no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, cópias de gravação onde me achincalham no CSMPF na Internet, mas o MPF é acima da lei...
Nunca fui muito fã do Gilmar Mendes, mas o MPF está ganhando qualquer campeonato de tiros no próprio pé.
São capazes de qualquer barbárie jurídica e afronta à Constituição para defender qualquer um de seus Procuradores.

Ramiro. disse:
19 de março de 2007 às 23:13

Afirmo aqui sem medo de processo, por que a esta altura do campeonato, visto a estúpida fuga de agir da Defensoria Pública da União eu ser processado por este motivo pelo MPF é lucro para eu descarregar vasto material no Judiciário Federal.

Se o Exmo. Sr. Procurador-Geral da República tem coragem, honra o cargo, respeita a constituição e tem vergonha na cara, vai respeitar o art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal e vai me remeter as cópias da fita da sessão de 06/06/2006 do CSMPF e esclarecer questões apresentadas por carta registrada cujo AR já voltou.

É muito fácil dar uma de "ortoridade da repúbrica de bananas", e quando sabe que o material produzido pelos próprios membros do egrégio CSMPF levado à juízo ou a CIDH-OEA pode causar "prejuízos", então descumprir a constituição, vejam só, o Procurador-Geral da República que afirma que cidadão está sendo processsado sem informar número do processo e só haver certidões negativas, se este Procurador-Geral da República tem dignidade para com o cargo vai cumprir a Constituição e responder às requisições feitas com fulcro na Constitituição.

Issami disse:
22 de março de 2007 às 22:36

Infelizmente, o Ministro Gilmar Mendes tem inteira razão em suas críticas.

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