Local público não pode ser palco de show religioso

É surpreendente que os temas de caráter constitucional venham a se repetir com tanta constância. Infelizmente, os valores republicanos ainda não estão completamente integrados com o sistema político, isso depois de mais de um século. Infelizmente também, recorrentemente são os mesmos erros, talvez pelo costume que já fez a boca torta. É o caso da promoção da prefeitura de Cuiabá, ao anunciar show religioso gospel como festa de comemoração pelos 289 anos de nossa querida Cidade Verde. Por “Gospel” entendemos: “canto característico dos cultos evangélicos da comunidade negra norte-americana, frequentemente influenciado pelo blues e pelo gênero folclórico daquela comunidade, hoje estendido para toda a comunidade protestante mundial como forma de auxiliar no ofício religioso ou possibilitar a inspiração da fé”.

Após a queda do regime monárquico, a Constituição de 1891 reformou a estrutura estatal para a democracia representativa direta, onde a Igreja foi definitivamente afastada dos assuntos oficiais. O problema é que esse afastamento não pode ser apenas aparente, deve ser efetivo, por mais que as formalidades digam ou aparentem a reclamada distância. Todas as demais Cartas, a de 1934, 1946, 1967/69 e, finalmente, mais arejada, a de 1988, consagram que a União, Estados e Municípios são entes laicos, não ligados à religião de nenhuma forma, preservando a liberdade de culto, incluindo isentando de tributos as congregações das mais diversas naturezas. Essa liberdade é garantida pelo trato equânime que devemos emprestar a todos os credos, onde o Estado não pode ter qualquer preferência.

Historicamente, a inclinação é clara em favor da Igreja Católica e, mais modernamente, temos assistido ao avanço do reformismo populista, bem adequado ao estilo brasileiro, ambas as hipóteses completamente equivocadas. Virou moda o político ou apegar-se à cruz católica ou viver com a Bíblia debaixo do braço. O nenhum pouco saudoso “ensino religioso” tinha cunho catequético católico e não com escopo de esclarecer o aluno das várias tendências professadas. Coisa diversa são as escolas religiosas: se os responsáveis matriculam seus filhos nestas instituições, é porque nitidamente demonstram preferência a ser objeto de doutrina para seus filhos.

De outro giro, assistimos à proliferação de concessões públicas de veículos de comunicação para os evangélicos e católicos, enquanto algumas comunidades tornam-se gigantes empresariais e chegam a formar bancadas parlamentares. Todo cuidado é pouco para o destino dos dízimos, sejam eles de que natureza for. Trata-se de assunto público, eventualmente passível de exploração da crendice popular, promovendo verdadeiros impérios, desviando-se recurso para paraísos fiscais, entre outras possibilidades.

Pois bem. A prefeitura de Cuiabá anuncia à população que o evento “Diante do Trono”, será a grande atração das bodas cuiabanas de 289 anos. O erário não pode patrocinar qualquer manifestação ou tendência religiosa, nem de uma única doutrina, nem sincrética, ainda que seja. O poder público deve se manter afastado de tais laços, sob pena de primar por esta ou aquela convicção e patrocinar publicamente o que não está autorizado pela Constituição, esta sim, égide pela qual todos estão submetidos, incluindo o Prefeito.

Não se trata de agradar ou desagradar a população evangélica ou católica. Nem missa, nem culto, nem reza, nem oração. Local público não se presta a ser benzido ou exorcizado. É ambiente onde prima a lei vigente na nação, de caráter marcadamente laica. Qualquer estima do governante por uma determinada corrente religiosa deve ser expressa nos momentos de intimidade ou quando não está revestido das insígnias do poder. Daí não ser lícito missais, orações ou outras demonstrações de fé em local público.

Parece radicalismo, mas não é. Vejamos. O Brasil é um país essencialmente cristão. Mas a Constituição da República não tem credo algum, ela assiste a todos os brasileiros, seja a maioria, seja a minoria. Ora, se é possível celebrar culto com batismos, exorcismos, preces, louvores em ambiente público, é certo poder parar de trabalhar nos horários recomendados pelo Islã, desenrolar um tapete, voltar-se pra Meca e fazer orações em homenagem a Alá. Noutras palavras, as repartições públicas deveriam, em sinal de respeito, suspender os trabalhos durante os horários determinados.

Se assim pensássemos, pelo critério da isonomia, seria extremamente difícil conviver sob o pálio constitucional da isonomia. Aliás, feriados tipicamente católicos ou a comemoração do “dia do evangélico” que há em Brasília, sinceramente não têm absolutamente nada de legítimo. Apenas reforçam o prestígio de organizações religiosas que se politizaram a ponto de serem vetores políticos respeitáveis e temíveis por políticos. No entanto, quer gostem, quem não gostem, as crenças minoritárias são francamente discriminadas e vistas com extrema reserva.

O tradicional candomblé, mais antigo e enraizado em nossa formação nacional, as pajelanças das mais diversas nações indígenas, tomadas como casos apartados da vivência nacional, revelam o profundo preconceito social, afrontando a diretiva constitucional. Já vi políticos participarem de missas católicas, cultos evangélicos, mas não de sessões espíritas ou umbandistas. Evidente que cada qual tem direito de acreditar no que quer e apresentar-se onde se sinta melhor, mas a figura pública do governante não pode ter preferências. Particularmente, o mandatário poderá freqüentar qual templo achar por bem, mas não ostentando a qualidade de representante do povo. Por isso mesmo, manifestação religiosa em local público, por mais sincrética que seja, torna-se difícil de contornar, na ótica constitucional.

A Prefeitura de Cuiabá não pode consignar nenhum real do orçamento público em benefício de qualquer religião, grupo religioso ou empresa que promova eventos de natureza específica para um único segmento. À guiza de sugestão, quem sabe um show público com o mesmo orçamento, com artistas locais, movimentos cívicos, exposições históricas e geográficas, folclóricas, estudantis, enfim. O único “trono” para o qual o prefeito de Cuiabá deve se curvar é a Constituição da República. Pelo menos, enquanto administrador. Em particular, reza, ora, comunga, louva, medita, recita. O povo brasileiro não pode ser tratado como rebanho.

Eduardo Mahon

é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.

Bertolão disse:
04 de abril de 2008 às 15:34

Na minha modesta opinião, esse prefeito estava precisando justificar algum gasto e quer fazer isso valendo-se da fé de alguns munícipes...

Embira disse:
04 de abril de 2008 às 16:08

Concordo plenamente com toda a argumentação expendida pelo Dr. Mahon. Ocorre, porém, que não é possível vetar a apresentação de cantores religiosos, ou religiosos cantores, por que antes de serem religiosos, muitas vezes, eles são astros populares. O Padre Marcelo Rossi, em 2007, foi o campeão de vendas de CDs, superando Ivete Sangalo, nessa categoria. Se algum prefeito convidar o Padre Marcelo para uma apresentação, antes de chamar um religioso, estará contratando um grande astro da musica pop religiosa, ou sei lá que nome dão a ela. Eu detesto essas músicas religiosas, da mesma forma que detesto rock e outras. Sou da MPB, do cantinho e violão, mas, tenho que respeitar o gosto alheio, seja o padre Marcelo, sejam os cantores gospel.

A.G. Moreira disse:
04 de abril de 2008 às 21:18

? ? ? "Local público não pode ser palco de show religioso" ? ? ?

O público tem "todos os direitos" ! ! !

Tanto de assistir (ou não) a uma apresentação, pública, de qualquer cantor ou político, como de assistir (ou não)a uma apresentação de música sobre temas religiosos ,

sem ter que pedir permissão a , nenhum , advogado ! ! !

-- disse:
04 de abril de 2008 às 21:23

Concordo plenamente com o articulista porque o Prefeito de Cuiabá não devia utilizar verba pública para financiar nenhum evento de cunho religioso. Aliás, quando assumi a direçao do órgão público onde trabalho a minha primeira atitude foi mandar retirar um grande crucifixo que estava em um espaço público.Comprei briga com metade da cidade, com os Padres e as carolas.O problema é que quando se fala que o Estado é laico, com arrimo na Constituição Federal, a afirmação geralmente só adquire validade quando se pôe em questão o fomento de eventos religiosos de cunho evangélico ou de outras denominações, mas nunca quando se trata do promíscuo relacionamento do Estado com a Igreja Romana. Recentemente o CNJ entendeu que o crucifixo em órgãos públicos não implica em ferir o direito das minorias não cristãs ( como os muçulmanos p. ex. ) ou até mesmo os ateus. Mas a verdade é que nossas escolas, prefeituras, foruns e outros órgãos públicos estão repletos de folhetos ou estátuas de santos e até mesmo de budas, etc. etc.Penso diferente do CNJ: a nossa Constituição tem nitidamente uma vocação de defesa dos direitos da minoria e foi por isto que mandei retirar o crucifixo daquele local público.Portanto, concordo em gênero, número e grau com o articulista, contanto que, para ser bem justo, todos os crucifixos, santos, budas, incensos religiosos, bandeiras de santinhos, rosários e outros adereços religiosos ( de qualquer denominação ) sejam também retirados de locais públicos. Aliás, os feriados religiosos católicos são, por este mesmo motivo, também inconstitucionais. Mas é claro que o STF ou CNJ não vão reconhecer isto e é daí que entendo que há muita hipocrisia no artigo comentado por não se referir à principal violação ao Estado laico conforme acima explanei.

Zinaldo Costa Ferreira disse:
04 de abril de 2008 às 21:39

Será que, se o Prefeito fosse promover com o PADRE ZEZINHO o aniversaria, articulista desta materia faria tanta celeuma...Muito estranho!! talvez porque o ritimo seja evangelico...Essa materia cheira a preconceito ao grupo evangelico.
É sempre , assim,a rupturas cultural e religiosa provoca certo comportamento para alguns.Que diga esta materia.

Comentarista disse:
04 de abril de 2008 às 21:46

O artigo é lamentável, pois confunde tanto a concepção do Estado laico que nem vale a pena aprofundar tal discussão...

Infelizmente, muita gente ainda confunde Estado laico com Estado ateu.

A.G. Moreira disse:
04 de abril de 2008 às 22:02

Meu prezado,

"Comentarista (Outros - - )" ,

Foi muito "feliz" a sua colocação ! ! !

Mauro disse:
04 de abril de 2008 às 22:42

Eu, particularmente, não vejo problema nenhum em uma prefeitura patrocinar um evento religioso. Acho que Eduardo Mahon está equivocado. O prefeito de Cuiabá pode patrocinar uma apresentação do "Diante do Trono" tanto quanto a prefeitura do Rio de Janeiro patrocinou o show do Stones custeando aquela enorme estrutura móvel em plena orla.
E sobre o preconceito apontado por Mahon, também descordo. Acho que católicos e evangélicos tem mais destaque na política porque seus líderes tem mais aspirações políticas. É difícil ver um líder budista, espirita ou do candomblé envolvido com polítca, portanto, não é um preconceito e sim uma questão de se destacar naturalmente.

Mauro disse:
04 de abril de 2008 às 22:44

ou melhor, discordo em vez de descordo.

ageutsilva disse:
05 de abril de 2008 às 00:07

É importante destacar que há uma diferença entre patrocinar evento comemorativo e patrocinar religião. O Estado quando patrocina um evento deve se pautar pela sua qualidade e pelo que ele pode agrgar a comunidade, desta forma qual o impedimento para que o município de Cuiabá patrocine um show gospel, desde que ele não atente contra os valores constitucionais, ou importe em prestigiar um grupo religioso em detrimento dos demais.
Não vejo manifestações calorosas quando o objeto do patrocínio favorece este ou aquele cantor, ou grupo musical, independente do estilo, ora a religião também é parte da manifestação cultural de um povo, e como tal não pode ser desprezada em favor de valores mesquinhos ou egoístas que podem estar por trás deste ou daquele discurso desprovido de valores culturais.

Radar disse:
05 de abril de 2008 às 00:56

Estaria o articulista querendo dizer que as pessoas só têm o direito constitucional de se reunir para partilhar suas convicções, DESDE QUE ESTAS NÃO SEJAM RELIGIOSAS?

Podem, uma vez reunidas, pacificamente em praça pública, encher os cornos de drogas, lícitas ou não, sem ser importunadas e, quiçá dançar na boquinha da garrafa, mas não podem entoar hinos religiosos, uma vez que o Estado brasileiro, embora licencioso, é LAICO?

Se é certo que o Estado é despido de religiosidade, também o é que não deve discriminá-la em favor de outras manifestações coletivas, que não incluam o Divino.

Respeito os que vêem um mal na pública manifestação religiosa, mas soa estranho querer restringi-la a espaços privados, em nome do discurso fácil do Estado laico. Afinal, se o espaço público é de todos, quaisquer podem utilizá-lo em suas manifestações, sejam culturais, religiosas, políticas ou filosóficas, livre de restrições, exceto as constitucionais.

Quanto à utilização de recursos públicos no financiamento de tais espetáculos, talvez seja errado. Mas se for, e dentro de um critério de isonomia, também será errado dar apoio financeiro a outras manifestações culturais que notadamente oferecem maior risco, o que me parece inviável.

Richard Smith disse:
05 de abril de 2008 às 02:13

Simplesmente medíocre o juiz das 21:23hs.!

Simples assim.

Richard Smith disse:
05 de abril de 2008 às 02:14

E "Comentarista" está absolutamente certo no seu comentário.

Richard Smith disse:
05 de abril de 2008 às 02:16

E bastante lógico o comentário do amigo Mauro, por sua vez.

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
05 de abril de 2008 às 05:54

O texto e contraditorio pois se fala em republica como representaçao popular, mas entao eu nao posso exigir que o deputado eleito pelo meu voto me represente no congresso; ora, o deputado eleito deve representar seu eleitor inclusive em aspectos religiosos. E por este motivo que o congresso nacional carece de representacao, pois atualmente quer se fazer lei que vao contra a moral do povo brasileiro, como aborto, uniao homossexual e alguns candidatos dizem que nao vao se manifestar em nome de estado laico so para a esquerda poder pintar e bordar com a sua ideia de sociedade igual.

Mauro disse:
05 de abril de 2008 às 07:06

E digo mais; várias prefeituras do nordeste patrocinam eventos de religiões afro-brasileiras e ninguém fala nada. Por quê? Porque não está errado. A religião é uma manifestação cultural que deve ser incentivada por um Estado laico que, por sua vez, ocupa-se de não apenas em preservar, mas também, e principalmente, incentivar o livre trânstito das idéias, ideologias etc.
Na minha opinião há uma herança do protestantismo nesta questão, pois este através da doutrina da separação entre igreja e estado considera-os estanques. Entretanto, isto é um engano, pois estado laico não é estanque à religião, ao contrário, ele deve incentivar a prática de todas as religiões. O que não pode é preterir umas em favor de outras. A prefeitura de Cuiabá poderá no futuro patrocinar eventos de outras religiões. Vejam o caso da polêmica envolvendo as células-tronco embrionárias. As religiões devem ter seus preceitos acolhidos pelo estado.

aldo disse:
05 de abril de 2008 às 11:06

O texto apresenta uma visão míope do problema. É necessário enxergar mais longe essa situação, principalmente quando não observamos a necessária austeridade no patrocínio de festa hedonistas, como o carnaval e as micaretas, tão em moda que promovem a cidade. Promovem, sim, a violência, o alcoolismo, o abuso de drogas, o estupro, enfim, a libertinagem individual em prejuízo da coletividade. Todos movidos por ingredientes que o Estado, laico ou não, combate gastando fortunas. s, os desajustes não está devidamente fundamentado. O Estado, em sendo laico, não é o que tolhe as liberdades individuais, antes, o que promove o bem da coletividade. Ora, como queremos a nossa sociedade? A queremos justa e fraterna. Nesse sentido, o Estado deverá buscar fazer todos os investimentos necessários para alcançar esse objetivo. Independentemente da vertente religiosa, o Diante do Trono traz mensagem de paz e esperança, logo é um aliado dos nossos interesses, por isso, como cidadão, autorizo a patrocínio do Estado.

Bira disse:
05 de abril de 2008 às 12:11

O estado é laico, logo, show cancelado.

FLAVIO disse:
05 de abril de 2008 às 13:25

Fazer show, sim! Passar a sacolinha, não!

CARVALHO disse:
05 de abril de 2008 às 15:41

Então vamos acabar com o carnaval de Salvador,Pernambuco e outras tantas festas populares pelo Brasil afora, todas com patrocínio de suas respectivas secretarias de cultura.
Pare com isso rapaz!!

futuka disse:
05 de abril de 2008 às 16:32

Felizmente para aqueles que não tem nada mais importante a fazer poerá ir a um show musical("para qualquer que seja o gosto") não fará mal algum. Infelizmente para os que não gostam. Claro que quem ganha e quem perde deverão suportar o fato de dividirem a conta e caberá ao prefeito depois se explicar as proximas 'urnas'.

Paulo disse:
05 de abril de 2008 às 19:21

Concordo com Eduardo Mahon. A disseminaçao viral desimpedida do sentimento religioso entre o Estado e seus poderes e a ostentaçao dessas coisas catolicas, espiritas, evangelicas, em praça publica refletem o quao "bela" é essa Cuiaba...

Alias, enquanto um papa ser recebido com estardalhaço por autoridades de todas as escalas, o Brasil continuará uma naçao de fanaticos, de iletrados e semi letrados, que acreditam na virgindade daquela senhora...Cada vez que esse sujeito vir ao Brasil teremos uma piora na mentalidade em relaçao ao que se tem por "laico"..

Hoje mesmo em frente a minha casa, um bando de crentes(?) saiu aos gritos, como se entorpecidos por alguma droga ou algo do tipo, pertubando o silencio e paz na vizinhaça, como que deliberadamente querendo divulgar, contaminar, espalhar esse estado de torpor mental do qual eles sao parte ...Ja nao basta a gritaria e bagunça sonora, ao som de todo tipo de instrumentos, dentro de suas casas, querem que a vizinhança se converta em seguidores dessas coisas do oriente medio...A critica aqui é o exagero dessa liberdade de culto, pois é perfeitamente possivel que eles se isolem em um galpao, fechado, tal qual uma sala de aula, para fazer essas coisas que eles gostam e acreditam, no mesmo silencio, que os Espiritas elogiavelmente o fazem..É comportamento escandaloso, repugante de varias formas, que deve ser regulado o quanto antes..Imagine: voce esta fazendo um lanche na esquina e logo ali tem um idiota gritando coisas biblicas e, da forma mais vulgar e inconveniente possivel, maldizendo o satanas e para os passantes, pertubando a sanidade das pessoas e nisso um ja encontas um sujeito pedindo esmola em nome da igreja inventando que as canetas que esta vendendo sao para dependentes de coicaina..enfim..

Paulo disse:
05 de abril de 2008 às 19:28

--

Elogiavel o proceder do (Juiz Estadual de 1ª. Instância 04/04/2008 - 21:23

Ele deveria ser regra, e nao exceçao.

Fábio disse:
06 de abril de 2008 às 17:53

O espaço é público porque é do povo.
Logo, ao contrário do que pensa o nobre articulista, impedir qualquer pessoa, ou qualquer instituição, religiosa, política ou coisa que o valha de promover manifestações culturais, religiosas, políticas em espaço público é algo totalmente autoritário, de modo que aqueles que defendem a Democracia não podem concordar.
Não estou defendendo o comportamente daqueles que se utilizam do Poder Público e de verbas públicas para favorecer esta ou aquela Instituição religiosa, mas qualquer Instituição religiosa pode e deve utilizar os espaços públicos para fazer suas manifestações, cultos, etc.
Não concordo com a opinião do articulista e deve ser repelida qualquer atitude, de qualquer dos Poderes da República, que ´possam servir de pretexto para impedir quem quer que seja de utilizar os espaços públicos.

Júnior Brasil disse:
06 de abril de 2008 às 22:41

É uma "política do pão e do circo" camuflada com o sangue de Jesus. O espaço é público e do povo, e apenas este, sozinho, ou através de agremiação religiosa pode ocupá-lo e ostentar seu credo.
Se o Estado o faz, não está sendo mais laico. E não se diga nada sobre algo ecumênicos, pois sabemos que a linha religiosa é apenas uma. Logo, inconstitucional e "show cancelado"! Só não vê isso quem é burro e hipócrita!

Júnior Brasil disse:
06 de abril de 2008 às 22:48

Será que o (Juiz Estadual de 1ª. Instância 04/04/2008 - 21:23 É REALMENTE JUIZ? Nunca vi um magistrado tão honesto e verdade como esse digníssimo senhor. Meus parabéns! Entretanto, saiba que nunca será Desembargador ou Ministro, pois és decente demais e seria expulso dessas E. Cortes. Parabéns!

NALDO disse:
07 de abril de 2008 às 10:33

Reginaldo(Sindicalista)
Eu sou daquele que pensa que antes tarde que mais tarde ainda.
Pena que alguns só se preocupam em "defender" alguma coisa ou lei, quando os menos favorecidos (ou que até então não preocupava), começam a "incomodar" alguém ou algum determinado setor, órgão, entidade, por estarem crescendo.
A Lei é para ser cumprida, mas no todo, em todos os momentos e em todos os setores da nossa sociedade.
Aí sim viveremos uma linda democracia e não uma demoniocracia.

mtognolo disse:
07 de abril de 2008 às 13:50

Estado laico não é Estado que proibe manifestação religiosa. Ao contrário, permite a liberdade de pensamento e sua manifestação livremente, sem interferências, sem restrições. As manifestações religiosas no país são livres, por exemplo, temos um cristo redentor em cima de uma morro da cidade do rio de janeiro, temos milhares de praças ocupadas por igrejas, cedidas gratuitamente pelo Estado, procissões são feitas as custas de policiais, ruas impedidas e outros inconvenientes. Viva a liberdade religiosa !!!

ecmotta disse:
07 de abril de 2008 às 20:58

É preciso tomar cuidado para não tornar o Estado inimigo da religião. Toda manifestação religiosa corresponde a manifestação do pensamento, que é livre, nos termos da Constituição. Desde que se respeitem os princípios da Administração Pública, como o da impessoalidade, e não se coloque em risco a segurança pública, não enxergo, em princípio, qualquer vedação legal em se utilizar espaços públicos para manifestações religiosas, assim como culturais, políticas etc.

Paulo disse:
10 de abril de 2008 às 11:59

o juiz, pelo que voce diz dá a impressao que alguem poderia colocar uma cabeça de bode ao fundo de um tribunal. Com chifres bem grandes e uma mensagem do tipo "satanas nos ajude".

Júnior Brasil disse:
10 de abril de 2008 às 14:41

Mr. Pennypacker (Industrial, altruista), o seu comentário me fez ganhar a semana, que foi uma droga. Duvido que o CNJ determinaria que uma cabeça de bode sobre uma tribuna, "não ofenderia os cristãos". No entanto, o E. CNJ decidiu que uma cruz com a imagem de Jesus, "não ofende os ateus, umbandistas, etc"

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