Chicaroni acusa Protógenes Queiroz de pedir propina

Famoso por ter prendido o banqueiro Daniel Dantas, na Operação Satiagraha, o delegado federal Protógenes Queiroz passou à posição de vidraça. O novo depoimento prestado pelo empresário e professor universitário Hugo Sérgio Chicaroni, no dia 7 de agosto, muda completamente a versão de um dos casos mais enigmáticos do país. Protógenes, agora, é acusado de ter pedido dinheiro a Chicaroni para retirar Daniel Dantas e sua irmã Verônica da mira da Polícia Federal. Chicaroni disse que é amigo do delegado há pelo menos sete anos.

Segundo a Polícia Federal, logo depois de ser preso, no dia 8 de julho, Chicaroni afirmou que o dinheiro era do Opportunity e foi levado a ele por pessoas do grupo financeiro de Dantas para ser entregue a policiais. Depois, no primeiro depoimento à Justiça, ele permaneceu calado. No novo depoimento, Chicaroni afirma que não foi ele quem ofereceu dinheiro a policiais federais. Ao contrário. Ele diz que a soma inicial de R$ 50 mil, para mudar o curso das investigações, foi pedida pelo próprio delegado Protógenes.

“Eles foram comigo até a minha casa numa Mercedes-Benz preta que o delegado Victor Hugo Ferreira dirigia, e eu peguei 50 mil reais que eram do meu cliente [Wilson Mirza, advogado de Dantas] e entreguei para os dois”, diz ele no depoimento obtido pela revista Consultor Jurídico. E mais: “O delegado Protógenes Queiroz disse que o delegado Victor Hugo Ferreira mereceria receber [o dinheiro]”. Isso porque ele teria aceitado conversar com alguém do Opportunity sobre o caso.

Chicaroni também relatou detalhes de uma amizade que diz manter há pelo menos sete anos com o delegado Protógenes. Detalhes que incluem desde saírem para comer pizzas até gentilezas a familiares.

Chicaroni foi acusado de tentar subornar o delegado federal Victor Hugo durante a investigação conduzida por Protógenes. Para justificar a prisão, o juiz Fausto De Sanctis afirmou que a soma de R$ 1,28 milhão, encontrada na casa de Hugo Chicaroni, no bairro paulistano de Indianópolis, era fruto de uma operação coordenada pelo braço direito de Daniel Dantas, Humberto Braz, que é executivo do Opportunity.

Na primeira versão de seu depoimento, Chicaroni sustentou que, em um primeiro encontro, R$ 50 mil foram destinados ao delegado federal Victor Hugo. E que, em uma segunda reunião, foi repassado ao policial federal R$ 80 mil. A meta seria o repasse de R$ 1 milhão. Vale lembrar que Hugo Chicaroni jamais teve pedida a quebra de seu sigilo telefônico pela PF ou pelo MP. Ao contrário dos demais acusados.

Além do depoimento de Chicaroni, há também outros episódios da PF em que o delegado continua a ser a estrela principal. Por exemplo: um policial presente na reunião em que o delegado Protógenes foi afastado do caso (oficialmente para fazer um curso), contou à ConJur parte das conversas travadas a portas fechadas. “Um outro policial federal disse ali ao Protógenes a frase do Capitão Nascimento, do filme Tropa de Elite: “Pede para sair que fica melhor para a imagem da PF, porque você foi chipado (grampeado)”. Esses grampos seriam a prova material da antiga amizade entre caçador e caça.

Segundo esse policial, o depoimento seria a única prova palpável do afastamento de Protógenes: relatos de uma antiga amizade, com conversas telefônicas, com o Hugo Chicaroni, preso por ele.

Além do juiz Fausto De Sanctis, estavam presentes, no depoimento, os procuradores da República Rodrigo de Grandis e Anamara Osório Silva, e o advogado Alberto Carlos Dias, que representa Chicaroni.

A reportagem da ConJur tentou entrar em contato com o delegado Protógenes. A Polícia Federal informou que apenas se manifesta em “casos de acusação contra a corporação e não contra funcionários em particular”. Segundo a PF, “o doutor Protógenes está em um curso de reciclagem e não vai falar com a imprensa”, apesar de ser procurado para tanto. “Muita gente o procura para entrevistas, mas ele não fala”, afirmou a PF.

Veja os principais trechos do depoimento

Páginas 157/158 — A amizade com “Proto”:

“Eu conheci o dr. Queiroz sete ou oito anos atrás, quando em conjunto com a Associação Paulista de Proteção aos Direitos Fonográficos Intelectuais e também numa consultoria Microservice Tecnologia, que é uma empresa da área de tecnologia e comunicações. Nós fazíamos um trabalho de combate à pirataria. E aí fizemos esse trabalho em conjunto com a Polícia Federal, nas primeiras prisões, na realidade, que foram feitas. Nessa ocasião identificamos (eu era diretor e coordenador de desenvolvimento de projeto do núcleo interdisciplinar de política estratégica da Universidade de São Paulo a convite do professor Bráulio José de Araújo). Nessa ocasião identificamos algumas necessidades dos delegados… e aí começamos a fazer algumas reuniões com professores dessa área da universidade e com delegados da área. Nessa ocasião, o dr. Queiroz me chamou um dia, e vendo um cartão com a chancela da USP, disse, “escuta, eu creio que você poderia me ajudar…a minha mulher sofreu um acidente, eu presumo que seja defeito de fabricação dos pneus, minha mulher estava grávida, eu creio que poderia ter sido muito sério… queria ver se me ajuda encaminhar esses pneus para uma perícia no IPT”. Indiquei um amigo. Nessa ocasião passei a falar com a esposa do dr. Queiroz… aí começou a nossa amizade, começamos a nos falar, começamos a nos encontrar sempre, tínhamos uma relação muito boa e, depois que ele foi para Brasília, sempre eu indo a Brasília, sempre que havia tempo nos falávamos, almoçávamos, jantávamos juntos, falávamos de amenidades da vida”.

Páginas 160/161 — Chicaroni fala sobre seus contatos com o advogado de Dantas, Wilson Mirza Abraham. Também revela os interesses de Mirza pela notícia da repórter Andrea Michael, da Folha de S. Paulo, que adiantou em meses a prisão de Dantas, via Satiagraha:

“Eu e o Protógenes estávamos comendo pizza e eu comentei com ele a questão do dr. Mirza. Eu falei: “Queiroz, eu conheci um advogado em São Paulo e ele disse que sai uma matéria no jornal sobre um cliente dele e ele disse que está tentando uma audiência com você e não consegue, eu disse que se o encontrasse iria pedir a você se poderia recebê-lo… Aí num jantar o delegado Queiroz me disse que almoçaria no dia seguinte com o delegado que estava nesse caso e ele iria perguntar a esse delegado se ele receberia alguma pessoa do Grupo Opportunity”.

Páginas 163/164/165/166 e 169 — Protógenes pede R$ 50 mil em nome do delegado federal Victor Hugo Ferreira:

“Dia 18, dia seguinte, eu estava em casa…Recebi outro telefonema do dr. Protógenes Queiroz. Ele disse “Você não quer dar um pulo até aqui?”… Então ele me apresentou aí o delegado Victor Hugo Ferreira. Aí conversamos. O delegado Victor Hugo Ferreira disse que conversaria com alguém do grupo Opportunity…No final dessa conversa o dr. Protógenes Queiroz me disse que só por essa conversa ele achava que o delegado Victor Hugo Ferreira deveria receber 50 mil reais… Eu disse “não tenho dinheiro”. Disse “não tenho interesse em investigação, eu tenho um dinheiro em casa que é do meu cliente”. Ele disse que o dr. Victor Hugo estava fazendo o último trabalho dele em São Paulo, que seria transferido para Ribeirão Preto, que estava fazendo negócio, não sei o que.. Tudo bem, eu disse, vou usar o dinheiro do meu cliente. E eles foram os dois comigo até a minha casa numa Mercedes-Benz preta que o delegado Victor Hugo Ferreira dirigia, e eu peguei 50 mil reais que eram do meu cliente e entreguei para os dois…O delegado Protógenes Queiroz disse que o delegado Victor Hugo Ferreira mereceria receber… Eu estava ali conversando com uma pessoa, Queiroz, que eu conheço há sete anos, eu o respeitava como homem, como profissional, como amigo, essa coisa toda, pode parecer até doidice, mas eu sabia que tinha como recuperar esse dinheiro, sem dúvida nenhuma …Eu estava entregando para o meu amigo Queiroz…Eu não dei de presente, é difícil explicar, eu poderia dizer isso para o senhor de um milhão de outras maneiras e certamente o senhor, talvez, não me estivesse questionando da forma como está… O dr. Queiroz pediu os 50 mil reais…Ele disse que o dr. Victor Hugo Ferreira deveria receber os 50 mil reais.

Páginas 202 e 203- A visita cordial na cadeia:

“Eu quero complementar que, depois desse fato todo, uma semana depois, mais ou menos, eu recebi por duas vezes a visita do delegado Protógenes Queiroz na custódia da Polícia Federal, preocupado comigo, se eu estava bem, se as coisas estavam bem, se eu precisava de alguma coisa fora essa coisa toda, e eu cobrei mais uma vez o que fiz exatamente no dia 8 de julho (data da deflagração da Satiagraha), o porquê de ele ter me usado nessa história toda. Ele não me respondeu isso até hoje. Mas me disse “Olha, você tem que ter paciência”. Por duas vezes ele esteve comigo demonstrando preocupação, até porque sabe da minha saúde, sabe que eu tenho câncer, perguntando se eu queria coisas de fora, se queria que ele ligasse para minha família…Acho que algum dramazinho de consciência ele deve ter porque ligou para o meu filho…pedindo a ele paciência e que logo as coisas se resolveriam…Então só para registrar: acho que tem um lado humano nessa história…Na segunda vez que esteve comigo ele já estava com problemas com o caso, já estava para ser afastado…alguma coisa deve ter acontecido aí para ele chegar ao ponto de ligar para o meu filho”.

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Gabriel disse:
21 de agosto de 2008 às 12:01

Idiota esse Chicaroni ae. Assinou embaixo que cometeu corrupção ativa independente da solicitação do delegado. Esperamos a condenação.

olhovivo disse:
21 de agosto de 2008 às 12:11

Mui amigo, hein! Se verdadeira a versão, é exemplo típico de flagrante preparado. Daqueles que se aprende na faculdade. Juntando a história com aquelas dos juros do FED e da jornalista quadrilheira, se espremer o inquérito, sobre o quê? Sobra um "parabéns" pelo "excelente" trabalho de investigação à la FBI.

João Bosco Ferrara disse:
21 de agosto de 2008 às 12:17

Quer dizer que o DPF Protógenes pediu a quebra de sigilo e interceptou todo mundo, menos aquele cuja interceptação poderia revelar uma intimidade com ele mesmo, Protógenes? É, faz sentido. Se o Chicaroni fosse interceptado viria à tona as ligações que fez para e recebeu do DPF Protógenes, além, é claro, escancararia o conteúdo desses conversas e o tal aparelho Guardião detonaria a interceptação de todos os outros telefones que se comunicam com o do DPF Protógenes, numa reação em cadeia. E isso, a dar credibilidade ao depoimento de Hugo Chicaroni, significaria beber o próprio veneno, ou permitir que o feitiço virasse contra o feiticeiro. Tudo o que o DPF Protógenes jamais desejaria. Realmente isso é mais do que um escândalo. É um acinte à sociedade. Mas serve para demonstrar a pertinência das críticas que vimos assestando contra essas ações da PF, prova e esclarece que a PF não é essa instituição imaculada, como que portadora de uma aura de pureza incontestável, mas está infectada por pessoas de baixa índole moral, sem ética, malfeitoras, que usam o distintivo em benefício próprio e manipulam a opinião pública como se o povo fosse gado ou em suas veias corresse sangue de barata... desprezam a inteligência de todos, inclusive dos defensores, advogados que possuem grande cultura e argúcia jurídica, capazes de farejar o odor fétido que emana da corrupção. Gostaria, agora, de saber como o DPF Protógenes reagiria se o juiz federal Fausto De Sanctis, acolhendo manifestação do procurador Rodrigo de Grandis, para expiarem suas parcelas de responsabilidade nessa grande bandalheira que criaram, lhe decretasse a prisão preventiva para evitar que possa prejudicar as investigações, já agora da corrupção que lhe imputa Chicaroni. Essa Justiça Federal...

A.G. Moreira disse:
21 de agosto de 2008 às 12:29

Pois é :

Mas, parece que o Sr. Chicaroni tem as "gravações" ! ! !

Por "pressupuesto", fica "mui ruim" ! ! !

www.professormanuel.blogspot.com disse:
21 de agosto de 2008 às 13:05

Hehehehehe. Era o que faltava. Besta neste país é quem recusa propina!

Viva o povo brasileiro!

Armando do Prado disse:
21 de agosto de 2008 às 13:15

É, "Al Capone acusa Eliot Ness".

hammer eduardo disse:
21 de agosto de 2008 às 14:11

No minimo muito estranho pois acho que se o delegado de nome esquisito tivesse uma "tremenda cauda" dessa desfilando a céu aberto , dificilmente teria dado os passos que deu , em todo caso , vamos esperar a banda passar , a poeira abaixar e a Rede "Grobu" desligar os holofotes para ver como fica.
Numa primeira passada de olhos me parece mais aquela famosa situação conhecida como "abraço do afogado...."

aranha disse:
21 de agosto de 2008 às 14:16

SENHORES,,, COMO SE PODE PERCEBER,,, SE EU TENHO UMA AMIZADE DE 7 ANOS COM O PROTÓGENES,,, COMO EM MEU DEPOIMENTO EU O O TRATO COMO UM PESSOA QUE ACABEI CONHECER.... TEM MARACUTÁIA NESSA ESTÓRIA (((H))), ESTÃO TENTANDO FRITAR O PROTÓGENES...

Ramiro. disse:
21 de agosto de 2008 às 14:24

Abraço de afogado? Sem dúvida. O Delegado Protógenes tentou manda o art. 333 do CPB, e pode levar no contra golpe o 316, mesma pena.

Fatos que não podem ser ignorados. Por que o acusado de corrupção não teve suas conversas telefônicas interceptadas, a despeito de gente aparentemente muito menos envolvida o ter?

Há vários lapsos temporais, há vários lapsos do registro dos movimentos do acusado de corrupção cujas lacunas tem sido preenchidas apenas com o que a polícia afirma que é. A propósito que bandeira, foi bom aparecer na TV Globo, delegados e agentes metendo a mão no dinheiro. Como recolher qualquer amostra de impressão digital ou tecidos humanos do contato da mão do acusado com o dinheiro agora?

O Delegado acreditar que iria indiciar a turma de Daniel Dantas usando métodos medievos de barro fofo e pedra lascada? Confiar no putativo poder do Juiz da 6ª Vara Criminal do TRF-3 que afirma que métodos "civilizados" de investigação não funcionam no Brasil?

O MPF agora que a coisa fedeu já quer informações. No final da história e se ficar parecendo coisa de Moe Howard, Shemp Howard e Larry Fine?

A propósito vamos acreditar em pequenos colóquios para embalar sonos de bovinos. Nos EUA a venda de diplomas envolveu a administração Bush, foi para a guarda do Serviço Secreto.

A oportunidade de gerar fatos consumados já é preclusa, e os fatos consumados gerados, valha-nos Deus.

Ramiro. disse:
21 de agosto de 2008 às 14:28

Onde está a sequência completa dos movimentos do cidadão Chicaroni? Já vi flagrantes realmente convincentes na TV, da própria PF, mas tinha som, as conversas eram gravadas, não havia lapsos entre as tomadas de imagem, e o a voz de prisão era dada imediatamente após o acusado afirmar da própria boca para que fim estava oferecendo o dinheiro. Não há de se falar em falta de competência da PF como instituição.
A propósito, a competência da PF agora é contra ponto em desfavor do Delegado se for constatado os lapsos e falhas no flagrante. Fritura, por certo, não é óleo e sim em banha de porco derretida.

Eduardo Pereira da Silva Jr. disse:
21 de agosto de 2008 às 14:44

Não há como fazer um comentário com conteúdo.
É complicado fazer uma análise de um caso que corre em sigilo judicial se baseando em apenas algumas farpas da persecução criminal que acaba vazando para a imprensa.
Amizades, contatos, interceptações e tudo mais, são apenas alguns fatos que não trazem fundamentos suficientes para se dar uma resposta satisfatória.
Óbvio que não podemos duvidar que há algo de errado, com certeza!... afinal, esse caso abalou as relações entre executivo e judiciário, fazendo com que se criasse até uma lei para averiguar a necessidade do uso da algema, o delegado responsável do caso foi afastado por um motivo que até hoje não é aceitável, o presidente Lula teve que se manifestar...enfim, sabemos que as últimas atuações da Polícia Federal tem sido ao estilo hollywood, entretanto, as impressões ficaram apenas na forma de agir, diferentemente da Satiagraha que fez toda essa "explosão" e com surpresas vindo a tona, a cada dia que passa.

Shark disse:
21 de agosto de 2008 às 16:42

Eu nem me surpreendo mais com estas histórias. Isso só serve para demonstrar em que pé anda a Segurança Pública em nosso país. A CF/88 diminuiu e muito o poder aos Delegados de Policia e deveria diminuir mais ainda. Na minha opinião o Ministério Público, através de EC tem que assumir a presidência do IP e a função de Correição dos órgãos policiais. Esse tipo de matéria não é novidade em nosso país. Policiais envolvidos com o crime já virou até filme (Tropa de Elite) que de elite não tinha nada, enquanto uns eram corruptos, a chamada Tropa de Elite praticava atividade de Grupo de Extermínio (Crime Hediondo - Lei 8.072/90). Esse tipo de atitude sequer merece comentários. Cabe agora aos nossos congressistas avaliarem se as Policias são apenas um órgão do Poder Executivo ou são um outro poder.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
21 de agosto de 2008 às 16:50

Mais que uma pilha de dinheiro foi entregue pelo Chicaroni, isto foi, ninguém pode negar.

A única defesa possível seria tentar emplacar a tese de flagrante preparado (que, ademais, é diferente de flagrante forjado e é até admitido em alguns países).

Vale dizer: a tese aqui é de crime impossível. Não se está acusando Protógenes de ser corrupto (até porque, a negociação foi monitorada e com autorização judicial - ele não tinha como ficar com o dinheiro), mas de estimular o Chicaroni a oferecer o dinheiro.

Ignorando completamente todas as provas, ficamos assim: a tese do Estado é de flagrante esperado e a do acusado é de flagrante preparado. Acreditar em quem? No cidadão que, afinal de contas, entregou mais de um milhão de dólares a um policial (em troca de que, afinal?) ou no funcionário público (que, afinal, tem presunção legal a seu favor)?

Difícil? Nem um pouco.

Mas esperem...Existem outras provas! O dinheiro, gravações, vídeos...

Puxa...Se este caso é difícil, vocês precisam ver os primos deles no fórum. Se esta caso não é de preventiva, NADA MAIS É!

Paciência. Pelo menos diminui o problema do sistema carcerário. Ou será que não? Afinal, a maioria dos presos é pobre e este é o Brasil velho de guerra...

Shark disse:
21 de agosto de 2008 às 16:52

E para não passa batido Art. 316 e Art. 333 do C.P. nos dois.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
21 de agosto de 2008 às 16:52

Shark, prestenção!

A tese da defesa não é que Protógenes é corrupto. Eles querem emplacar a tese do flagrante preparado.

A tese de defesa não é que o delegado não tinha como ficar com o dinheiro. É que ele estimulou a prática do delito e que o crime era impossível.

Shark disse:
21 de agosto de 2008 às 16:59

Eu nem ligo meu negócio é falar mal.rsrsrs.

João G. dos Santos disse:
21 de agosto de 2008 às 17:15

Por que tanta resistência em divulgar a gravação da reunião de três horas na PF? Não vigora mais o princípio da publicidade dos atos da administração? Huuummm...

HERMAN disse:
21 de agosto de 2008 às 17:26

Será que o que li é verdade: “Vale lembrar que Hugo Chicaroni jamais teve pedida a quebra de seu sigilo telefônico pela PF ou pelo MP”.
Na terra da grampolândia; onde se grampeiam esposa e namorada de investigados para depois terem um caso com elas; se grampeiam filhas de investigados com 15, 16 anos de idade; grampeiam defunto (João Guedes falecido em 1963); grampeiam contas de luz, gás, água, internet etc., “DEIXARAM” de grampear o acusado de corrupção ativa em uma ação controlada??
Casa espécie, muito estranho, e depois, sobrevém o relato denunciado na reportagem.
Confesso, estou nocauteado!
E agora Dr. Fausto? Se prende para averiguar?

Armando do Prado disse:
21 de agosto de 2008 às 18:10

Al Capone resiste e acusa o Eliot Ness...

A.G. Moreira disse:
21 de agosto de 2008 às 18:38

Colocando os "pingos" nos "i's" , o nome correto da "OPERAÇÃO" é :

" SACI , AGARRA" (a grana) ) ! ! !

MUDABRASIL disse:
21 de agosto de 2008 às 20:20

Em um país em que o réu não só pode mentir como acusar de crime, sem prova, tudo pode acontecer. Como faz falta um crime similar ao perjúrio americano!
Agora, o mais bizarro é a alegria de tantos comentaristas com a versão (vazia) contra o delegado. Os corruptos são dignos de todo o crédito (a despeito, até, da apreensão de farta bufunfa). Já contra a autoridade, pesa a presunção de culpa, mesmo sabendo-se que o juiz da causa soube de toda transação. Se o corruptor fosse, de fato, um cidadão cumpridor de seus deveres, deveria ter denunciado o delegado corrupto e, não, correr atrás de um milhão...

Victor disse:
21 de agosto de 2008 às 23:15

Enfim os fatos reais apareceram!!!

Protogenes é o articulador de tudo! Na verdade, ele é o orelhudo! Ele é DD aos sábados e feriados!!!

Luismar disse:
22 de agosto de 2008 às 00:12

Tem gente que acredita em cada coisa...

João G. dos Santos disse:
22 de agosto de 2008 às 08:11

O xis da questão é examinar a gravação da reunião da PF e o histórico das ligações telefônicas entre o Chicaroni e seu mui amigo Protógenes. Pode ter coelho nesse mato. O tempo dirá. Espero que a justiça de primeiro grau seja (totalmente)imparcial, sem fincar sua convicção no brocardo "SAIU NO JORNAL NACIONAL".

Shark disse:
22 de agosto de 2008 às 09:27

Nas favelas,
No Senado,
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a Constituição
Mas todos acreditam no futuro da
Naçãooooooooooo.....Que país é esse
Que país é esse, que país é esse...

Reinhardt disse:
22 de agosto de 2008 às 10:01

Essa estória toda está muito mal contada. Mas como o caso esta sub judice e os réus tem advogados, não atende à boa ética tecer considerações jurídicas sobre a atuação dos patronos. A curiosidade geral é saber se o Elliot Ness de paletó sobre a camiseta de meia, também gosta de gimbi. O réu do processo , que nunca é uma boa fonte, disse que ele gosta. Essas visitinhas na cadeia são , no minimo, preocupantes. O xerife é homem das gravações , dos grampos autorizados, da "inteligencia" . Esquisito ve-lo como visitador dos calabouços, das enxovias , das masmorras. O que levou sua senhoria a visitar o réu ? Caridade cristã? Peso da consciencia? Ou paúra daquele biquinho se abrir e começar a cantar como um periquito ? Quem viver rirá ...

lopes disse:
22 de agosto de 2008 às 10:26

Uma sugestão técnica ao Senhor Cláudo Júlio e à conjur.
O modo como a matéria está escrita, pode causar a sensação,injustificável pela tradição da conjur, de que existe uma intenção da revista em induzir o leitor, o que contraria a ética profissional jornalística. A utilização de uma linguagem descritiva, seria interessante, e afastaria qualquer impressão de que a conjur está em campanha contra pessoas íntegras como o delegado protógenes, o qual, possui uma reputação ilibada por seus serviços prestados à polícia Federal. Afinal de contas, não foi ele que foi pego oferecendo propina.

Pugli. disse:
22 de agosto de 2008 às 11:07

Papéis trocados
Chicaroni acusa Protógenes Queiroz de pedir propina ...

Era só o que estava faltando.

Com um sapo barbudo na presidencia não poderia ser diferente.Neste pais de misseraveis, isso é o que se pode esperar. O presidente não queria uma policia forte? E agora presidente?

Quero prestar minha solidariedade ao dignissimo delegado de policia e dizer que a justiça será feita.

MUDABRASIL disse:
22 de agosto de 2008 às 11:24

Caro comentarista Lopes (estudante), veja a diferença de enfoque entre o conjur e o que noticiou o maior JORNAL do país, a Folha de S.Paulo:

Acusado de suborno se contradiz em depoimento

De Lilian Christofoletti:

A íntegra do depoimento do professor Hugo Chicaroni, apontado como suposto emissário do banqueiro Daniel Dantas na tentativa de corromper um delegado da Polícia Federal, revela que, em menos de 30 dias, ele alterou completamente a primeira versão apresentada à policia.

A FSP praticou o bom e simples JORNALISMO.

Victor disse:
22 de agosto de 2008 às 13:04

Lopes, você acha que a Conjur elabora reportagens tendenciosas? Que ela fere a ética profissional? Fala sério, isso não existe!

Ha! Glu-Glu! Pegadinha do malandro!

Ramiro. disse:
22 de agosto de 2008 às 14:02

E ficam discutindo preventiva por crime de corrupção ativa como absolutamente necessária. Necessária por quê? A Polícia e os MPs e Judiciário são geneticamente corruptos e incapazes de dizer não ao corruptor?

No mais há o Direito Internacional que continua em movimentação, e é o STF como nossa Corte Suprema que responde em última instância pelo Estado Brasileiro no cumprimento dos Tratados Internacionais, e mais vem por aí.

http://www.cidh.org/pdf%20files/RESOLUCION%201-08%20ESP%20FINAL.pdf

"4. Medidas alternativas o sustitutivas a la privación de libertad
Los Estados Miembros de la Organización de los Estados Americanos deberán incorporar, por disposición de la ley, una serie de medidas alternativas o sustitutivas a la privación de libertad, en cuya aplicación se deberán"

A leitura vale a pena, pode não se concordar com nada do que está posto, mas pelo art. 5º, §§ 1º e 2º, mais leitura do §º da CF/88 combinados com o §4º do art. 60 da CF/88, não há qualquer possibilidade de denúncia de tais tratados, salvo revolução.

"Principio de legalidad
Nadie podrá ser privado de su libertad física, salvo por las causas y en las condiciones establecidas con anterioridad por el derecho interno, toda vez que sean compatibles con las normas del derecho internacional de los derechos humanos. Las órdenes de privación de libertad deberán ser emitidas por autoridad competente a través de resolución debidamente motivada.
Las órdenes y resoluciones judiciales o administrativas susceptibles de afectar, limitar o restringir derechos y garantías de las personas privadas de libertad, deberán ser compatibles con el derecho interno e internacional. Las autoridades administrativas no podrán alterar los derechos y garantíasprevistas en el derecho internacional

Ramiro. disse:
22 de agosto de 2008 às 14:07

Estamos falando de documento da CIDH-OEA e de preparação de Nova Declaração de Direitos Humanos...

http://www.cidh.org/pdf%20files/RESOLUCION%201-08%20ESP%20FINAL.pdf

"4. Traslados
Los traslados de las personas privadas de libertad deberán ser autorizados y supervisados por autoridades competentes, quienes respetarán, en toda circunstancia, la dignidad y los derechos fundamentales, y tomarán en cuenta la necesidad de las personas de estar privadas de libertad en lugares próximos o cercanos a su familia, a su comunidad, al defensor o representante legal, y al tribunal de justicia u otro órgano del Estado que conozca su caso.
Los traslados no se deberán practicar con la intención de castigar, reprimir o discriminar a las personas privadas de libertad, a sus familiares o representantes; ni se podrán realizar en condiciones que les ocasionen sufrimientos físicos o mentales, en forma humillante o que propicien la exhibición pública."

E então, vão dizer o que para o STF, que dane-se o Direito Internacional, que não vale o art. 1 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e que deva se violar o §4º do art. 60 da Constituição com fins de denunciar os Tratados Intenacionais Sobre Direitos Humanos?

A propósito os EUA não são, repetindo, os EUA não são signatários da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o que eles podem. O Brasil ratificou todos os tratados do SIDH, agora cumpra-se.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
23 de agosto de 2008 às 00:16

Ramiro, amigo, desculpe aí, mas que argumentozinho sem-vergonha!

Pelo seu antocínio, digo, raciocínio, ninguém que tente subornar policiais deve ser preso pois os políciais devem ser honestos!

Fantástico. Se o cara queimar provas também não pode ser preso. Afinal, provas não devem ser queimadas.

Tem um detalhezinho aí que você esquece: a realidade. Pode-se citar direito nacional, internacional ou intergaláctico, porém, sem o
fato, o valor e a norma perdem-se na abstração.

Este delegado não aceitou. Isto não quer dizer que outro não vai aceitar.

Acho bonito o operador que se apaixona pelo seu trabalho, mas não devemos prostituir nossa consciência sob pena de perdermos o respeito dos que pensam.

Eneas disse:
06 de outubro de 2008 às 15:04

REVISTA VEJA DESMASCARA PROTÔGENES!

O fiel depositário
Na véspera de ser afastado da Satiagraha, Protógenes Queiroz enviou ao juiz Fausto de Sanctis um "pedido de guarda e uso" dos veículos apreendidos na operação: dezesseis carrões e uma moto. Só do megaespeculador Naji Nahas, requereu ser o "fiel depositário" de dois Porsche 911 (2004 e 2001), um Mercedes-Benz E320 (2004) e um Audi Q7 (2007). Os veículos seriam usados por Protógenes e pelos "membros e familiares dos policiais que integraram a equipe de investigação". O juiz não respondeu ao pedido.

PROTÓGENES??? TÔ FORA!!!

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