Um ato na manhã desta sexta-feira (22/8), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça no Rio de Janeiro, tornou visível a crise que coloca em rota de colisão Judiciário, Ministério Público e Advocacia. O ato serviu para desagravar o promotor fluminense Daniel Lima Ribeiro, condenado em julho a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao escritório de advocacia Zveiter.
Ribeiro é o autor de uma ação civil pública, proposta em 2001, que aponta irregularidades em um contrato assinado pela então prefeita de Nova Friburgo (RJ), Maria da Saudade Medeiros Braga (PSB), com o escritório Zveiter. O escritório entrou com ação de indenização contra o promotor depois que foram publicadas reportagens sobre a ação no jornal O Dia e em um jornal do interior.
Na ação de indenização, o escritório — que tem como sócios o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Waldemar Zveiter e seu filho Sérgio Zveiter, ex-secretário de Justiça do governo de Anthony Garotinho e ex-presidente da OAB-RJ — acusa o promotor de conceder entrevistas tendenciosas aos jornais.
Ao conceder a indenização, o juiz Josimar de Miranda Andrade entendeu que o promotor extrapolou, “pois a ninguém cabe difamar, caluniar ou injuriar quem quer que seja”. No ato em defesa do promotor, o juiz teve sua independência para decidir a ação questionada.
Andrade, em 2005, foi empossado presidente da maçonaria da cidade serrana de Teresópolis, em uma solenidade presidida pelo “sereníssimo Grão Mestre da Maçonaria” no estado, o ex-ministro Zveiter, como consta da revista eletrônica Gazeta do Maçom, de junho de 2005, que circulou pelo correio eletrônico dos membros do Ministério Público do Rio. Para promotores presentes ao ato desta sexta-feira, o juiz deveria ter se declarado impedido de julgar a ação por conta desse esse fato.
O ato de desagravo do promotor Daniel Ribeiro foi organizado pela Associação do Ministério Público do Rio (Amperj) e teve a participação de cerca de 200 pessoas, entre representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
“Os tentáculos daqueles que querem nos reduzir ao nada estão chegando aqui, e precisamos reagir unidos”, disse o procurador-geral de Justiça do Rio, Marfan Martins Vieira, durante o ato. O procurador foi um dos que afirmou que o juiz deveria ter se dado por impedido de julgar a ação.
Tanto a Conamp como a ANPR, endossando a proposta da diretoria da Amperj, convocaram, por nota oficial conjunta, todos os membros do Ministério Público do país a pressionarem o Tribunal de Justiça do Rio quando for julgado o recurso na ação que condenou Ribeiro. O promotor, que já recorreu, está atualmente nos Estados Unidos fazendo mestrado em Meio Ambiente.
Em nota assinada pelo presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, e o da ANPR, Antônio Carlos Alpino Bigonha, as entidades afirmam que a ação “se encontra divorciada do ordenamento jurídico pátrio, e busca enfraquecer o destemido atuar não apenas do promotor de justiça ora desagravado, mas de todo o Ministério Público no Brasil”.
Também por meio de nota, o presidente da Amperj, Eduardo Gussen, garante que “os obstáculos e as reiteradas e variadas formas de tentativas de intimidação contra procuradores e promotores de Justiça do estado do Rio de Janeiro, sendo uma delas o ajuizamento de ações de responsabilização pessoais, jamais conseguirão atingir seus propósitos de inibir a firme atuação do parquet. Esteja certa a sociedade que nossa luta funcional jamais será refém de atos de intimidação”.
Prerrogativas do MP
A Amperj e o escritório de advocacia do procurador aposentado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, encarregado da defesa do promotor Ribeiro, não se apegaram ao fato de o juiz ser maçom na contestação da condenação.
Para a entidade e a defesa, a questão é mais profunda: a condenação atinge as prerrogativas do Ministério Público e fere a legislação que só autoriza o processo contra um promotor quando há dolo ou fraude na sua atuação. A Constituição Federal garante aos membros do Ministério Público independência funcional. Pela Lei Orgânica do MP, eles são invioláveis no exercício das funções e pelo Código de Processo Penal só podem ser processados quando agem com dolo ou má fé. Ainda assim, nestes casos, a vítima processa o Estado e este move uma ação de regressão contra o promotor.
No recurso ao Tribunal de Justiça fluminense, apresentado esta semana por Pereira Carneiro, ele levanta outras questões com relação ao juiz da sentença. Ele estava em Nova Friburgo, comarca onde tramitou a ação indenizatória, por apenas dois meses. Ao dar a sentença, em 25 de julho, já não se encontrava mais designado para a 2ª Vara Cível daquela cidade.
A defesa também questiona o fato de ele ter aceitado dar a decisão quando a instrução do processo foi feita por outro juiz — Marcus Vinicius Miranda Gonçalves. Este, que desde dezembro de 2004 tocava a ação, em março passado, foi para a Vara de Família da mesma comarca. O advogado de Ribeiro sustenta que não é ilegal que ele, mesmo transferido, sentenciasse no caso.
Independentemente da discussão sobre o impedimento ou não do juiz, a defesa do promotor Ribeiro questiona o processo em si movido por conta da ação civil pública, que foi o último ato do promotor na sua passagem por Nova Friburgo. Ele questionava a falta de licitação, a existência de cláusulas genéricas e o valor do contrato de R$ 1,2 milhão assinado pela então prefeita Maria da Saudade Medeiros Braga como o escritório Zveiter.
Em primeira instância, o juiz da cidade, Jorge Jansen Vounago Novelle, deu liminar para suspender o contrato entre o escritório e o município, em 2001. Em 2004, na sentença, confirmou a suspensão do contrato. Segundo o juiz, após quatro anos e o recebimento de R$ 225 mil — as duas partes suspenderam os pagamentos durante a tramitação do processo —, “o escritório elaborou ao todo cinco peças processuais em favor do município”.
As decisões foram revistas no Tribunal de Justiça e o contrato foi restabelecido. A revisão foi feita pela 16ª Câmara Cível e teve um voto vencido. Os desembargadores derrubaram os argumentos do juiz de que havia falta de especialização e, por isso, dispensa indevida da licitação.
Ação na imprensa
A ação de indenização contra o promotor foi interposta pelo escritório Zveiter depois que foram publicadas reportagens no jornal O Dia e em um jornal do interior noticiando a ação civil pública. Ribeiro nega ter dado entrevista. Segundo ele, a reportagem de O Dia colocou como sua declaração uma frase retirada da ação em que Ribeiro não se refere aos advogados: “Não se pode dar carta branca ao administrador para despender o dinheiro do contribuinte”.
A causa dos Zveiter é defendida pelo procurador aposentado Paulo Ferreira Rodrigues que na ação alega ter o promotor utilizado de premissas falsas ao citar outros casos em que contratos parecidos do mesmo escritório foram questionados judicialmente. Reclama ainda de o promotor ter “concedido entrevistas nitidamente tendenciosas ao jornal O Dia e ao hebdomadário Jornal da Região a respeito da ação civil pública em face do escritório autor e a prefeitura do município de Nova Friburgo, no incultável propósito de tornar públicas informações processuais”.
Prosseguindo, conclui: “além de faltar à verdade ao infringir os princípios da boa-fé e da lealdade processuais, utilizou-se o réu de veículos de comunicação para tornar públicos, ainda que distorcidamente, aspectos atinentes à lide em curso, o que lhe é defeso fazer em virtude de lei, certamente olvidada ao sentir-se premido por incontível desejo de auto promover-se, apesar do agravo que assim projetava contra o bom nome e a honra objetiva do ora autor”.
Ao conceder a indenização, o juiz Andrade entendeu que o promotor extrapolou, “pois a ninguém cabe difamar, caluniar ou injuriar quem quer que seja”. Segundo ele, “a conotação dada pelo requerido ao negócio firmado entre o escritório autor e o município de Nova Friburgo direciona sua interpretação a uma pejoração que denigre a imagem de ambos os contratantes, principalmente quando ele, promotor de Justiça, diz que ‘não se pode dar carta branca ao administrador’”.
Clique aqui para ler a sentença que condenou o promotor.
Clique aqui para ler a apelação do promotor.

Novidade!
Não se pode tratar tal ato de forma corporativa. É natural que se busca tutela no Judiciário contra ilegalidade, o dano é possível.
A ninguém é dado o direito de sair dizendo o que bem entende, muito menos àqueles que são, constitucionalmente, os responsáveis por zelar pelo melhor do direito - a lei - que fundamenta o direito de cada um para melhores dias de todos.
Acho que por boa medida, mesmo podendo no ato processual, tanto o advogado quanto o MP, é de bom alvitre que não haja ofensa, uma vez que ela não é necessária, nem leva a nu
...nem leva a nenhum lugar, a não ser para contendas vulgares e inúteis, onde se perde tempo precioso.
COMPLEMENTANDO O QUE SE DISSE ABAIXO...
Entendo não razoável atribuir a maçonaria a vitória no primeiro grau de jurisdição, no Estado do Rio de Janeiro. A maçonaria é muito mais do que isso- lançado acima. Não sujem os bastões da igualdade e liberdade, pilares da democracia- não lancem insinuações em vão. Há recurso adequado. Livrem-se da maldade. Paz e luz.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal
Desagravo em razão de sentença? Menas, né! Recorra, horas bolas!
Êta povinho que gosta de falar mal dos outros. Agora, para justificar o injustificável, tentam incluir a Maçonaria na encrenca e questionar a idoneidade do julgador. Taí, falou demais, dançou! Parabéns, Dr. Josimar. Ninguém está acima da lei; nem mesmo os "intocáveis" do MP! E cadê a AMB para defender o Juiz sentenciante? Vai afinar diante do MP?
Ao Sr. Valter, o MP não é intocável. Pelo contrario é o guardião da Lei. Nós lutamos contra os intocáveis. Agora que, não se pode ter o direito funcional de lutar pelar moralidade tolhido. Do mesmo jeito que o Estatuto da OAB diz que o advogado é inviolavel em seu mister, excluindo-se o desacato, nós promotores também somos, e porque sentir-se ofendido com uma ação civil publica é atribuir ao membro do MP estar injuriando, clauniando, é demais. Me solidarizo com o colega promotor, que agiu mais que correto, no cumprimento de suas atribuições, ache ruim quem quiser....
Todos devem responder por seus atos, independente da posição social.
Entendo que não deveria o juiz decidir o caso, se realmente houve essa relação com o advogado (ex-ministro).
Mas, infelizmente, vivemos num país que isso acontece diariamente, seja no Judiciário, ou em qualquer outro lugar.
"SERENÍSSIMO" O COMENTÁRIO QUE DIZ NÃO ENTENDER DESAGRAVO CONTRA SENTENÇA. REALMENTE ISSO NÃO EXISTE. QUEM DISCORDA DE UMA DECISÃO JUDICIAL, QUE RECORRA. NÃO É ISSO QUE OUVIMOS SEMPRE DOS MEMBROS DO MP ? Modus in rebus...
Às vezes, meros recursos são insuficientes e a reação precisa ser mais vigorosa para o bem da socidedade.
Beleza. Mas se o promotor pode ser condenado por indenização por acusar, o juiz também pode o ser por julgar. Sendo o promotor, ingressava com ação de indenização contra o juiz.
Vamos ver aonde isto vai parar...
Quando MP e PF deixarem seus egos de lado, pararem de querer aparecer mais do que a Xuxa na TV, daí casos como estes não ocorrerão. O fato é que, independentemente da discussão em relação à honestidade do Juiz quando do julgamento, se o promotor realmente foi para a TV ou rádio, ou jornal falar do caso, deu azo para a situação. Da próxima vez limite-se aos autos processuais que isto não ocorrerá. E para aqueles que não resitem à uma câmera ou microfone, um conselho, mudem de profissão, procurem a escolinha para atores da Globo e tentem um papel em Malhação.
PF disse:
"Uma coisa é se manifestar nos autos do processo, outra coisa é ir na TV ou no Jornal falar sobre o processo antes do trânsito em julgado".
E, contraditoriamente, o próprio PF esta na internet condenando o promotor muito embora não tenha havido trânsito em julgado da decisão que o condenou.
Acho que cabe indenização!
Onde lê-se "PF", leia-se "Observando".
Acho que este meu engano não dá indenização posto que ambos são anônimos...
O MP gosta de estrapolar os seus limites. Quer ir além do que é pertmitido por lei. Gosta de holofotes. Quando aparece na mídia, o exibicionismo leva a isso. Corretíssima a decisão monocrática. Espero que o juizo ad quem mantenha a decisão. Só assim o MP toma mais cuidado e faz menos burrada...
Maçonaria.. hum!!??
Tá tudo errado! Juiz maçon, ex-ministro advogando, promotor extrapolando
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS: No caso em que um advogado narrou em alegações finais, fatos e indicou provas relacionadas às procuradoras regionais da república ANA LÚCIA AMARAL, JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI e LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN que, s.m.j., em tese estão subsumidos pelos arquétipos previstos nos artigos 288, 299 e 319 do Código Penal, logo denunciaram o advogado por “calúnia” (sem fazer prova da suposta falsidade das narrativas), passando por cima da prerrogativa profissional do advogado e evitando a investigação sobre os fatos constantes das alegações finais. Mas adivinhem quem foi o magistrado “escolhido a dedo” (sem observância aos princípios do art. 37 da CF) para receber a denúncia contra o advogado quando tal incumbência caiu sobre a presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, nada menos do que o juiz federal MÁRCIO RACHED MILANNI, o mesmo que era diretor da AJUFE na ocasião que esta fez um desagravo público em desfavor desse advogado por representar criminalmente a referida presidente MARLI FERREIRA perante do STJ. E por que nem a presidente do Conselho da Justiça Federal e nem referido juiz federal deram-se por SUSPEITOS ? (vide proc. n. 20086181004085-2, fatos públicos)
O exemplo é bom, para que os procuradores do trabalho também tenham a noção de que acusar sem provas, pode gerar o relatado revés. O MPT lamentavelmente tem banalizado a importante missão das ações civis públicas, digo isso em relação ao meu estado Pernambuco e pelo que acompanho no site do MPT Brasil. É muito importante que saibam o sofrimento que causam desnecessariamente aos terceiros e aos acusados injustamente, devendo sim sofrer as devidas reparações, na forma assegurada pela Constituição Federal de 1988.
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