“Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro”. A afirmação é do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que negou, em nota, que tenha autorizado o monitoramento do gabinete do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.
A Folha de S.Paulo noticia, nesta sexta-feira (11/7), que uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) informou Gilmar Mendes que seu gabinete no STF estava sendo monitorado por agentes da PF a pedido de Fausto De Sanctis.
Nesta sexta, De Sanctis chamou o delegado da PF, Protógenes Queiroz, ao gabinete para explicar a informação. O delegado, que é o responsável pela operação que prendeu o banqueiro Daniel Dantas negou que tenha feito algum monitoramento sem autorização judicial.
O juiz diz, na nota, que sempre acatou as decisões das instâncias superiores. “O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bem dimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, em hipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheia de atribuição”, afirma a nota.
Gilmar Mendes e Fausto De Sanctis entraram em rota de colisão ao apreciar fatos referentes à operação que investiga um suposto esquema de crimes financeiros comandado por Dantas.
Na terça-feira (8/7), a PF prendeu Dantas por ordem de De Sanctis. Na quarta, o banqueiro foi solto, por determinação de Gilmar Mendes, ao julgar liminar em pedido de Habeas Corpus preventivo que chegara ao Supremo no dia 26 de junho. Na quinta-feira, o juiz expediu nova ordem de prisão contra Daniel Dantas, com o fundamento de que novos fatos ocorridos justificavam a medida.
Segundo De Sanctis, a informação publicada nesta sexta-feira é “totalmente inverídica, somente serviu para, mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal, notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função pública de maneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadores do legítimo Estado de Direito”.
Série de negativas
O ministro da Justiça, Tarso Genro, e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, também negaram a Gilmar Mendes que agentes da PF estivessem monitorando o seu gabinete. Disseram também desconhecer a existência de uma fita gravada pelos agentes que registra o encontro de assessores do ministro do STF com os advogados do banqueiro Daniel Dantas.
Informalmente admite-se que a operação de espionagem possa ter sido obra da Abin, a agência de inteligência da Presidência da República.
O ministro ficou sabendo do episódio na quinta ao ser inquirido por um repórter sobre a existência do vídeo. Gilmar achou graça da pergunta e minimizou a ocorrência. À tarde, o ministro recebeu um telefonema da desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do TRF-3, que o informou do episódio de espionagem.
Gilmar Mendes notificou também o corregedor nacional da Justiça, ministro César Asfor Rocha, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros.
O presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mattos, disse que desconfia que tenha realmente ocorrido o monitoramento do ministro e muito menos que tal medida tenha sido ordenada pelo juiz Fausto de Sanctis.
Leia a nota do juiz
Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramento pela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:
Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde 17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instâncias superiores como, aliás, era de se esperar.
O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bem dimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, em hipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheia de atribuição.
O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargos públicos, sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualquer ingerência ou influência, tendo consciência da importância e do alcance dos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal.
A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda uma experiência profissional e ela se dá de forma a atender as expectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de uma decisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquer pessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estrita legalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminal distinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômica ensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe a sujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-se a atividade regular do Estado.
Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público, serve ao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à sua confiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa, sempre respeitando os sistemas constitucional e legal.
Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado na matéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policial Protógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não ser verdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F., sendo que todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas de monitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devida autorização judicial.
Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da Polícia Federal, certamente este magistrado adotará medidas competentes.
A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para, mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal, notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função pública de maneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadores do legítimo Estado de Direito.
A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode, s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente, sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livre distribuição, sejam submetidas à sua apreciação.
Fausto Martin De Sanctis
Juiz Federal
Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada em crimes financeiros e em lavagem de valores.

Qual o medo do Ministro?
A PF não pode frequentar as dependências do STF?
O prédio é público.
Quem não deve não teme!
Se de fato a vice do TRF informou o ministro, é porque tem coisa infecta nessa história. Aliás, não seria surpresa, diante das sacanagens já feitas com os ministros Sepúlveda, Veloso e o próprio Mendes. Isso para falar somente da cúpula do Judiciário. Só não vê o Estado-policial a pleno vapor quem é cego.
Realmente, só não vê que os poderosos têm advogados a peso de ouro, quem é cego, como a justiça dos poderosos ou esssssssssperto.
Acabou a paz da gatunagem do andar de cima.
Cidadãos 2 X Gatunagem 1
Interessante que nada tendo a ver com a investigação, fosse a solícita desembargadora federal de São Paulo, da qual nada se sabe e nem sabemos se falou mesmo tudo isso ao juiz Gilmar, pegar o telefone, que estaria monitorado, para ao falar tudo o que vieram lhe contar, sabe-se lá quem, terminar também descoberta.
Realmente, com essa versão, seja lá quem for que esteja receoso de realmente ter ocorrido um monitoramento, fica mesmo na confortável situação de jogar em ombros alheios o trabalho de provar que nada foi feito nesse sentido. Enquanto isso, fica também a enxugar o suor da testa, tentando se lembrar de tudo o que falou.
Ou se isso foi feito mesmo, realmente pode ter sido à revelia da Polícia Federal e do ministro Tarso Genro, que já distribuiu um desmentido. Enquanto isso, nossa denunciante, talvez inocentemente delatada pelo juiz Gilmar, fica, se existir, numa situação constrangedora, com sua função e lotação funcional devidamente faladas a todos os jornalistas, policiais e membros do judiciário federal.
Parece estranho que o juiz Gilmar fosse relatar o caso a todos os jornalistas do Brasil e ao mesmo tempo, delatar e inutilizar sua mais valiosa fonte de informação, a saber, essa desembargadora, que sem que lhe fosse solicitado, soltou a língua a falar o que não devia.
Haja microfone para tanta língua solta.
Landel
http://vellker.blog.terra.com.br
Se essa PF bisbilhota ministros da Corte Suprema, o que não será do cidadão comum!
Que o diga o dentista que teve seu consultório invadido ser supostamente amigo de um dos indiciados da operação "Sanctis agrada"!!!
Desmoralizar autoridade também é um excelente meio de defesa.
Se eu fosse dizer o que realmente penso do poder politico na atualidade, tal seria impublicável.
Posso arriscar um palpite? Não grampearam o Presidente da Suprema Corte Brasileira, na escuridão da noite, após verificar o extrato de suas chamadas feitas e recebidas se grampeia um assessor próximo com quem mantém conversas diárias, e por via indireta, em verdade, se faz o grampo prospectivo lançando-o como se um acaso fosse.
A PF está de parabéns ao investigar e prender os criminosos do colarinho branco.
Mas o que o juiz federal de primeira instância esperava ao "peitar" o presidente do STF publicamente?!?
Manda quem pode e obedece quem tem juízo.
E aos procuradores "revoltados", que recorram da decisão de Gilmar Mendes e o plenário do STF decidirá "quem manda mais" no judiciário tupiniquim; ou seja, um juiz federal de primeira instância ou o presidente da Suprema Corte!
Ou alguém acredita que deva ser diferente?!?
Interessante que nada tendo a ver com a investigação, fosse a solícita desembargadora federal de São Paulo, da qual nada se sabe e nem sabemos se falou mesmo tudo isso ao juiz Gilmar, pegar o telefone, que estaria monitorado, para ao falar tudo o que vieram lhe contar, sabe-se lá quem, terminar também descoberta.
Realmente, com essa versão, seja lá quem for que esteja receoso de realmente ter ocorrido um monitoramento, fica mesmo na confortável situação de jogar em ombros alheios o trabalho de provar que nada foi feito nesse sentido. Enquanto isso, fica também a enxugar o suor da testa, tentando se lembrar de tudo o que falou.
Ou se isso foi feito mesmo, realmente pode ter sido à revelia da Polícia Federal e do ministro Tarso Genro, que já distribuiu um desmentido. Enquanto isso, nossa denunciante, talvez inocentemente delatada pelo juiz Gilmar, fica, se existir, numa situação constrangedora, com sua função e lotação funcional devidamente faladas a todos os jornalistas, policiais e membros do judiciário federal.
Parece estranho que o juiz Gilmar fosse relatar o caso a todos os jornalistas do Brasil e ao mesmo tempo, delatar e inutilizar sua mais valiosa fonte de informação, a saber, essa desembargadora, que sem que lhe fosse solicitado, soltou a língua a falar o que não devia.
Haja microfone para tanta língua solta. Mas pelo que aconteceu agora, parece que o juiz Gilmar é que já sabia o que ia acontecer.
Landel
http://vellker.blog.terra.com.br
CNJ no desobediente!!!
A hipótese do leitor Herman deve estar correta. A lei só vale para o cidadão comum, incluindo aí advogados privados. Não vale para polícia, MP e juízes. Eles se valem dos poderes e das brechas para sair impunes. Chegou a hora de acabar com isso. Infelizmente, para desencadear uma crise, é preciso impor a lei em caso de pessoas importantes. Pobre do cidadão comum que é vítima dessas barbaridades policiais, ministeriais e jurídicas. Mas se é preciso um escândalo, eis uma boa hora. Felizes os Italianos ao elegerem um Presidente capaz de peitar o próprio Estado. Parabéns a Gilmar Mendes, o único que verdadeiramente está sendo servidor público, servindo ao público cumprindo suas obrigações sem temor de desagradar os donos do Estado.
Para dizer bem a verdade, fosse eu Delegado da Polícia Federal eu ia monitorar mesmo todo esse complexo Superior da Justiça, dentro dos limites que não implicassem a necessidae de decisão judicial. Deve ser extremamente enfadonho você montar um edquema de inteligência de meses, tarefas cansativas noites a dentro, se escudar coom um Juiz Federal com objetivos " pro societatem" e depois ver seu trabalho todo jogado por terra, em função de firulas jurídicas absolutamente estéreis em se levando em conta os antecedentes desse trio cheio de antecedentes pouco abonadores. " A mulher de César não pode ser somente honesta, tem de PARECER HONESTA", adágio que não se aplica nem de perto Á trinca abonada .
Se qualquer deles fugir, o Presidente do STF tem de pedir o boné.
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