Associação Juízes para Democracia defende independência

Ainda causa polêmica a atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, em determinar que o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça investiguem provável desobediência do juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, no caso Daniel Dantas.

Nesta terça-feira (15/7), foi a vez da Associação Juízes para a Democracia (ADJ) se manifestar a favor do juiz De Sanctis. Em nota, afirma que a entidade preza pelo respeito absoluto e incondicional dos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito. Destaca, ainda, que defende a independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes “como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à magistratura”.

O furor todo aconteceu depois que o juiz De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas por duas vezes e o ministro Gilmar Mendes, mandou soltá-lo também por duas vezes. Para Gilmar Mendes, De Sanctis desrespeitou decisão do Supremo. Como o episódio, muitas associações de juízes e procuradores saíram em defesa do juiz De Sanctis.

Levantaram a bandeira da independência das decisões judiciais a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público); a Ajufe (Associação dos Juízes Federais), a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul); a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República); a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF); e a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), todas contra a decisão do ministro.

De acordo com a ADJ, em uma democracia, não é possível exigir resignação diante das decisões judiciais e que elas estão sujeitas a críticas. “É imprescindível para Estado Democrático de Direito que as decisões judiciais, proferidas de acordo com os preceitos constitucionais e com respeito às garantias democráticas, por um juiz de primeira instância ou por um ministro do STF, ainda que discordemos delas, sejam aceitas e respeitadas”, registra.

Ainda na nota, a ADJ contesta o que chamou de “condenável precedente de punição administrativa” ao juiz Livingsthon José Machado, afastado há mais de dois anos após proferir decisão na qual interditou estabelecimento prisional em Contagem (MG), por causa da precariedade de suas condições de habitação.

Por fim, a associação ressalta que “a independência judicial é uma premissa da jurisdição, não apenas uma contingência. Não é uma prerrogativa do juiz, mas um direito do próprio cidadão”.

O ministro Gilmar Mendes também recebeu um manifesto de apoio assinado por advogados de todo o Brasil. O manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho durante visita que o ministro fez à redação da revista eletrônica Consultor Jurídico, nesta segunda-feira (14/7).

Dezenas de advogados compareceram à ConJur para recepcionar e prestar solidariedade ao ministro, alvo de protestos de juízes federais e procuradores por sua atuação no caso da prisão do banqueiro Daniel Dantas, investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público por crimes financeiros e corrupção.

Lei a íntegra da nota

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA.

A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à Magistratura, vem a público manifestar-se acerca dos fatos que envolveram a prisão do Sr. Daniel Valente Dantas.

Em uma democracia, não é possível exigir resignação diante das decisões judiciais, pois estão elas sujeitas a críticas. Mas, é imprescindível para Estado Democrático de Direito que as decisões judiciais, proferidas de acordo com os preceitos constitucionais e com respeito às garantias democráticas, por um juiz de primeira instância ou por um Ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda que discordemos delas, sejam aceitas e respeitadas.

A independência judicial é uma premissa da jurisdição, não apenas uma contingência. Não é uma prerrogativa do juiz, mas um direito do próprio cidadão. Não existe como um privilégio, mas para que o juiz possa ser o garante dos direitos fundamentais. É imprescindível para a mantença do Estado Democrático de Direito, sendo que as ofensas que lhe são dirigidas afetam não apenas o magistrado em sua prerrogativa funcional, mas, sim, e principalmente, o cidadão de quem se subtrai o direito a um foro que possa fazer cumprir e garantir os demais direitos. Portanto, não se pode admitir que qualquer magistrado seja administrativamente processado por decisão jurisdicional que tenha regularmente proferido em seu ofício.

Nesse sentido, a AJD denuncia o condenável precedente de punição administrativa ao juiz Livingsthon José Machado, afastado há mais de dois anos após proferir decisão na qual interditou estabelecimento prisional em Contagem/MG, em razão da precariedade aviltante de suas condições de habitação.

Como nessa e em outras oportunidades, a AJD também agora repele qualquer tipo de ameaça de punição ou poder censório à atividade jurisdicional ou intimidação a magistrado por membro de qualquer dos Poderes, inclusive do próprio Judiciário. Os acertos e erros das decisões devem ser objeto exclusivamente de apreciação na esfera jurisdicional, e apenas pelos tribunais competentes, sendo ilegítimos, para tanto, quaisquer órgãos de controle administrativo e disciplinar

Dora Martins, presidente do Conselho Executivo

Robespierre disse:
15 de julho de 2008 às 16:20

...pois é, cadê o apoio de juízes e ministros ao Gilmar "supremo" Mendes? Advogados dando apoio, e daí? E ainda criminalistas, na maioria...

Vitor Guglinski disse:
15 de julho de 2008 às 16:56

Nenhum tribunal, bem como nenhum órgão correicional está autorizado a interferir em matéria jurisdicional.

O conteúdo das decisões judiciais somente podem sofrer o tipo de intervenção pretendida pelo Ministro Gilmar Mendes naqueles casos em que o magistrado extrapole os limites da jurisdição, por convicções estranhas ao direito e à impessoalidade que deve nortear o atos administrativos, ou seja, nos casos de desvio de conduta do julgador.

As garantias das quais gozam os magistrados existem para lhes assegurar a necessária liberdade no momento de decidir.

Se a decisão está certa ou errada, o que decidirá a questão será o julgamento do respectivo recurso, que será apreciado pela instância superior.

As instituições de direito foram criadas justamente para frear o individualismo.

Estou com De Sanctis.

Vitor Guglinski disse:
15 de julho de 2008 às 16:58

Nenhum tribunal, bem como nenhum órgão correicional está autorizado a interferir em matéria jurisdicional.

O conteúdo das decisões judiciais somente podem sofrer o tipo de intervenção pretendida pelo Ministro Gilmar Mendes naqueles casos em que o magistrado extrapole os limites da jurisdição, por convicções estranhas ao direito e à impessoalidade que deve nortear o atos administrativos, ou seja, nos casos de desvio de conduta do julgador.

As garantias das quais gozam os magistrados existem para lhes assegurar a necessária liberdade no momento de decidir.

Se a decisão está certa ou errada, o que decidirá a questão será o julgamento do respectivo recurso, que será apreciado pela instância superior.

As instituições de direito foram criadas justamente para frear o individualismo.

Estou com De Sanctis.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
15 de julho de 2008 às 16:59

Agora o Brasil vai entrar nos eixos, de modo a extirpar os males de suas entranhas. Com a adesão da sociedade civil e dos órgãos do Judiciário às operações rápidas, eficazes e incontestáveis da PF, não haverá mais crimes. Avante todos, em ordem unida, sem o aval dos direitos fundamentais dos presos, que só servem para sonhadores!

Paulo Monteiro disse:
15 de julho de 2008 às 17:07

Quando o Caveirão e o BOPE estão em ação, nem o ConJur, nem seus eminentes articulistas e comentaristas passam dias e dias a criticar a ação da polícia.

Carlos disse:
15 de julho de 2008 às 17:50

É comovente o apoio da Associação Juízes para a Democracia (ADJ).

Aproveitem e digam para o tal juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo CUMPRIR A LEI (8.906) e não impedir advogados de terem acessos aos autos (ELE JÁ FOI IMPETRADO EM VÁRIOS, ISSO MESMO, VÁRIOS MANDADOS DE SEGURANÇA E PERDEU TODOS). Não fica bem a um Juiz descumprir a Lei. Isso, além de demonstrar despreparo é abuso de autoridade.

Carlos disse:
15 de julho de 2008 às 17:53

É comovente o apoio da Associação Juízes para a Democracia (ADJ).

Aproveitem e digam para o tal juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo CUMPRIR A LEI (8.906) e não impedir advogados de terem acessos aos autos (ELE JÁ FOI IMPETRADO EM VÁRIOS, ISSO MESMO, VÁRIOS MANDADOS DE SEGURANÇA E PERDEU TODOS). Não fica bem a um Juiz descumprir a Lei. Isso, além de demonstrar despreparo é abuso de autoridade.

paecar disse:
15 de julho de 2008 às 19:03

É preciso também tirar uma lição de tudo isso. As decisões judiciais são uma verdadeira balbúrdia. Cada juiz interpreta de uma forma particular a mesma lei. Ora, será que as leis são mal elaboradas, textos ambíguos, ou também os juízes se aproveitam dessa "liberdade de interpretação" para decidirem de forma conveniente. Parece que foi o que fez o ministro.

ruialex disse:
16 de julho de 2008 às 05:21

A pendência está cada vez mais distorcida, pois está se divulgando que o juiz federal teria sido representado por causa do conteúdo de decisão judiciária que prolatou, mas não foi nada disso. O ministro Gilmar Mendes entendeu que sua decisão de soltar os investigados teria sido desautorizada pela decisão do juiz federal. Isso porque o ministro Gilmar Mendes entendeu que tendo revogado a decisão do mesmo juiz federal em certo dia, nova prisão foi decretada no dia seguinte pelo mesmo juiz federal. Por sua vez, o juiz federal justifica-se dizendo que os motivos da segunda prisão foram diversos daqueles apresentados na decisão da primeira prisão. Ou seja, a questão está em saber se a decisão do STF foi desrespeitada ou não, nunca sobre o conteúdo da decisão proferida. Assim, afirmar que estaria havendo controle ideológico é um distorção estranha! Acrescente-se que já havia precedentes, inclusive na semana anterior, divulgados pelo conjur, e ainda queixas de que sequer os advogados dos acusados teriam acesso integral aos autos que estariam embasando as ordens de prisões, sendo que segundo relatos de vários advogados aqui no conjur, várias vezes, tiravam informações de notícias jornalísticas! Já que jornalistas estariam sabendo mais dos autos que os próprios advogados de defesa!

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