O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu nos últimos dias tanto nota de apoio quanto de repúdio das associações de classe. A nota mais recente foi encaminhada pela ANDPU (Associação Nacional dos Defensores Públicos da União), que desmentiu toda e qualquer insinuação da imprensa no sentido de que o tribunal “confere tratamento discriminatório no julgamento das causas de pessoas pobres”.
O boato contra o STF surgiu depois que o ministro Gilmar Mendes mandou soltar por duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, preso na Operação Satiagraha por determinação do juiz Fausto Martin De Sanctis. As insinuações contra Gilmar Mendes, contudo, não são novas. Em 2006, o ministro também foi alvo da mesma acusação quando expediu alvará de soltura para o então banqueiro Edmar Cid Ferreira e para o seu filho, o economista Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira.
Na ocasião, o ministro entendeu que “o cerceamento preventivo da liberdade não pode constituir um castigo àquele que sequer possuiu uma condenação definitiva contra si.”
Para rebater as especulações, o presidente da ANDPU, Haman Córdova, afirma, em sua nota, que a Defensoria Pública da União tem grande atuação junto ao STF e não tem notícia de que haja qualquer tratamento diferenciado nas causas que seus membros levam à apreciação dos ministros da corte.
“Não é verdadeira a afirmação que se fez na mídia no sentido de que o Supremo julga de forma diferenciada os processos de pessoas ricas e pobres. Inúmeros feitos de iniciativa da Defensoria Pública da União ingressam diariamente nessa corte e, de imediato, têm seus pedidos liminares apreciados pelos ministros relatores, o que revela o fiel cumprimento de sua missão constitucional de resguardar a incolumidade do texto da Carta Magna e, pela via reflexa, o direito dos cidadãos brasileiros, sejam eles ricos ou pobres”, registra a ANDPU.
Leia a íntegra da nota encaminhada ao ministro:
Excelentíssimo senhor ministro presidente do STF,
1. Na esteira das manifestações de apoio encaminhadas à Vossa Excelência pelas Associações de Defensores Públicos Estaduais, também os Defensores Públicos Federais, por meio de sua Associação Nacional — ANDPU, vêm demonstrar integral e irrestrito apoio à atuação de Vossa Excelência na Presidência do Supremo Tribunal Federal, refutando veementemente qualquer alegação de tratamento diferenciado por parte dos ministros dessa Corte no julgamento das causas a ela levadas por meio da Defensoria Pública, cuja atuação visa o resguardo e reconhecimento dos direitos das pessoas pobres do nosso país.
2. Há muito que as pessoas carentes já não têm seus processos findos nas instâncias ordinárias do Poder Judiciário por falta de atuação de seus patronos, porquanto a Defensoria Pública brasileira, muito embora ainda com as flagrantes dificuldades que enfrenta, vem trabalhando de forma incessante para dar efetividade ao amplo acesso à Justiça a quem dela mais se ressente, provocando a análise de suas causas perante os Tribunais Superiores e também perante esse Pretório Excelso, que as tem analisado com a imparcialidade esperada de todo e qualquer órgão julgador do Poder Judiciário brasileiro.
3. Desta forma, não se mostra verdadeira a afirmação que se fez na mídia no sentido de que o Supremo Tribunal Federal julga de forma diferenciada os processos de pessoas ricas e pobres. Inúmeros feitos de iniciativa da Defensoria Pública da União ingressam diariamente nessa Corte e, de imediato, têm seus pedidos liminares apreciados pelos Ministros relatores, o que revela o fiel cumprimento de sua missão constitucional de resguardar a incolumidade do texto da Carta Magna e, pela via reflexa, o direito dos cidadãos brasileiros, sejam eles ricos ou pobres.
4. Agradecemos, nesta oportunidade, o destaque que Vossa Excelência tem dado à Defensoria Pública brasileira, defendendo de forma clara e concreta esta instituição democrática e republicana que visa distribuir cidadania às pessoas desprovidas de recursos financeiros, bem como a sensibilidade demonstrada quando cobra das autoridades públicas uma maior atenção à Defensoria Pública, seja por meio da devida estruturação física e material, seja pela ampliação e valorização de seu quadro de pessoal, a fim de que o acesso à Justiça seja feito de forma efetiva, abrangente, de modo a proporcionar à imensa parcela carente da população um serviço público mais eficaz de assistência jurídica integral e gratuita.
6. Destaca-se que a Defensoria Pública da União, ramo federal da Defensoria Pública brasileira, tem atuação perante a Justiça Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho, em todos os graus jurisdicionais, com especial força de trabalho junto às Cortes Superiores. Todavia, até o final do corrente ano a instituição contará com não mais de 280 (duzentos e oitenta) defensores públicos federais no País para atender à toda população carente brasileira que necessite dos seus serviços, estimada em cerca de 120 milhões de pessoas.
7. Para a reversão desse quadro, com a considerável ampliação do atendimento à população e maior acesso à Justiça, imperiosa se faz a concessão de autonomia orçamentária e financeira também ao ramo federal da Defensoria Pública, nos mesmos moldes concedidos ao ramo estadual com a Emenda Constitucional 45/04, sob pena de perpetuar-se injustificável tratamento diferenciado entre os dois ramos de uma mesma instituição, una e indivisível, com inegável prejuízo à população que busca os serviços da Defensoria Pública da União.
8. Assim, ao tempo em que a Associação Nacional dos Defensores Públicos da União — ANDPU encaminha a presente carta de apoio a Vossa Excelência, repudiando toda e qualquer insinuação de tratamento diferenciado dessa Corte no julgamento de processos que envolvam pessoas carentes, apresenta argumentos importantes para o fortalecimento da Defensoria Pública, com destaque para a real necessidade de aprovação das PECs 487/05 e 144/07, as quais se encontram apensadas na Câmara dos Deputados, prontas para votação em Plenário, e que darão tratamento harmônico à instituição, além da estruturação necessária à execução de suas atividades pelos defensores públicos.
9. Outrossim, necessária se faz a aprovação do PLP 28/07, que altera a Lei Complementar 80/94, adequando-a à atual realidade vivida pela instituição e por seus membros na prestação de assistência jurídica à população carente do nosso País.
Respeitosamente,
Haman Tabosa de Moraes e Córdova
Presidente da ANDPU

Quem acompanha a jurisprudência do STF sabe que isso é óbvio. É de lá que se difundiu o princípio da insignificância, em casos em que as instâncias inferiores insitiam em punir. Essa de ricos/pobres foi o pretexto que os inimigos dos direitos fundamentais encontraram para atacar a Corte Suprema. O discurso de Robinwood serve não apenas aos políticos.
Pe. ALBERTO (Professor 21/07/2008 - 17:08
JOÃO, que sobre ser "outros" é não se revelar, ou seja, já demonstrar, inicialmente, uma segunda intenção ...
INSTRUA-SE !
" Wálter Fanganiello Maierovitch, na Carta Capital (excerto)
Para usar a imagem dos degraus de uma escada, um ato de delegado de polícia federal, ilegal ou com abuso de poder a resultar numa prisão, poderá ser atacado por habeas corpus, a ser julgado por um juiz federal. Se o juiz federal denegar a ordem, outro habeas corpus deve ser proposto junto ao TRF. No caso de insucesso, deve-se impetrar outro pedido de habeas corpus no STJ. Caso denegado, o último degrau será o STF, que aprecia a ilegalidade do tribunal inferior.
Todos os abusos e ilegalidades do ministro Gilmar, dada a sua condição e seus profundos conhecimentos jurídicos, não podem ser considerados simples erros judiciários.
Mas, como não reconheceu publicamente as suas falhas, o caso só pode ser considerado como improbidade. O ímprobo está sujeito a responder a impeachment, ou seja, por crime de responsabilidade, da competência julgadora do Senado Federal. Implica perda do cargo e inabilitação para funções públicas por oito anos."
Tratamento igual?
Nunca vi o Presidente do STF indignado com o uso de algemas em pobres.
Nunca o vi indignado com as filas no INSS e nos prontos-socorros (lembrem-se a saúde é direito fundamenal também, art. 6º da CF).
Os senhores lembram da demora nos aeroportos no ano passado. Pois é, foram criados juizados especiais nos aeroportos.
Alguém já se preocupou com a demora e a situação dos pobres nas rodoviárias?
Tratamento isonômico? É piada, é?
Pena que a nota de apoio enviada pelos defensores públicos ao ministro Gilmar não mereceu o mesmo destaque na mídia que o manifesto dos juízes em favor do colega.
Parabéns ao conjur pela matéria!
Basta ler os sinais... Após a reunião do Min. Gilmar Mendes com Tarso Genro o que ficou acertado??? Ahhh... o fortalecimento da defensoria pública. Creio que foi um pedido de socorro naquele contexto em que o ministro estava sendo alvo de protestos pelas entidades de classe. Pois bem, aí está a resposta... Veja essa passagem:
"Desta forma, não se mostra verdadeira a afirmação que se fez na mídia no sentido de que o Supremo Tribunal Federal julga de forma diferenciada os processos de pessoas ricas e pobres."
Será????? O próprio Min. Joaquim Barbosa havia "levantado a lebre" no julgamento do HC em favor de Edmar Cid Ferreira.
A Justiça Ideal seria a com igualdade de tratamento, sem dúvida.
Poré, a Justiça Real ainda não chegou a esse ponto para os pobre, anoônimos e remediados.
Perguntem a qualquer advogado criminalista quanto tempo seu cliente de clientes anônimo esperou no STF para ter seu HC julgado no STF.
Nós, advogados militantes, esperamos que, um dia, nossos clientes terão o mesmo tratamento da elite nesse país.
Completando: esperei mais de 1 ano para um HC ser julgado pelo STF.
Detalhe: o paciente era primário, embora seja negro e remediado..
Passarei a acreditar no que diz o presidente da ANDPU quando ele vier a público e mostrar um caso de um cidadão pobre beneficiado por um HC relâmpago no Supremo - com menos de 24 horas. E nem precisa mostrar outro caso do mesmo réu solto duas vezes em menos de 48 horas porque não vai encontrar - é inédito. E com supressão de todas as instâncias (HC cangurú)...
HC canguru!!! Essa foi muito boa.
O direito fundamental à duração razoável do processo é direito fundamental só dos ricos.
Aliás, para o STF os direitos dos ricops são mais fundamentais que os dos pobres.
E assim se consegue a simpatia e isonomia salarial.
Júnior Maringá. É isso aí. Como dizem dia e noite, o povo tem os políticos e a DP que merece. Que ridículo esse tipo de manifestação. Com a palavra o Dr. Dinamarco. Ele tem a capcidade ímpar de ler português como se fose mandarim. Da direita para a esquerda. Para tristeza do prof. A. Prado. Haja salário para essa turma. Só pensam nisso. Vomitam com o cheiro de prisões infectas. Nisso eles não tocam.
Defensoria Pública o povo conhece, principalmente quem depende dela, na verdade uma boa oportunidade para aparecer, bom seria gastar esta energia agilizando os processos, são pobres mas eles também têm direitos, seria bom que a defensoria fizesse referência a alguém que já foi libertado por HC no supremo pela defensoria
Pura hipocrisia!! Quando Deus vier a esse país, só haverá choro e ranger de dentes.
Caro Senhor Arno, sou apenas um dentre os quarenta e sete mil advogados do Estado de São Paulo, que atende os carentes.
No meu caso por opção defendo apenas os crimes perante o Tribunal do Júri, e mesmo sem receber um centavo por isso, impetro habeas corpus, pagando as minhas expensas transporte estacionamento, SEDEX 10, taxa do escritório da AASP em Brasília, além de papel, toner dentre outros materiais.
Eu posso garantir que nem o STJ nem tampouco o STF discriminam os pobres que batem a suas portas, e como prova menciono apenas o HC 86684/SP concedido pelo Supremo Tribunal Federal.
Diferentemente dos Defensores Públicos, nós não aparecemos na mídia nas catástrofes, e apesar de discriminados quando não renovam o convênio com a OAB/SP, deixando milhares de necessitados desamparados, ou ainda quando nas salas de audiências nos recusam um simples boa tarde, pois se julgam superiores.
Para o Supremo todas as pessoas são "iguais".
Só que os ricos são mais "iguais" do que os pobres.
Caro Sr. Cícero José da Silva. Parabéns pelo seu trabalho, no seu desabafo pode-se verificar quanto é difícil o trabalho do Defensor Público, onde está o apoio estrutural para bem realizar o trabalho? e se o Senhor não tivesse dinheiro para fazer tudo o que o Senhor faz? Evidentemente o Sr. está no estado mais rico, imagine no meu MS, um alvará para levantar uma indenização de seguro de vida tramita há cinco anos e o beneficiário é menor, sendo que na mesma comarca os propostos por advogado privado no ano passado, já foram assinados.
Todos nós sabemos que há diferença, algum HC seu foi julgado no mesmo dia no STF, em primeira instância, para paciente sem foro privilegiado?
Mas a indignação se deve ao apoio a atitude imoral, ilegal e abusiva do supremo m,
Faço votos que o Sr. continue e incentive com o seu exemplo outros Defensores.
Um abraço.
Meu caro Sr. Arno, não soube me explicar, eu sou apenas um Defensor dativo, pois aqui em São Paulo até o dia 11 de julho, havia um convênio entre a OAB e a Defensoria Pública para suprir a carência, de Defensores Públicos, mas por intransigência do órgão estatal o convênio não foi renovado, e nós os quarenta e sete mil advogados dativos que temos amor em defender os menos favorecidos fomos impedidos de continuar prestando assistência judiciária gratuita.
Portatno, jmais me intitulei Defensor Público, até porque eles em sua maioria se julgam superiores a nós simples Advogados.
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