Marco Aurélio acredita que refúgio de Battisti deve ser mantido pelo STF

Gervásio Baptista/SCO-STF

Ministro Marco Aurélio - por Gervásio Baptista/SCO-STFO ministro Marco Aurélio acredita que o Supremo Tribunal Federal irá julgar o processo do italiano Cesare Battisti sob o precedente do caso do colombiano Padre Medina. Em 2007, os ministros declararam constitucional o artigo 33 da Lei do Refúgio. Com isso, ficou decidido que a concessão do refúgio político pelo Executivo obsta qualquer pedido de extradição em tramitação no Judiciário. “A ordem jurídica sobrepõe-se ao componente político”, disse o ministro à revista  Consultor Jurídico nesta sexta-feira (30/1).

Marco Aurélio lembra, porém, que não se pode prever o resultado do pedido de extradição do ex-militante comunista, já que a decisão será tomada por um colegiado de juízes. Mesmo assim, na sua avaliação, as diferenças entre o caso do italiano e do colombiano não devem fazer o Supremo reinterpretar a Lei do Refúgio. “Não se decide segundo a capa do processo.”

Para ele, é metajurídico o argumento de que o Supremo deve derrubar a decisão tomada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, porque as relações diplomáticas entre Brasil e Itália foram afetadas com a concessão do refúgio. “O Brasil é soberano quanto à disciplina interna”, diz.

O ministro explica que, antes da atual legislação, a Lei 6.815/80 até permitia ao Supremo apreciar a natureza do crime nos casos de extradição envolvendo refugiados. No entanto, com a Lei do Refúgio (9.474/97), o Judiciário ficou impedido de revogar os atos do ministro da Justiça.

O caso de Battisti deve ser um dos primeiros processos a ser julgado pelo Plenário do Supremo no seu retorno do recesso, no dia 2 de fevereiro. No dia 13 de janeiro, Tarso Genro concedeu refúgio político ao comunista condenado à prisão perpétua em seu país pelo assassinato de quatro pessoas. A decisão estremeceu as relações diplomáticas entre os dois países. O mundo político da Itália — incluindo o primeiro-ministro Silvio Berlusconi — reagiu com indignação. Até um jogo amistoso entre as seleções de futebol do Brasil e Itália correu risco de não acontecer. A forte reação dos italianos teria desagradado os ministros do Supremo.

A defesa de Battisti — feita pelo advogado e colega de partido de Tarso Genro, Luiz Eduardo Greenhalgh — apressou-se na tentativa de soltar o militante preso no presídio da Papuda em Brasília. Três petições já foram entregues ao Supremo. Mas, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, preferiu esperar uma decisão colegiada antes de libertar o comunista. O ministro também pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República e do governo da Itália para que o tribunal tenha mais embasamento na sua decisão.

Caso do Padre Medina

Em março de 2007, Gilmar Mendes foi o relator do pedido de extradição de Francisco Antonio Cadena Colazzos, também conhecido como Camilo e padre Medina, um ex-integrante do grupo guerrilheiro Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). Por nove votos a um, o STF manteve o refúgio. O relator do processo e hoje presidente do STF, Gilmar Mendes, ficou vencido. Gilmar Mendes chegou a resgatar o voto do ministro Victor Nunes Leal, que atuou no tribunal de 1960 a 1969, sobre extradição de um cubano. Em decisão unânime do Plenário tomada no dia 17 de dezembro de 1962, o Supremo entendeu que a concessão de asilo territorial ou diplomático pelo Executivo, por si só, não obstaria a extradição.

No julgamento do colombiano, Marco Aurélio afirmou que “o refúgio é um fato jurídico que não pode ser colocado em segundo plano por esta corte no julgamento da extradição, tendo em conta a previsão do artigo 33 da Lei 9.474/97. Não cabe ao Supremo perquirir o acerto ou o desacerto do ato do Executivo que haja implicado o reconhecimento de status de refugiado”.

Nesta sexta-feira (30/1), o ministro disse que o Supremo não deve julgar de outra forma porque o réu era colombiano em um caso e italiano no outro. “Não nos fixamos ao critério de plantão. Atuamos com o Direito posto. Que se prevaleça o Direito. Somente assim teremos dias melhores no Brasil”, afirmou Marco Aurélio, ao analisar que será difícil o Supremo julgar o mérito do caso Battisti.

Militante escritor

Battisti está preso preventivamente desde março de 2007. Com 52 anos, ele é ex-dirigente dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo extremista que atuou na Itália nos anos 60 e 70. O comunista foi condenado a prisão perpétua na Itália por matar o agente penitenciário Antonio Mares Santoro, em Udine, no dia 6 de junho de 1977; Pierluigi Trregiane, em Milão, no dia 16 de fevereiro de 1979; o açougueiro Lino Sabbadin, em Mestre, no dia 16 de fevereiro de 1979; e o agente de Polícia Andréa Campagna, em Milão, no dia 19 de abril de 1979. Battisti, que fugira para a França, foi julgado à revelia.

O ex-militante, agora, é escritor. Quando se refugiou na França, trabalhou como porteiro e escreveu romances policiais. Na década de 90, chegou a escrever 10 livros. No Brasil, lançou apenas uma obra pela editora Martins Fontes: Minha fuga sem fim. A obra, que custa R$ 47,30, tem um tom confessional.

Na sua obra, o escritor se apresenta como alguém que luta a favor dos pobres e oprimidos. Battisti frequentemente faz menção à luta armada. Quando for libertado, ele afirma que voltará a se dedicar ao seu próximo romance, intitulado O Pé do Muro.

Foto: Gervásio Baptista/STF

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
30 de janeiro de 2009 às 14:55

Correto o primo do Collor. Trata-se de soberania, que o STF do Gilmar Dantas, segundo Noblat, não tem que interferir.

rnm915 disse:
30 de janeiro de 2009 às 15:32

Sobre o caso do Battisti, veja o artigo 3ª da Lei 9.474/97 - Lei de Refúgio:
Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:
I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações
Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;
II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a
condição de nacional brasileiro;
III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime
hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;
IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.
Se o Brasil (o BRASIL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO) oficialmente, diante da comunidade internacional, há muito reconhece a Itália como um Estado Democrático de Direito (a ITÁLIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO) também reconheceu que "lá" os processos judiciais ocorrem (e ocorreram) democraticamente. Nesse contexto, não é relevante o posicionamento político-ideológico de A ou B...
Logo, se a Itália atribui ao senhor Battisti autoria em quatro homicídios com "motivação" política (motivo fútil, e, portanto, crime hediondo segundo a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990) não poderia o Ministro Tarso Genro conceder-lhe Refúgio.
Com a devida vênia a decisão é ilegal. O Judiciário pode revê-la. O "recurso" referido e vedado pelo artigo 31 da Lei de Refúgio é tão somente aquele de natureza administrativa...

Fabrício disse:
30 de janeiro de 2009 às 16:45

Espero, sinceramente, que o STF arquive o processo de extradição.
Não senhores Ministros, vossas Excelências não devem mover uma palha para corrigir a asneira energúmena do ministro adorador do assassino terrorista e genocida Lênin.
Deixe que o governo do apedeuta se vire em mais essa bananada diplomática. Afinal, desde que que assumiu a presidência, a política externa brasileira só deu vexame. Um a mais não fará diferença mesmo.

Jorge disse:
31 de janeiro de 2009 às 02:40

Esse é um tribunal em que cada um quer ser mais pavão do que o outro. Por que não se manifestam apenas no seus votos durante os julgamentos, como fazem meritíssimos de países civilizados? Por que ficar (com todo o respeito)cagando regras antes de julgar os casos? Quanto ao caso Battisti, o águia de São Borja, Tarso Genro, arvorou-se em corregedor da Justiça italiana, que condenou o assassino Battisti, e jogou no lixo as decisões pela extradição manifestadas pelo Conare, Procuradoria Geral da República e Itamarati. E "Nosso Guia", com a soberba que lhe é peculiar, qualifica de soberana a decisão do águia de São Borja de dar guarida a um assassino.

Anderson Passos disse:
31 de janeiro de 2009 às 09:17

Ao que parece, a decisão do ministro Tarso Genro tem um sólido "alinhamento ideológico", antes de tudo, uma vez que o senhor Battisti, sujeito de esquerda, como Tarso, além de se intitular perseguido, também se empenha em apagar da memória o crime de sangue a ele imputado. Se os autos lhe imputam o crime, que a Justiça italiana o confirme ou não, com o seguro direito de defesa que a democracia italiana, imagino eu, haverá de garantir. Agora, se confirmado o refúgio, abre-se um belo precedente. Imagine-se que até Osama Bin Laden pode preparar a sua mudança para o Brasil. E garanto: seria recebido com júbilo pelos novos hippies de boutique de Fórum Social Mundial da vida.

Neli disse:
31 de janeiro de 2009 às 09:36

MM15:obrigada por ter transcrito a lei! Se for isso mesmo,o STF,guardião máximo das leis,pode sim rever qualquer medida de cunho "administrativo".Se a decisão do ministro for "soberana" ele estaria acima da Constituição?
Sempre aprendi nas aulas de Direito que o Juiz não deve PALPITAR antes do julgamento.
Será que meus mestres estavam errados quando ensinaram isso?
É de lastimar que ultimamente as autoridades judiciárias(desde primeiro grau até o grau supremo),se portam como se fossem artistas de televisão.
Tem magistrado(a) que é tão charmoso que deveria largar a toga,para quem é discreto,e ir fazer para a televisão.

Ana Só disse:
31 de janeiro de 2009 às 10:37

Vergonha é uma palavra que aos poucos vai perdendo o sentido neste país. Mas nós, cidadãos brasileiros, estamos passando VERGONHA lá fora, com mais esta aberração. Que venham então para cá todos os criminosos amigos dos amigos do governo - e um dia nós, cidadãos, eternamente deitados em berço esplêndido, vamos pagar caro por nosso marasmo.
Na Itália, cidadãos comuns brasileiros são maltratados pelos italianos (tenho casos reais e recentes entre amigos), isso ANTES do caso Battisti. Imagine agora!
E os jornais italianos dizem "O Brasil acolhe um criminoso..." - sendo que eu não endosso essa "acolhida", nem muitos braileiros que se prezem, mas todos nós pagamos a conta.

Ana Só disse:
31 de janeiro de 2009 às 10:38

Vergonha é uma palavra que aos poucos vai perdendo o sentido neste país. Mas nós, cidadãos brasileiros, estamos passando VERGONHA lá fora, com mais esta aberração. Que venham então para cá todos os criminosos amigos dos amigos do governo - e um dia nós, cidadãos, eternamente deitados em berço esplêndido, vamos pagar caro por nosso marasmo.
Na Itália, cidadãos comuns brasileiros são maltratados pelos italianos (tenho casos reais e recentes entre amigos), isso ANTES do caso Battisti. Imagine agora!
E os jornais italianos dizem "O Brasil acolhe um criminoso..." - sendo que eu não endosso essa "acolhida", nem muitos braileiros que se prezem, mas todos nós pagamos a conta.

Ana Só disse:
31 de janeiro de 2009 às 10:39

Vergonha é uma palavra que aos poucos vai perdendo o sentido neste país. Mas nós, cidadãos brasileiros, estamos passando VERGONHA lá fora, com mais esta aberração. Que venham então para cá todos os criminosos amigos dos amigos do governo - e um dia nós, cidadãos, eternamente deitados em berço esplêndido, vamos pagar caro por nosso marasmo.
Na Itália, cidadãos comuns brasileiros são maltratados pelos italianos (tenho casos reais e recentes entre amigos), isso ANTES do caso Battisti. Imagine agora!
E os jornais italianos dizem "O Brasil acolhe um criminoso..." - sendo que eu não endosso essa "acolhida", nem muitos braileiros que se prezem, mas todos nós pagamos a conta.

rnm915 disse:
31 de janeiro de 2009 às 10:42

Por nada Neli! Vamos lá. O óbvio: O Judiciário não pode rever "qualquer" decisão administrativa. Mas se ilegal, tal qual a que concedeu refúgio, pode sim...
Acima da CF? Eu não escrevi isso...
Ademais, outra obviedade: sendo ilegal a decisão do Ministro Genro não se aplica o artigo 33 da Lei de Refúgio...
Quanto ao exibicionismo de alguns: concordo e estendo a crítica a outros do Executivo, que se comportam como se ainda fossem líderes estudantis e sindicalistas...
Abraço!

rnm915 disse:
31 de janeiro de 2009 às 10:42

Por nada Neli! Vamos lá. O óbvio: O Judiciário não pode rever "qualquer" decisão administrativa. Mas se ilegal, tal qual a que concedeu refúgio, pode sim...
Acima da CF? Eu não escrevi isso...
Ademais, outra obviedade: sendo ilegal a decisão do Ministro Genro não se aplica o artigo 33 da Lei de Refúgio...
Quanto ao exibicionismo de alguns: concordo e estendo a crítica a outros do Executivo, que se comportam como se ainda fossem líderes estudantis e sindicalistas...
Abraço!

Ana Só disse:
31 de janeiro de 2009 às 10:43

E por falar nisso, é permitido aos ministros e juízes se manifestarem sobre a decisão de um colegiado, antes mesmo de o processo ser julgado? Isso seria para influenciar no resultado? ISSO AQUI TAMBÉM É PERMITIDO?
Eu realmente não sei (embora saiba que moralmente não deve ser), estou perguntando aos especialistas na área.

Ana Só disse:
31 de janeiro de 2009 às 10:43

E por falar nisso, é permitido aos ministros e juízes se manifestarem sobre a decisão de um colegiado, antes mesmo de o processo ser julgado? Isso seria para influenciar no resultado? ISSO AQUI TAMBÉM É PERMITIDO?
Eu realmente não sei (embora saiba que moralmente não deve ser), estou perguntando aos especialistas na área.

Ana Só disse:
31 de janeiro de 2009 às 10:43

E por falar nisso, é permitido aos ministros e juízes se manifestarem sobre a decisão de um colegiado, antes mesmo de o processo ser julgado? Isso seria para influenciar no resultado? ISSO AQUI TAMBÉM É PERMITIDO?
Eu realmente não sei (embora saiba que moralmente não deve ser), estou perguntando aos especialistas na área.

Ana Só disse:
31 de janeiro de 2009 às 10:44

E por falar nisso, é permitido aos ministros e juízes se manifestarem sobre a decisão de um colegiado, antes mesmo de o processo ser julgado? Isso seria para influenciar no resultado? ISSO AQUI TAMBÉM É PERMITIDO?
Eu realmente não sei (embora saiba que moralmente não deve ser), estou perguntando aos especialistas na área.

A.G. Moreira disse:
31 de janeiro de 2009 às 14:02

O Ministro Marco Aurélio não precisa que, ninguém ( especialmente gente que não tem intimidade com o Direito ) lhe ensine o que ele pode ou não fazer ! ! !
Como qualquer cidadão, ele tem o direito, democrático, de emitir opiniões, sem, com isso, cometer qualquer deslize ético ou afrontar as regras do judiciário !
Não só porque o assunto, em pauta, não é de sua "relatoria", como nem sequer, ainda, está definido ( pelo relator ) , se o caso será apreciado pelo "colegiado" do Supremo ! ! !

Bonasser disse:
31 de janeiro de 2009 às 21:56

Acontece que ao tomar tal decisão, o ministro Tasso, decidiu isoladamente e a meu ver de forma nula, visto que o que prescreve no art. 3º, III e IV já dá idéia de que o refugiante não gozaria dos benefícios da Lei 9474/97. Portanto, se a decisão do Tasso afronta a Lei, não observando seu cumprimento, ela é nula, e não ha o que invocar o conteúdo dos art. 31 e 33, pois se nula, não ha que promover recurso, menos ainda observar a condição de refugiado, sem o respaldo legal.
Tudo isso prova o quanto o Tasso decidiu isoladamente, que seus parcos argumentos esbarram nos incisos acima, flagrantemente errônea atitude, deixando crer que não passou de ingerência ideológica e capricho petista.
Todos sabem que essa não é nem de longe o pensamento nacional, nem tampouco o do atual governo que embora vermelho. Quem acompanha o destrabalho que vem realizando esse ministro ao longo de sua permanência nesse governo, em diversos postos, dar para medir quão fraca vem sendo suas gestões. Acredito que embora o STF venha se posicionando politicamente, não dar para pensar que não enxergará a letra da lei, como o fez o MJ; com isso tenderá votar pela extradição.

Jose Edson Lisboa disse:
31 de janeiro de 2009 às 22:30

Pesquisa aberta feita online MSN (12057pessoas) com três variantes sobre o caso 1- Independente da itália deve extraditar 54% 1- Sem influência de pressão MAS DEVE EXTRADITAR 31% 3 - NÃO,15% somente apoiam BATTISTI E O MINISTRO. EM SUMA 85%OPINARAM PELA EXTRADIÇÃO
Infelizmente,caótica política externa e mais polêmica e embrólio do MINISTRO(vai ser vice da DILMA).Opiniões a parte: o caso mais recente do tal padre
medina(acusado de pertencer as FARC) porém ELE: a)não cometeu 4 assassinatos b)não estava julgado e condenado pela justiça colombiana c) a anistia política ampla e geral se aplicou aos brasileiros da esquerda e direita d)o CONARE não viu motivo para dar a BATTISTI condição de refugiado polítco, não existe ameaça alguma a vida dele,FOI JUSTIFICATIVA DO MINISTRO,amenizando a justa condenação de battisti e) como pode a legislação brasileira querer questionar e prevalescer SOBRE a italiana, isto fere o direito internacional e compromete o PAÍS. O BRASIL VAI A CORTE DE HAIA desta vez SEM RUI BARBOSA f) com tanto problema político não RESOLVIDO internamente vale a pena o BRASIL MACULAR A IMAGEM INTERNACIONALMENTE E CONTINUAR COM A FAMA ORIUNDA DA COLONIZAÇÃO PORTUGUESA? "LOCAL ONDE ERAM DESPEJADOS DEVASSOS E ASSASSINOS" E ALGUÉM DISCURSANDO SOBRE IMIGRAÇÃO CITA O BATTISTI COMO EXEMPLO!!!

FERRAZ MILLER disse:
31 de janeiro de 2009 às 23:22

A decisão do Ministro da Justiça tem natureza administrativa e pode ser revista pelo Judiciário.
A concessão de refúgio afronta o artigo 3*, inciso III, que veda o benefício aos indivíduos que tenham cometido crime hediondo e participado de atos terroristas.
Por outro lado o artigo 33 não se aplica ao caso porque o refúgio foi concedido sob alegação de perseguição política apesar do pedido de extradição estar fundado em sentença criminal condenatória com trânsito em julgado. O STF julgará o pedido de extradição, sim, e tomara que o defira.
Isto porque a corda sempre arrebenta do lado mais fraco.
Se a extradição vier a ser negada o governo italiano, com certeza, impedirá a entrada de brasileiros (como faz a Espanha) e deportará os milhares de brasileiros que estão na Itália em situação irregular. Decisão soberana que poderá ser tomada pelo governo italiano.
Che bella confusione, signore ministro!

FERRAZ MILLER disse:
31 de janeiro de 2009 às 23:23

A decisão do Ministro da Justiça tem natureza administrativa e pode ser revista pelo Judiciário.
A concessão de refúgio afronta o artigo 3*, inciso III, que veda o benefício aos indivíduos que tenham cometido crime hediondo e participado de atos terroristas.
Por outro lado o artigo 33 não se aplica ao caso porque o refúgio foi concedido sob alegação de perseguição política apesar do pedido de extradição estar fundado em sentença criminal condenatória com trânsito em julgado. O STF julgará o pedido de extradição, sim, e tomara que o defira.
Isto porque a corda sempre arrebenta do lado mais fraco.
Se a extradição vier a ser negada o governo italiano, com certeza, impedirá a entrada de brasileiros (como faz a Espanha) e deportará os milhares de brasileiros que estão na Itália em situação irregular. Decisão soberana que poderá ser tomada pelo governo italiano.
Che bella confusione, signore ministro!

El Carmo disse:
01 de fevereiro de 2009 às 15:23

De vez em quando eu entro em colisão (com a devida venia) com o Ministro Marco Aurelio, entretanto, nunca deixei de reconhecer nele um dos maiores juristas de nosso país. No caso Battisti, demonstra ele ser realmente um grande homem, pois mesmo sabendo que não comunga com as ideias da esquerda,põe em pratos limpos a situação do italiano, e mostra como deve julgar o tribunal no caso vertente. Certo, o tribunal não deve ser a ancora dos desesperados e sim o ancoradouro da justiça e da lei. Por outro lado, o que está em jogo é a autonomia do país, que se não deve curvar às imposições de países soi-disant democratas, mas que escondem em si um alto grau de imperialismo e fascismo. PARABENS DR. MARCO AURELIO QUE ALAH LHE DÊ VIDA LONGA.
Visitem meus blogs:
http://el.carmo.blog.uol.com.br
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http://elcarmo.wordpress.com
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acdinamarco disse:
01 de fevereiro de 2009 às 16:17

Soberania não é proteger bandido. Soberania é defender o certo e o justo. Bandidos já chegam os que estão em Brasília : dentro e fora do Palácio.
acdinamarco@aasp.org.br

Carmelina disse:
02 de fevereiro de 2009 às 10:49

acho que no Brasil esta havendo um mau entendido; Battisti nao è um refugiado politico. E' UN ASSASSINO! HAVER PROBLEMAS DIPLOMATICOS COM A ITALA POR ISSO, DEMONSTRA UMA FRAQUEZA DO BRASIL. NAO DA' PARA ACEITAR!

Wagner M. Martins disse:
04 de fevereiro de 2009 às 11:12

Estou devaras impressionado. A Itália, pais que eu admiro pra caramba, deve ser um pais onde a lei se aplica sem deslizes. A evidência está nesse caso. Acho que nenhum pais do mundo, tem tanto apreço pela aplicação da lei, que, envolve todo uma aparato institucional, colocando em risco inclusive, as relacões internacionais, POR CAUSA DE UM BANDIDO COMUM.
Será que é comum mesmo? Porque não fizeram o mesmo em favor do Cacciola?

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