A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo impetrou pedido de Habeas Corpus em favor de Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves Fernandes, no Colégio Recursal da Comarca de Santo André do Tribunal de Justiça Paulista. O HC refere-se ao inquérito que foi aberto contra a advogada por suposto crime contra a honra da juíza Milena Dias durante o julgamento de Lindemberg. O recurso da OAB-SP é assinado pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade, Antonio Ruiz Filho.
O HC, que pede a suspensão da liminar da investigação, cita decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a ação penal contra advogado por crime contra a honra do magistrado deve ser trancada se também houve “palavras desonrosas do Juízo”. O advogado Ruiz Filho afirma também que a Constituição, em seu artigo 133, prevê a inviolabilidade do advogado em seus atos e manifestações no exercício da profissão, o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/1994). O Código Penal, no artigo 142, inciso I, ainda, afirma que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa feita em juízo, na discussão de uma causa.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso resume a defesa afirmando que o advogado criminalista não pode ter sua figura confundida com a do seu cliente, não deve ser hostilizado pela opinião pública nem pela autoridade judiciária ou "sofrer linchamento moral por parcela da mídia".
Segundo o texto, no segundo dia de julgamento de Lindemberg Alves, condenado em fevereiro pela morte da estudante Eloá Pimentel, a advogada tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser impedida pela juíza, questionou: “E o princípio da descoberta da verdade real dele?”. A magistrada respondeu: “Pelo que eu saiba, esse termo não existe ou não tem esse nome”. Assad, então, replicou, dizendo que a magistrada precisava "voltar a estudar". De acordo com o recurso, o princípio citado por Assad de fato existe, mas foi esta discussão que levou à instauração da investigação sobre suposto crime contra a honra da juíza.
O advogado ressalta que os crimes contra a honra, para serem imputados a alguém, precisam do elemento subjetivo da intenção deliberada de atentar contra a honra alheia, o que não teria ocorrido no caso, pois a advogada não agiu com dolo, mas “no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão”. Ainda de acordo com o HC, a extensa cobertura do caso pela mídia causou enorme comoção social, provocando grande desgaste mental e físico em quem nele atuou. O recurso argumenta ainda que foi Assad quem se sentiu ofendida e com a credibilidade posta em xeque, e agiu em benefício exclusivamente da defesa.
Na sentença que condenou Lindemberg Alves, a magistrada pediu o envio de cópia da decisão para o Ministério Público para a tomada de providências contra Ana Lúcia Assad. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Cadê os críticos de plantão das Prerrogativas da OAB. Aliás, tem comentarista "oficial" do Conjur sempre pronto para pintar um quadro contra as Prerrogativas, e que por sua vez, nunca fez nada pela advocacia.
Esse caso é de repercussão por essa razão a imprensa dá veiculação.
Centenas de outros casos, muitos de gravidade, não tem repercussão na imprensa e ficam mais restritos à própria OAB. Mas, são tratados com respeito e eficiência por uma equipe super competente de advogados sem qualquer remuneração trabalham e muito pelos colegas.
O D'Urso (por quem não morro de amores nem quero um quarto mandato por via indireta) com certeza tem muitos erros na administração nesses 9 anos de gestão. Porém, com relação às Prerrogativas ele sempre acertou e tendo ainda uma especial atenção, dando total apoio à Comissão. Se a coisa não muda radicalmente com relação ao respeito às prerrogativas, é pq a coisa é cultural e a mudança começa nos banco acadêmicos com a ministração dessa matéria "Prerrogativas".
Ricardo creio que você não conhece como funciona a Comissão de Prerrogativas. No texto do meu comentário falo expressamente dos casos sem holofotes da imprensa, mas tem os holofotes da Comissão.
Componho a Comissão tendo passado por várias gestões, infelizmente a Comissão por sua importância para o livre exercício da advocacia é vidraça nas mãos de quem nunca atuou na Comissão como também nunca fez nada pela advocacia.
Vá conhecer a Comissão e seu funcionamento, fica no 3ºandar do prédio da OAB.
Os críticos só sabem jogar pedra, não querem ser vidraça, talvez por desconhecerem a entidade ou por não terem coragem de ser vidraça.
Amigos, entendi perfeitamente o que meu amigo Ricardo quis dizer: temos "comissões e comissões", assim como "comissários e comissários".
Conheço um colega aqui da Comarca de Santos, membro da Comissão de Prerrogativas "Seção Criminal", que é atuante e procura impor respeito às inafastáveis garantias, prerrogativas e direitos inerentes às funções que exercemos. Assim como também conheço membros da mesma seção em Bauru e São Vicente, que atuam da mesma - corretíssima - maneira (não posso dizer sobre outras cidades, pois não tive, ainda, oportunidade de, pessoalmente, lidar com elas).
E é exatamente isto que esperamos de qualquer comissão, especialmente daquela que defende as nossas prerrogativas funcionais.
Ocorre, infelizmente, que alguns colegas não enxergam assim, pois se calam, se omitem e "abaixam a orelha" quando alguém procura "falar mais alto".
Não quero que este comentário soe "corporativista" (no significado mordaz da expressão), mas quero lembrá-los que, embora tenhamos Comissões de Prerrogativas com membros atuantes e combativos, impôr e exigir respeito à nossa classe e nossa profissão, cujas escolhas remontam aos bancos acadêmicos, É DEVER DE TODO ADVOGADO!
Se pense o contrário, por favor, peça baixa junto à sua Seccional, pois não precisamos de mais um para jogar em nosso desfavor.
Minha humilde - e sincera - opinião.
Creio que suas críticas ao fato do Dr. Pintar ser um assíduo leitor de assuntos jurídicos, e atuante na manifestação de seu pensamento são totalmente descabidas.
.
O Dr. Pintar, assim como o Dr. Niemeyer e outros comentaristas deste site, nos proporcionam grandes comentários, idéias, assim como apontam as mazelas do Poder Judiciário, MP, e denunciam as violações de prerrogativas da classe de advogados.
.
Até entendo que o Sr. não comungue do ponto de vista dos comentaristas, sendo um direito do Sr. criticar o conteúdo do comentário.
.
Mas criticar o fato do Dr. Pintar comentar notícias, não se importando qual seja o conteúdo do comentário, não dignifica a pessoa que se apresenta com pseudonimo de "Papa".
.
Se me permite a sugestão, que tal se identificar com pseudonimo de "Stalin", "Hitler", "Mussolini", "Fidel Castro", "Hugo Chaves", "George W. Bush", "Mao-Tse-Tung", e outros tantos que eram intolerantes aos direitos democráticos.
Junior, fiz uma brincadeira com o Dr. Pintar. Não leve tão a sério. Relaxa. Chama atenção o tempo disponível dele para comentar "profundamente" qualquer assunto, um expert em tudo. Está permanentemente de plantão.
Ah sim, o meu pseudônimo é "Último Papa", título de um best-seller que você com certeza já leu.
Fernando, creio que vc não conhece a Comissão de Prerrogativas. Vá conhece-la no 3º andar da OAB, na Praça da Sé. Sabe onde é?
A Comissão atua com mais de 100 advogados, dos famosos aos desconhecidos, todos ligados a um interesse comum, a advocacia.
O D'Urso (por quem não morro de amores e não quero o 4º mandato por via indireta) nesses 9 anos de gestão nunca interferiu politicamente na Comissão. Ao contrário ela sempre teve total autonomia para defender os direitos e prerrogativas da advocacia.
Estou na Comissão há muitos anos, várias gestões, não sou político nem tenho ambições nesse sentido, faço porque gosto.
Aliás, falando em Prerrogativas, cadê o melhor presidente que ela já teve em mais de 20 anos, o Dr. Mário de Oliveira Filho, o Marinho? O cara faz falta!!!
Fernando, quando vc fala em atuação política de "panos quentes" fala da sua época de atuação. Entendi.
Mas fica o convite para você conhecer a Comissão que passou a existir a partir de 2004, com o Dr. Mário de Oliveira Filho, o Marinho, na presidência. Além da dinânima imposta com um "código de processo das prerrogativas", dando celeridade aos processos, foram criadas 3 turmas de julgamento com sessões mensais, com 20 conselheiros cada uma (não são apenas Conselheiros Seccionais) para julgar os pedidos de desagravos. Assim, com 3 turmas e 60 julgadores, inviabilizou-se a política dos "panos quentes" de outrora.
AH, sim e viva a CF!!!
Pois bem. Vamos tirar a "prova real" para ver se essas supostas comissões de prerrogativas de fato existem, e estão mesmo a zelar pelas prerrogativas da advocacia. Estou sento vítima de um crime de denunciação caluniosa cometida por um membro do Ministério Público Federal que ingressou com uma ação por suposta coação no curso do processo pelo fato de, como advogado, eu estar patrocinando algumas ações contra médicos peritos daqui da cidade de São José do Rio Preto, que atrasaram a entrega de laudos periciais e causaram prejuízos graves a inúmeras pessoas. Veja-se que eu tão somente patrocino as ações a pedido de meus clientes, sendo que todos os médicos foram ouvidos e negaram peremptoriamente que foram coagidos ou intimidados de alguma forma. A acusação caluniosa de coação no curso do processo baseia-se exclusivamente no fato de eu como advogado estar patrocinando as ações de indenização, tão somente, na qual foi conferido o mais amplo contraditório a todos. Trata-se do processo 0008721-48.2011.4.03.6106, da 2.ª Vara Federal de São José do Rio Preto, cuja inicial vem assinada pelo Procurador da República ANDRE LIBONATI, e constitui-se de criminalização da advocacia no sentido mais puro da palavra. O crime foi cometido pelo Procurador da República porque sabe da inércia da Ordem, que jamais fez nada em favor dos advogados da área previdenciária, no momento os mais perseguidos devido à defesa que contraria os interesses do Governo do PT. Assim, na semana que vem vou mais uma vez acionar a OAB, tal como já fiz dezenas de vezes sem jamais receber uma única resposta, a fim de que a Ordem adote todas as medidas cabíveis. Vamos ver qual vai ser a atitude da OAB dessa vez, em plena campanha eleitoral.
Se no prazo de noventa dias o Procurador da República não estiver respondendo a ação penal e afastado da sua função, pela inércia da Ordem, quero que o tal do Último Papa (Outros) tenha a humildade de vir aqui neste espaço reconhecer que errou.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login