O Conselho Nacional de Justiça pode abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes sem ter que esperar pela ação das corregedorias dos tribunais locais. Mais: a decisão do CNJ de agir não depende de motivação expressa. Ou seja, o Conselho pode trazer para a sua competência as ações sem explicar os motivos pelos quais decidiu julgar determinado caso. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2/2) pelo Supremo Tribunal Federal.
Por seis votos a cinco, colocou-se um ponto final nas discussões sobre os limites de poder de atuação do CNJ. Os ministros discutiram a liminar concedida por Marco Aurélio em 19 de dezembro. Ou seja, não julgaram o mérito da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o Conselho. Mas avançaram bastante nas discussões, o que torna difícil que outra decisão seja tomada no julgamento do mérito da ação.
Os ministros encerraram a sessão mesmo sem a análise de três artigos da Resolução do CNJ. De acordo com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o julgamento continuará na próxima quarta-feira.
Mas o resultado em relação à competência do CNJ já está definido. As ministras Rosa Maria Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes decidiram que o poder do CNJ é concorrente ao das corregedorias. Para os seis, frente ao poder do CNJ, a autonomia dos tribunais tem de ser atenuada.
Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram no sentido de que a competência é subsidiária. Ou seja, o CNJ pode atuar, mas nos casos de omissão das corregedorias ou depois delas. O ministro Ricardo Lewandowski decidiu que a competência seria comum. Nem concorrente, nem subsidiária. Mas afirmou que para atuar originariamente, o Conselho deveria fundamentar sua decisão. “É curial no procedimento administrativo que se fundamente os motivos de sua instauração”, sustentou Lewandowski.
As discussões foram acaloradas. Ao defender a competência do CNJ, o ministro Gilmar Mendes afirmou: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de julgar os próprios pares. Jornalistas e jornaleiros sabem disso”. Joaquim Barbosa completou o raciocínio de Mendes: “A tese da subsidiariedade é fruto da imaginação criadora de uns poucos que querem que as coisas mudem de certa forma para que tudo continue como antes”.
Em outro ponto da sessão, Gilmar Mendes leu um documento da AMB relembrando que a associação concordou com a Resolução 135 do CNJ. Na ocasião, a AMB não fez qualquer reparo. O presidente Cezar Peluso ironizou: "Vamos incorporar isso à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal". E Marco completou: "De qualquer forma, Excelência, o arrependimento é eficaz".
Ao final da sessão, o ministro Marco Aurélio não deixou de lado sua conhecida ironia: "O CNJ é o órgão a quem o Supremo deu uma carta em branco. Só espero que não haja o despejo do Supremo do prédio que ele hoje ocupa".
Na prática, todos os ministros entenderam que o CNJ tem competência para atuar antes das corregedorias. A divergência se deu em relação às formas de atuação. Para os ministros vencidos, o Conselho deveria expor as razões de decidir atuar em determinados casos. Teria de fundamentar a decisão e agir nos casos de anomalias. Mas para a maioria, o órgão de controle do Judiciário tem poder de abrir as ações sem precisar expor expressamente seus motivos.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela AMB contra a Resolução 135/10 do CNJ, que fixou regras para o trâmite de processos disciplinares contra juízes que devem ser obedecidas pelos tribunais. Os ministros discutiram cada ponto da liminar de Marco Aurélio e acolheram alguns dos pedidos da associação de juízes.
Por exemplo, decidiram que o CNJ não pode impor, por resolução, penas mais rigorosas aos juízes do que aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Mas na parte mais importante e polêmica, decidiram que o poder conferido pela Constituição Federal ao CNJ mitiga a autonomia e independência administrativa dos tribunais, ao menos até a edição de uma nova Loman, cujo anteprojeto deve ser apresentado pelo próprio Supremo.
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O Supremo também decidiu, por nove votos a dois, que os processos disciplinares contra juízes devem ser públicos e seus julgamentos feitos em sessões abertas. A AMB pediu que os processos em que os acusados estivessem sujeitos às penas de advertência ou censura, mais leves, fossem sigilosos para não expor os juízes.
Apenas os ministros Cezar Peluso e Luiz Fux atendiam ao pedido da AMB. “Como pode o magistrado exercer suas funções submetido a um julgamento público?, questionou Fux. De acordo com o ministro, se inocentado, a decisão não seria capaz de reparar os danos à sua imagem.
Segundo o ministro Marco Aurélio, “o respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”. O ministro também afirmou que “o sigilo é uma balela”. Isso porque “a existência do processo acaba vindo à baila e ao conhecimento popular”. Para ele, a suposição macula mais do que a realidade retratada e formalizada no processo: “As pessoas começam a ver chifres em cabeça de cavalo”.
Outro ponto decidido pelos ministros foi bem resumido em uma frase do ministro Ayres Britto. “O CNJ não pode impor deveres aos tribunais. Mas se os tribunais não cumprirem o seu dever, aí atua o CNJ”. Por unanimidade, os ministros decidiram que o Conselho não pode dizer quem deve atuar nos tribunais. Estava em discussão o artigo 8º da resolução.
A regra fixava o seguinte: “O Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, o Presidente ou outro membro competente do Tribunal, nos demais casos, quando tiver ciência de irregularidade, é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos, observados os termos desta Resolução e, no que não conflitar com esta, do Regimento Interno respectivo”.
Os ministros mantiveram o artigo, mas deram interpretação conforme a Constituição à norma. No lugar de “corregedor” e “presidente”, os ministros entenderam que deve se ler “o órgão responsável do tribunal”.
Também se decidiu que o CNJ pode estabelecer prazos para a atuação dos tribunais. A decisão foi tomada na discussão do artigo 10 da resolução: “Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representação”.
O STF decidiu suprimir a expressão “por parte do autor da representação”, principalmente diante da manifestação do ministro Cezar Peluso. Para o ministro, a regra privilegiava a acusação ao não prever a possibilidade de o juiz acusado recorrer da decisão. O direito seria apenas do acusador. “O que me choca é que não se assegura aos magistrados aquilo que os magistrados asseguram às
partes: tratamento igualitário com o contraditório”, protestou Peluso.
Decisões anteriores
A discussão sobre os limites de atuação do CNJ começaram na quarta-feira (1º/2). Os ministros decidiram que as penas administrativas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) não se aplicam aos juízes. A decisão foi tomada por nove votos a dois, vencidos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa.
Os ministros decidiram referendar a liminar de Marco Aurélio no ponto em que afirma que as penas administrativas aplicadas para magistrados são aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O que se entendeu é que o CNJ não pode determinar a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade sobrepondo-se ao Congresso Nacional.
“O CNJ, ao dispor em sentido diverso, acabou por fazer as vezes do Congresso Nacional”, afirmou Marco Aurélio. Ou seja, a lei de abuso pode até ser aplicada aos juízes, mas apenas o Parlamento tem poder de decidir isso. Nunca o CNJ. Na quarta, foram decididos três pontos. Nos três casos, a liminar de Marco Aurélio foi mantida.
Primeiro, por nove votos a dois, vencidos os ministros Cezar Peluso e Luiz Fux, o STF rejeitou o pedido da AMB contra a expressão “tribunal”, contida no artigo 2º da resolução do CNJ. De acordo com a regra, "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias". A AMB atacou o fato de o CNJ, órgão administrativo, ter se enquadrado como tribunal.
Marco Aurélio negou a liminar neste ponto e a maioria do tribunal o acompanhou. Para os ministros, a expressão "tribunal" revela apenas que as regras da resolução são aplicáveis também ao CNJ. "Em síntese: tem-se, com a expressão ‘considera-se tribunal’, apenas a submissão dos dois órgãos à Resolução, embora os dispositivos não se refiram especificamente a eles, aludindo unicamente a Tribunal."
Por unanimidade, os ministros também negaram a liminar pedida pela AMB para suspender o inciso V do artigo 3º da Resolução 135. A norma prevê como uma das penas administrativas para juízes que cometem faltas a aposentadoria compulsória. A AMB contestou o fato de o artigo não prever a aposentadoria, "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".
A liminar foi rejeitada porque, para o ministro Marco Aurélio, o silêncio da regra que prevê a aposentadoria compulsória sem fazer referência ao recebimento de subsídio ou proventos proporcionais não autoriza presumir que os tribunais negarão o direito aos juízes, já que a Constituição prevê expressamente, no artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, a aplicação da aposentadoria compulsória "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".
Outro ponto analisado, no qual também foi mantida a liminar do ministro Marco Aurélio, diz respeito à aplicação das penas administrativas da Lei de Abuso de Autoridade aos juízes. Neste ponto, a AMB saiu-se vencedora. Os ministros entenderam que os juízes sujeitam-se apenas à Loman. Na Lei de Abuso de Autoridade, as punições variam de advertência até a demissão a bem do serviço público, mais grave do que a da Loman, cuja pena máxima é a simples demissão.

Parabéns aos valorosos Ministros, em que, para o bem do país e da própria cidadania reconheceram e preservaram os imprescindíveis poderes - outorgados constitucionalmente - ao preclaro CNJ. O cidadão, contribuinte e jurisdicionado agradecem a maioria dos insignes Ministros - LÚCIDA! - do STF, que afastou de uma vez por todas a possibilidade de "perpetuação perversa" de magistrados malfeitores! VIVA O CNJ!!! VIVA A COMPETENTE E CORAJOSA MINISTRA ELIANA CALMON!!!
O CNJ pode e deve investigar diretamente, em especial os desembargadores e os Ministros. O Poder Judiciário não pode cair na mesma vala que as outras instituições ou demais Poderes. Os juízes são pessoas que estão em uma patamar acima e assim devem ter um comportamento acima da média comum. Só os melhores e os mais honestos e puros vão compor o Poder Judiciário. Alías, a maioria está acima da média.
Olha o que Fux disse: "Como pode o magistrado exercer suas funções submetido a um julgamento público?" Dá medo viver neste Paí!
Quero enfatizar as considerações do Ministro Marco Aurélio a respeito do sigilo:"O ministro também afirmou que “o sigilo é uma balela”. Isso porque “a existência do processo acaba vindo à baila e ao conhecimento popular”. Para ele, a suposição macula mais do que a realidade retratada e formalizada no processo: “As pessoas começam a ver chifres em cabeça de cavalo”." Concordo plenamente, e creio que a OAB deve seguir o mesmo caminho e acaba com todo e qualquer sigilo nos processos disciplinares. A propósito, hoje fui intimado de uma sentença em um mandado de segurança, na qual obtive o direito de mostrar aos meus clientes e à sociedade em geral as perseguições que são promovidas se usando o sigilo.
"0005811-48.2011.403.6106 - MARCOS ALVES PINTAR(SP199051 - MARCOS ALVES PINTAR) X PRESIDENTE DA XI TURMA DO TRIBUNAL DE ETICA E DISCIPLINA DA OAB - SP SENTENÇA1. Relatório.Marcos Alves Pintar, qualificado na inicial, ajuizou o presente mandado de segurança - com pedido de liminar - contra o Presidente da Décima Primeira Turma Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, objetivando que a autoridade se abstenha de adotar qualquer medida caso o impetrante utilize cópias de procedimentos administrativos disciplinares para provar alegações necessárias ao exercício de algum direito, em juízo ou fora dele, relacionado ao litígio entre as partes que figuram no processo disciplinar.Para tanto, disse que é advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sediado nesta cidade, e nesta condição está sujeito a figurar no pólo passivo de procedimentos disciplinares, os quais são recebidos e processados pela autoridade. É militante na área previdenciária, com várias causas, e tem sido vítima de profissionais despreparados, os quais ingressam em processos já com trânsito em julgado ou após a sentença de procedência em primeira instância, oferecendo à parte vencedora honorários em valor diminuto para patrocínio, prometendo ainda promover os atos necessários a lesar o advogado anterior, o que acarreta na instauração de processo disciplinar perante ao Tribunal de Ética da Ordem, que tramita de forma sigilosa."(continua).
O dia de hoje é emblematico. Na dura luta entre a civilização e a barbárie, entre a luz e as trevas, entre a transparência democrática e o corporativismo, venceu a nação. Parabens a nós todos!
(continuação) "Embora seja possível ao advogado representado extrair cópias dos procedimentos disciplinares, é expressamente vedado, inclusive com um carimbo aposto sobre as cópias, a utilização das mesmas para qualquer outra finalidade que não seja o estudo do caso em escritório, sob pena de instauração de outro procedimento disciplinar.Sustentou que a proibição levada adiante pela autoridade limita o direito de ação constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos vez que o advogado acaba sendo impedido de fazer prova de alegações eventualmente lançadas visando à defesas de seus direitos. Notificada, a autoridade coatora prestou suas informações, aduzindo que o artigo 72, 2nº estabelece que o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e autoridade judiciária. Disse ser com base no artigo referido que nas fotocópias extraídas das peças de procedimentos disciplinares são apostos avisos de que é vedado a utilização ou exame por terceiros. A lei e o aviso são claros no sentido de que não há sigilo para as partes, seus procuradores e autoridades judiciárias interessadas no documento. Assim, cabe a cada um, em cada caso concreto, interpretar a norma legal e avaliar da possibilidade ou não da utilização do documento fotocopiado de procedimento disciplinar e, se utilizado, arcar com os ônus da decisão que tomou, não se prestando o mandado de segurança, para conferir a quem quer que seja, salvo-conduto para contrariar sistema legal. Ao contrário, o mandado de segurança se presta a garantir direito líquido e certo (folhas 29/30). Liminar deferida (folha 32).O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse a ensejar sua manifestação nos autos (folhas 36/43)." (continua)
(continuação) "É o relatório.2. Fundamentação.Sem preliminares. O artigo 72, da Lei 8.906/94 assim dispõe: Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. 1nº O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares. 2nº O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.A norma em questão visa proteger a pessoa do advogado representado, evitando que sua situação venha a ser exposta perante a sociedade, antes do encerramento do processo. Porém, não há qualquer empecilho a que o próprio representado faça uso de cópias do procedimento para esclarecer as situações de seu interesse.Deste modo, vislumbro a violação a direito líquido e certo do impetrante.3. Dispositivo.Diante do exposto, concedo a segurança, para o fim de ratificar a decisão liminar e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno a impetrada a devolver o valor das custas adiantadas pelo impetrante.Sem honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ)."
Parabéns aos 06 (seis) Ministros do STF, que foram tomados pela coerência de justiça e lucidez do munus que ocupam para o equilibrio e a paz social. Felizmente, ainda há esperanças. Assim, os jovens ainda podem respirar um ar de futuro promissor, para a nossa democarcia. Não há qualquer sombra de dúvida, que o fortalecimento do CNJ vai influenciar positivamente, nas relações sociais e dos órgãos públicos, especialmente, em relação à moralidade e ao combate a corrupção. Finalmente, quero estender os meus parabéns à brava Ministra Ângela Calmon de Sá. A essa guerreira os meus votos de saúde e paz.
Dias atrás li dois comentários no Conjur e gostei do embate jurídico travado nos dois artigos, tanto é que guardei-os para esse momento (http://www.conjur.com.br/2012-jan-14/cn j-complementa-trabalho-corregedorias-tri bunais e http://www.conjur.com.br/2012-jan-16/com petencia-cnj-nao-concorrente-subsidiaria -corregedorias). Hoje, com a decisão do STF, passei a acreditar mais ainda que o Poder Judiciário saiu fortalecido, pois os magistrados que agem a margem da lei que passem a se preocupar pois tanto o Judiciário como a sociedade não tolera desvios de conduta, em especial de quem julga. Parabéns ao STF e ao CNJ. Parabéns a ministra Eliana Calmon e que Deus a ilumine para continuar na sua luta em defesa do Poder Judiciário, da sociedade e da democracia. Viva a OAB pela defesa do CNJ.
Ao final do ano passado, em outros comntários a respeito do tema "CNJ", já haviamos expressado um placar similar ao que nos foi apresentado hoje.
A dúvida era realmente a Min. Rosa Weber, eis que o voto de desempate seria proferido por uma colega de toga tal como os ministros que votaram contra o CNJ; estes, ou são magistrados de carreira ou oriundos de carreiras jurídicas em São Paulo (Celso de Mello, Lewandoviski, Peluso, servidores de carreira de SP ou Fux, Peluso, Lewandovski, Fux, Marco Aurélio, estes magistrados de carreira).
Que a Min. Rosa Weber mantenha-se íntegra no respeito à Constituição e aos princípios do Estado de Direito, de uma República.
Parabéns aos demais Ministros, com "M" maíusculo!
As atenções devem estar agora voltadas ao CNJ. Não se pode ter a doce ilusão que o Conselho vai salvar o mundo, sendo certo que um rigoroso controle popular se faz necessário para impedir que magistrados sejam perseguidos e tenham sua independência tolhida, ou que culpados sejam acobertados. Não vamos querer agora, com a moral que ganhou, que o CNJ se transforme em um novo flagelo.
Escabrosa a decisão no tocante à autorização para que o CNJ escolha sem fundamentar qual processo quer presidir e qual será encaminhado às corregedorias locais. Estado democrático de direito não se coaduna com decisões subjetivas imotivadas. Caminho aberto para perseguições e para acobertamentos já que não haverá mecanismo de controle da decisão. Olvidam que tal poder possui mão dupla e que as pessoas são falíveis. Não está em jogo o poder da Min. Eliana Calmon, cujo mandato termina dentre de alguns meses. Está em jogo o poder da instituição que será ocupada por alguém falível, que poderá ser permeável a pressões tanto para prejudicar um magistrado honesto quanto para proteger um magistrado corrupto. A decisão é tão teratológica e discrepante dos fundamentos de um estado democrático, que não há dúvidas que dela advirão graves consequências.
E pensar que quando da indicaçâo do Min Fux toda comunidade juridica comemorou pois se tratava de um grande jurista que iria contribuir e muito com seu senso de justiça no STF no entanto ele vem saindo com cada uma (nao sei pq cargas d`agua meu pc nao ta pegando os sinais de pontuaçâo)
Notadamente aos seis Ministros que não referendaram a liminar: Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Brito e Gilmar Mendes.
Surpreendeu-me muito positivamente a eminente Ministra Rosa Weber, cujo brilhante voto ouvi com muita atenção, até para satisfazer minha curiosidade, por se tratar do primeiro voto de Sua Excelência na Suprema Corte. Concluí que a eminente Magistrada é uma jurista de escol, sem dúvida preparada para o exercício da suprema magistratura. Escolha acertada da Presidenta Dilma Roussef.
Tenho uma grande pulga atrás da orelha em relação aos ministros que votaram contra o ficha limpa e, agora, contra o CNJ. Até quando serão contra os grandes avanços de nossa frágil democracia?
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Parabéns ao STF, aliás, à parte boa do STF. Ao menos uma notícia alegre em meio a um mar de lama que é noticiado todos os dias.
A competência do CNJ para julgar procedimentos disciplinares contra magistrados é, indubitavelmente, concorrente à das corregedorias locais. A tese da subsidiariedade não passa de corporativismo velado de entidades do tipo AMB, Ajufe, Anamatra e outras.
Quanto à obrigatoriedade por parte do CNJ de motivar as decisões de avocar procedimentos, iniciar procedimentos de ofício ou iniciar procedimentos disciplinares sem que tenha havido manifestação prévia por parte das corregedorias, essa tese constitui uma tentativa de se criar insegurança jurídica para dar embasamento aos mandados de segurança que seriam impetrados contra as decisões do CNJ que viessem a ser tomadas, mesmo nas situações descritas pelos Ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux de inércia, simulação de investigação, falta de independência das corregedorias etc. Caso essa tese prosperasse, muito em breve, nenhuma das situações mais escabrosas das quais temos tomado conhecimento graças à atuação do CNJ, como disse o ministro Joaquim Barbosa, se enquadraria nas hipóteses de simulação de investigação, falta de independência das corregedorias ou inércia, graças à celeuma jurídica que se criaria com a necessidade de que o CNJ motivasse a sua atuação previamente às corregedorias, órgãos estes, hierarquicamente inferiores na estrutura correcional do Poder Judiciário em relação ao CNJ.
O fato de que o CNJ direciona às corregedorias a maioria das reclamações que lhe são apresentadas não pode se tornar uma justificativa para se criar embaraços à sua própria atuação. É compreensível que um órgão como o CNJ enfrente dificuldades no cumprimento de suas relevantes funções e dê às corregedorias uma oportunidade para que mudem o quadro do seu histórico déficit de atuação.
Ainda que emblemática a derrota do corporativismo, não passou de defesa exitosa do PJ e da constituição, diante dos ataques à conquista do povo, que criou o CNJ. A democracia requer ainda a vigilância constante da cidadania. Afinal, muito resta fazer além de defender as conquistas passadas.
Parabenizo a Min. Rosa Weber que em seu primeiro voto mostrou coragem.
Vejo nesse episodio o brilho de tres mulheres: Ministra e corregedora do STJ Eliana Calmon, Ministras do STF Carmen Lucia e Rosa Weber.
As mulheres fizeram toda a diferenca.E' fato.
Lamentável a decisão por maioria apertada de isentar o CNJ de instaurar processos disciplinares, com prejuízo da competência constitucional e natural das Corregedorias locais.
Talvez, pelo fato da opinião pública ter erigido os conselheiros como divindades infalíveis. Ao passo que os magistrados seriam todos potenciais pecadores.
Mas, há uma questão que não foi abordada pelos nobres ministros do STF. Se a competência é concorrente. Poderá ocorrer situação inusitada. O juiz poderá ser absolvido no CNJ e condenado no TJ. Qual a decisão que prevalecerá. Vejam defensores do CNJ. Não inventem. A Constituição diz competência concorrente, sem prejuizo da competência originária dos Tribunais.
E outra questão não foi respondida pelos nobres ministros. O juiz condenado no TJ poderá recorrer para o CNJ. Já o juiz que teve o seu processo iniciado e julgado no CNJ não terá para onde recorrer? Tratamento desigual a iguais. Flagrante quebra do princípio da isonomia previsto na CF de 88.
Todavia, será um bom aprendizado para todos nós, esperando que o CNJ não seja ineficiente e injusto, pois, para a "opinião publicada" seus conselheiros são infalíveis e os juízes pecadores. Mas, quem não deve não teme. Não é mesmo. É isso que realmente qualquer pessoa de bem pensa quando está na iminência de ser acusada por algum fato que não praticou? Claro dirão os incautos, quem não deve não teme. Porém, terá que provar que não deve, pois, imotivadamente se todos fossem iguais aos juízes seriam processados. Interessante. Devemos ampliar essa desnecessidade de motivação para todos os processos, não apenas os instaurados contra os magistrados, pois quem não deve não teme...
Graças a Deus o STF demonstrou-se pela maioria que ainda possuem bom senso não só jurídico, mas também republicano (res) publica. O que mais me causou espécie foi a história do Brasil contada pelo ministro Tófoli, em razão de não ter argumentos e maturidade jurídicas para enfrentar a questão. A ministra Rosa surpreendeu com seus argumentos bem colocados e até seguros., por outro lado, com seus juridiquês , como diz o italiano: "mama mia" o ministro Fux ainda continua na Idade Média, tentando entrar na Renascença...
Prezada, as mulheres sempre fizeram a diferença! A começar daquela famosa maçã...
Brincadeiras à parte, o resultado não é surpreendente, haja vista que a maioria dos ministros não são oriundos da magistratura.
Minha supresa ficou por conta da Min. Rosa.
Enfim, minha "tese" é que, neste "palco" que é o STF, os juízes se transformam em advogados.
SENHORES, COMO BRASILEIRO, QUERO REGISTRAR MINHA SATISFAÇÃO E CUMPRIMENTAR AOS EMINENTES MINISTROS QUE VOTARAM PELA MANTENÇA DOS PODERES AMPLOS DO EGRÉGIO CNJ, POIS, COM ESSA ATITUDE HISTÓRICA, O JUDICIÁRIO BRASILEIRO DEU UM SALTO PARA A MODERNIDADE E A SOCIEDADE BRASILEIRA COLHERÁ OS BONS FRUTOS DESSA POSTURA.
EDSON XAVIER DA SILVEIRA LUCCI
Aviso aos projetos de ditadores judiciais: a chibata mudou de mão! Decisões como esta são deliciosas, parecida com a que declarou constitucional a prova da OAB. Por fim, vale registrar a postura da Ministra Corregedora figura central deste imbrólio, permaneceu durante toda semana discreta e incólume.
Conforme o voto de JB “A tese da subsidiariedade é fruto da imaginação criadora de uns poucos que querem que as coisas mudem de certa forma para que tudo continue como antes”.
Ele, com essas palavras, mostrou que não mudou seu comportamento carecedor de educação, pois ofende os demais ministros que acolheram a tese da subsidiariedade. Também, depois que quis agredir o Eros Grau por exercer seu livre convencimento, não se pode mais surpreender com a postura (ou falta de compostura) desse sujeito.
Decisao não se discute...se cumpre.
O dia 2 de fevereiro de 2012 passará para a história, como o dia em que o bem começou a vencer o mal. Esse corporativismo, essa oligarquia, esse lado podre do judiciário, que tanto mancha e enlameia o judiciário, passará a se preocupar mais com os seus atos ilícitos. Queremos um judiciário, limpo, sadio, livre dos juízes corruptos, ainda falta muito para que isso aconteça, mas já é o inicio. É inadmissível que dos poderes da República, aquele que deveria dar exemplo esteja contaminado por juiz corruptos, que credibilidade iria ter este poder.
Estão de parabéns: a ministra Eliana Calmon; as ministras Rosa Maria Weber e Cármen Lúcia; e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Aires Brito e Gilmar Mendes e o presidente da OAB Ophir Cavalcante.
Que afirmação feliz do Ministro Gilmar Mendes, que ratifica, o que já é de conhecimento de toda a sociedade brasileira “ Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de julgar os próprios pares”.
Os que não devem continuam seu trabalho, agora os que têm togas sujas, esses tremem sim.
A única coisa boa que vi nesses tempos votada pelo STF em favor da sociedade.
Em meu comentário anterior com angústia escrevi sobre a crise de moralidade que assola todos os poderes,e a necessidade da integridade do CNJ, agora fico feliz por saber que este órgão terá sobrevida com independência, como quer a constituição federal, e que os Juízes corruptos desse país que se cuidem ou peçam para sair procurando outra coisa pra fazer. Precisamos que a JUSTIÇA combata a justiça, e que para o jurisdicionado surta efeitos que ele almeja, uma justiça célere, responsável, honesta. O CNJ também tem que julgar essa situação da máfia dos cartórios, que não largam o osso e não deixa o poder público administrar a justiça. Eles ficam cada vez mais ricos e a administração da justiça cada vez mais pobre...PARABÉNS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - GOSTEI DE VER SENHORES MINISTROS - VIDA LONGA A TODOS...
Sabe quem é o autor intectual do veridicto, é o Des. Nelson Calandra, acabou dando um tiro no pé. Daqui a dois meses veremos o fim das férias de 60 dias.
PARABENS MINISTRA ELIANA CALMON.
SERIA INTERESSANTE COMEÇAR A INVESTIGAR MINISTROS DO S.T.F. QUA PASSAM O REVEILLOS EM PARIS, COM TODA A FAMÍLIA, EM HOTEL 5 ESTRELAS E, APÓS, VIAJAM PARA O LESTE EUROPEU...
Afastando qualquer pessimismo(de boa-fé!), em verdade, a grande vantagem do CNJ reside exatamente no seu caráter misto e pluralidade de conceitos, capitaneados por sua heterogênea composição, mesmo prevalecendo a maioria de magistrados, mas, efetivamente toda a sociedade encontra-se representada. Por óbvio, que a sua formação originária poderia ser mais equitativa, mas, creio, que mais cedo mais tarde, se chegará a esse consenso.Daí, creio que, mesmo o Poder Judiciário não tendo se fiscalizado até então, não será o CNJ que promoverá suposta(e utópica!) "caças às bruxas". Em um Estado Democrático de Direito não existe efetivamente espaço para essa repulsiva inquisição. Por outro contexto, e tão-somente para alertar os menos desavisados, que, sem sombra de dúvida, o antinômico voto "vencido" do sr. Marco Aurélio, indisfarçadamente, carregou um tremendo peso de insólito corporativismo, pois não nos esqueçamos que a sua mulher é "desembargadora" no TJDF. Estar explicado! VIVA O CNJ! VIVA A PRECLARA MINISTRA ELIANA CALMON! VIVA A CIDADANIA!
O que a sociedade brasileira aguarda urgentemente são as imprescindíveis alterações na LOMAN, que, induvidosamente, ainda "beneficia" magistrado malfeitor"; por exemplo: aposentadoria compulsória com vencimentos integrais. Isso é uma acinte ao cidadão, contribuinte e jurisdicionado!
Democracia é....Aceitar a decisão da maioria e, principalmente, respeitar opinião (ou voto) diverso do nosso.
Cada dia mais me deparo com um universo injurídico... talvez seja para facilitar para os mediocres...
A sociedae brasileira recebe com alivio a decisão do STF. Só falta agora fazer valer a Ficha Limpa para as eleições municipais.
Não ficarei aqui como o comentarista Daniel a buscar todas as falhas no contexto dos diversos órgãos e poderes como se a falta de entidades controladoras deles justificasse a impotência que os magistrados pretendem para o CNJ. Há, como ele, quem tencione colocar ainda em causa a existência do CNJ, etc., quando a todas as luzes tal instiuição não teria lugar se o corporativismo não embaçasse as corregedorias, responsáveis diretas pelo aspecto "moralmente feudal" do julgamento de magistrados por seus pares, que, quase sempre não redundava em nada.
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Não obstante, como vimos no artigo do Dr. Sérgio Niemeyer nesta revista, a interpretação da Constitução não permitia outra coisa senão que conlcuir que os processos devem antes passar pela corregedoria para só aí o CNJ avocá-los. A competência concorrente pode produzir perplexidade,com decisões conflitantes a respeito da mesma questão. O que o CNJ teria que fazer é editar regras para avocação e revisão dos provessos julgados pela corregedoria.
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O STF acolheu o sentimento da sociedade contra o encastelamento arrogante dos magistrados; não obstante abriu com isto o precedente pelo qual o bom-mocismo social substitui a Lei maior, Lei esta que deveria observar com rigor inclusive literal,quando aliteralidade esgota o tema.
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De ser assim não só a segurança jurídica fica abalada como a constituição passa a não ser nada diante de uma fugidia e etérea consciênca social.
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Não podemos nos esquecer que na Alemanha nazista "a sã consciência do povo alemão" também servia para decidir questões (o que não era nada mais do que aquilo que estava na cabeça de Hitler...). Vocês não lembram do juiz Sanctis citando Carl Smith (o jusfilósofo do nazimsmo) e dizendo que a Constituição "é o que o povo sente"?
“Quando as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional vem essa insurgência súbita, essa reação corporativista contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição de mazelas no nosso sistema de Justiça”
A verdade às vezes machuca!
É muito engraçado a hipocrisia que impera na alma de algumas pessoas.
Os 2 desvios milionários de verbas que vimos noticiados na imprensa(TRT-DF e TJ-RJ(me corrijam se estiver errado))tiveram como autores servidores que NÃO ERAM JUÍZES.No entanto,é o juiz que é corrupto,é o juiz que merece ser investigado a qualquer custo, é o juiz que tem muitos benefícios,é o juiz que é arrogante.Por que?Porque assim o quis a imprensa.A imprensa é que determina quem é culpado ou não,e a OPINIÃO PÚBLICA(DA) contribui mais ainda para toda essa injustiça.
Como já disse uma vez,a JURISDIÇÃO ESTATAL É ANTI-MAJORITÁRIA,em regra.
Enfim, para ser juiz hoje,tem que ser HOMEM.E poucos são.O que vemos muito por aí são juízes julgando para receber aplausos(Eliana "Demagoga" Calmon),para sair bem na foto do jornal,para ser bem visto pela massa e fazer o nome em cima da honra dos demais magistrados.
É bom., isso é bom D+... Isso soa para o povo Brasileiro como uma espécie de Ficha Limpa no judiciário. Ótimo!!! Parabéns aos ministros que ao menos neste caso não foram covardes!!! De fato estamos presenciando um novo Brasil, melhor ainda é saber que essa transformação foi provocada pelo Ser Humano, é para coisas assim que o Ser Humano foi criado... Fora bandidos de TOGA...TÔMA!!!
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Perfeito o entendimento, já dizia vovó: “quem não deve não teme” o que importa a essa altura a técnica jurídica, o que importa a hermenêutica, nada, o que importa neste momento é ter juízes honestos que cumprem o seu dever em troca de receber seu salário e nada mais.
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Ótimo!!!
Infelizmente os heroicos Ministros que não referendaram a liminar não conseguiram, no calor da discussão, desfiar argumento definitivo contra essa falsa questão da necessidade de motivação. Não pretendo eu ser o inventor da resposta definitiva, mas me parece que, nesse caso, a minoria criou um típico sofisma (especialmente Marco Aurélio, Luiz Fux e Lewandowski). Aliás, certamente não passou despercebido a muitos que essa tese da motivação foi uma tentativa de lançamento de tábua de salvação, um subterfúgio jurídico, já que a subsidiariedade já estava descartada. Enfim, é verdade que todas as decisões administrativas devem ser fundamentadas, mas isso nada tem a ver com a tema em julgamento. Se a maioria reconheceu que o CNJ pode investigar originariamente, com primazia em relação às Corregedorias, sem que haja necessariamente o requisito da inoperância, automaticamente não se há de impor ao CNJ o dever de motivar a instauração de investigação, salvo no que respeita aos próprios requisitos para se iniciar a investigação (plausibilidade mínima, etc.). Não há dever de motivar a instauração de investigação se a competência é principal e originária. Seria o mesmo que exigir da autoridade policial que fizesse constar na portaria de abertura do inquérito policial uma motivação alusiva à sua competência. A competência dela está na lei, assim como a do CNJ está na CF, segundo entendeu a maioria. Por fim, cabe sim ao CNJ, sem que isso importe subjetividade, enviar reclamações feitas diretamente a ele às Corregedorias, aí sim de maneira motivada, consignando a razão de sua atuação não ser necessária no caso. A regularidade do exercício do poder-dever fiscalizatório poderá ser aferida na motivação da decisão declinatória.
Corretíssimo o raciocínio do Min. Gilmar Mendes, pois apenas quem milita na advocacia sabe que as Corregedorias não passam de "sala de café" para os juízes. Voce pode representar 100 vezes contra um magistrado, que nada, mas absolutamente nada, acontece. São inúmeros os casos de parcialidade relativamente a um seguimento, sem que nada fosse feito. Portanto, o CNJ tem que ser absoluto. E ponto!
Correção: nem todas as decisões administrativas devem ser fundamentadas. Ex: demissão ad nutum de funcionário comissionado. Mas, no caso em debate, as decisões em processos disciplinares realmente devem ser fundamentadas, mas, repito, se o CNJ tem competência independente e primaz, como decidiu a maioria, não precisa justificar a razão de estar investigando originariamente, mas tão-somente a razão de estar investigando. Há um abismo entre as duas situações, e os muito sábios ministros Fux, Marco Aurélio e Lewandowski sabem disso.
Pronto, agora os membros do CNJ podem pinçar os casos que quiserem, principalmente aqueles que tenham como réu algum político influente prejudicado, e punir o juiz representado sob qualquer falso pretexto.
Realmente o CNJ, o STF e a opinião pública estão ajudando a construir um Judiciário muito eficiente...
Parabéns!!!
A sissômica Ironia de uma minoria derrotada e nem sempre qualificada, que não tendo compostura e lhaneza, reage com indiferença e mais ainda, desrespeito para com à cidadania! Afinal, minoria é minoria, conquanto a mediocridade fica por conta de quem se "acha" suficiente para vender abjeta imoralidade e desvio de conduta de malfeitores do Poder Judiciário! VIVA O CNJ! VIVA À CIDADANIA! VIVA A PRECLARA MINISTRA ELIANA CALMON!! PARA JUIZ ARROGANTE, PREPOTENTE E DESPREPARADO À VOCAÇÃO, CNJ NELE MINHA GENTE!!!
A seguir o raciocínio do Slate (Juiz Estadual de 1ª. Instância), nós deveríamos desmanchar o Poder Judiciário e voltar a resolver os conflitos na base da paulada. Isso porque, embora os magistrados reclamem quanto à segurança, necessidade de independência, coisa e tal, sabemos que quem acaba efetivamente enfrentando as maiores dificuldades em matéria de perseguição visando inibir a atuação profissional somos nós advogados. Tanto isso é verdade que a própria Constituição Federal se encarregou de instituir a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações, e o que vemos todos os dias são advogados sofrendo representações, processos criminais e até violência física e assassinatos, por retaliação em virtude da profissão, e não vemos os magistrados preocupados com isso. Nessa linha, da mesma forma que existe a possibilidade do CNJ agir visando emparedar um magistrado, existe também a possibilidade do magistrado emparedar o advogado da parte visando impor uma decisão no processo que nada tem a ver com a vontade da lei, o que ocorre com frequência no Brasil (comigo já aconteceu dezenas de vezes, e aconteceu também com a Ministra Eliana Calmon com a acusação falsa de crime feita pelos juízes). Aliás, esse é um dos motivos que levaram à criação do CNJ. Dessa forma, resta evidente que não há solução ideal. Sempre que houver a possibilidade de um órgão estatal atuando, sempre haverá a possibilidade de alguém ser acusado indevidamente, por motivos diversos, e não há como eliminar isso. Os magistrados brasileiros desfrutaram por séculos de um completo regime de irresponsabilidade, como se fossem inimputáveis, e a atuação do CNJ mais não tem feito do que começar a por um ponto final nesses desmandos.
O CNJ não pinçará os casos que quiser, já que a sua atribuição de controle tem primazia sobre as manifestamente inoperantes corregedorias locais. O CNJ remeterá motivadamente à essas corregedorias as reclamações contra magistrados que tavez possam ser apreciadas por órgãos de controle inferior, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, para haja maior eficiência nos seus trabalhos.
Certamente não serão remetidos às corregedorias locais casos como o do afastamento do próprio corregedor do TJRJ.
De todo modo, as queixas dos magistrados contra essa decisão do STF não logram êxito em camuflar o viés corporativista e antirrepublicano.
Além do que, o que tem impulsionado o trabalho do CNJ está muito longe de falso pretexto ou qualquer coisa parecida. Como disse o ministro Joaquim Barbosa, é graças ao trabalho desse órgão que temos tomado conhecimento das sistuações mais escabrosas no âmbito do Poder Judiciário.
O CNJ não pinçará os casos que quiser, já que a sua atribuição de controle tem primazia sobre as manifestamente inoperantes corregedorias locais. O CNJ remeterá motivadamente à essas corregedorias as reclamações contra magistrados que tavez possam ser apreciadas por órgãos de controle inferior, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, para haja maior eficiência nos seus trabalhos.
Certamente não serão remetidos às corregedorias locais casos como o do afastamento do próprio corregedor do TJRJ.
De todo modo, as queixas dos magistrados contra essa decisão do STF não logram êxito em camuflar o viés corporativista e antirrepublicano.
Além do que, o que tem impulsionado o trabalho do CNJ está muito longe de falso pretexto ou qualquer coisa parecida. Como disse o ministro Joaquim Barbosa, é graças ao trabalho desse órgão que temos tomado conhecimento das sistuações mais escabrosas no âmbito do Poder Judiciário.
Parabéns a todos que votaram favoravelmente, principalmente à Eliana Calmom e Joaquim Barbosa. O ato foi muito válido, fortelceu o alicerce, um início para que trilhemos um caminho sempre honesto e transparente. Sim, início porque há muito o que se fazer...Façamos!
Nossos filhos e netos agradecem, pois, são os herdeiros de tudo que planatamos hoje. Claro que não se pode fazer tudo de uma única vez, mas, foi um grande passo para o futuro.
PARABÉNS AOS MINISTROS DO STF: AYRES BRITTO, JOAQUIM BARBOSA, GILMAR MENDES, CÁRMEN LÚCIA, DIAS TOFFOLI, ROSA WEBER, POR ESSE JULGAMENTO JUSTO E IMPARCIAL. PODEMOS DIZER QUE SÃO OS BALUATES DA DEMOCRACIA BRASILEIRA. ESSES 6 MINISTROS DEVE TER TODA A NOSSA CONSIDERAÇÃO, ADMIRAÇÃO E RESPEITO. SERVIDORES PÚBLICOS DE CARÁTER NOTÁVEL e de ESPÍRITO SOBRANCEIRO. VOSSAS EXCELÊNCIAS DEVOLVERAM A CONFIANÇA, A FÉ DE QUE O PODER JUDICIÁRIO AINDA PODE SER UM PODER QUE TANTO ESPERA E MERECE OS CIDADÃOS DESSE PAÍS. CAROS MINISTROS, DE ÍNDOLE INAUDITA e SUBLIME, DIFERENTE DAQUELES QUE QUISERAM DEIXAR AS COISAS COMO ESTAVAM (CORRUPÇÃO, DESMANDO, IMPUNIDADES, ETC.), DEFENDERAM OS SEUS VOTOS DE MODO A ENALTECER O EXCELSO PRETÓRIO, DEMONSTRANDO TAMANHA CULTURA, SABEDORIA, EQUILÍBRIO, RAZOABILIDADE E BOM SENSO. NOSSOS SINCEROS PARABÉNS!!!
COM UM DISCURSO EMPOLADO, O EMINENTE MINISTRO CELSO DE MELLO DECEPCIONOU A NAÇÃO BRASILEIRA. DEPOIS DE TANTOS VOTOS PARADIGMÁTICOS, SEMPRE PAUTADOS NA IMPARCIALIDADE, NA JUSTIÇA E, MORMENTE, NO INTERESSE COLETIVO, O CONSPÍCUO DECANO DECEPCIONOU OS CIDADÃOS DESSE PAÍS, NA MEDIDA EM QUE TENTOU LIMITAR A ATUAÇÃO DO CNJ. DOS OUTROS 4 MINISTROS, NO MEU SENTIR, NÃO FORAM NOVIDADES TAIS VOTOS TACANHOS, MAS DE VOSSA EXCELÊNCIA FOI UMA DESAGRADÁVEL E LAMENTÁVEL SURPRESA (DECEPÇÃO). A MEU VER, AQUELES QUE TENTARAM FRUSTADAMENTE LIMITAR OS PODERES DO CNJ, DEPOIS DO MESMO TER DEMONSTRADO A EFICIÊNCIA E PROFUNDA RELEVÂNCIA NOS SERVIÇOS ATÉ ENTÃO PRESTADOS, DE ALGUMA MANEIRA DISSERAM SIM AS IMPUNIDADES, CORRUPÇÕES, DESMANDOS, DESCALABROS, ETC. QUE VINHAM OCORRENDO NO PODER JUDICIÁRIO. COMO ARGUMENTOU COM MUITA MAESTRIA DO ERUDITO MINISTRO AYRES BRITTO, O JUDICIÁRIO FISCALIZA O LEGISLATIVO E O EXECUTIVO, MAS QUEM FISCALIZA O PRÓPRIO JUDICIÁRIO? ESPERAMOS QUE AS PRÓXIMAS DECISÕES DO ÍNCLITO DECANO SEJAM MAIS VOLTADAS PARA O INTERESSE PÚBLICO, DO QUE PARA O INTERESSE DE MINORIAS.
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