De tempos em tempos, o Supremo Tribunal Federal se vê prensado pelo dilema entre a preservação dos valores constitucionais e o clamor público. Este é um desses momentos, afirma o ministro do STF, Marco Aurélio. A ideia de que o país será mais justo dando poderes excepcionais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não faz parte do credo do ministro. Para ele, "nem no auge do regime de exceção no Brasil ou na União Soviética o Estado institucionalizou a invasão da privacidade do cidadão, como se pretende fazer hoje no país". Marco Aurélio enfatiza que o STF já deixou claro que apenas instâncias judiciais — e jamais órgãos administrativos — podem suspender a privacidade do cidadão, o que foi estabelecido em julgamentos que proibiu o Fisco de quebrar sigilos sem a interveniência do Judiciário.
Em 19 de dezembro, horas depois da última sessão do ano do STF, dedicada à posse da ministra Rosa Maria Weber, o ministro deu liminar para fixar que o Conselho nacional de Justiça só pode processar juízes por desvios ético-disciplinares depois da ação ou em caso de omissão das corregedorias dos tribunais locais. A decisão — incrementada no mesmo dia por outra liminar do ministro Ricardo Lewandowski, também impondo limites à atuação do CNJ — era esperada.
Crítico da atuação “quase que policialesca” do Conselho, como disse em entrevista à revista Consultor Jurídico, Marco Aurélio liberou a ação que contesta os poderes do CNJ para julgamento em Plenário em 5 de setembro e esperou 14 sessões para julgá-lo. Em vão. Marco Aurélio, então, pôs em prática, como de praxe, uma de suas muitas frases características: “Não peco por ato omissivo”.
De fato, o ministro Marco Aurélio, como todo homem público, está sujeito a críticas, mas omisso ele não é. Da chamada pauta positiva que o Supremo tentou implementar internamente no segundo semestre — que consistia em evitar processos cujas decisões poderiam ser impopulares — às mudanças repentinas na pauta do tribunal que tanto atrapalham os advogados, nada escapou às observações do ministro.
Em uma das últimas sessões do ano passado, por exemplo, o ministro criticou o fato de um recurso com repercussão geral ter sido incluído na pauta na véspera do julgamento, às 23h. Reforçou a necessidade de o Supremo cumprir a pauta e, assim, conferir-lhe credibilidade e ressaltou que se até ele mesmo havia sido pego de surpresa com a inclusão do processo para julgamento, o que dizer do advogado da parte, que muitas vezes sai de outros estados para vir a Brasília para as sessões, cujo trabalho é guiado pela pauta publicada dias antes.
Na semana anterior à que deu a liminar impondo freios ao CNJ, o ministro recebeu a ConJur em seu gabinete para conceder uma entrevista para o Anuário da Justiça Brasil 2012, que será lançado em março. Na entrevista, Marco Aurélio atacou a atuação do CNJ, a banalização no uso de Habeas Corpus que ajuda a aumentar o congestionamento dos tribunais, a decisão do Superior Tribunal de Justiça de não aumentar o número de ministros, a PEC dos Recursos, entre outros temas polêmicos do Judiciário.
Há mais de 20 anos no STF, Marco Aurélio julga e discute com o mesmo entusiasmo de quem acabou de tomar posse. E avisa: “Se aumentar a idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, terão que me aguentar por mais cinco anos. E eu espero continuar com o mesmo pique”. Nesta segunda-feira (9/1), o ministro estará no programa Roda Viva, da TV Cultura, a partir das 22h, repassando as críticas ao CNJ feitas no Plenário do Supremo e na entrevista abaixo, à ConJur.
Leia os principais trechos da entrevista.
ConJur — A competência do CNJ para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é concorrente ou subsidiária?
Marco Aurélio — A atuação é uma atuação subsidiária. Isso está demonstrado em cláusula da Constituição, no que prevê que, encerrado o processo administrativo no tribunal, que goza de autonomia administrativa e financeira, até um ano após o CNJ pode avocar. E claro que essa previsão pressupõe o início do processo administrativo no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Federal. Não dá para atropelar, para criar. Isso não interessa à sociedade brasileira, não é avanço cultural. Eu já disse que hoje a magistratura está realmente intimidada.
ConJur — O senhor acha que os juízes temem o CNJ?
Marco Aurélio — Vou contar, apenas para revelar, um exemplo doméstico. Minha família tem base no Rio de Janeiro. Tenho meus irmãos, meus sobrinhos, duas filhas e um único neto no Rio. Minha mulher [desembargadora Sandra De Santis] tem os pais ainda vivos no Rio, tem um irmão que é pai de trigêmeas. Então, eu disse a ela: “Sandra, vamos pelo menos uma vez por mês ao Rio”. Ela disse: “Eu não posso”. Eu perguntei: “Por que você não pode?”. Ela respondeu: “Tenho meus processos”. Aí eu indaguei a ela: “E os meus?”. Resposta que ela me deu: “Você não tem o CNJ no calcanhar”. Se isso ocorre com ela, ocorre com outros juízes. Claro, a responsabilidade dela é maior por ser casada com um ministro do Supremo crítico dessa atuação quase que policialesca do CNJ. Mas o CNJ tem um papel importantíssimo, que é pensar na estruturação do Judiciário, no Judiciário de amanhã. Ele não pode pretender substituir-se a mais de 50 corregedorias. Mesmo porque teria que ser um órgão muito grande — quem sabe até expulsando o Supremo do prédio do próprio Supremo.
ConJur — O senhor critica até mesmo o fato de a sede do CNJ e do Supremo serem no mesmo prédio, não?
Marco Aurélio — Sim. Eu estou lutando para ver se um anexo do TSE fica com o CNJ. Estou tentando estimular o presidente do Supremo a conseguir que o anexo onde está a informática, que é um prédio de 4.700 metros quadrados independente, que fica em outro lote, seja destinado ao CNJ. Por quê? Porque o CNJ foi instalado aqui no Supremo e eu acho que é prazeroso para aqueles que o integram dar como o endereço o Supremo Tribunal Federal. E há essa mesclagem que não é boa, inclusive com a expulsão de órgãos administrativos do STF para outros prédios em Brasília, para abrir espaço para o CNJ.
ConJur — A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral fizeram cair muito o número de recursos que chegam ao Supremo Tribunal Federal. Mas o volume ainda é enorme para um tribunal cuja missão é guardar a Constituição. São necessários outros filtros?
Marco Aurélio — Temos que reconhecer o lado positivo da Repercussão Geral. Nós voltamos a discutir grandes teses em Plenário. Antes se liquidava de forma monocrática. E com o verbete ou a Repercussão Geral houve a racionalização dos trabalhos, no que se evita a subida de processos versando a mesma matéria. Mas nós continuamos com um número de processos, principalmente de Habeas Corpus, absurdo. Há a necessidade de buscarmos meios para afastar essa avalanche de processos. Eu propus, por exemplo, no campo relativo ao Habeas Corpus, que se editasse um verbete para se dizer o óbvio: Contra decisão do Superior Tribunal de Justiça em Habeas Corpus, cabível, como está na Constituição, é o Recurso Ordinário Constitucional dentro de 15 dias.
ConJur — O Habeas Corpus virou um substituto processual?
Marco Aurélio — O que ocorre? A defesa deixa transitar em julgado a decisão do STJ indeferindo a ordem e quando a coisa aperta lá embaixo, no processo crime, vem a qualquer tempo ao Supremo, esvaziando a previsão constitucional de cabimento do Recurso Ordinário, porque o Habeas não está sujeito ao pressuposto da oportunidade. Propus esse verbete há dois anos. Não sei onde está. Não há interesse. E ficamos julgando e julgando… Você comparece à sessão da 1ª Turma e pensa que está em uma câmara criminal.
ConJur — Os pedidos de Habeas Corpus tomam toda a pauta?
Marco Aurélio — Eu liberei no final do ano cerca de 50 Habeas Corpus para julgamento, e não conseguimos julgar todos. Ficaram alguns para 2012. Agora, nós precisamos estabelecer o enxugamento do rol recursal sem a transgressão ao direito de defesa. Não dá para simplesmente se negar jurisdição, porque estaríamos indo contra a cláusula que prevê o acesso ao Judiciário.
ConJur — O senhor considera que há um abuso no manejo de Habeas Corpus? É possível restringir o uso do HC?
Marco Aurélio — Não, mas é impressionante a generalização. O Habeas Corpus, de início, deve estar voltado ao afastamento do cerceio ou a ameaça de cerceio à liberdade de ir e vir. Mas hoje se questiona tudo. Não se aguarda, por exemplo, sequer a tramitação da ação. Não se aguarda, por exemplo, o julgamento de um recurso de apelação na corte revisional. Impetra-se um Habeas Corpus junto à corte de origem. Indeferida a ordem ou indeferida a liminar, se entra com outro Habeas Corpus no STJ. Indeferida a ordem ou indeferida a liminar, se entra no Supremo. Como se o Habeas Corpus fosse um atalho para se chegar a certo resultado. E não é! Você barateia, para utilizar uma expressão do ministro Francisco Rezek, uma ação nobre. E isso faz com que, ante a carga invencível dos órgãos judicantes, os juízes não dêem a atenção que deveriam dar a essa ação nobre. Basta considerar o que se tem como padrão de decisão em termos de indeferimento da liminar no STJ. A fundamentação serve para todo e qualquer processo. Portanto, não é fundamentação.
ConJur — Por conta disso, o senhor propôs o aumento do número de ministros do STJ. Como o senhor recebeu a decisão do tribunal de não aumentar o número de ministros?
Marco Aurélio — Era mais do que esperado. É difícil e é ruim que se note isso no Judiciário. É difícil ter pessoas que percebam o interesse primário, que é o interesse dos cidadãos em geral, colocando em segundo plano o poder. O poder é algo que, realmente, as pessoas não pretendem dividir.
ConJur — O senhor acha que a PEC dos Recursos, proposta pelo ministro Cezar Peluso, é uma boa saída para dar efetividade às decisões judiciais?
Marco Aurélio — Já me manifestei expressamente no sentido de que a PEC subverte o sistema, no que se aponta “uma preclusão maior da decisão de origem”, mesmo que ainda sujeita a recurso. Recurso em uma via afunilada, que é o recurso de natureza extraordinária, para o STJ ou para o Supremo. O presidente [Cezar Peluso] — que primeiro lançou a proposta no Rio de Janeiro, na Fundação Getulio Vargas, para só depois ouvir os integrantes do Supremo — com honestidade intelectual, admitiu que o único que se pronunciou, e se pronunciou de forma contrária à proposta, fui eu. Eu continuo acreditando que nós temos que guardar princípios. E que, no caso, os princípios básicos estão na Constituição Federal.
ConJur — Nos últimos anos o Supremo diminuiu vigorosamente a aprovação de novas súmulas vinculantes. Por quê?
Marco Aurélio — Por quê? É difícil saber, não é? Há a comissão de jurisprudência e há a Presidência, com um staff, inclusive com a participação de juízes auxiliares, que podiam se debruçar sobre o tema. Aliás, a Presidência vem reunindo e mandando aos ministros pastas sobre temas já pacificados, mas não se tem partido para edição de verbetes.
ConJur — O Supremo já declarou inconstitucionais, por exemplo, incentivos fiscais que provocam a guerra fiscal. Mas os estados continuam concedendo benefícios. O senhor acha que esse é um caso de Súmula Vinculante?
Marco Aurélio — A ausência de respeito às decisões do Supremo revela a quadra do nosso Estado, que talvez não seja, como se diz na nomenclatura, um Estado Democrático de Direito. É inconcebível que o Supremo decida, e decida de forma reiterada, e o Poder Público — gênero, estados, municípios ou a União — ignore a decisão. O que nós precisamos no Brasil é de ética. É de homens, principalmente homens públicos, que observem a ordem jurídica constitucional. Eu sempre digo que se paga um preço, e ele é módico, para se viver em uma democracia. E está ao alcance de todos, mas parece que não está ao alcance dos homens públicos, que é o respeito às regras estabelecidas.
ConJur — Como o senhor vê o fato de o Poder Executivo modificar o orçamento que vem do Poder Judiciário antes de enviá-lo ao Congresso Nacional?
Marco Aurélio — Um atropelo inconcebível. Quando veio a Constituição de 1988, nós tivemos o primeiro problema. Houve uma reunião do Supremo e o tribunal assentou que os poderes, quanto à confecção do orçamento para submissão a quem de direito, são independentes. Executivo e Judiciário ombreiam. E temos decisões nesse sentido no campo jurisdicional. Eu deferi liminar, inclusive contra ato da governadora do Rio Grande do Sul. Tivemos “n” casos. Mas há essa tendência do estado de querer tutelar o cidadão, o que é péssimo. A liberdade deve ser atônica. Não é? E agora também de o Executivo, em uma hipertrofia imensurável, querer tutelar o Judiciário. O que compete ao Executivo é consolidar as propostas orçamentárias como elas são apresentadas e encaminhar ao Congresso Nacional. O Congresso, sim. O Congresso pode alterar a proposta.
ConJur — O senhor citou o movimento do Estado de querer tutelar os cidadãos, decidir inclusive questões que seriam de foro íntimo, como se os cidadãos fossem todos incapazes. Muitos citam como exemplo desse movimento a própria Lei da Ficha Limpa. Como o senhor vê esse movimento?
Marco Aurélio — É ruim. E é ruim porque é progressivo. Eu uma vez disse que a sociedade ,quanto aos representantes que possui, não é vitima. Ela é autora. Nós somos responsáveis pelos eleitos. O Pelé que disse que o brasileiro não sabe votar. Não é que ele não saiba votar, é que ele não percebe o significado do voto, que é uno, mas se soma a tantos outros e implica a escolha do candidato. Então, nós temos situações aí que são situações realmente esdrúxulas. Por exemplo: o parlamentar renuncia antes da instauração de um processo de cassação, depois se candidata e volta à casa legislativa. E fica por isso mesmo. Não há um avanço cultural. Agora, nós precisamos de uma lei, como está na Constituição, que revele as inelegibilidades para se tentar frear. O que se quer é frear a apresentação de pessoas que buscam o cargo não para servirem aos semelhantes, mas para se servirem do próprio cargo.
ConJur — Em um recente julgamento no TSE o senhor voltou a criticar a reeleição, dizendo que o candidato, que não é obrigado a deixar o cargo, acaba usando a máquina administrativa em seu benefício. O senhor acredita que a reeleição será revista?
Marco Aurélio — Acredito. Às vezes a coisa precisa ficar muito crítica para ser revista. É o que vai ocorrer com a reeleição. É um passeio tentar a reeleição. E o que ocorre é que a disputa é uma disputa super desequilibrada. Aquele que concorre com alguém que tenta o segundo mandato não concorre nas mesmas condições. O exemplo maior que nós já tivemos, em relação à Presidência da República, e temos em relação aos estados e aos municípios. E agora ainda surge uma flexibilidade quanto à postura que implica a transgressão a lei em termos de conduta do administrador que visa à reeleição. Para alguns, se tem a opção de, ao invés de se cassar o diploma do eleito, simplesmente se impor uma multa. Tive a oportunidade de votar no Plenário do TSE no julgamento do processo que pedia a cassação do governador de Alagoas [Teotônio Vilela Filho (PSDB)] e iniciei meu voto dizendo que hoje se compra a transgressão da lei. E sai barato. Uma multa de R$ 10 mil reais para se ter um cargo como o de governador é muito barato.
ConJur — O Judiciário vem ocupando o lugar do Legislativo, como apontam muitos críticos?
Marco Aurélio — O Judiciário não substitui o Legislativo. Essa é uma visão míope. A nossa atuação é sempre uma atuação vinculada ao direito posto. A Constituição Federal de 1988 trouxe uma ação que é mandamental, o Mandado de Injunção, para justamente evitar que a inércia do Parlamento, deixando de regulamentar um direito assegurado constitucionalmente, implique prejuízo para o cidadão. Então, nós atuamos. E quando nós atuamos o Legislativo percebe que realmente está a dever, e a dever muito, à sociedade. E criticam. Há pouco começamos a julgar a problemática do aviso prévio proporcional. Eu fui até adiante para preconizar algo realmente de envergadura maior, visando alertar, então correram com o projeto de lei e a previsão do aviso prévio proporcional, que data de 1988, foi aprovada em 2011. Deveriam ter aprovado imediatamente após a Carta. E continuamos com “n” artigos a encerrarem direitos dos cidadãos em geral na Constituição sem regulamentação. Como eu disse em voto, trata-se de uma inapetência do Congresso Nacional. E ele precisa atuar para buscar junto aos olhos da sociedade o próprio fortalecimento.
ConJur — Qual a opinião do senhor sobre a PEC que aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória no serviço público?
Marco Aurélio — Sou favorável. Escrevi um artigo sobre isso na Folha de S. Paulo em 2002, com o título O Brasil lugnagiano — o castigo da aposentadoria compulsória. Eu, por exemplo, o que considero um absurdo, poderia ter me aposentado aos 49 anos. Mas a prata nunca me seduziu. Sinto-me um homem realizado julgando. Ainda enfrento hoje um processo como se fosse o primeiro da minha vida, com o mesmo entusiasmo, com a mesma paciência de folhear o processo físico. Minha mulher já reclama. Ela é desembargadora e está aguardando que eu me aposente, porque ela também já tem tempo para se aposentar. E ela reclama porque eu já disse que se aumentar a idade da compulsória para 75 anos, terão que me agüentar mais cinco anos. E eu espero continuar com o mesmo pique.

O discurso do ministro Marco Aurélio não é condizente com a realidade atual do país onde a transparência dos homens públicos devem ser verificadas ao contento. Com este manifesto pretende construir uma realidade não existente na terra de poucos letrados. Deste modo, então, deve-se repensar esses fundamentos exposto no discurso, mesmo em partindo de um representante do STF, pois essa realidade demonstrada em suas palavras é uma grande piada, como dizia Jacques Derrida "por meio das palavras você constrói o que você quiser", assim, considero as palavras de sua Excelência como qualquer processo judicial: os quais não passam de palavras que podem destruir uma nação, conforme os seus interesses pessoais ou corporativos diante do poder de sua autoridade”... Termino minha opinião com a serenidade e transparências funcionais de Eliana Calmon junto do CNJ diante de algumas ovelhas que se separaram do rebanho e recalcitram em não voltar...
é um absurdo alguém ficar 35 anos (ou 40) no STF, sem rodízio, com engessamento de idéias e outros problemas.
Não se trata de lucidez, ou não, mas de renovação, o que é a base do EStado Democrático de Direito.
O Brasil só vai começar a ser um país mais justo quando magistrados pararem de julgar em causa própria e se protegerem da forma descarada como vem fazendo.
Escolhem para ministra do STF uma senhora que mal conhece legislação, que alegou na sabatinha que precisava estudar para responder algumas perguntas que deveriam ser fáceis de serem respondidas se tivesse o notório saber jurídico exigido pela Constituíção.
Acho engraçado um senhor como esse, que foi escolhido Ministro do STF pelo então presidente Fernando Collor de Mello (SEU PRIMO), que afronta o principio da impessoalidade alegar defesa da Constituíção para promover a imoralidade e a desonra pessoal.
Está na hora do congresso nacional fortalecer o CNJ com a ampiação dos seus poderes. Com certeza, os jurisdicionados vão ser beneficiados. Não dá mais para ficarmos ouvindo bla-blá-blá, de quem defende interesses próprios.
Está na hora do congresso nacional fortalecer o CNJ com a ampiação dos seus poderes. Com certeza, os jurisdicionados vão ser beneficiados. Não dá mais para ficarmos ouvindo bla-blá-blá, de quem defende interesses próprios ou corporativos do prórpio STF, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Justiça e de magistados que não têm compromisso com a justiça.
LIMPA BRASIL - ELIANA CALMON PRA PRESIDENTA "SEM" COLIGAÇÕES PSDB,DEM,PT... BASTA !!! http://www.youtube.com/watch?v=2Ut1In_N2 54
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ELIANA CALMON NA PRESIDENCIA DA REPUBLICA PRA QUE RESPOSTA SEJA INCISIVA E JUSTA AOS BANDIDOS DE TOGA
Tenho até alguma admiração pelo min. Marco Aurélio, mas o Brasil precisa acabar com esse messianismo dos juízes em geral. A magistratura é uma profissão, ou função, como queiram, como qualquer outra. Merece respeito o juiz de direito como merece respeito qualquer outro cidadão que exerça qualquer outra função ou profissão. Os juizes não são semi-deuses e precisam estar cientes disso. O CNJ é uma conquista da sociedade e precisa ser mantido como forma de aparar o topete dos ilustres magistrados que o deixem crescer acima do limite.
De ambos os lados há certa dose de hipocrisia. Resolver a questão mesmo pra valer ninguém quer.
É legitima e necessária a atuação do CNJ, Só que não tem estrutura para julgar os 2000 casos de denúncias contra juízes que estão em suas mãos.
Por outro lado, as idéias do Min. Marco Aurélio são retrógradas e beneficiam a velha malandragem dos togados que vivem das benesses políticas, verdadeiros vendedores de sentença.
Por óbvio que cada indivíduo enxerga o que acha mais conveniente. E, com o ministro isto não seria diferente. A questão toda se circunscreve no Poder pelo Poder. No debate, o CNJ trouxe à realidade o que há muito faltava neste país: assegurar de uma vez por todas, que a atividade de magistrado não é superior às demais! E aí, residiu o inusitado "perigo". Sabemos que todo ser humano cultiva a sua vaidade, uns mais comedidos, outros, mais exarcebados. No caso do ministro, de repente ele tomou conhecimento que a instituição do CNJ veio para valer e com recados comprometidos - acima de tudo! - com à cidadania. Com isso, a mídia permitiu mais espaço ao CNJ, diminuindo a ênfase, até então, em relação ao STF. Com a avalancha de denúncias de desvio de conduta de inúmeros magistrados, o Poder Judiciário, ao invés de apoiar a prelara Corregedora Nacional do CNJ, Ministra Eliana Calmon, partiu para o pueril confronto, e aí se deu mal, muito mal com à opinião do cidadão, contribuinte e jurisdicionado. Exatamente, porque se "esqueceram" que o cidadão NÃO elege magistrados, e estes - seria absurdo! -, jamais poderiam se achar acima da lei, afinal, tratam-se de pobres mortais como os demais semelhantes! Contudo o ministro falastrão, invocando uma dogmática filosofia, vem com essa de que o CNJ estaria extrapolando nas suas atividades, diga-se, constitucionais! Equívoco seu ministro! O CNJ exerce o seu mister constitucional, e não teria sentido lógico algum que o preclaro Conselho se submetesse às "boas intenções" das Corregedorias, para punir no rigor magistrados malfeitores, sabendo de antemão, que na maioria delas funciona o maldito corporativismo!
Em que pese a fala do Ministro, creio que os magistrados intimidados são os que têm receio de serem julgados. Por outro lado, o CNJ foi criado justamente para fazer valer os princípios constitucionais previstos no art. 37 a que todo magistrado, como servidor público, está sub jugo. Se o juíz não presta contas expontaneamente de seus ganhos e respectiva evolução patrimonial, por exemplo, a Corregedoria Geral de Justiça tem o dever de quebrar o seu sigilo bancário com base naqueles princípios. Seria cômico se não fosse trágico, a alegação de que o CNJ tem que pedir permissão para algum juíz para efetivar o ato. O CNJ perderia a razão de ser. Quem se propõe a ser juiz tem a obrigação de não cometer ilicitudes porque julga os que as cometem.
Em que pese a fala do Ministro, creio que os magistrados intimidados são os que têm receio de serem julgados. Por outro lado, o CNJ foi criado justamente para fazer valer os princípios constitucionais previstos no art. 37 a que todo magistrado, como servidor público, está sub jugo. Se o juíz não presta contas expontaneamente de seus ganhos e respectiva evolução patrimonial, por exemplo, a Corregedoria Geral de Justiça tem o dever de quebrar o seu sigilo bancário com base naqueles princípios. Seria cômico se não fosse trágico, a alegação de que o CNJ tem que pedir permissão para algum juíz para efetivar o ato. O CNJ perderia a razão de ser. Quem se propõe a ser juiz tem a obrigação de não cometer ilicitudes porque julga os que as cometem.
O que tem de operador do direito querendo decidir a demanda, heim? Sempre foi e será, muitos querendo ser, MAS NÃO É JUIZ. Aí partem para a critica, por vezes sem qualquer fundamento. Os magistrados já nem respondem, e assim vai-se caminhando. Espera-se que o STF cumpra seu papel, ombreando com Marco Aurélio, e deixa de fazer média com a opinião publicada, o que é bem diferente de opinião publica.
Sr. Ministro Marco Aurélio,
Se a Magistratura está intimidada com atuação do CNJ então está desconfortável com o papel que a sociedade, o povo (constituinte originário e titular do poder derivado) está cobrando dos juízes. A sociedade quer a indendência dos juízes, quer um Poder Judiciário imparcial e eficiente. Mas quer saber o motivo de isso não acontecer e a cada ano ela, a sociedade, ter de aumentar aportes financeiros para um serviço que não funciona e não é condizente com a "pompa" daqueles que, por vontade do povo, são alçados a um cargo vitalício. Talvez seja tudo isso seja um aviso. Talvez isso tudo seja um alerta, pois quando uma "nova ordem" houver se instalado certamente não haverá cidadão que sinta falta do Poder Judiciário, que em tempos de democracia é tão letárgico, inoperante, ineficiente e somente atende, exceto em casos pontuais, o interesse da justiça e não interesses isolados de seus componentes. Talvez quando tudo isso acabar da pior forma possível (a história é cheia de progressos e retrocessos inexplicáveis) Vossa Excelência há muito tenha deixado o STF pela expulsória. Mas e o nosso progresso social?
Chega de Poder Judiciário letárgico e consumidor do trabalho da sociedade. A sociedade - pelo CNJ - quer controlar somente o uso de bens da própria sociedade, afinal todo poder emana do povo em proveito do povo!
Este professor, Republicano, deve ser professor de cursinhos para exame de ordem e outros bichos mais.
O ministro Marco Aurélio nega o CNJ assim como PEDRO negou à JESUS CRISTO.
Quem nega o que ou a quem conhece, teme alguma coisa. O Brasil inteiro está indignado, com essa situação dos ministros serem contra o CNJ. Força Drª ELIANA CALMON, o povo vai á rua para lhe apoiar, não tenha dúvida.
As instituições deste País precisam de uma urgente e impostergável reavaliação crítica por seus integrantes.
Cobram-se desvios de conduta de humildes e ignorantes vereadores e prefeitos do remoto interior do Brasil, contudo, as grandes autoridades, passam impunes, como no caso do mensalação, segundo previsões, prestes à prescrição. O Ministério Público não denuncia deputados, ministros de estados, secretarios, governadores e, quando raramente o faz, o Judiciário com sua tradicional lentidão, os leva para a prescrição e impunidade. Existem inumeros e incontaveis juizes que nada decidem, ou qunado o fazem, fazem mal e as corregedorias, entendem como compreensivel pelo excesso de trabalho e falta de estrutura.
Razoaveis as considerações do Ministro Marco Aurélio, mas o STF precisa dar exemplo. Falando-se em HC atente-se a certos HCs concedidos por algumas autoridades, que o fizeram suprimindo graus de jurisdição, contrariando a própria Constituição da qual se incumbiram preservar e fazer respeitar.
É natural que o ministro se comporte assim, como o restante dos ministros da casa, podendo, até, haver dissidência, o que exige muito desprendimento. Antes de ser juiz o Ministro é um ser humano, e, como tal, sujeito à fraquear diante do corporativismo que é apanágio humano. Ora, como ele mesmo disse, a esposa é desembargadora e sofre na carne os efeitos causados pela dura, para eles, exigência do órgão de controle administrativo. Não deveria, mas é assim. Desde que o CNJ surgiu que ouço reclamações de juízes, os quais estavam desacostumados com cobranças. Quem sempre achou-se dono do próprio nariz, quando alguém diz que ele não lhe pertence, por que nada nesta terra é verdadeiramente nosso, irá estranhar e se agarrar a ele com unhas e dentes. É da natureza humana! Porém o Ministro, que sempre pareceu imparcial, culto, sábio, deveria rever seus conceitos. O CNJ é um mal necessário, e com todos os poderes conferidos em lei, que, diga-se, é instituição humana, portanto falha e sujeita a interpretação, mas os seus objetivos, claros, são os de fiscalizar, disciplinar e aplicar sanção, coisa que juiz não está acostumado, pois quem corrige acha que não pode ser corrigido. O CNJ tem que continuar, e como vem funcionando. As corregedorias são corporativistas!
O Ministro acha estranho que alguém cobre sua esposa Desembargadora em relação ao andamento dos seus processos. É a ilustração perfeita: juiz não tem o hábito de trabalhar e ser cobrado pelo seu trabalho. É como se cada juiz do país quisesse ser uma ilha, fazendo o que quer do seu gabinete.
Independência não é isso... O juiz há de ser independente para "decidir", ponto.
E o conjur pipocou ao não perguntar onde está a urgência de conceder liminar num tema que está em pauta a tanto tempo.. sem qualquer pronunciamento. E mais, no apagar das luzes.
O respeito que eu tinha por MAM se foi com essa decisão.
É bem engraçada essa entrevista.
O ministro deveria se declarar suspeito no caso do CNJ, haja vista que toma as dores de sua esposa. É o mínimo que se pode exigir quanto à moralidade.
Não vejo nada de errado no CNJ. Vejo, isto sim, que a CF precisa ser aplicada. E que a "rigorosa prestação de contas" dos atos do Judiciário e de seu Membros, é questão de interesse público, acima de qualquer outra tecnicidade.
Claro, tudo isso é utopia, pois já sabemos no que vai dar, a considerar as manifestações de Ricardowski e Pelusão acerca das verbas para "auxílio moradia", do TJSP.
Tenho grande admiração pelo eminente Min. Marco Aurélio, mas, ultimamente no meu sentir ele "pisou na bola" em duas recentes oportunidades: a uma, quando reconheceu a constitucionalidade do exame da OAB; a duas, quando critica o belo trabalho da Min. Eliana Calmon no CNJ. Já é hora de o Brasil acabar com esse messianismo dos juízes em geral. A magistratura é uma profissão como qualquer outra e merece o respeito na medida que se faz respeitada. Seus integrantes merecem o respeito de igual forma como merece respeito qualquer outro cidadão que exerça qualquer outra função ou profissão. Temos que acabar urgentemente com as "juízites agudas" e os ilustres magistrados caírem na real e deixarem de se apresentar na sociedade como uns semi-deuses, como bem imaginam serem.
O CNJ é uma conquista da sociedade e precisa ser mantido como forma de aparar regular os abusos de alguns deslustrados e arrogantes juízes (em todas as instâncias e tribunais) que crescem a patamar de altura ilimitada.
Nem por essas suas posições Min. Marco Aurélio, o brilho da suas idéias se apagam, mas, é preciso uma pausa para meditação e a humildade para reconhecer o erro e repara-lo.
O que min. Marco Aurélio quis dizer é que o corporativismo cego das Corregedorias existe, e ele nada fará para mudar esta realidade, porque os juízes, inclusive sua esposa, precisam ser super protegidos, independentes de serem honestos ou bandidos que se escondam ataz da toga.
Ele não tá nem aí para a opinião´pública, que se dane o povo e o seu clamor nas ruas, que se dane também o CNJ, e a CFB.
O Ministro Marco Aurélio é um homem de uma coragem e sabedoria jurídica da qual não podemos prescindir tão cedo. Principalmente quando estamos sendo governados por um partido que admira a democracia venezuelana e suas eleições plebiscitárias. Muitos o criticam por ignorância ou simplismo, mas o perigo são aqueles que acreditam que somente um sistema autoritário pode resolver os problemas do Brasil. Vida longa para o Ministro e ao Estado Democrático de Direito, que é o respeito às Leis, não aos brucutús.
Com o devido respeito pelos comentaristas, o que se deve discutir neste foro é o teor da entrevista e as posições assumidas pelo Ministro Marco Aurélio, deixando-se de lado os eventuais ranços de cunho político, profissional e/ou ideológico. Acusações levianas e revoltosas desviam a atenção de tão relevante temática, turvando o âmago do assunto e desmerecendo quem as profere. Afinal, todos nós, in fine, buscamos solucionar impasses, não tumultuá-los ainda mais. Pelo menos, este é o pensamento mais racional e inteligente.
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Iniciemos com a frase "hoje a magistratura está realmente intimidada". Infeliz assertiva do entrevista; afinal, se está intimidada é porque "tem a temer", do contrário faria troça das ações do CNJ. É certo que o CNJ possui atuação subsidiária e não pode extrapolar seus limites de alçada, estritos ao controle administrativo e financeiro do Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O que não parece passível de compreensão é a submissão funcional do CNJ ao STF - ambos sob o comando de um único presidente. Esta situação, sim, inibe a Corregedoria Nacional em suas determinações, como ocorreu recentemente com a mal-interpretada afirmativa de Eliana Calmon e provocou forte celeuma nacional. Se o que se deseja é independência do CNJ para atuar com total lisura e sem pressões corporativistas, há que se lhe dar liberdade de ação - obviamente, sob rígido controle em seu labor, inibindo também suas extrapolações funcionais.
(segue)
De resto, os seguintes trechos merecem comentário: (1) O Executivo querer tutelar o Judiciário. Aplausos ao Ministro por ter escancarado o que já é de conhecimento dos mais cônscios em relação ao que sucede no "reino do PT". (2) A sociedade não é vítima, é autora. Novamente aplausos por esta já surrada constatação. Somos reféns da massa ignara, alienada e alheada dos seus direitos e deveres. (3) Pessoas que buscam o cargo não para servirem a sociedade, mas para se servirem dele em benefício próprio. Novamente, constatação assaz acertada, mas que, pelo visto, alcança não apenas alguns, mas a maioria dos políticos ditos "profissionais" - uma verdadeira epidemia nacional. (4) Os princípios básicos, que estão na CF, devem ser guardados. Aí, meu caro Ministro Marco Aurélio, só se "guardado" está com o significado de "arquivado", "escondido", "soterrado", porque na acepção proposta por Vossa Excelência, é figura raríssima, a começar pelos próprios poderes da República, que dificilmente "guardam" tais princípios, pisoteando-os diuturnamente. Exemplos não faltam.
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Hodiernamente, praticamente nada é realizado em favor da sociedade, mas apenas em benefício de grupos setorizados ou, ainda, de grupelhos de apaniguados do poder central petista (a partir de 2003). É o poder hegemônico praticado justamente por eles que tanto fazem questão de atribuir, como incômoda pecha, aos EUA - o "Satã" do pseudo-socialismo que defendem, mas não praticam. Veja-se o enriquecimento ostensivo dos que partilham desse poder ideologizado.
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Dest'arte, se sob um ângulo o insigne Ministro soube escancarar verdades insofismáveis, de outro manteve o cuidado de poupar os poderes pares, a começar pelo próprio Legislativo e sua eterna "parceria" com o Executivo.
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Com todo respeito.
O Ministro Marco Aurélio disse que o Judiciário está intimidado pelo CNJ. Entendo o que intimida o Judiciário não o CNJ, é a lentidão e liniência do judiciário com figurões dos três poderes. Como no caso de Jader Barbalho, que está há 10 anos sendo processado com os autos adormecidos nas cortinas desse poder, com previsão de prescrição dos seus crimes. Caso como esse, sim, intimida o Judiciário levando-o a perder legitimidade perante a sociedade que é a razão da sua existência. Nós não queremos um judiciário intimidado,precisamos sim, de um judiciário forte, transparente, sem fichas sujas,ágil, contundente e moderno, digno de um estado democrático de direito.
(CONTINUAÇÃO)...
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Isso não pode ser confundido com corporativismo, porquanto representa apenas a força da coerência com que o STF vem interpretando e aplicando a Constituição em matérias análogas. Não poderia ser diferente só porque os investigados são juízes. Também eles têm o direito a um processo legal, e o processo só será legal se respeitar as regras que o regem e a garantia da isonomia que são deferidas a todos indiscriminadamente.
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O que a sociedade deveria clamar era por uma punição mais rigorosa para os magistrados que forem condenados, em vez do prêmio da aposentadoria e perda do cargo. Deveria perder o cargo, a aposentadoria e outras coisas mais, sem prejuízo das sanções criminais.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O Min. Marco Aurélio é cônjuge de uma Desembargadora, a qual está submetida à ação correicional do CNJ.
Será que as normas processuais sobre impedimento ou suspeição não valem para os Ministros "Supremos"?
Art. 135, V, do CPC:
"Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes"
(CONTINUAÇÃO)...
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Quanto à quebra do sigilo bancário e fiscal, revejo minha posição publicamente. Em que pese o CNJ, assim como as Corregedorias serem órgãos da própria Justiça, compostos por magistrados, são órgãos administrativos, não jurisdicionais. Quando a Constituição exige decisão judicial para autorizar a quebra do sigilo de alguém, e os juízes estão no mesmo domínio das garantias deferidas a esse respeito a qualquer pessoa, refere à decisão proferida em processo judicial, não administrativo, ainda que neste seja tomada por um magistrado.
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Em observância a esse garantia constitucional, o Congresso deve pedir a quebra ao STF, as Corregedorias de Justiça dos estados e dos Tribunais Regionais Federais ou do Trabalho, aos seus órgãos especiais. Analogamente, o CNJ deve pedir autorização ao STF. A não ser assim, rompe-se o dique da coerência e da sistemática adotada pela própria Constituição para admitir a concentração de poderes jurisdicionais e administrativo-correicionais nas mãos de uma só pessoa, o que me parece ser tudo que um sistema democrático deve evitar.
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Portanto, embora respeite a opinião dos que me antecederam, empresto todo meu apoio ao entendimento do Ministro Marco Aurélio, que não está isolado no STF, já que outro gigante, o Ministro Celso de Mello, manifestou entendimento no mesmo sentido.
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(CONTINUA)...
O que esse gigante do STF está dizendo é que o CNJ deve exercer suas funções dentro das bitolas legais traçadas pela Constituição. Isso significa fortalecê-lo, sedimentar sua existência como órgão de controle externo.
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Eu mesmo já cheguei a defender os atos da ministra Eliana Calmon. E mantenho o cerne da minha posição.
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No entanto, concordo que não se pode um poder ingente, quase absoluto, nas mãos de uma só pessoa, por mais proba e ilibada que seja.
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O CNJ pode avocar processos das Corregedorias dos Tribunais estaduais e Regionais Federais ou do Trabalho. Só é possível avocar um processo que já haja sido indicado. Isso significa, por uma questão de simples lógica, que o CNJ não pode iniciá-los.
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É isso que o Ministro Marco Aurélio está defendendo, porque assim está previsto na Constituição. E tem toda razão.
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A sociedade deve, então, cobrar dos Tribunais estaduais e Regionais Federais ou do Trabalho maior transparência dos processos que forem instaurados pelas respectivas Corregedorias. O CNJ poderá avocar o processo a que, por exemplo, não for cometida a devida transparência; poderá criar regra de divulgação desses processos para garantir a transparência desejada, entre outras medidas para tornar eficaz a investigação pelas Corregedorias, sob pena de avocação pelo CNJ.
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(CONTINUA)...
Inicialmente, minha admiração pelo seu saber jurídico.
Contrapondo suas afirmações na entrevista, e na condição de dirigente de uma associação de um bairro com mais de 1.500 moradores, relato nossa experiência em buscar justiça junto ao Judiciário, em uma, dentre as várias ações ajuizadas: o prefeito sancionou legislação permitindo uso do solo, de forma inconstitucional e gritantemente ilegal; recorremos ao judiciário (1ª instância)com pedido de tutela ao ato danoso ao coletivo e, 4 anos depois, o magistrado reconheceu a ilegalidade; há apelação da parte perdedora (especulador imobiliário), não acatada pelo TJ; a mesma recorre ao TJ que mantém a decisão original; apostos embargos declaratórios, também negados pelo TJ; recurso extraordinário, idem.
Neste interím, passaram-se 6 anos, e a ação continua caminhando, sem trânsito em julgado, face aos recursos ainda possíveis pela parte perdedora.
Esta, neste tempo, edificou o que não podia, incomoda qverdadeira beneficiada,
O Ministro MARCO AURÉLIO está coberto de razões. Sua entrevista merece os maiores elogiosos da comunidade jurídica, por sua lucidez e procedência das opiniões.
Francisco Cláudio de Almeida Santos. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, aposentado e Advogado
1) Os servidores em geral e magistrados em particular têm plena capacidade de continuar prestando o serviço relevante à nação após os 70 anos. Estou de acordo com a elevação da idade da compulsória. E acho que isso deveria ser flexibilizado da seguinte forma: a Constituição deveria estabelecer que a idade máxima seria aquela calculada anualmente pelo IBGE para a esperança de vida ao nascer. Hoje em torno de 73,48 anos.
2) O CNJ desenvolve trabalho relevante. Se a Constituição exige que a correição comece nos tribunais, há duas alternativas: ou se muda a CF, permitindo que o CNJ aja de forma concorrente (e não suplementar) ou a lei deve estabelecer um prazo para que, em não atuando o Tribunal, o CNJ possa avocar o caso.
Admitir-se a utilização da tábua do IBGE (que a cada ano avança, principalmente em benefício do INSS e do seu "fator previdenciário") é instituti a vitaliciedade.
O "bom" nisso tudo é que os magistrados poderão ter o orgulho de dizer que houve a extensão de uma garantia de classe e por conta deles institui-se a vitaliciedade para todos os servidores públicos, inclusive para o mais modesto ascensorista (onde tais cargos aindas existam nos quadros da admnistração)
Auemntar a idade em se tratado de cargo público é privatizar o que não lhe pertence.
E não vamos negar a existência, ainda hoje, de nepotismo direto e cruzado até mesmo nos nossos tribunias... Nos casos de nepotimos direto (que existe inclusive em diversos niveis até mesmo em SP), o benefício será ainda maior. Que não se aposenta não demite parentes... Justiça "social" com o chapéu alheio.
A oportuna entrevista do Min. Marco Aurélio revela a mentalidade das altas autoridades do Judiciário brasileiro. Passar essa ideia de subsidiariedade do CNJ como se estabelecida pela Constituição Federal não convence ninguém. Certamente a todos nos entristece (é preocupante) tal pensamento, que mais se qualificada como, d. v., uma verdadeira hipocrisia e desrespeito a inteligência do cidadão brasileiro.
O texto constitucional é muito claro a ponto de não se permitir tal conclusão. Não é nada razoável presumir, ainda que omisso fosse, que a simples criação do CNJ exigisse atuação meramente subsidiária das corregedorias, que na prática, todos sabemos, sequer existem. Estas sim deveriam ser extintas, transformando-as, se necessárias, em secretarias do CNJ em cada tribunal.
Isso dá azo a modificação mais profunda do sistema judiciário brasileiro, aproveitando a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 97 de 2011, também inserir, dentre outros, a responsabilidade de juízes de tribunais superiores por decisões monocráticas aberrantes ou teratológicas, contra texto expresso de lei ou súmula vinculante, fora do contexto de urgência e risco de irreversibilidade, sob o pálio de suposta inconstitucionalidade.
A PEC deveria vedar ministros do STF, em decisões monocráticas, suspender decisões proferidas pelo colegiado do CNJ, bem como ampliar a competência para investigar Ministros do STF, propondo, se for o caso, o seu afastamento, independente do processo regular perante o Senado Federal.
*François La Rochefoucauld
Os que sustentam a suspeição do ministro Marco Aurélio precisam estudar um pouco mais sobre o tema.
O fato de a esposa do Ministro estar sob a correição de sua Corregedoria local e da Corregedoria do CNJ não a faz parte interessada, tampouco torna o ministro interessado no julgamento em favor de uma das partes.
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Aliás, mesmo que sua esposa estivesse questionando a atuação do CNJ em outro processo mas sob o mesmo fundamento, a suspeição não se configuraria de imediato.
É que no caso a discussão, não obstante se desenvolva em sede de Mandado de Segurança, é objetiva, acerca da competência do CNJ em quaisquer feitos correicionais. Não visa frustrar investigação específica, mas sim balizar toda a competência do CNJ. A decisão será a mais abstrata possível, como é a tônica dos últimos pronunciamentos. Admitir o contrário significa sustentar, por exemplo, que o Supremo não poderia analisar constitucionalidade de certos tributos, já que os ministros também estão sujeitos à tributação.
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E a manifestação do Supremo é crucial, pelo interesse dos cidadãos, do próprio CNJ e dos juízes (que ao contrário do pensamento de alguns, também são cidadãos, sujeitos de direitos, inclusive fundamentais). É preciso fixar balizas, especialmente em questões constitucionais sensíveis, tais como:
a) competência subsidiária ou concorrente;
b) possibilidade de autoridade ADMINISTRATIVA determinar providência exclusiva de autoridade jurisdicional;
c) possibilidade de o CNJ, órgão ADMINISTRATIVO que é, rever decisão judicial sujeita a recurso;
d) atividade legiferante (sic) do CNJ, a inovar do direito positivo.
Não sei o que me deixa mais absurdado, se as declarações do entrevistado ou alguns comentários aqui postos.
O entrevistado está em total desencontro com a já antiga CF/88. Vejamos, uma vez acrescido o principio da eficiencia ao artigo 37 da CF a Ad Publica passou a se sujeitar a busca obrigatóra de resultados. Este Minisstro insiste em defender que o Judiciário não pode ser cobrado pelos resultados, coitados dos desembargadores que não vão poder viajar para o Rio de Janeiro todo mês; TENHA SANTA PACIENCIA!!!!!!!
O Brasil acabou faz tempo,
Aqui, quem comanda é o comunismo.,
Não existe direita.,
O que há é uma hegemonia da esquerda e centro esquerda e nada mais.,
As "oposições fazem alianças" por simples interesses, se vendem por cargos e privilégios.,
Somos reféns do Banco mundial.,
Não temos Educação.,
A única que existe é o espelho do Lula.,
Somos carentes dos três poderes, executivo, legislativo e judiciário,
O analfabetismo funcional campeia em todas os órgãos de poder, incluindo o judiciário como ficou demonstrado pela posse da ministra Rosa Weber, que alegou desconhecero seus instrumento de trabalho (Processo).,
A moral e a ética estão decadentes.,
A família acabou.,
A corrupção é manifesta.,
E onde há corrupção fica demonstrado a falência do poder político.,
O que manda é exclusivamente o dinheiro.,
Os políticos estão mais preocupados com o "Ter do que com o "Ser".,
O Brasil está indo para a mesma vala do Império Romano, a decadência de tudo e de todos.,
Só nos resta orar a Deus e voltar as atenções a Santa Madre Igreja, pois apesar de todas as críticas a ela dirigidas (em razão do desvio de alguma ovelhas suas), sobrevive ainda a sua moral cristã...
Por fim, o povo, o povo sofrido que só presta para votar no dia da eleição... O Brasil acabou...
O analfabetismo funcional campeia em todos (não todas),
Rosa Weber, que alegou desconhecer (sem a vogal o).,
Obrigado a todos
alegou desconhecer seu instrumento (...)
Obrigado pela atenção
Há um equívoco quando se trata da "Guerra Fiscal". Todas as decisões do Supremo foram cumpridas e respeitadas. O Supremo não pode é dizer o que o Estado pode ou não fazer; tolher a liberdade administrativa e legislativa do Estado. Assim como não se discute lei em tese, não se discute Administração em tese. Editando o Estado lei ou Decreto supostamente inconstitucional e este ato sendo levado ao Supremo, em caso concreto será discutido e julgado. Será que toda vez o governador terá de pedir a benção ao Ministro? Se pode ou não praticar determinado ato?
Sobre a premissa no tópico: "A volta do Maniqueísmo" é uma pura ilusão e fora de contexto jornalístico.
Esse dualismo não existe, exceto nas cabeças de alguns filósofos.
O próprio Santo Agostinho de Hipona foi fortemente influenciado por este dogma, mas, ao depois, refletindo filosoficamente verificou não assistir razão tal ideia.
Bem e mal estão na cabeça das pessoas, na consciência dessas e não fora.
Deste modo, trazendo esta premissa noticiada como “A volta do Maniqueísmo”, descabe ela ser um fundamento básico, em contexto, com a crise do judiciário, isto é, CNJ X STF e magistraturas. Esta questão metafísica tem que ser raciocinada pela ontologia. A crise do judiciário, por sua vez, merece um raciocínio ôntico, real, ético, merecendo ser estudado diante(dos valores). Assim, são raciocínios distintos. A questão é cultural e não metafísica. Jacques Derrida se referia a “différance” entre ôntico e ontológico no discurso.
Folha de São Paulo de hoje:
Juízes de Minas são acusados de promoção ilegal de colegas
Folha de São Paulo de Hoje:
"Segundo a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), o tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos.
A ação afirma que, além de não observar critérios como antiguidade e produtividade, as decisões não foram publicadas em edital.
Entre os promovidos estão Nelson Missais, atual secretário-geral da Associação dos Magistrados Brasileiros, e Doorgal Andrada, ex-vice-presidente da entidade".
Estado de São Paulo de hoje:
"Tribunal de Justiça de SP pagou R$ 500 mil a desembargador"
SÃO PAULO - "O desembargador Roberto Vallim Bellocchi, que presidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entre 2008 e 2009, recebeu da corte mais de R$ 500 mil - "quinhentos e poucos mil reais", segundo ele - a título de verbas e créditos pagos com atraso. O dinheiro, disse, serviu para quitar "parcialmente dívida de imóvel e pendências bancárias".
Estadão de hoje:
Ele negou que o contracheque tenha sido de R$ 1,6 milhão - como informou ao Estado um outro desembargador que ocupou cargo diretivo no TJ. "Um milhão e seiscentos? Antes fosse. Nossa, é muito! Eu desconheço. Na minha gestão tudo foi feito com ampla transparência."
Pagamentos antecipados nos tribunais são alvo de investigação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Os desembargadores se rebelam. Eles entendem que os desembolsos lhes são devidos e, por isso, o CNJ não pode colocá-los sob suspeita.
Cadê o Senado Federal?...
Cadê o Policarpo Quaresma?...´
É muito cara de pau...
Não tem autoridade neste país?
Então chame os americanos ou até o presidente do Paraguay...
Brasil, paí sem autoridades
Onde estão os militares que eu conheci?
Façam alguma coisa, vocês são a maioria, poxa...
Os poderes estão contaminados, não tem mais jeito, o povo está perdido, como naIdade Média, ( a única diferença é que o senhor feudal é o estado). Santa Madre Igrega católica, Papa, me ajudem aí, Datenão, não sei mais praquem pedir. Jornalista Olavo de Carvalho...
TEM MUITOS MAGISTRADOS QUE APÓIAM A ATUAÇÃO DO CNJ...
Os três ministros do STF leram hoje "a Folha de São Paulo"?
11/01/2012 - 10h56
"Ex-chefe do TJ-SP liberou R$ 1,5 milhão para si próprio"
O STF não denegriu "alguns juízes", mas todos, o povo brasileiro não sabe distinguir o todo universal de alguns particulares, pois 75% da população é analfabeta funcional
A entrevista mostra como a imprensa usa a liberdade que lhe é outorgada e garantida pela Constituição para tentar manipular a opinião pública.
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Tentaram encilhar o Ministro Marco Aurélio. Só não contavam que ele é muito mais preparado do que um batalhão de jornalistas dessa imprensa cinzenta manipuladora.
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Aliás, o festival de argumentos falaciosos usados pelos entrevistadores, exceção feita ao jornalista Márcio Chaer, que tentou abordar outros temas, mas não o deixavam perguntar ou prosseguir, dá até para escrever um tratado.
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De duas uma: ou aqueles entrevistadores são perfeitos neófitos, totalmente ignorantes em matéria jurídica e nos meandros de como a razão deve manifestar-se, ou têm na má fé o guia de como conduzir suas perguntas para atingir o fim colimado de manipular a opinião pública a fim de emparedar o entrevistado, constrangendo-o como se estivesse a contrariar o clamor popular que reivindica uma verdadeira caça às bruxas.
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Por que não revisitam a História para ver o quão perniciosa é a opinião pública quando se manifesta de forma ensandecida?
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De resto, mais uma vez esse gigante do STF deu uma aula, não só de direito, mas de democracia, de paciência, de tolerância, de indulgência, de política, de diplomacia, de fidalguia, privilegiando quem assistiu ao programa com o ensinamento de como se conduzir perante um covil de lobos ávidos para devorá-lo publicamente e sair ileso.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Endosso totalmente as palavras do comentarista Ferracini Pereira (Advogado Autárquico). Entendo que o Poder Judiciário jamais devesse ser enfraquecido principalmente nesse momento em que grandes decisões serão tomadas por aquela mais alta Corte Suprema, a exemplo do processo do mensalão. Entretanto, a atuação da ministra Eliana Calmon trouxe a baila uma série de acontecimentos promovidos por uma pequena parcela de magistrados que de certa forma manchou a imagem do Judiciário, mas por outro lado desperta na sociedade uma grande vontade de lutar por mudanças, em especial no Judiciário. Acredito que os magistrados devam entender que a sociedade não torce contra a derrocada do Judiciário, ao contrário, quer um Judiciário forte e sem maculas. A sociedade aos quatro cantos deste grandioso Brasil quer o fim da aposentadoria compulsória, quer o fim das férias de 60 dias, entre outras mudanças mais. Não tenho dúvidas de que parcela considerável da sociedade apoiou a apoia as ações da ministra Eliana Calmon frente ao CNJ. Por derradeiro, não sou admirador e tampouco apoiador do ministro Marco Aurélio, mas respeito ele como magistrado, contudo tenho o direito de discordar de algumas posições tomadas, mas como a ele a Constituição deu o poder de decidir, cabe a nos sociedade discutir se isso deve ou não mudar, via mudança constitucional, afinal somente ao povo compete essa decisão. De minha parte, apoio mudanças na Constituição.
Sou leitor há muito tempo do Conjur, e antes as notícias eram exclusivas sobre algumas decisões judiciais que destoavam ou tratavam de casos importantes. Agora, os 'campeões de audiência' são os arroubos e desvios de conduta dos membros do P Judiciário. Será que isso começou agora? ou estamos vivendo há anos com esse malefício, antes escondido.
A justiça sempre foi fechada à sociedade. Heranças Luzitanas. Antigamente (50 anos) só havia rádio, TV e jornal. TV era para poucos, e jornal para quem ganhasse bem para comprar o matutino todos os dias. Restava então o rádio. Sabia-se muito pouco das questões do estado, vivíamos um regime ditatorial. Com o advento da Internet a maioria das pessoas possui um computador. As noticias correm. Na aldeia global todos ficam sabendo de todos. Ninguém vive mais no anonimato. No Poder Judiciário a grande maioria de juízes e desembargadores são honestos, éticos e conservadores, mas, entretanto existem “alguns” que fogem a esse padrão como demais poderes. Como no Brasil o índice de analfabetismo funcional é grande, poucos entendem o “todo universal daqueles “alguns” categóricos”. Deste modo em razão desses “alguns” os demais estão pagando um alto preço ético, pois a questão se generalizou, veja que no Ceará alguns juízes colocaram suas contas à disposição e fizeram um manifesto aberto. Mas em razão “desses alguns” sempre existiram desvios. Recomendo a leitura de um livro editado 1995 denominado “Justiça de criminosos”: “os criminosos da justiça”: dossiê Themis saudoso jurista Seixas Santos e assim poderão tirar as suas conclusões desde então. Assim, penso que, faltaram aqueles três ministros do STF o pouco de “bom senso jurídico” em suas liminares e demais manifestações verbais, pois foram precipitados. O caso mereceria mais tempo, estudos, comparações o que não houve. Buda dizia “depois que a flecha é lançada, ela não volta mais para o arco” O prejuízo agora vai ser grande para consertar a questão moral e ética de toda a magistratura e sem falar em outras que poderão vir por aí...
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