Gilmar Mendes permite cessão de procurador da Fazenda a gabinete de juiz

A procuradora da Fazenda Nacional Patrícia de Seixas Lessa já pode voltar ao cargo de assessora no gabinete do juiz federal Theophilo Antonio Miguel Filho, convocado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Liminar do ministro  do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, concedida na última sexta-feira (12/7) suspende outra decisão liminar, que havia sido dada pelo CNJ, determinando o afastamento de quaisquer procuradores que atuassem em gabinetes de magistrados no TRF-2.

O ministro explica que a decisão, assinada pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, do CNJ, que determinou o afastamento dos procuradores, criou uma instabilidade institucional para o TRF-2. Segundo a nova liminar, a ordem dada pelo CNJ afeta tanto a imagem da corte quanto da própria servidora, bem como o bom funcionamento das atividades do tribunal.

Gilmar Mendes critica o raciocínio usado para determinar o fim da cessão de procuradores a gabinetes de juízes. Pela lógica usada na decisão do CNJ, “todos seriam suspeitos a priori, levando-se a concluir pela supressão de qualquer assessoria, o que não se coaduna com o sentido da função administrativa e da própria legislação e Constituição, que se pauta pela diretriz da confiança (limitada e controlada) nos servidores públicos (de cargos de provimento efetivo e de cargos de livre nomeação e exoneração)”, diz o ministro.

A decisão questiona ainda se o mesmo raciocínio poderia ser usado para a admissão de servidores vindos da advocacia, “com especialização nesta ou naquela área”, que pudessem influenciar intelectualmente o juiz.

O problema da influência dos procuradores sobre os magistrados deve, sim, ser analisado, segundo Mendes, mas isso deve ser feito e julgado “por meio das vias adequadas”, com dados concretos e embasados por fatos e provas. Segundo ele, o que não poderia ser feito é determinar a exoneração de um servidor ou proibir a cessão dele ao gabinete por decisão administrativa do CNJ, embasada em suposições e teses.

O ministro reconheceu que há o periculum in mora inverso, ou seja, com o afastamento, a imagem da servidora e do tribunal, bem como suas atividades, podem ser prejudicadas. Ele vê também o fumus boni iuris, a perspectiva do direito, isso porque há legislação federal que autorize a cessão de servidores públicos (Lei Complementar 73/93 e a Lei 8.112/90).

O pedido para afastar a decisão do CNJ foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que entrou com Mandado de Segurança na última quinta-feira (11/7) pedindo que o Supremo suspendesse a decisão e definisse que órgão administrativo não pode interferir na discricionariedade administrativa de cada tribunal. A decisão de Mendes se deu como Medida Cautelar em Mandado de Segurança.

Decisão cumprida
No dia em que a decisão do CNJ foi concedida (26 de junho), o presidente do TRF-2, desembargador Sergio Schwaitzer, assinou o Ato TRF2-ATP-2013/00323, que exonerou a procuradora Patricia de Seixas Lessa a contar do dia 28 de junho.

Patricia foi convocada em 2011 para ser assessora do juiz Theophilo Miguel. Antes de assumir o cargo, atuou, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em Execução Fiscal de R$ 35 bilhões contra a mineradora Vale. Theophilo Miguel é relator do caso. Em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar que garantiu à mineradora não ter de depositar os R$ 35 bilhões exigidos pelo Fisco pelo menos por enquanto. No último mês de abril, o Plenário do STF referendou a liminar.

Na justificativa de sua liminar, o conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, afirmou que a Lei 11.890/2008 não autoriza a cessão de procuradores a não ser para tribunais superiores e para o Supremo Tribunal Federal, o que motivaria a suspensão da procuradora pelo menos até o Conselho julgar o mérito do caso. Segundo a Advocacia-Geral da União, hoje cerca de 50 advogados da União e procuradores federais atuam como assessores só no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. No dia seguinte à decisão de Lúcio Munhoz, o conselheiro Wellington Cabral pediu vista do processo.

O então procurador-geral da OAB-RJ e atual vice-presidente, Ronaldo Cramer, requereu a anulação de todos os atos normativos do TRF-2 que autorizem a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para exercer cargo de assessoria em Turmas Especializadas em casos tributários na corte. O argumento é que a participação de procuradores viola o princípio da paridade de armas. “Um procurador da Fazenda cedido ao Tribunal Regional Federal não garantiria a paridade processual ao minutar um voto em uma demanda entre o cidadão contribuinte e a União”, diz a petição da OAB-RJ. Ao trabalhar como assessores, procuradores cedidos não se desvinculam institucionalmente das Procuradorias, apenas se licenciam.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilmar Mendes.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

J. Ribeiro disse:
13 de julho de 2013 às 15:50

Isso é o que chamamos de balbúrdia jurídica.
Enquanto tivermos vários poderes judiciais neste país, ora representado por cada juiz, desembargador e ministro, continuaremos nesta contínua(eterna) insegurança jurídica.
Um pouco de bom-senso ajuda a firmar a existência de um único Poder Judiciário.
É mais um desrespeito e um desserviço ao cidadão.

Veritas veritas disse:
13 de julho de 2013 às 18:23

Impressiona a quantidade de decisões do CNJ derrubadas no Supremo, bem como a sua mais absoluta inoperância em realizar qualquer modificação efetiva no Judiciário Brasileiro.

Advogato79 disse:
13 de julho de 2013 às 18:30

Até que enfim o STF acabou com essa coisa ridícula. Só pq o assessor veio do órgão tal ou qual vai influenciar a decisão do juiz assim ou assado. Então teremos que colocar médicos como assessores dos juízes.
Se não pode procurador da fazenda, não pode advogado ou este vai favorecer seus colegas. Também não pode defensor ou promotor, porque vão favorecer os seus. Vamos então botar delegados? Não pode tb, pq vão favorecer seus inquéritos.
Esses princípios são usados só quando interessam! Paridade de armas?! Sei... o Congresso Nacional está aprovando uma medida para permitir tréplica sem réplica... aqui ninguém fala em paridade de armas!
A OAB chega ser ridícula, confundindo-se com órgãos de classe! Quem foi a OAB?!
Decisão acertada e será mantida pelo plenário do STF.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de julho de 2013 às 16:40

Obviamente que o Ministro Gilmar Mendes é suspeito para tratar de tal tipo de matéria. Ele construiu toda sua carreira usando o mesmo método de inserção ilegítima em atividades do Estado. Foi chefe da advocacia da União Federal, quando foi agraciado com o cargo de Ministro do STF por ordem de seu chefe, ou seja, do Presidente da República. No STF, como sabemos, Gilmar Mendes não tem feito outra coisa senão defender a todo custo os interesses ilegítimos na União, no dizer do Ministro Marco Aurélio "o pai e a mãe do Governo". Quem duvida, veja o voto dele na famigerada ADIn discutindo a "PEC do Calote".

Marcos Alves Pintar disse:
14 de julho de 2013 às 17:31

O funcionamento dos órgão estatais não pode ser um "clubinho", na qual agentes públicos vão atuando sem qualquer critério de legitimidade popular. O serviço público brasileiro, de uma forma geral, apresenta um nível de desempenho sofrível, com baixa qualidade e imenso custo. Trata-se de uma herança maldita da colonização portuguesa, quando o exercício da funções públicas era um favor do monarca, cabendo ao favorecido retribuir o favor com lealdade absoluta ao rei. Assim, quando nós permitimos que agentes públicos atuem ainda por favor de alguns, o resultado que temos é uma atuação parcial, que só favorece os interesses ilegítimos dos governantes. De fato, só tolos vão acreditar que um procurador da fazenda vai para o gabinete de um juiz decidir os processos em que atua como advogado do Estado de forma imparcial. O que ele fará é proteger os interesses ilegítimos do órgão que representa, apenando gravemente o sofrido cidadão comum, esmagado por uma das maiores cargas tributárias do mundo, que efetivamente está servindo apenas e tão somente para manter os privilégios de agentes e servidores públicos de baixa competência.

Luiz Eduardo Osse disse:
15 de julho de 2013 às 09:19

... que tem capangas em suas fazendas?

Marcos Alves Pintar disse:
15 de julho de 2013 às 12:19

Na verdade, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), nós sabemos que a Ditadura Militar brasileira foi extremamente generosa com os magistrados, causa das atuais mazelas desta classe. É que os militares precisavam de acobertamento dos juízes em face aos crimes que cometiam, e para isso baixaram a famigerada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, colocando os juízes em uma espécie de cúpula de vidro. Como sabemos, raros foram os magistrados que se levantaram conta a Ditadura, em que pese a gravidade dos crimes que nessa época foram cometidos.

Eduardo. Adv. disse:
15 de julho de 2013 às 13:29

Órgão (de controle) dando pitaco?
Juiz decide sobre as coisas de juízes, ora. É amarrar o cachorro com linguiça, colocar a raposa cuidando do galinheiro.
E quem leu a Folha de São Paulo, ontem?

Marcos Alves Pintar disse:
15 de julho de 2013 às 13:45

Continuo acreditando que a melhor forma é permitir o ingresso somente de juristas capacitados para a magistratura, para que se torne desnecessário buscar ajuda em assessores. Claro que esse posicionamento atenta com o apadrinhamento vigente, mas efetivamente é a melhor forma de fazer o Judiciário funcionar.

Advogato79 disse:
15 de julho de 2013 às 14:51

O único digno e com capacidade para ser assessor, ou promotor, ou juiz, ou desembargador, ou ministro... é o MAP!

Luís Eduardo disse:
15 de julho de 2013 às 16:59

Alguns não entendem que a procuradoria da fazenda é parte nos processos tributários, por isso, seus agentes não têm parcialidade para atuar como assessores e dar parecer contrário ao processo que a PGFN demanda contra o contribuinte. É a mesma coisa que ter como assessor um advogado tributarista que o seu escritório estivesse patrocinando a causa que esse juiz assessorado fosse julgar. Não é ético, não é moral. Há que haver paridade de armas sim, o assessor poderia ser um economista, um contador, cientista da economia, etc...São essas pequenas tolerâncias com a falta ética que vão se expandindo e se tornam insuportáveis na sociedade que quer uma justiça justa e garantidora das leis, não uma que uma hora decida para pra um lado outra hora decida para o outro, dependendo de quem for o assessor, e não o que a lei determina.

Citoyen disse:
15 de julho de 2013 às 18:11

Por que afirmo que a QUESTÃO que se debate é mais ÉTICA que JURÍDICA, embora a carga LEGAL seja intensa?
Ora, se tomarmos a LEGISLAÇÃO aplicável a PROCURADORES, PROMOTORES e tudo mais quanto se vincule ESTATUTARIAMENTE ao ESTADO - já que não será por vínculo trabalhista, em que vários compromissos dos ESTATUTÁRIOS NÃO SE ENCONTRAM! - saberemos bem compreender porque NÃO PODEM tais profissionais do DIREITO, OPERADORES, se quiserem, do DIREITO, assumir o encargo de se CONSTITUIR ASSESSOR de MAGISTRADO, de MINISTRO.
Mas o que mais me ESPANTA, talvez até muitos possam explicar o que justificou tal decisão, é que o aludido MINISTRO, que proferiu a decisão, já andou "esperneando", porque foi procurado por uma das "figuras" de prestígio desta República, para lhe pedir favores. Pelo menos os jornais assim publicaram.
Ora, os ENGAJAMENTOS profissionais que um PROCURADOR da FAZENDA, da REPÚBLICA ou da JUSTIÇA são INCOMPATÍVEIS com o EXERCÍCIO de uma ASSESSORIA. NINGUÉM, mas NINGUÉM acusou qualquer desses OPERADORES de ter traído os deveres da prestação jurisdicional que leva o nome de quem é ASSESSORADO, mas o FATO é que INSTITUCIONALMENTE os deveres destes profissionais SÃO INCOMPATÍVEIS com aqueles, por exemplo, de um ADVOGADO, que, finalmente, NÃO SE ENGAJA COM O CLIENTE, com suas ideias, de forma permanente. Apenas o faz no processo em que o PATROCINA, mas NÃO ASSUME engajamento PERMANENTE, já que ele NÃO É EMPREGDOR. AFINAL, compromissos de se APERFEIÇOAR para a defesa de seus INTERESSES é algo perene. Portanto, o exercício do assessoramento NÃO SE REVESTE de ISENÇÃO ou de IMUNIDADE, mas estará permanentemente vinculado àquele que lhe paga a REMUNERAÇAO e lhe ASSEGURA a APOSENTADORIA. É simples assim e é o que tem sido publicado!

Citoyen disse:
15 de julho de 2013 às 18:32

Presidentes de Tribunais, Associações de Magistrados e outros Entes representativos daqueles que atuam na PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, com exceção dos Advogados, que só têm reclamado do DESPRESTÍGIO que lhes tem sido dado e, a cada dia, avolumado, dão testemunhos, a cada minuto, da CARÊNCIA, em quantidade, daqueles que DEVERIAM ESTAR NO EXERCÍCIO da PROFISSÃO EM QUE ESTATUTARIAMENTE se ENGAJARAM. Tenho dado testemunho, eu mesmo, em diversas ocasiões, de ter participado de "palestras fechadas", "reuniões restritas", em que temas jurídicos foram dissertados ou debatidos com MAGISTRADOS, que, ao invés de estarem PRESTRANDO JURISDIÇÃO, estavam a quilômetros de distância de sua comarca, de seu Tribunal, "discutindo brilhantemente" tópicos jurídicos.
Assim, subtraírem-se MAGISTRADOS e outros PROFISSIONAIS ESTATUTÁRIOS de suas ATIVIDADES PRINCIPAIS, para as quais estão sendo pagos e prestaram compromissos legais, seria ALGO IMPENSÁVEL e CONDENÁVEL, que o EG. CNJ buscou COIBIR e, lamentavelmente, por razões que a própria razão humana NÃO NOS PERMITIR ATINGIR, o EG. STF pretende permitir que continue, em desatenção à ÉTICA, à uma PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ISENTA e NÃO PRECONCEITUOSA, que poderá surgir, criando INSEGURANÇA JURÍDICA, sobretudo!
Exemplos do que afirmamos assistimos a cada momento, quando se constata que os MAIORES LITIGANTES do JUDICIÁRIO SÃO os PODERES PÚBLICOS, CUJOS REPRESENTANTES CARECEM de ATO de seu CHEFE, PARA DEIXAREM de apresentar um RECURSO ou um PEDIDO que a JURISPRUDÊNCIA JÁ DEU MOSTRAS de NÃO PRETENDER que CONTINUE a OCORRER?
E se não fizerem o recurso, ainda que infundado, poderão ser administrativamente punidos!
Ou eu estou enganado e nada disto é verdadeiro??????

Alexandre M. L. Oliveira disse:
15 de julho de 2013 às 20:43

Magistrados ditos "fazendários" - geralmente oriundos das carreiras da advocacia pública, mas nem sempre - poderão adotar uma postura parcial fazendária com ou sem PFN os assessorando.
É um problema de (falta de) perfil/vocação de uns - ou alguns - magistrados que não irá se resolver apenas alterando quem os assessora.

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