As provas produzidas pelo Ministério Público em Inquérito Civil podem ser decisivas para a definição de um caso. Isso ocorreu em caso julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que baseou-se principalmente nos indícios coletados pelo MP-MG para condenar diversas empresas por extração ilegal de carvão. Os desembargadores acompanharam voto do relator, Moreira Diniz, e reformaram parcialmente a sentença, aumentando o valor da condenação.
Em seu voto, o relator afirmou que têm presunção de validade os laudos do Ministério Público feitos com base nos autos de infração do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais. O IEF, segundo ele, é autarquia responsável pela fiscalização da exploração de florestas no estado e possui poder de polícia, o que garante a presunção. Se entendem que os documentos não são verdadeiros, as empresas condenadas deveriam produzir prova técnica para embasar suas alegações, informou o relator.
No entanto, quando intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir, as empresas limitaram-se a requerer a produção de prova documental e testemunhal, de acordo com Moreira Diniz, que rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O desembargador citou posição do desembargador Brandão Teixeira, que ao analisar Embargos de Declaração em que se discutia a validade de autos de infração da Receita Federal, citou a presunção de autenticidade, legitimidade e veracidade dos laudos do IEF, pois estes foram produzidos por agentes públicos. Além dos laudos do MP-MG, feitos com base nas autuações promovidas pelo IEF, a condenação da Lucape Siderurgia Ltda também foi determinada por provas testemunhais.
A decisão apontou que a empresa teria adquirido carvão vegetal sem as devidas licenças entre 1998 e 2002 e utilizava um esquema de caixa dois, através de pagamentos por laranjas, para ludibriar a Receita Federal. As laranjas eram duas funcionárias da Lucape que, segundo a denúncia, movimentaram quantias milionárias apesar de receber entre um e três salários mínimos. O carvão vegetal, de acordo com o texto, era extraído de madeira nativa, para reduzir o custo da produção de ferro gusa por parte da siderúrgica.
A carga não passava pela fiscalização necessária ou por controle de arrecadação, permitindo que o preço pago pela empresa fosse bem menor, informou o desembargador. Moreira Diniz disse também que os cheques emitidos pelas funcionárias foram endereçados a conhecidos atravessadores de carvão nativo, o que afasta a tese de que a Lucape não sabia da origem ilícita do combustível que alimentava seus fornos.
Para definir o valor do dano ambiental, o relator multiplicou por sete anos (período comprovado de dano) o prejuízo causado em 2007 (R$ 848.998.50), chegando ao total de R$ 5,9 milhões. Também foram condenadas a Aurora Siderurgia e a Esmeralda Siderurgia, que têm como sócios os filhos do administrador da Lucape, mesmo objetivo social e estão instaladas na sede (Aurora) e na filial (Esmeralda) da Lucape, apontou Moreira Diniz. O capital social de ambas, concluiu ele, foi integralizado com patrimônio imobiliário da própria Lucape.
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Quando se falou em "presunção de validade" não é preciso ler mais nada para se verificar que se trata de órgão jurisdicional homologatório, que apenas chancela acusações do Ministério Público. Clara agressão ao disposto no Pacto de São José da Costa Rica, que obriga a República Federativa do Brasil a montar uma estrutura judicial com juízes independentes e imparciais, apta a dizer se o acusado infringiu ou não a lei penal ao invés de apenas homologar acusações.
É verdade o comentário do advogado Marcos Alves. As empresas são todas santas, não há sonegação de impostos no Brasil e nem degradação ambiental. O mal do pais é o Ministério Público investigar e fazer os "inocentes" pagaram. O juiz também é um ser leigo, que não sabe analisar os elementos de convicção que são trazidos para ele. Se o MP colhe 10 depoimentos, traz laudos, imagem do caminhão da empresa explorando aquela área verde e tudo isso é ratificado sob o crivo do contrário realmente é um absurdo condenar as empresas santinhas né? São todas inocentes perante os olhos da advocacia e o mal do mundo é o MP investigando. Quanta técnica jurídica e justiça nesse comentário...
O comentarista Ascensão da Justiça. (Outro) sequer se deu conta de que a crítica lançada abaixo era dirigida ao Judiciário, não ao MP.
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