Executivo terá de incluir reajustes do STF e do MP no orçamento

Nelson Jr./SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as propostas orçamentárias do Judiciário, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sejam incluídas, na íntegra, no Projeto de Lei Orçamentária de 2015. A ministra concedeu liminar para obrigar a Presidência da República a incluir, sem alterações, os orçamentos que lhe foram enviados para compor os planos de gastos do ano que vem. A decisão é da quinta-feira (30/10).

O debate a respeito do envio de propostas orçamentárias ao Executivo para consolidação da proposta orçamentária é uma briga periódica entre os Poderes. Este ano, depois de o Supremo consolidar as propostas do Judiciário, do CNJ, do CNMP e do MP da União, a presidente Dilma Rousseff fez cortes antes de enviar o orçamento total ao Congresso. No entendimento dos ministros do STF, a atitude é inconstitucional porque agride o princípio da independência dos Poderes.

E foi esse entendimento o sustentado pela Procuradoria-Geral da República em Mandado de Segurança enviado ao Supremo. Foi nesse processo que a ministra Rosa concedeu a liminar. Segundo ela, a Constituição Federal não autoriza o Executivo a fazer cortes nas propostas orçamentárias dos outros Poderes se elas estão de acordo com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na mensagem presidencial em que o Executivo explica o corte, a presidente Dilma afirma que os orçamentos dos demais Poderes foram cortados “em razão do cenário econômico atual”. “O Brasil necessita manter um quadro de responsabilidade fiscal que permita continuar gerando resultados primários compatíveis com a redução na dívida pública em relação ao PIB e com a execução de investimentos e políticas sociais, garantindo, assim, o controle da inflação e os estímulos ao investimento e ao emprego”, diz a mensagem enviada ao Congresso.

Segundo o texto, em 2012 foi aprovado um programa de reajuste para todas as carreiras da União em 15,8% em três anos — com 5% ao ano entre 2013 e 2015. Ao fim do ano que vem, portanto, segundo as contas da Presidência, isso resultará num impacto de R$ 10,1 bilhões “no âmbito do Poder Executivo” e R$ 1,6 bilhão para os demais Poderes, Defensoria Pública da União e MP da União.

No entanto, segundo a ministra Rosa Weber, nenhum desses argumentos alega que as propostas cortadas pelo Executivo violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, o que houve foi uma “ilegítima supressão”.

E embora a ministra determine que a íntegra das propostas seja encaminhada ao projeto que está no Congresso, ela não obriga — e nem poderia — o Legislativo a aprovar o que foi pedido. E ainda que tudo seja aprovado, a presidente reeleita ainda tem a caneta para vetar o que considerar prejudicial às metas de superávit primário e redução de endividamento em relação ao PIB. A ordem, portanto, é que o Congresso aprecie.

Clique aqui para ler a liminar.

 MS 33.186

Pedro Canário

é jornalista.

daniel disse:
31 de outubro de 2014 às 18:15

privatizamos o Estado para corporações... complicado esta relação corporações de servidores públicos e interesses de setores políticos....

Borges84 disse:
31 de outubro de 2014 às 18:39

O País em recessão econômica e o Judiciário pedindo aumento de 22%, além dos 15% que já foi dado e o auxilio moradia de cinco mil reais que já recebem. Isso é um absurdo!

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 18:46

Ontem foi notificado aqui mesmo na CONJUR o julgamento do recurso extraordinário 564132 (http://www.conjur.com.br/2014-out-30/precatorios-podem-fracionados-pagar-honorarios), que versa sobre pagamento de honorários sucumbenciais a advogados, verba de natureza alimentar. O recurso está no STF há mais de 7 longos anos, sendo certo que a Ministro Rosa Weber ficou com os autos por mais de um ano para exarar seu voto. Já o mandado de segurança citado na reportagem, que visa atender a interesses de agentes públicos, deu entrada na Corte em 05.09.2014, e já no dia 11 a Ministra despachou determinando a intimação das autoridades coatoras. Menos de dois meses depois, "com respaldo no poder geral de cautela e no princípio constitucional da proporcionalidade" (leia-se: sou ministra do STF e faço o que eu quero sem satisfação a dar a ninguém) foi deferida a liminar. Não devemos nos enganar: a República já era!

Simone Rodrigues Freitas Costa disse:
31 de outubro de 2014 às 18:48

A Presidenta precisa entender, de uma vez por todas, que a Constituição Federal e a independência dos Poderes da República têm que ser respeitados. Não deveria ser necessária uma determinação do STF nesse sentido. Os servidores do MPU e do Judiciário estão sem recomposição da inflação desde 2006 e não têm culpa dos gastos astronômicos com a Copa e com os desvios resultantes da corrupção desenfreada neste país. Já são 8 anos sem reajuste e a inflação já corroeu mais de 50% dos salários. Não dá mais para esperar.

Juarez Araujo Pavão disse:
31 de outubro de 2014 às 20:12

É impressionante como o STF é sensível aos interesses do governo, contra os aposentados do Regime Geral da Previdência Social, no caso da desaposentação que é uma questão de direito, pois se o aposentado por esse Regime voltar a trabalhar, passa a contribuir com o mesmo percentual que contribuía antes da aposentadoria, e aí o STF fica teorizando para negar um direito justo dos aposentados que voltam a trabalhar. Por outro lado, quando a matéria é de interesse da sua corporação, aí é direito líquido e certo, independentemente, das disponibilidades orçamentárias. Democracia é isso!

Immanuel Kant disse:
31 de outubro de 2014 às 20:56

Corporativismo.

Veritas veritas disse:
31 de outubro de 2014 às 21:34

Resguarda-se, assim, a autonomia orçamentária concedida pela Constituição ao Poder Judiciário.

WLStorer disse:
31 de outubro de 2014 às 23:46

Tenho o maior orgulho de ser advogado num país onde o Judiciário é tão célere. Um exemplo para o mundo.

Veritas veritas disse:
31 de outubro de 2014 às 23:56

Os juízes brasileiros são os mais produtivos do mundo (dados do Banco Mundial). Não fossem as demandas frívolas e os recursos procrastinatórios, que sugam boa parte do tempo dos magistrados, teríamos ainda melhores resultados.
Por outro lado, se celeridade for o único critério, Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária) deveria cogitar mudar-se para a Arábia Saudita, onde os processos criminais correm de forma rapidíssima e a espada rapidamente promove a execução penal. Lá, ele explodiria de orgulho...

Observador.. disse:
01 de novembro de 2014 às 01:28

E lemos isto. Sinceramente, fora as corporações ( termo muito bem usado por outro comentarista ) beneficiadas, alguém vislumbra um país melhor no futuro?
Ou só pensamos no hoje, no bolso e que o futuro se lixe?
Puxa...

analucia disse:
01 de novembro de 2014 às 17:23

privatizaram o Estado para servidore públicos e agora ainda tem a Defensoria que explora os pobres em benefício dos Defensores Públicos.

Jaime Nunes Filho disse:
03 de novembro de 2014 às 10:34

Particularmente é revoltante ver a maioria dos comentários. Sim, sou servidor público federal, com orgulho... E tenho mais orgulho em dizer que, por fazer parte da Justiça Eleitoral, trabalhei de domingo a domingo no período eleitoral e em todas as unidades que passei as demandas tinham resolução célere (menos de 06 meses), mesmo nos anos sem pleito. Também fui servidor da JT, em uma Vara que, à época, sempre estava nas primeiras classificações mensais do Paraná.
Mas todos esquecem que ficamos de 2006 a 2012 sem qualquer recomposição salarial e que a última de 15,8% dividida em três anos (2013-2015) está abaixo da inflação do período... Aumento?! Quem dirá!
Poder aquisitivo? Não se aplica à minha família. Lembrando que não temos data-base.
Ninguém sustenta o apocalipse social nas demais greves, ainda que não gostem e teçam críticas pontuais, afinal eles precisam comer e temos um sensível aumento de preços à prateleira do mercado. Mas os servidores e família não precisam comer ou pagar contas, nem mesmo tratamento igual...
Agora vemos bacharéis indignados no Conjur, gritando "corporativismo"! Eles nem devem estar tentando concursos públicos (ninguém tenta no Brasil, pois somos uma corja!). Há abusos no judiciário? Certamente, muitas vezes presencio de camarote e ainda que não goste sou obrigado a tolerar. Basta citar o recente auxílio-moradia ou casos de julgamentos pendentes a longo tempo.
Independente disso, em senso jurídico estrito, gostaria que me apontassem a falha da decisão em tela... Leio a Constituição há tempo e lá sempre esteve consignada a autonomia e independência financeira do Judiciário (observada a LRF).
E não venham justificar pautando outros erros, na vida um erro nunca anulou um acerto ou tornou o justo injusto.

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