Especialistas elogiam possibilidade de OAB mover ação penal em inércia do MP

No pacote anticorrupção aprovado na madrugada da quarta-feira (30/11) pela Câmara dos Deputados (PL 4.850/2016), a Ordem dos Advogados do Brasil ganhou o poder de mover ação penal pública subsidiária se o Ministério Público não oferecer denúncia dentro do prazo legal. A OAB poderá ir à Justiça em caso de abuso de autoridade de magistrado ou integrante do MP, ou de exercício ilegal da advocacia ou ofensa às prerrogativas da categoria.

Especialistas ouvidos pela ConJur elogiaram a medida. Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, essa possibilidade é muito positiva, pois ajuda “a garantir a eficácia da atuação do profissional que fala em nome do cidadão dentro e fora dos tribunais”. Além disso, ele destaca que, se a OAB discordar de arquivamento de investigação de exercício ilegal da advocacia ou ataque às prerrogativas, ela pode assumir diretamente a ação penal.

Segundo Toron, a nova regra não desrespeita a Constituição e as leis penais, e segue o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 82.549. Na ocasião, a corte decidiu que ação penal privada em casos de crimes contra a honra pode ser movida pelo próprio funcionário público, sem representação ao MP.

Nessa mesma linha, o juiz federal Ali Mazloum avalia que a inovação está de acordo com as regras da ação penal subsidiária dos artigos 100, parágrafos 2º, 3º e 4º, do Código Penal, e artigos 29, 30 e 31, do Código de Processo Penal. Esses dispositivos estabelecem que a vítima ou seu representante pode propor ação penal em caso de inércia do MP. Se o ofendido morrer ou for declarado ausente, tal prerrogativa passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Na visão de Mazloum, a nova regra é importante, pois o fato de o MP ter o monopólio da ação penal “acaba sendo ruim para a democracia”. Ele ainda destaca que a OAB é apta a ter esse poder, já que pode mover Ação Direta de Inconstitucionalidade.  

O jurista Lenio Streck, que é colunista da ConJur e foi procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, também não enxerga inconstitucionalidade na possibilidade de a OAB mover ação penal. Contudo, ele considera “duvidosa” a possibilidade de a entidade pedir a abertura de processo se o MP requisitar o arquivamento do inquérito.

“A vitima pode propor a ação se o MP, de forma injustificada, deixar de agir. Mas se o MP arquivar, por exemplo, não caberá a queixa. Ele não é obrigado a propor denuncia. Pode entender em não propor. Ele é o titular. É duvidosa a substituição processual que a lei está prevendo”.

Pacote polêmico
O projeto aprovado é bem diferente texto original enviado pelo Ministério Público Federal. Das propostas do MPF, foram mantidas a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo.

Contudo outras foram inseridas pelos deputados em Plenário. Ao todo, 16 destaques foram aprovados, entre eles a responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Classificando a proposta como tentativa de "aterrorizar" procuradores, promotores e juízes, os integrantes da força-tarefa da “lava jato” ameaçaram abandonar a operação se o Congresso aprovar a responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade — chamada por eles de “Lei da Intimidação”. No entanto, eles não têm poderes para isso.

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, também divulgou nota oficial nesta quarta na qual lamenta que a aprovação do PL 4.850/2016 pela Câmara dos Deputados venha ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Para Cármen Lúcia, a medida afeta autonomia e independência do Judiciário.

Cármen Lúcia ressaltou que tem “integral respeito ao princípio da separação de poderes”, mas não aprovou tornar abuso de autoridade de magistrados um crime de responsabilidade. Com isso, os julgadores podem perder o cargo caso sejam punidos.

Mesmo assim, a ministra apontou que a regra não prejudicará o funcionamento do Judiciário — “o guarda da Constituição e garantidor da Justiça”. “Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça”, garantiu.

Clique aqui para ler a íntegra do PL 4.850/2016.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

daniel disse:
03 de dezembro de 2016 às 17:53

A oab que reclama de um suposto punitivismo..... Agora também quer acusar....... Inversão de papéis..... Mas, da oab pode esperar quase tudo, menos coerência e transparência

daniel disse:
03 de dezembro de 2016 às 17:53

A oab que reclama de um suposto punitivismo..... Agora também quer acusar....... Inversão de papéis..... Mas, da oab pode esperar quase tudo, menos coerência e transparência

O IDEÓLOGO disse:
03 de dezembro de 2016 às 23:06

OAB a quem defenderá? Os elementos da grei? Os políticos? Os criminosos? os próprios interesses? os empregados da Febem? Os grupos criminosos? Quem?

O IDEÓLOGO disse:
03 de dezembro de 2016 às 23:06

OAB a quem defenderá? Os elementos da grei? Os políticos? Os criminosos? os próprios interesses? os empregados da Febem? Os grupos criminosos? Quem?

_Eduardo_ disse:
04 de dezembro de 2016 às 12:43

Agora além de nulidades e procrastinacoes, os poderosos poderão pressionar com o ajuizamento de ações penais incabíveis, soterrando o juiz .

FERNANDO HENRIQUE disse:
04 de dezembro de 2016 às 23:47

Como se o grande problema do Brasil fosse ausência de acusação de quem tem de ser acusado...
Que tal tornar o processo penal brasileiro menos circo, é mais instrumento de descoberta da verdade - como ocorre com o processo penal norte-americano, onde 80% dos casos terminam na primeira audiência, de onde o acusado, após acordo com o MP, sai direto para cumprir sua pena.

JALL disse:
05 de dezembro de 2016 às 08:19

A inverversão subversiva de papéis é uma característica de um mundo disléxico, ou mesmo da Torre de Babel. Mostra que nossos legisladores são uma massa disforme, sem conteúdo e não tem a menor ideia do papel dos Direitos e Deveres numa democracia. Agora a parte passa a ter o direito de perseguir a outra por interesses subalternos e até criminosos. Exemplo: fulano quer se vingar de sicrano, tem muito dinheiro e contrata o Dr. aí que apoiou o projeto. Primeiramente paga-o regiamente e este faz uma representação MP contra quem quer perseguir. Faz acusações vazias e gratuita sem qualquer prova. O MP, tendo mais o que fazer não dá atenção às notícias do crime que lhe foram submetidas e, passado o prazo de 30 dias o sacripanta entra com uma denúncia diretamente em Juízo! É nisso que dá mais esse projeto parido à sombra da meia noite e dos destroços do avião que transportava o Chapecoense.

naelaraujo disse:
05 de dezembro de 2016 às 09:11

Louvável e extremamente importante essa PL. Atualmente membros do MP oferecem denúncia sem ter um mínimo de indício de autoria, deixando para o cidadão os ônus de tal irresponsabilidade.

magnaldo disse:
05 de dezembro de 2016 às 11:14

O MP é a única entidade que age sem efetivo controle e fiscalização. Se não acusa (engaveta como Geraldo Brindeiro) ou usa as provas de forma a favorecer o acusado, diante da sua discricionariedade excessiva, a OAB poderá suprir tais deficiências. Inclusive no âmbito civil. Propus ação popular e a atuação do MP deixa muito a desejar. Quem poderia interferir em prol do autor? A OAB.

preocupante disse:
05 de dezembro de 2016 às 21:28

Como na nossa frágil democracia o Ministério Público recebeu a atribuição do STF de realizar investigação criminal mesmo sem previsão constitucional, nada mais natural, já que a CF foi rasgada, que a OAB, o Delegado de Polícia, a PM, etc., também possa oferecer denúncia em ação penal pública incondicionada.

Rogério Aro. disse:
06 de dezembro de 2016 às 10:50

Foi na Idade Média que as corporações de ofício vicejavam. Em uma República é inaceitável.

Serpico Viscardi disse:
09 de dezembro de 2016 às 14:39

A inconstitucionalidade da medida salta aos olhos. Recuso a chamar de especialista alguém que não vê patente ilegalidade e ainda diz que a medida é salutar. Piada!

Divergência de opinião é uma coisa. Falha na interpretação, decorrente de interesse pessoal, é outra!

Da forma que está, a medida somente favorece o revanchismo, o uso do direito penal para interesses particulares, enfim, a vingança privada. É a volta do faroeste.

A vítima já tem direito de ajuizar ação penal privada subsidiária da pública em caso de omissão do MP, o que é ótimo. É uma forma de controle, diante da falibilidade de qualquer instituição.

Agora, ajuizar ação penal, mesmo no caso de arquivamento promovido pelo MP, trata-se de legitimidade concorrente, o que é lastimável. Vamos ter ações penais sendo usadas como instrumento de defesa. O famoso: "vou entrar só pra incomodar, tumultuar". Retrocesso total.

Aliás, o presidente da OAB, ao ajuizar essa ação penal, fazendo as vezes do MP, estaria sujeito ao abuso de autoridade, caso a ação seja considerada temerária? Vale dizer, se a ação por abuso de autoridade for improcedente, estará o presidente da oab incorrendo em abuso de autoridade? A prevalecer o projeto de lei esdrúxulo, a resposta somente poderia ser positiva.

Tem ainda a questão dos tipos penais criados: abertos, desproporcionais e direcionados a apenas algumas carreiras, como se somente alguns cometessem abusos. Advogados, por exemplo, são seres perfeitos, ungidos, infalíveis, não precisam de controle nenhuma, como de fato não possuem.

Ainda sobre o PL, legitimidade zero, técnica zero. Mas estamos no Brasil, sempre vai ter gente pra elogiar absurdos, desde que contenha algum tipo de benefício pessoal, independentemente do claro prejuízo ao sistema.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.