O Poder Legislativo não pode desvirtuar conteúdo de projeto de iniciativa popular, assumindo a proposta em nome próprio e mudando o objetivo original. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que as chamadas “10 medidas contra a corrupção” deixem o Senado e voltem à Câmara dos Deputados, para ser analisadas tal como propostas pelo Ministério Público Federal, acompanhadas por 2 milhões de assinaturas.
Quando o tema passou na Câmara, no fim de novembro, apenas alguns pontos ficaram da redação original, como a tipificação do crime eleitoral de caixa dois e a atribuição de crime hediondo aos atos de corrupção que envolvem valores acima de 10 mil salários mínimos.
Com a liminar, proferida nesta quarta-feira (14/12), deve sair do texto a tentativa de responsabilizar juízes e membros do MP por abuso de autoridade e também retornar as ideias de proibir o Habeas Corpus de ofício, reformar prazos de prescrição e permitir o uso de provas ilícitas — desde que colhidas de “boa-fé” —, por exemplo.

Carlos Humberto/SCO/STF
Qualquer votação no Senado perderia a validade, pois o ministro tornou “sem efeito quaisquer atos, pretéritos ou supervenientes, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à presente decisão”.
Fux atendeu a pedido apresentado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que havia impetrado Mandado de Segurança questionando a emenda do abuso de autoridade. Para o ministro, os vários vícios gerariam risco à validade de um dos instrumentos para o povo exercer sua soberania, ao lado do plebiscito e do referendo.
O problema é que, segundo ele, a Câmara desrespeitou o próprio regimento interno na votação do Projeto de Lei 4.850/2016. O texto, por exemplo, foi identificado com o nome de deputados em vez de ter sido oficializado como proposição de autoria popular. Segundo Fux, “desde 1988 não houve nenhum projeto sequer autuado formalmente como de iniciativa popular na Câmara dos Deputados, atestando não apenas o completo desprestígio com que este instrumento democrático é tratado, mas também a eliminação de qualquer efetividade das normas constitucionais que regem o tema”.
Pelo rito adequado, a sessão plenária da Câmara deveria ter sido transformada em Comissão Geral, para debater as propostas com a presença de um orador para defendê-las. Fux aplica ainda ao caso decisão do Plenário do STF que proibiu a introdução de matérias estranhas ao conteúdo de medidas provisórias – os chamados jabutis.
No PL 4.850, buscava-se dar poder para a Ordem dos Advogados do Brasil mover ação penal pública subsidiária quando o Ministério Público não oferecer denúncia dentro do prazo legal.
“Se há afronta aos preceitos democráticos e ao devido processo legislativo quando o Parlamento desvirtua o conteúdo de projeto cunhado pelo Chefe do Executivo, com maior razão a citada afronta existe nos casos de distorção da matéria versada em proposta de iniciativa popular”, escreveu o ministro.
Relações tensas
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou que a decisão trata-se de “intromissão indevida do Judiciário na Câmara dos Deputados”. Ele afirmou à Agência Câmara Notícias que a conversão de projetos de lei de iniciativa popular em propostas parlamentares são praxe na Casa, porque não há condições de verificar a validade de todas as assinaturas.
A liminar foi proferida pouco depois de outro atrito entre Judiciário e Legislativo, quando o ministro Marco Aurélio determinou o afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que desobedeceu à ordem e conseguiu reverter a decisão no Plenário do Supremo.
Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler as principais mudanças no texto do MPF.
MS 34.530
* Texto atualizado às 21h55 do dia 14/12/2016 para acréscimo de informações.
Judiciário = dono do Brasil.
É legislador, juiz, acusador, administrador e pastor.
É a Lei, o “Direito”, a Economia, a Moral, a Ética, o dono da Nação, da "Justiça" e da Ordem. É proprietário do Brasil.
E nós, o que somos? Escravos, administrados, seguidores de projetos, pessoas sem voz. Enfim, somos o nada.
Citação: “permitir o uso de provas ilícitas — desde que colhidas de ‘boa-fé’”.
Olha, parafraseando o ditado popular, de boa-fé o inferno está cheio.
O ativismo judicial parece não ter mais qualquer pudor.
Agora o STF quer dizer como o Poder Legislativo, os parlamentares devem votar e exercer sua função institucional?!
Como assim? O min. Fux foi eleito? Teve algum voto? Se deseja que a lei tenha um conteúdo específico, deveria deixar sua cadeira no STF para candidatar-se a uma no Parlamento, onde poderia tentar convencer os demais parlamentare , a partir das negociações, tratativa e debates políticos sobre quel o melhor texto para uma lei.
Se não estivesse vivenciando esse momento, não acreditaria no que está acontecendo. A Mesa do Congresso deveria emitir expreeso repúdio à liminar. E a Câmara não deve ajoelhar-se e interpor recurso dessa decisão. Deve declarar que não a reconhece nem a obedece porque a atividade legislativa não está subordinada à jurisdição do STF nem de qualquer outro tribunal!
O Senado deveria abrir "impeachment" contra o ministro.
Mas uma coisa é verdade. Tudo isso é culpa desses parlamentares mal preparados, demagogos, e oportunistas que estão aí, que não se dão o devido respeito, fazem negociatas, negociam leis como se fossem mercadorias, participam de esquemas criminosos para roubar o dinheiro público e se locupletarem individualmente, e, o que é pior, fazem questão de transferir o poder que possuem em razão do cargo para o STF, pois é isso o que acontece toda vez que, imconformados com a derrota política sofrida nas casas a que pertencem, tentam reverter a derrota no tapetão do STF.
Nenhum deles está talhado para exercer o ofício que lhes investe em poderes de autoridade porque não entendem os limites desses poderes.
Estamos muito mal amaparados. Que os deuses nos acudam!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Essa medida e outra cabeçada do Stf. Vai ficar mais desmoralizada. o Stf quer legislar. Teve aquela medida da turma que legalizou o aborto que pegou muito mal.
A decisão é mais um torpedo contra a Constituição. E o pior: colocou o procedimentalismo de cabeça para baixo. Habermas deixa claro que a deferência do controle de constitucionalidade ao Judiciário não é algo evidente, propondo que haja um órgão que, integrando o Legislativo, fizesse a aferição da constitucionalidade das lei, internalizando a auto-reflexão. Se no Brasil os procedimentalistas não chegam a tanto, também não coadunam com a possibilidade de intervenção drástica do Judiciário no Legislativo. Como o direito, segundo Habermas, se legitima pela condições processuais da gênese democrática das leis, cabe ao Judiciário assegura a higidez da cadeia procedimental. Tão somente isso.Mas não se pode extrair que advoga um interferência tão abusiva quanto esta. Nesse tempos, vigora o que Blaise Pascal dizia: "Tudo se amolda à razão". Sobrou até para o Cattoni, insigne procedimentalista.
Fux,
Algumas notícias:
http://veja.abril.com .br/blog/radar-on-line/judiciario/limina r-que-garante-auxilio-moradia-a-juizes-c ompleta-dois-anos-e-provoca-rombo-de-bil hao/
http://justificando.com/20 16/03/08/aos-35-anos-filha-de-luiz-fux-e -nomeada-para-vaga-de-desembargadora/<br /> 5/coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-a- nomeacao-de-marianna-fux-como-desembarga dora/
http://justificando.com/2016/03/1
Não me impressiona a desfaçatez de ministros do STF - os mesmos que se valem de sua posição e prestigio para emplacar filhas como desembargadoras em tribunais - em afrontar o Legislativo e violar a Constituição. Me impressiona é o apequenamento, a mediocridade, a anorexia - enfim, a covardia - do Legislativo em omitir-se completamente, não adotando qualquer providencia para conter o Judiciário, conforme teor do art. 49, XI, da Constituição, nestes termos: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes". A propósito, segundo o próprio Supremo (HC 73.454), decisão judicial ilegal não deve ser cumprida.
Como disse Calmon de Passos: é “uma bofetada na cara dos ‘cidadãos de faz-de-conta’ que somos quase todos nós”.
O que nós somos é isto: “cidadãos de faz-de-conta”.
Aparentemente somos livres, nos sentimos livre, mas a nossa liberdade não é libertadora (não somos livres de verdade), pois somos escravos e “cidadãos de faz-de-conta”.
Tomara que, desta vez, ninguém se esconda do Oficial de Justiça!
10 medidas para acabar com a Constituição e inaugurar o Estado Absoluto (mais absoluto do que já, pois estará amparado por leis flagrantemente, emblematicamente inconstitucionais).
Indagações:
1) Qual tipo de pessoa os membros da sociedade brasileira admiram?
Resposta: brasileiros admiram quem manda prender, quem mata, quem publica vazamentos, etc., pouco importando se o ato foi legal ou não.
2) Quais tipos de ações os membros da sociedade brasileira louvam ou desprezam?
Resposta: brasileiros aplaudem linchamentos (chamados de “justiça” do povo), homicídios praticados pelo polícia, etc. E desprezam a Constituição e os chamados, pejorativamente, juízes garantistas.
Em suma: 10 medidas é a cara do Brasil, pois os brasileiros odeiam a Constituição.
Parabéns Ministro Fux. Enquanto o STF velar por sua missão constitucional, ainda há esperança na democracia brasileira. E parabéns ao nobre Deputado Federal: provou que nem tudo está perdido no parlamento e que ainda existem políticos dotados de espírito público.
Parabéns Ministro Fux. Enquanto o STF velar por sua missão constitucional, ainda há esperança na democracia brasileira. E parabéns ao nobre Deputado Federal: provou que nem tudo está perdido no parlamento e que ainda existem políticos dotados de espírito público.
gente, o que está acontecendo no supremo ein? essa decisão é claramente ofensiva a constituição federal,pelo amor!
Para que serve o Poder Legislativo se este sequer consegue representar a vontade do POVO?
O Niemeyer, um dos poucos lúcidos comentaristas da CONJUR, resumiu bem o Frankstein jurídico.
É por essas e outras que não se quer a responsabilização de juízes e membros do MP por abuso de autoridade.
Um monocrático despacho é contra a DECISÃO SOBERANA DO POVO que, através do Congresso, já afastou as medidas fascistas do Pacote das Gambiarras Pró Juristocracia, que chegava ao ponto de proibir o Habeas Corpus de ofício, eternizar os prazos de prescrição e permitir o uso de provas ilícitas.
É muita “boa-fé” para muito Poder.
Sim, e tem alguma vaga para Desembargador sobrando aí?
Para que serve o Poder Legislativo se este sequer consegue representar a vontade do POVO?
O Niemeyer, um dos poucos lúcidos comentaristas da CONJUR, resumiu bem o Frankstein jurídico.
É por essas e outras que não se quer a responsabilização de juízes e membros do MP por abuso de autoridade.
Um monocrático despacho é contra a DECISÃO SOBERANA DO POVO que, através do Congresso, já afastou as medidas fascistas do Pacote das Gambiarras Pró Juristocracia, que chegava ao ponto de proibir o Habeas Corpus de ofício, eternizar os prazos de prescrição e permitir o uso de provas ilícitas.
É muita “boa-fé” para muito Poder.
Sim, e tem alguma vaga para Desembargador sobrando aí?
Um poder(Legislativo) abrir mão de suas prerrogativas, delegadas pelo povo , e através de seus membros, transferir para o Judiciário a solução de inconformismo individual, mas que carrega no bojo o apequenamento de toda a instituição.
Mais triste é assistir o Judiciário gostando de legislar, sem um único voto para isso.
Mas a cereja do bolo estragado está em perceber como não enxergam que isto não acabará bem para ambas instituições.
A conferir.
O Brasil a cada dia que passa, o texto da lei vale menos e o que vier na cabeça do Magistrado vale mais...
Concordo com os comentários, só gostaria de acrescentar que, ao contrário do Poder Judiciário, o Povo elege ou não reelege os Senadores a cada eleição. Se o Povo entender que tanto os Senadores quanto os Deputados não foram seus legítimos representantes em dada situação, o parlamentar "já era". Os ministros do STF só ocupam esse cargo porque foram aprovados pelo Legislativo, que é eleito pelo Povo. No entanto, o Povo, pela Constituição vigente, não pode retirar do STF um ministro que não represente o legítimo anseio da população por Justiça e correta aplicação das Leis. O ministro quis porque quis enxergar "periculum in mora", justo no dia em que o Senado cogitou colocar em votação o projeto de lei sobre abuso de autoridade. E vem querer dizer como a Câmara deve se organizar para votar as leis. Na minha opinião, a Câmara deveria fazer um esclarecimento à Nação, em linguagem acessível, no site da Câmara e propor algum tipo de consulta popular quanto a possíveis reformas constitucionais no sentido de estabelecer mandato para os ministros do Supremo e ampliação da competência do Tribunal do Júri para TODAS as causas.
É tem como não descumprir decisão judicial?
Em TODOS os países democráticos há casos emblemáticos de descumprimento de decisões judiciais.
Aliás, muito mais grave que descumprir uma decisão judicial é descumprir a lei, ou, pior, a própria constituição, e isto, paradoxalmente, acontece todos os dias no judiciário.
Rogamos que está "crise" seja o prenúncio de mudanças!
Sofrido povo brasileiro: de um lado representantes demagogos e corruptos; de outro nomeados incompletos juridicamente e inadequados eticamente; e, ao centro, ilegítimos empossados, protagonistas do maior escândalo da história moderna do País.
Alguém acredita realmente que as pessoas assinaram as "10 medidas" sabiam do que se tratava, que as leram?
Iniciativa popular? O projeto foi bancado desde o início pelo MP, com uma campanha agressiva de marketing, do tipo: "assine aqui se você é contra a corrupção"! Ora, exceto corruptos e corruptores, todos somos contra a corrupção, ou os quase 200 milhões de brasileiros que não assinaram são a favor? Evidente que não!
Será que agora o Judiciário e o MP irão se arvorar em legisladores, ferindo de morte a separação de Poderes, sabendo- se que o MP sequer é Poder?
Um projeto de lei é apenas isso, um PROJETO a ser debatido, discutido com a sociedade e parlamentares, até estar pronto para ser votado.
Gostemos ou não do Parlamento atual, compete a esses eleitos pelo voto popular apreciar as matérias de iniciativa externa, debatê-las, aprová-las ou não, inserindo ou excluindo proposições.
O que se pretende? Impedir o legislador de legislar, tornando-o mero homologador de desejos desta ou daquela corporação?
As deSmedidas originais violavam a Constituição Federal, restringiam o HC, criavam testes de integridade apenas para policiais, eximindo quem o propôs de fazê-lo, poder-se-ia usar provas ilícitas etc. etc. etc.
Ora, se ninguém está - ou pode estar - acima da lei, e se "em uma República não há lugar para privilégios", por que os membros do MP e do Judiciário recebem auxílio moradia, ainda que residam em imóvel próprio (sem precisar comprovar a despesa), e têm foro privilegiado?
Por que se opõem a uma lei de abuso, que só atingirá se abuso houver, e se houver denúncia pelo próprio MP, que será apreciada pelo próprio Judiciário, como bem ressaltou Elio Gaspari?
Independente do projeto ta ou não desvirtuado do original enviado pelo MPF (q tb não tava tão adequado assim). Usar de liminares como ferramenta de interesse pessoal ou da classe, denota puro revanchismo do Jud x Legis. Isso não tende acabar bem... e tb não eh salutar p a democracia. Creio q o Jud pode dar a cartada fora ai... pois jogar a opinião pública contra o Legis, nesse momento de crise, eh fácil. Contudo, o Legis ainda não abriu a "caixa preta" do Judiciário, como tb não tomou medidas efetivas p conter o abuso autoridade por alguns togados e membros do MP. Fora o valoroso projeto de lei q busca coibir os vencimentos acima do 'teto' e q conta c o apoio popular. A imprensa ja tem feito sua parte divulgando nos últimos meses... vários MPs e Tjs q vem burlando o 'teto', e vale ressaltar q isso tb eh uma forma de corrupção, por isso ate vale a pena o debate sobre o ressarcimento dessas quantias extrateto por parte de qm recebeu durante anos... Prevejo tb q nesse momento o JUD terá agora q arbitrar os conflitos internos c os externos, e isso requer bom senso do colegiado, pois o país e o povo anseiam sair logo dessa maldita recessão, e essa briga de vaidade nao ta ajudando em nada!
Os comentaristas Falcão e Niemeyer já elucidaram de forma suficiente o desacerto da decisão do Ministro Fux.
Apenas gostaria de chamar a atenção para o fato de que, no começo da atual crise política, vários comentaristas políticos apontavam que o STF se comportaria como uma espécie de "Poder Moderador", pacificando as tensões existentes entre Legislativo e Executivo. O que temos visto nas últimas semanas é que as decisões que mais tem contribuído para a aceleração do esfacelamento institucional do país tem saído justamente do "Poder Moderador", cujos membros, crentes de que agem de boa-fé (sempre ela...), parecem acreditar que monocraticamente salvarão a nação com suas decisões. Talvez não tenhamos um AI-5, como sugeriu o Min. Gilmar Mendes, mas algo muito ruim pode acontecer se o STF não rever seu comportamento.
O DPF Falcão - apos (Delegado de Polícia Federal) e a sua hipocrisia de sempre. Sempre a mesma ladainha em seu texto de copia e cola, repleto de verborragia e rancor contra o Ministério Público. Duvido que se fosse um projeto de lei absurdo contra o abuso de autoridade de delegados de polícia ele estaria se manifestando dessa forma. Quanta hipocrisia.
O DPF Falcão - apos (Delegado de Polícia Federal) e a sua hipocrisia de sempre. Sempre a mesma ladainha em seu texto de copia e cola, repleto de verborragia e rancor contra o Ministério Público. Duvido que se fosse um projeto de lei absurdo contra o abuso de autoridade de delegados de polícia ele estaria se manifestando dessa forma. Quanta hipocrisia.
E la vamos Nos de novo com outra decisão monocratica porem novamente recheada de boas intenções. Vamos ver se o Ministro Fux terminará bebendo do proprio veneno caso seja abandonado à mingua de maneira repugnante como fizeram com Marco Aurélio semana passada.
Apesar da histericamente aqui discutida "invasão de pideres"o que os bandidos da Câmara fizeram foi desfigurar completamente um pleito popular enxugando o que poderia ser perigoso para suas condutas sempre imundas e transformando uma bela ideia num punhado de coisa nenhuma.
Rodrigo maia como presidente da Câmara e uma grotesca piada devido a sua visivel imaturidade para conviver com as raposas velhas que realmente dão as cartas naquele " lugar estranho" onde se discute pouco em face das reais necessidades fo Povo. Via de regra estao ali apenas para "se arrumar " como dizia o Deputado Justo Verissimo do saufoso Chico Anisio.
Alias de onde se espera que não saia nada é que não sai nada mesmo como dizia o Barão de Itararé, vide quem é o "papai" dopresidente atual com sua pinta de aluno de Colegio de Freiras. Pobre Brasil sempre em mãos erradas que mereciam estar algemadas. .....
O Parlamento não pode alterar proposição de iniciativa popular? Que absurdo. Sou favorável ao pacote anticorrupção mas não se pode admitir tamanha agressão ao legislativo. Se ele legisla, obviamente pode alterar e julgar qualquer proposta, exceto aquelas que a Constituição expressamente veda.
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição" (CF, art. 1º, parágrafo único).
A soberania popular também é exercida mediante iniciativa popular (CF, art. 14, III).
O Poder Legislativo desvirtuou totalmente conteúdo de projeto de lei de iniciativa popular, inclusive assumindo a autoria do referido projeto. O Poder Legislativo sequer respeitou as regras do seu Regimento Interno.
A INDEPENDÊNCIA dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário prevista pelo art. 2º, da CF, não significa "carta branca" para o Legislativo desrespeitar a Constituição Federal.
"A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (CF, art. 5º, XXXV).
Logo, Deputado Federal impetrou a GARANTIA CONSTITUCIONAL (Mandado de Segurança) contra ilegalidade ou abuso de poder pratica pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
O Poder Legislativo não respeitou a Constituição Federal.
O Poder Judiciário não legislou, só devolveu o projeto para a Câmara dos Deputados fazer o seu "dever de casa".
Basta respeitar a Constituição Federal.
Abraços a todos!
Uma iniciativa popular que vise a acabar com o "quinto" constitucional, que extinga a vitalicedade, que fixe mandato para Ministros do STF, por exemplo, teria apenas de ser homologada pelo CN, sem discussões.
Interessante...
É que existe um desprezo generalizado com o legislativo.E é este desprezo que move muitas ações, ao meu sentir.
Algumas delas, como medidas propostas por corporações que as deixam de fora de tudo que é proposto para outras, simplesmente não fazem sentido e mostram o grau de controle que se quer ter, sem abrir mão de autonomia alguma. E isto é ruim.Simples assim.
O Ministro Gilmar lembra que nem militares ousaram tanto.E cabe lembrar que militares ainda existem. Não são "carta fora do baralho", como percebo que alguns acreditam, não são uma instituição ultrapassada (como alguns não dizem mas pensam) e tem noção do absurdo que é a disparidade de salários recebidos por seus membros e por pessoas de outros poderes.Enfim.
Está faltando preocupação com a pátria.
Há uma preocupação com a forma particular com que certos indivíduos veem a vida e sai atropelando instituições e a democracia.
Publico um pensamento do Min. Gilmar , e cabe lembra que o que importa é a mensagem, não seu mensageiro:
"Ele mencionou ainda que se o Congresso não pudesse alterar propostas que são encaminhadas pelo Judiciário e pelo Ministério Público, não haveria margem por exemplo para discutir o orçamento dos Tribunais. A proposta de orçamento do STF, por exemplo, é elaborada pela própria Corte e submetida ao Executivo e Legislativo. “Se não (puder alterar a proposta) já valia a decisão. Imagine nos projetos de iniciativa do STF ou do STJ teria que aceitar o que viesse. E por que estamos fazendo isso? Para preservar o projeto ou porque estamos interessados em preservar os nossos salários, os salários dos nossos filhos que estão empregados no judiciário? É interesse da comunidade ou estamos tratando dos nossos próprios interesses?”, criticou Mendes."
Abaixo
Entendo que o ministro Fux está correto ao decidir pela anulação do processo legislativo. Ora uma iniciativa popular possui requisitos rígidos e de difícil consecução. Tais exigências visam deixar clara a vontade popular. Portanto, à Câmara dos Deputados caberia acatá-la ou não, ou seja, poderia rejeitar a proposição, mas nunca tomá-la para si e desfigurá-la, como se a versão final fosse aquela que representou o interesse manifestado na iniciativa popular.
Os parlamentares possuem mandato, portanto, agem em nome da população, o que lhes dá legitimidade para propor projetos e emendar os que estejam em tramitação.
No caso dos projetos de iniciativa popular, como o próprio nome diz, o projeto é apresentado de forma direta, num exercício sem intermediários.
Pergunta-se, pode o mandatário assumir interesse diverso daquele que lhe constituiu o mandato?
A resposta é simples: Não!
Permitir que o Congresso Nacional desvirtuasse o projeto é fazer tabula rasa da vontade popular!
Basta de mandatários infiéis!
Uma liminar do Min. Fux? Será que vai ser engavetada como a liminar do auxílio-moradia?A CF viru uma símbologia? Só existe separação de Poderes para o Judiciário?Meu Deus, tristes dias.
Se um projeto popular tem que ser aprovado na íntegra de seu texto, sem que ao legislativo se permita retirar ou acrescentar ao texto o que considera irrelevante ou relevante para o País no momento, para quê consultar o Congresso a votar? Bastaria levar à promulgação ou sanção presidencial, o que é esdrúxulo, pois, ao Congresso é constitucional a elaboração de leis e não à procuradoria ou judiciário ou aos populares. O Congresso tem procuração popular para votar o que acredita beneficiar o povo e não a uma parcela da sociedade, pois, 2 milhões de assinaturas não representam mais de 100 milhões de eleitores e 200 milhões de habitantes. O País voltaria a ser governado pelas falcatruas do PT, que ainda possui mais de 2 milhões de seguidores, ou por uma ditadura judiciária. Nenhuma ditadura é sadia! Acredito, ha ingerencia, sim. A Camara é soberana. Se é preciso modificar, que seja feito no Senado ou no veto presidencial. Não é da tradição dos brasileiros concentrar o poder nas mãos de um grupo, por isso somos uma República democrática presidencialista. Desde a época do Império as decisões não se concentravam unicamente no Imperador. O STF está caindo na mesma armadilha que caiu o Ministerio Público: Chamando para si todos os pecados do Brasil e não consegue corresponder a contento, passando a ser desacreditado, o que ocorre com as curadorias ambientais, entre outras, que são da obrigação do Ministerio Público e se perderam nos papeis e no tempo...É preciso, realmente, modificar o poder monocrático de decisões dos ministros do STF, pois, nem sempre são referendados pelo Pleno e isto faz o STF desacreditado quando representa nossa ultima trincheira para reconquistar a dignidade e credibilidade perdida perante os olhos do mundo.
Como bem disse um comentarista: "Gostemos ou não do Parlamento atual, compete a esses eleitos pelo voto popular apreciar as matérias de iniciativa externa, debatê-las, aprová-las ou não, inserindo ou excluindo proposições".
O Poder Legislativo é o representante legítimo da vontade do POVO. E não se pode escravizá-lo, tornando-o mero homologador de desejos desta ou daquela corporação...ainda mais quando se defende interesses nitidamente classifascistas.
Como bem disse um comentarista: "Gostemos ou não do Parlamento atual, compete a esses eleitos pelo voto popular apreciar as matérias de iniciativa externa, debatê-las, aprová-las ou não, inserindo ou excluindo proposições".
O Poder Legislativo é o representante legítimo da vontade do POVO. E não se pode escravizá-lo, tornando-o mero homologador de desejos desta ou daquela corporação...ainda mais quando se defende interesses nitidamente classifascistas.
Nomeação desse senhor foi um dos maiores erros. Era o candidato da toda poderosa, na época, esposa de Sérgio Cabral. Usou seu cargo para nomear sua filhota de 32 anos como desembargadora. Um escândalo! Pobre país que tem um ministro medíocre e que tem fama de não estudar seus processos. É o tal que 'mata no peito'.
O Parlamento é o povo, é a encarnação do povo!
O Supremo é apenas um poder derivado, autorizado pelo Parlamento.
Depois da liminar escandalosa do Marco Aurélio, um medonho e nauseabundo atentado contra o Parlamento, vem agora o Fux, bem em cima da hora, para impedir a votação da lei de abuso de autoridade?! Chega!! Basta!! Chegou a hora de o Parlamento assumir o dever de ele fazer a justiça e não mais delegar esse dever a elementos como Fux, como Marco Aurélio, como Barroso, que capitaneou a jogada no lixo do constitucional direito da presunção de inocência.
Todos nós devemos agradecer ao Fux, pois, finalmente, partiu dele, e não poderia ser de outro, o desnudamento do judiciário brasileiro; partiu dele, Fux, o ato de mostrar que no Brasil não existe justiça e nem Poder Judiciário; partiu dele, Fux, que não teve pejo nem vergonha de assediar a OAB para conseguir o quinto constitucional para a filha dele, Marianna Fux; partiu dele, Fux, brindar os Juízes com quatro mil e tantos reais com o “auxilio-moradia”; partiu dele, Fux, o desmantelamento do Parlamento brasileiro.
Com isso tudo podemos agora seguir o vaticínio da ministra Carmem Lúcia: “quando não há mais a justiça, a vingança pessoal imperará”.
E o primeiro passo para isso é o dever que tem o Parlamento de desobedecer a essa liminar escandalosa, repulsiva, e entrar com o impeachment para expulsar o Fux do cargo de Ministro do Supremo que ele nunca mereceu ocupar. Esse é um dever, uma obrigação, uma imposição, que se coloca ao Parlamento brasileiro, e que deve ser feito com gritos de “fora Fux, fora Fux”.
E se os demais Ministros do Supremo se posicionarem contra essa medida, então o Parlamento deve instaurar o estado de sítio, fechar esse Supremo, colocar na cadeia todos os Ministros, criar outra Corte Constitucional constituída por ministros com mandato temporário de, no máximo, quatro anos, sem direito a recondução, e com vigilância e fiscalização continuada e permanente, do próprio Parlamento.
Lembro que os Conselhos da República e de Defesa, instituídos pela CF, arts. 89 e 91, não são integrados por nenhum membro do Judiciário. NENHUM!
A decretação de estado de sítio ou de defesa, embora competência privativa do Presidente da República (art. 84, IX), deve ser autorizada – no primeiro caso – e aprovada – no segundo – pelo Congresso Nacional (art. 49, IV).
Ademais, dita a Lei 1.079/1950: “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo […]: usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação […] para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato […]; violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional”.
Mas, como nosso Legislativo é composto por anões raquíticos que agem feito criancinhas sempre em busca da “tutela” dos “pais” (= STF), será que deles se pode esperar uma postura e atitude adulta, fundada e autorizada pela Constituição Federal, como, p. ex., um ofício emitido pela Mesa do Congresso Nacional endereçado ao STF para que se abstenha de proferir decisões que interferem no livre exercício da legislatura e no modo como os parlamentares exercem seus mandatos, sob pena de caracterizar crime de responsabilidade e sujeitar o infrator ao processo de “impeachment”?
Se os próprios parlamentares fossem dotados de vigorosa envergadura moral, sem dúvida poderíamos esperar deles uma conduta altiva assim. Mas, dos anões que aí estão, ajoelhados à pedir benção e a procurar elementos de negociação para se safarem dos efeitos de suas condutas reprováveis (corrupção, caixa dois, enganação do povo etc.), muito pouco podemos esperar.
E assim, nossas instituições vão para as cucuias.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Depois dessa barbeiragem desse ministro, entendo que não vale mais aquela frase confortadora: "mas as instituições estão funcionando", como admitir uma ingerência absurda como essa no Poder Legislativo?, juiz aplica e cumpre a Lei, agora determinar uma reapreciação de projeto de supostas medidas contra a corrupção, como se o problema do Brasil fosse a Lei. O nosso país precisa de muito mais, de bons exemplos, que as autoridades sejam as primeiras a cumprir a Lei, férias de 30 dias para todos, vencimentos limitados pelo teto, sem penduricalhos e manobras, expediente de manhã e a tarde, etc., precisamos melhorar, todos devemos e podemos melhorar um pouco e errar menos, mas um ministro não deve ser inconsequente, tem de segurar o ego.
Com decisões deste jaez estamos colocando de lado o Direito, notadamente o Direito da Constituição, em nome de um moralismo corretor do Direito Positivo protagonizado por setores do STF que já não mais apreciam a democracia representativa; não tem mais deferência aos poderes constituídos investidos por decisões das urnas; não mais respeitam os mandatários políticos; e se arvoram nos novos arautos de uma democracia sem voto, sem representação popular e sem limites de separação intra e entre poderes.
Perplexidades não faltam diante das cenas recentes e da presente.
Precisamos reagir, com o debate franco e aberto, sem receios e titubeios, pois estamos enfrentando um novo “fechamento” do congresso, agora sem tanques e baionetas, sem juntas militares e atos institucionais, que se demonstram, na atualidade, instrumentos arcaicos, pois temos uma “releitura democrática personal” do controle de constitucionalidade e do controle da atividade parlamentar... “Fiat Fux!”
Advogados, Juízes, Promotores, Procuradores, Defendores, Delegados, Professores de Direito Constitucional, operadores do Direito em geral, não faltemos à boa luta pelo respeito à Constituição.
Quem leva a sério o estudo do Direito Constitucional tem sido tomado por perplexidades. O que parecia consolidado sobre controle de constitucionalidade, processo legislativo, separação de poderes, virou matéria líquida, volátil, sem consistência e referibilidade ao corpus normativo constitucional: a Constituição da República.
A decisão solitária do Ministro Luiz Fux de “anular” todo o trâmite já percorrido pelo projeto das “dez medidas contra a corrupção”, na integralidade de suas 13 fatídicas laudas, demonstra a cartografia dessas perplexidades:
(i) negando o tema consolidado das questões interna corporis, diz que matéria regimental pode e deve sim ser controlada pelo STF, não demonstrando qualquer virada jurisprudencial que pudesse justificar, com sinceridade narrativa, a sua conclusão;
(ii) constrói uma obrigatoriedade sem chão constitucional ou regimental de que projeto de “iniciativa popular” deve ser votado com sim ou não, e só pode ser aprovado no todo ou em parte, mas sem emendas ou inclusões que o alterem;
(iii) impõe que a assinatura do projeto de lei de iniciativa popular não pode ter a subscrição de deputados que o encamparam para lhe dar trâmite, mas sim a assinatura de todos os que o subscreveram nas ruas;
(iv) invoca um inexistente limite ao tema da responsabilização de juízes e membros do ministério público no projeto, ao argumento que essa temática feriria a iniciativa reservada (essa seria, em verdade, concorrente) do STF e da Procuradoria Geral da República, para tratar de assuntos atinentes às carreiras ministerial e judicial, olvidando que o tema do projeto fora penal e não estatutário;
Se o Senado quisesse, pode ser que acabe querendo partir para dentro, o Ministro Fux poderia ser o primeiro escalado para pegar o boné e voltar para casa...
Lei 1.079/50
DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
3 - exercer atividade político-partidária;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
O Juízo de valor é privativo e exclusivo do Senado, vai que o Senado resolve interpretar que houve uma intromissão do Ministro no Congresso, configurando subsunção ao tipo aberto, e encontra sempre algum candidato a assinar o pedido... Essa crise institucional ainda vai longe...
Diz o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição da República: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”.
Já o artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35, de 1979, posterior, portanto, à Lei 1.079, d 1950), estabelece: “Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.
A decisão foi dada em processo formulado por um Deputado Federal, ou seja, o Ministro-Relator não agiu por iniciativa própria.
O Brasil tem um gigantesco elenco de recursos. Não há necessidade de que alguém passe, à Nação, o mau exemplo de que é possível escolher quando e se haverá cumprimento de uma decisão judicial.
Impeachment de alguns Ministros, reforma do Judiciário, etc., é isso que precisamos.
Um breve apontamento apenas para suscitar a reflexão: Será que nós brasileiros comuns e operadores do direito não estamos acostumados à democracia direta representativa, deixando de reconhecer a real importância que os mecanismos de participação direta realmente têm?
A decisão é a que empresta melhor sentido ao projeto de iniciativa popular, na medida em que força o parlamento a se contrapor aos anseios desta parcela da população.
Nem se diga que partindo desse entendimento o Congresso passaria a ter função meramente cartorial, pois cabe a aos congressistas, que representam uma parcela considerável da população, que não referendou o projeto de iniciativa popular, de forma representativa se posicionar acatando ou rejeitando a propositura popular.
Este papel não se mostra menor, tampouco despreza a função parlamentar.
Nesta sistemática, também não parece sensata a crítica de que tal entendimento melhor se coadunaria com o envio direto do projeto à sanção presidencial.
O projeto de iniciativa popular em verdade constitui num verdadeiro referendo realizado por uma parcela mínima da população aos seus representantes da parcela maior, a quem cabe analisar de decidir pela conveniência ou não da inovação legal proposta.
Dito assim, não cabe às casas parlamentares alterar o texto, como se fosse um interlocutor que ao invés de dar a resposta à pergunta que lhe é feita, opta por mudá-la para que esta venha a se adequar a resposta que pretende dar.
Temos que aprender a enaltecer e incentivar o exercício da democracia direta participativa, pois já vimos que o modelo representativo tem fracassado.
Para amadurecermos como democracia devemos possibilitar opções políticas mais próximas de sua realidade social.
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