Moro afirma desconhecer grampo determinado por ele em escritório

No mesmo ofício em que pede desculpas ao Supremo Tribunal Federal pela polêmica gerada com a divulgação de conversas interceptadas envolvendo a presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Jaques Wagner, o juiz federal Sergio Moro busca justificar o fato de ter grampeado o advogado de Lula, Roberto Teixeira e todo o seu escritório. Ele diz que Teixeira é investigado na "lava jato" e argumenta que ninguém reclamou na 13ª Vara Federal de Curitiba sobre os grampos no ramal central da banca, que conta com 25 profissionais do Direito.

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Uma semana depois de OAB ter enviado ofício sobre grampos em escritórios, Moro diz que questão não foi levada a ele.
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Moro confirma que autorizou que o celular do advogado fosse grampeado, mas diz não saber das interceptações telefônicas do seu escritório, o Teixeira, Martins e Advogados: “Desconhece este juízo que tenha sido interceptado outro terminal dele [Roberto Teixeira] ou terminal com ramal de escritório de advocacia. Se foi, essas questões não foram trazidas até o momento à deliberação deste juízo pela parte interessada”.

No entanto, o documento só foi enviado ao STF nesta terça-feira (29/3), uma semana depois de o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ter enviado um ofício a Moro requerendo informações sobre a interceptação dos telefones do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante a “lava jato”.

Reportagem da ConJur mostrou que o Ministério Público Federal indicou o número do escritório como se fosse de uma empresa do ex-presidente Lula (Lils Palestras e Eventos), conseguindo que segredos e estratégias de defesa em centenas de casos chegassem às mãos dos acusadores antes de serem levadas aos tribunais. O MPF diz que foi por engano, mas silencia a respeito da destruição das conversas.

Cristiano Zanin Martins, sócio de Teixeira, aponta que as duas hipóteses são ruins: tanto a de que Moro sabia que estava grampeando o escritório quanto a de que não sabia. No primeiro caso, estaria violando a Lei 8.906/1994, que prevê a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente. No segundo, não teria cumprido a sua obrigação de verificar o que está sendo pedido antes de decidir nem a Resolução 59 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual o juiz, ao permitir interceptações, deverá detalhar “as diligências preparatórias realizadas, com destaque para os trabalhos mínimos de campo, com exceção de casos urgentes, devidamente justificados, em que as medidas iniciais de investigação sejam inviáveis”.

Advogado investigado
Na peça, para justificar ter grampeado o advogado que defende Lula desde os anos 1980, Moro refere-se a ele como o "investigado Roberto Teixeira". O juiz cita que em um dos grampos tornados públicos, Teixeira sugere ao ex-presidente que procure Jaques Wagner (então ministro da Casa Civil) "para que, aparentemente, intercedesse em seu favor junto ao Supremo Tribunal Federal na ACO 2.822”.

O juiz federal argumenta ainda que Teixeira representou Jonas Suassuna e Fernando Bittar na compra do sítio de Atibaia (SP) que é apontado como sendo de Lula. “Se o advogado se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado”, diz Moro.

A questão também é polêmica, uma vez que Teixeira afirma nunca ter sido informado sobre qualquer investigação contra ele. Inclusive, no dia em que o ex-presidente Lula foi levado coercitivamente pela Polícia Federal para depor, o advogado perguntou ao delegado Luciano Flores de Lima se ele também estava sendo investigado. A resposta foi clara: não.

Longas desculpas
A maior parte do documento apresentado por Moro ao Supremo pode ser considerada um pedido de desculpas e uma reverência à hierarquia existente no Judiciário. O juiz federal cita diversas vezes a competência do STF para julgar pessoas com prerrogativa de foro e ressalta que nenhuma de suas decisões teve “por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos”.

Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo, afirma Sergio Fernando Moro, "compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal”.

O juiz federal diz que a retirada do sigilo sobre esses tipos de conteúdo são praxe entre a magistratura e cita alguns precedentes do Supremo. Argumenta ainda que a medida buscou seguir o preceito constitucional da publicidade por se tratar de interesse público, além de “garantir o contraditório”.

Sem provas
Moro cita em sua argumentação algumas das conversas divulgadas, entre elas a de Lula pedindo ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que interceda junto ao chefe da Receita Federal para que as investigações relacionadas ao instituto do ex-presidente sejam afrouxadas; a de Lula sugerindo que deputados federais estejam em sua casa e na de seus filhos para constranger a diligência da Polícia Federal; e outra em que o ex-presidente pede que deputadas pressionem um promotor de Rondônia que abriu investigação contra ele.

Porém, na maioria das citações, e em todos os exemplos citados acima, o juiz federal destaca que não há provas que confirmem a influência indevida de Lula. “Nos diálogos, mesmo com autoridades com foro privilegiado, não há provas de que estas, ou seja, as próprias autoridades com foro privilegiado teriam efetivamente cedido às solicitações indevidas do ex-Presidente para interferência em seu favor junto às instituições públicas para obstruir as investigações”, explica Moro.

Sem problemas
Especialmente sobre a conversa entre a presidente Dilma e Lula sobre a possível posse do ex-presidente como ministro-chefe da Casa Civil, Sergio Moro destaca que a falta de ilicitude no diálogo é justificativa para ele não ter enviado o material ao Supremo assim que o analisou. Diz ainda que não percebeu em sua decisão “eventuais e possíveis reflexos" para a própria presidente.

O juiz se explica dizendo que como Dilma negou, publicamente, o caráter ilícito do diálogo, não havia causa para determinar a competência do Supremo Tribunal Federal. A mudança de foro, diz ele, "só ocorreria com a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro chefe da Casa Civil", no dia 17 de março.

Clique aqui para ler o ofício enviado ao Supremo.

*Texto alterado às 1h41 do dia 30 de março de 2016 para correção.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Brenno Grillo

é jornalista.

Paulo Euclides Marques disse:
30 de março de 2016 às 05:05

Oh produção! 30/2 não existe no nosso calendário!

Pek Cop disse:
30 de março de 2016 às 07:00

Que absurdo....só aqui no Brasil mesmo, estão coagindo o Juíz Moro por causa de regras jurídicas,só porque ele esta promovendo uma limpa e tem muita gente envolvida inclusive o judiciário e o ministério público segundo informações!!!!!

Péricles disse:
30 de março de 2016 às 07:26

Sem duvida alguma, se o processo do Lula for efetivamente avocado ao STF, esqueçam!!! Vai ficar no buraco negro do STF, onde a pauta das sessões plenarias é definida exclusivamente pelo Presidente Lewandowsky. Veja o caso que algum ministro do STF acabou de desenterrar, depois de mais de 14 anos, envolvendo José Serra e outros ex-Ministros do governo FHC. É esse tratamento que o PT quer!

Contrariado disse:
30 de março de 2016 às 08:18

Sergio Moro extrapolou suas prerrogativas, cometeu crime, deve ser punido. Gostem ou não, a lei deve ser para todos. Seu pedido de desculpas deveria ser dirigido às vítimas de suas arbitrariedades, mais que ao STF. Percebe-se com clareza que as ações deste juiz são claramente políticas e visam pessoas, não fatos.

vladimiru disse:
30 de março de 2016 às 08:52

O Brasil precisa de um novo Snowden para rebater as novas artimanhas da NSA para destruir a participação do país no elenco do BRICS que tem uma politica contraria ao dólar.

Alfredo Leôncio Dias Neto - Barbosa Ferraz-Pr disse:
30 de março de 2016 às 08:54

Esse excesso de legalismo deveria de ceder ao princípio de que o interesse público se sobrepõe ao privado. Vale dizer: você não me viu cometendo homicídio porque não poderia estar me espiando dentro de minha casa.

ju2 disse:
30 de março de 2016 às 09:29

Vai acabar em pizza? Moro comete crime e fica por isso mesmo? Os coxinhas não entendem nada de Direito, de Política, de Jornalismo... Que raça mais estúpida...

Fernando José Gonçalves disse:
30 de março de 2016 às 09:59

O juiz decide segundo a sua própria convicção e se submete apenas a "fundamentação" das decisões que profere. Havendo fundamentação justificada não há que se falar em pleito correcional perante o CNJ. Ademais Ricardo Teixeira também é investigado, portanto não se trata de violação de sigilo profissional de advogado. Já o fone pesquisado pelo MPF, via Internet, que se apresentava como sendo da empresa LILS, do 'malaco' Lula , seu "cliente", é que estava indevidamente em "uso" pelo "advogado", aliás como tudo o que envolve esse misterioso personagem (LULA). Seria bom que ele apresentasse certidão de casamento "autenticada" porque, de repente, até a sua mulher na verdade pode ser de algum amigo do peito.

Ang disse:
30 de março de 2016 às 10:16

Terceiro, o Conjur indica que o magistrado estava plenamente ciente da realização de escutas as quais foram questionadas pela OAB. O fato de o escritório não reclamar diretamente ao juízo não implica que ele desconheça a indignação dos advogados afetados por tal medida. Ora, se usa hodiernamente da mídia como ferramenta de legitimação dos seus atos praticados, proferindo inclusive discursos nesse tom, leia-se “é importante o apoio da opinião pública em casos envolvendo agentes poderosos”, de certo a reivindicação do órgão chegou até os seus ouvidos por esse meio. Ou a mídia possui apenas a função de lhe informar o que ele quer?
Trocando em miúdos, estando ciente da insatisfação causada por suas autorizações independentemente da fonte da qual tomou ciência do ocorrido e (pasmem!), ao mesmo tempo faltar com transparência ao STF arriscando-se afirmar em missiva que não tinha conhecimento dessas reclamações, escancara que há algo não muito franco em suas palavras de “juiz verdadeiramente arrependido”. É que mesmo que o pedido do ministro se trate de um requerimento formal solicitando explicações, não me parece ter entendido o juiz de primeira instância que os juízes dos juízes não estão de brincadeira quando dão indiretas sobre o modo como as coisas vêm ocorrendo. É a chance de o juiz cessar com suas convicções absolutas e ultra monocromáticas para não pôr tudo a perder. Há dinheiro público financiando a Lava Jato e todas as outras investigações e não seria nada saudável aos cofres públicos ver tudo por água abaixo à essa altura do campeonato. Serenidade é a palavra-chave aqui e juizite o caminho a ser evitado. Que sejam imediatamente colocados nos trilhos aqueles que se aventurarem a ferir mesmo que de raspão a Constituição Federal.

Ang disse:
30 de março de 2016 às 10:18

Data Venia, a argumentação do juiz de que se a presidente de forma enfática apregoou que se tratava de uma conversa desprovida de traços de ilicitude e assim sendo não haveria porque a gravação do papo ter sido dirigida ao STF é mais frágil do que a palavra frágil em si. Apostar nessa linha de entendimento beira o limite do cinismo e ausência de seriedade por parte do magistrado, senão vejamos.
A reclamação da presidente Dilma não vai no sentido de que em sua gravação inexistem ilicitudes e por isso não deveria ser enviada ao STF, mas sim rebater a justificativa franzina do juiz de que o “interesse público é maior do que os seus direitos de sigilo da presidente do país”. Lado outro, questiona-se: qual interesse público exatamente se refere o magistrado? O tal interesse protegido e supostamente resguardado por empresas de direito privado geralmente aglomeradas e referidas como ‘mídia’?
Segundo, pedir desculpas apesar de ser considerado um ato nobre do reconhecimento de possível cometimento de equívocos é válido para, como dito, equívocos. Em se tratando de ato o qual notadamente afronta as prerrogativas funcionais tendo em vista a repetida argumentação do magistrado pela via “no meu entendimento é assim e não assado” revelando não se tratar de deslizes, mas sim convicção plena e soberana, desconhece-se a possibilidade de simples perdão no caso da não observância ciente dos seus deveres basilares os quais são amplamente conhecidos pela maioria dos servidores. Com exceção é claro de recém-empossados com pouco tempo de serviço. O que, ao que tudo indica, não é o caso.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
30 de março de 2016 às 10:19

Perderam.
Já passava da hora de botar os ladrões da República na cadeia.
Lula, Aecio, FHC, Dilma e companhia, têm contas a ajustar com a sociedade.
Não é uma questão de coxinhas e petralhas, mas, de ladrões e gente de bem.
Perderam.
Felizmente.

Mário Duarte disse:
30 de março de 2016 às 10:22

O juiz Sérgio Moro, demonstra sua integridade e disciplina ao se colocar perante a suprema corte para avaliação dos seus atos, apesar de entender ser um contra senso, haja vista, o Brasil ter sido assaltado por Lula e seu bando, estes sim devem curvar-se perante o STF e a sociedade brasileira, cansada de tanta corrupção e desmandos, se desejar o bem do Brasil, o fim da corrupção, é ser coxinha, seremos sempre coxinha, pois entenderemos que este adjetivo passará a ser sinônimo de honestidade.

MCorradi disse:
30 de março de 2016 às 10:34

A desonestidade começa quando o autores do texto colocam o esclarecimento apresentado por Moro, que foi solicitado pelo STF, como sendo pedido de desculpas.
Percebe-se que os Autores não conhecem bulhufas de linguagem jurídica e saem por aí espalhando que Sergio Moro pediu desculpas ao STF.
Meus caros, tenham um pouco de sensatez, em peças jurídicas nos pedimos "escusas", "data venia" até mesmo quando estamos brigando.

Lucas Hildebrand disse:
30 de março de 2016 às 10:38

Estou decepcionado com a cobertura do Conjur sobre a Lava Jato. Só reverbera a visão dos advogados de defesa. Quem leu as informações de Moro vê claramente um tom respeitoso, mas em nenhum momento submisso. Moro chega mesmo a apontar contradições na decisão de Teori, pois este levantou o sigilo da interceptação que envolveu Delcídio do Amaral. Quanto à manchete, mais uma interpretação forçada: Moro afirmou que a parte interessada ainda não reclamou de eventual extensão do grampo ao escritório de Teixeira, e o Conjur indica que tal afirmação é falsa, pois já teria sido ele oficiado pela OAB. Ora, Moro disse a verdade: a parte interessada ainda não tomou providências nos autos, preferindo, como parece ser a principal estratégia de defesa, fazer alarde pela mídia. Conjur, gostaria de alguma reportagem falando sobre a gravidade de um ex-Presidente estar ameaçando o Poder Judiciário em seu próprio interesse, para evitar o seu justo e legítimo julgamento.

Ricardo Picinin disse:
30 de março de 2016 às 11:09

A Lei de Gerson deveria ser banida pelos advogados.
Muitos procurando ajeitar-se financeiramente, vendem a honra por um preço vil. Esquecem o juramento que fizeram após o curso de Direito. Acho que deveriam lê-lo de vez em quando, para ver se impregnam em sua consciência.
Por isso a classe, é tão desvalorizada.

MichaelES disse:
30 de março de 2016 às 11:24

Essencial defendermos Ordem Democrática e a consequente higidez das Instituições.
Por mais elevado que seja o objetivo, como operador do direito considero inadmissível e repudio a inobservância das determinações legais e regulamentares na persecução penal, praticada por qualquer um de seus atores.
Com base em acontecimentos recentes de nossa história, muitos brasileiros precipitadamente dirão que “os fins justificam os meios”. Porém, sabemos ser diferente no Estado Democrático de Direito.

hrb disse:
30 de março de 2016 às 11:37

Como já ouvi dias atrás, no Brasil em vez de cassarmos bandidos (como tem feito Sérgio Moro) cassamos juízes. É a balbúrdia que os radicais adoram quando se vêem em acuados pela Justiça....

afixa disse:
30 de março de 2016 às 11:47

Alguém pode me indicar outro site jurídico? Ler conjur é quase como ler Carta Capital.
Quanto ao texto. O que o Exmo Sr Dr Juiz Moro fez, foi cumprir as formalidade de todas as correspondências jurídicas.
Só a imprensa (desprovida de conhecimento técnico) acha que isso é pedir desculpas.
Se não fosse trágico seria cômico.

Gian Roso disse:
30 de março de 2016 às 12:40

Sergio Moro cometeu um crime ao divulgar os áudios.
Espero que essas "respeitosas escusas" não sejam suficientes e que ele seja julgado com o mesmo rigor que julga.

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