“Lava jato” mostra descontrole do país sobre grampos telefônicos

Mais de 100 horas de telefonemas de advogados com seus clientes estão indevidamente nas mãos no Ministério Público Federal. Usando o artifício de indicar o número do escritório Teixeira, Martins e Advogados como se fosse de uma empresa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o MPF conseguiu que segredos e estratégias de defesa em centenas de casos chegassem às mãos dos acusadores antes de serem levadas aos tribunais. A medida foi autorizada por Sergio Moro, na operação “lava jato”. O MPF diz que foi por engano, mas silencia a respeito da destruição das conversas.

O caso não é inédito, nem isolado. A escalada da vigilância mostra como a bisbilhotagem se fantasiou de segurança pública. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça listava 10,5 mil interceptações telefônicas em todo o país. A então juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Salise Monteiro Sanchotene, disse que o número era pequeno: "Não é nada para um país de 180 milhões de habitantes". Sua fala foi levada a sério. Em 2013, outro levantando oficial, feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mostrava já 16 mil grampos feitos só pelos MPs, sem contar os feitos só pela polícia.

Já se vão quase três anos do último levantamento e a própria tecnologia já mudou. Os pedidos de interceptações telemáticas, que antes eram um número insignificante e referiam-se basicamente a e-mails, agora estão no auge — o número de computadores interceptados é maior do que o de telefones —, com os grampos atingindo aplicativos de trocas de mensagem como WhatsApp. A briga para ter acesso a mensagens trocadas levou inclusive o aplicativo a ser bloqueado no Brasil por algumas horas e um executivo da empresa a ser preso. As duas decisões, é claro, foram derrubadas em pouco tempo, mas mostraram onde está a preocupação dos investigadores.

Agência Brasil

Moro levantou o sigilo de conversas da presidente da República e de advogados que nada tinham a ver com o caso.
Agência Brasil

Estudos como do CNJ e do CNMP são recortes pontuais. A falta de controle é a regra, inclusive na operação "lava jato". Conversas da presidente da República foram interceptadas, bem como de um ministro de Estado, Jaques Wagner. Depois de gravadas, foram divulgadas amplamente, a partir de uma decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, que retirou o sigilo dos dados.

Moro tomou uma decisão que cabia ao Supremo Tribunal Federal, apontam especialistas ouvidos pela ConJur. Isso porque a partir do momento em que os investigadores identificaram conversas com autoridades com foro por prerrogativa de função, caberia ao juiz apenas enviar a questão ao STF.

A justificativa de que os grampos estariam liberados por não serem em telefones do Palácio do Planalto revela um precedente perigoso e que pode expor sensíveis questões de Estado: para ter acesso às conversas da Presidência da República, basta grampear todos os seus interlocutores sem foro especial.

Grande parte dos diálogos vão parar no temido sistema Guardião, que não intercepta, mas organiza e armazena os dados e conversas dos grampos. Permite o cruzamento de dados por hora, dia e até pela voz do alvo. O sistema está presente na maioria das unidades do Ministério Público. O mesmo levantamento do CNMP de 2013 já apontava que 17 unidades tinham o sistema ou similares. Vale ressaltar também que a fabricante do software usado por todas operadoras de telefonia do Brasil para fazer as interceptações é a Verint, apontada como parceira da NSA para grampear chefes de governo europeus e outros alvos.

Seis ações no CNJ
Depois que o juiz federal Sergio Fernando Moro determinou que as conversas privadas do ex-presidente Lula saíssem do arquivo do sistema, elas tomaram status de discurso público. Ao telefone com Dilma Rousseff, disse: “Temos uma Suprema Corte totalmente acovardada, nós temos um Superior Tribunal de Justiça totalmente acovardado, um Parlamento totalmente acovardado”.

Depois da divulgação da conversa, o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, pediu a palavra na sessão da corte. Apesar do fato de um juiz de primeira instância ter levantado o sigilo de telefonemas da presidente da República, atacou o conteúdo da fala. Classificou uma “reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes, que não conseguem disfarçar o temor do império da lei e de juízes livres e independentes”.

Advogados foram por outro caminho e decidiram questionar no CNJ a atitude do juiz que liberou os grampos. Já são seis reclamações disciplinares contra Moro na Corregedoria Nacional de Justiça, de autores como advogados de diferentes estados, um vereador do PT na cidade de Piancó (PB) e o Sindicato dos Advogados da Paraíba. A corregedora, ministra Nancy Andrighi decretou sigilo dos casos até que ela forme juízo sobre a questão e decida se arquivará as representações ou levará o caso ao Plenário do CNJ. 

*Texto alterado às 20h58 e às 21h40 do dia 21 de março de 2016 para atualização.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

faceap disse:
21 de março de 2016 às 20:44

O grampo na sala da presidência seria também um CRIME INTERNACIONAL? Pressupõe-se que foram gravadas conversas de Dilma com Putin, Obama e outros grandes líderes e representantes mundiais. Isso poderia acabar num incidente internacional? Obrigada pela atenção.

Spartacus disse:
21 de março de 2016 às 21:47

(continua)...
A intimidade foi banalizada e essa banalização é sedimentada há 13 anos com a grande mídia e a audiência de programas como o BBB entre outros do gênero “reality show”.
Pena que não vou viver para ver como a História irá reportar-se à nossa época daqui a uns 200 anos.
Mas que são tempos de puro desmando e grandes arbitrariedades, disso não tenho qualquer dúvida.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
21 de março de 2016 às 21:48

Isso não é de hoje. Quando a operação Satiagraha ocupava os tabloides, eu e muitos denunciávamos a bandalheira que se transformou a prodigalização das escutas telefônicas.
Embora a Lei 9.296 seja do governo FHC (1996), sua utilização desbragada começou sob a batuta do PT, e para espanto da comunidade dos advogados, mais precisamente sob a regência do ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Lembro até hoje a grita dos advogados contra as invasões de escritórios de advocacia e a escuta de conversas entre advogado e cliente que tornava a Polícia e o MP “insiders” nessa relação sem que ninguém soubesse. Pura espionagem para minar toda a defesa de qualquer acusado antes mesmo de a defesa agir.
Curiosamente, o feitiço virou contra o feiticeiro. O PT e todo o esquema que seus membros montaram vira-se contra eles mesmos e a interceptação telefônica é o principal meio de prova e de lavagem de prova para desbancar o PT e pôr na cadeia os maiores ladrões que este País jamais conheceu. Digo maiores em razão do valor do roubo (em sentido lato e vulgar, abrangente da corrupção, da prevaricação, do furto, da apropriação indébita etc.).
Eu prossigo serenamente com a mesma opinião que sempre externei de que a interceptação telefônica é meio de prova apenas para obsequiar a investigação sobre a autoria de crimes cuja materialização deve encontrar-se previamente comprovada. É o que diz a letra da lei.
Mas como o império da lei há muito parece ter cedido ao império dos desígnios da toga e dos paladinos da sociedade, togados ou não, exaltados e celebrados como salvadores da pátria, a lei hoje em dia seve para muito pouca coisa. Diria mesmo que a lei e nada são a mesma coisa.
(continua)...

Eduardo. Adv. disse:
21 de março de 2016 às 22:44

Dizia respeito à esfera privada de interesses dos interlocutores? Era a respeito dos passeios de moto, bicicleta da Presidente? Era sobre o conhecimento de Lula sobre pescaria? Não? Era sobre assuntos de interesse público, mas que atenderiam a necessidades exclusivamente privadas?
Então... Quem mandou a Presidenta ligar para terminal gramado? A não ser que ela estivesse segura sobre o levantamento dos grampos (quem contou? ), então correu o risco....

Marcos Alves Pintar disse:
21 de março de 2016 às 23:56

O que eu não consigo entender até o momento é porque Dilma e Lula, com 200 milhões de pessoas vigiando cada movimento de cada um, usaram uma linha "arapongável". Se eu que sou advogado humilde aqui do interior uso o telefone com cuidado, como gente como Dilma e Lula incorrem em uma falha dessas? Acho que as teses que dizem que os petistas são meio malucos devem ter alguma coisa de fundamento...

JALL disse:
22 de março de 2016 às 06:39

O título cheira a mofo. Não há comunicação privada sob o aspecto tecnológico sob o simples fato de que tudo que for digital, haja ou não grampo, é irremediavelmente gravado ou gravável. Como controlar senão mudar os hábitos e voltar ao pombo correio ou ao cochicho ao pé do ouvido? Há métodos criptografados que embaralham as palavras quando ditas que são descriptografadas no destino. Mas em breve, nem isso será mais possível. Seja, somos donos das palavras antes de dizê-las e escravo delas depois de pronunciá-las. Os grampos perderam valor ético. Eles são a alma da verdade escamoteada. São a mentira à luz do sol. Porque condená-los quando quem os usam o fazem para assaltar os cofres do estado e mentir ao público sobre suas verdadeiras intenções? Ei acorda! O mundo mudou!!

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
22 de março de 2016 às 07:35

Meus meios de comunicação estão a disposição para grampo. Nada temo, visto que jamais vou ligar para um investigado, com forte indícios de culpa para oferecer "ajuda" seja ele quem for. "Os meios justificam o fim" Outrossim, quem foi grampeado foi o investigado e não a Presidente e muito menos o Ministro subserviente. E ela, vem a publica afirmar que nos EUA quem grampeasse o Presidente seria preso. Primeiro, s.m.j confirmou o teor das gravações e depois "esqueceu"que existe, infelizmente , uma distancia muito grande em todos os sentidos, entre os EUA e o nosso sofrido Brasil. La um presidente que faltar com a verdade, seja ela qual for, sera cassado. Recentemente, por ter negado ter tido relações sexuais com uma estagiaria, um deles quase perdeu o mandato. Olhem a distancia entre a negativa de uma relação com o que ocorre no Brasil.

Sidnei Santos disse:
22 de março de 2016 às 08:23

Caro Pintar, até gosto dos seus comentários, a maioria, pertinente, mas com esse, vc se superou. Quer dizer que houve "infantilidade" do Governo Federal? E a sua utilização "com cuidado" é que me intrigou...deixei de seguir adiante.

Gustavo Mantovan Silva disse:
22 de março de 2016 às 09:04

Não, não basta interceptar pessoas ligadas à Presidência para obter provas contra ela; essa hipótese é tão absurda quanto achar que a investigação sobre Lula tento chegar em Dilma...
a interceptação foi lícita porque o investigado não pode se beneficiar de foro alheio... ilícito seria se utilizar da prova obtida licitamente contra o investigado, sem foro, para embasar acusação contra pessoa com foro...não é isso.. em nenhum momento se cogitou da prova contra Lula para alcançar Dilma... a prova é contra o Lula, só contra ele...
por sua vez, a presidente precisa fazer melhores amigos, ou ainda vai aparecer em muita interceptação... ademais, é de interesse público saber como andam conduzindo os negócios públicos, se para interesse do povo ou da militância...
vejam o direito com bons olhos, porque só o mal se beneficia de seu olhar míope e obtuso!

Flávio Marques disse:
22 de março de 2016 às 09:44

Descontrole sobre grampos? Até onde eu saiba, todos os grampos foram autorizados por decisão judicial! Onde está o descontrole! Mais uma vez e sendo repetitivo já nos comentários: Pífia matéria!

Oscar Hugo Monteiro Guimaraes disse:
22 de março de 2016 às 09:56

Não sou advogado, mas acompanho o dia a dia dos fatos. Vejo os BANDIDOS saqueando a nação, usando de todos os subterfúgios para isso, não obedecem a LEI, desrespeito total as instituições e a sociedade, tudo feito e do conhecimento de todos e quando um grampeado é flagrado recebendo ligação de uma Presidente, que está entabulando uma ação ilegal, aí vem à tona a defesa da privacidade. Temos que entender o que está em jogo é a soberania da nação. Temos que agir e usar aquilo que caiu na rede.
Temos que acordar. Sermos éticos é obrigação de todos. Principalmente para aqueles que são colocados pelo povo, para gerir a nação.
Não compactuo com a ilegalidade. Mas temos que agir com dureza com quem a utiliza.

Péricles disse:
22 de março de 2016 às 09:56

O trabalho honesto e limpo de um defensor não pode se contrapor à verdade.
O direito ao silêncio não é um direito absoluto, assim como o sigilo também não o é.
Contra fatos não existem argumentos!
Toda a estratégia que busca uma justiça falha do ponto de vista da verdade real, não pode ser implicada apenas ao custos legis, mas também ao defensor, que entra na causa como se um time de esportes entra em campo, dando caneladas, fazendo manobras ocultas ao árbitro, buscando o impedimento do adversário, querendo ganhar no grito, etc., sob o único intuito de ganhar o jogo, no caso, a causa.
Pode ganhar a causa e até milhões de reais ou dólares pela vitória, mas não patrocinou apenas um criminoso, mas uma sociedade que se torna, a cada dia, mais violenta e mais criminosa, pelo patrocínio da impunidade e do quanto pior, melhor, desde que seus milhões sejam embolsados, como uma recompensa do crime que, por estratagemas, conseguiu inocentar o culpado!
Mais vale um Brasil limpo e justo do que um Brasil carregado de defensores esquizofrênicos!
Que os direitos e as liberdades sejam para os justos e não para os culpados!
Que a vitória nos tribunais seja pelo mérito e não pelo processo, num jogo sujo que dá nojo a qualquer pessoa razovelmente sensata!
Viva o Brasil e os brasileiros que apoiam a correta aplicação da justiça, como vem acontecendo em Curitiba!

A Reta Entre Várias Curvas disse:
22 de março de 2016 às 11:11

A decisão do Juiz Sérgio Moro foi acertada. Há um conflito de direito entre a regra de publicidade prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal, com as regras regimentais da Lei de Interceptação Telefônica. O Magistrado teria de escolher entre manter o sigilo ou divulgar um elemento probatório que possui o condão de desmascarar um ato de gestão fraudulento, realizado com exclusivo propósito de conceder foro privilegiado a um dos investigados. Não há que se falar em ilegalidade. E sobre o advogado ter sido interceptado, segundo consta dos jornais, ele também era investigado por intermediar as negociações ilícitas envolvendo a lavagem de dinheiro do Sítio de Atibaia. O Juiz Sérgio Moro agiu corretamente. E outra, quem deve não teme, tudo que foi divulgado chega a dar repulsa nos cidadãos honestos tamanho o desdém com o Estado Democrático de Direito. Ou um dono do imóvel pede licença ao visitante para entrar na sua própria residência? Ou uma ministra do STF é mesmo "NOSSA"? Ou o fato de cobrar favor pela nomeação de um procurador Geral da República é algo simplório que a população não deva conhecer?

Observador.. disse:
22 de março de 2016 às 12:04

Como sempre, uma pessoa coerente em sua luta.

Por mais que concorde com o senhor, sobre a legalidade que devemos buscar sempre, em nós e nos outros, não consigo ter simpatia por seu texto, em virtude dos tempos modernos em que vivemos e pela assimetria que é posta para impedir que oprimidos se livrem de opressores.

Um país oprimido e que, apesar da assimetria com que lutam os que detém o poder, cobram da reação uma simetria de comportamento que só sufoca e enfraquece qualquer ato.
Como vemos na Europa, o novo dilema da nossa Era.
Hoje mesmo explodiram um aeroporto na bela Bruxelas, na Bélgica, país que sempre foi muito acolhedor com migrantes do oriente médio.
O grande dilema do nosso tempo é como alguns usam a assimetria dos diversos combates(ideológicos, legais, religiosos etc) para massacrar outros que são cobrados para que suas reações sejam sempre milimetricamente corretas, com margens de manobra reduzidíssimas e com uma assepsia na conduta que acaba por destruir pessoas e mesmo nações.

ju2 disse:
22 de março de 2016 às 12:20

Do Conversa Afiada: "Exclusivo: Encontrada em documento da Lava Jato empresa ligada à Paraty House; no entorno da mansão, três offshore; anotação traz o nome Paula Marinho Azevedo e valor de U$ 134 mil"

Da Redação, com Garganta Profunda

Documentos apreendidos pela Polícia Federal no “evento 26″ da Operação Lava Jato, a Triplo X, identificam quem está por trás de uma offshore que é dona da Paraty House e envolvem uma certa Paula Marinho de Azevedo, que investigadores terão de determinar se se trata da filha de João Roberto Marinho, um dos controladores do Grupo Globo.

A apreensão foi feita na sede da empresa Mossack & Fonseca, na avenida Paulista, em São Paulo.

(Veja os documentos no link a seguir)

http://www.conversaafiada.com.br/pig/azenha-achou-paula-marinho-na-lava-jato

Citoyen disse:
22 de março de 2016 às 14:24

Ler o tema hoje abordado é, a um só tempo, OPORTUNO e INTRIGANTE. A questão é que a contribuição para a percepção de um TEMA GRAVE se perde na ABORDAGEM MÚLTIPLA e CONFUSA, uma vez que TUDO é colocado no mesmo SACO, de ILEGALIDADE e de INCONSTITUCIONALIDADE. Nós Advogados, temos que AGRADECER à sociedade brasileira pelo fato de AINDA NÃO TERMOS sido alcançados pela OBRIGAÇÃO de CONTAR à AUTORIDADE, sob pena de cometimento de FALTA GRAVE, que em alguns lugares é, até, crime, as CONVERSAS com NOSSOS CLIENTES, desde que elas tenham por objeto: 1) um crime a ser cometido ou já cometido; 2) um planejamento fiscal, simplesmente; 2) uma atitude, gráfica ou não, que possa ter tipificação de prática de ação criminosa. O fato é que, modernamente, uma DEMOCRACIA, que adotamos e apoiamos com fervor, TEM SIDO EXPLORADA para a PRÁTICA de ILÍCITOS. Todavia, o que a maioria esquece, é que a DEMOCRACIA é um SISTEMA em que o CIDADÃO, com DIGNIDADE, a pratica em todos os ambientes de sua VIDA. Assim, quando o CIDADÃO pratica um crime, a GARANTIA de DIREITOS pertinentes ao DEVIDO PROCESSO são acionados. É óbvio que, no caso do planejamento tributário, o PODER se excedeu. Tanto que, nesse caso, as discussões prosseguem, e já há uma forte tendência de se admiti-la, desde que ela NÃO TIPIFIQUE SONEGAÇÃO. Ora, a SONEGAÇÃO é OCULTAÇÃO ou NEGAÇÃO, mas SÓ OCORRE com REALIZAÇÃO MATERIAL. Um planejamento é uma estratégia á que só se tem acesso PREVIAMENTE, e ANTES de que se oculte ou negue, porque o ATO subsequente decorre do planejamento e PODE, sim, TER uma FORMA OBJETIVA e MAIS RACIONAL. Neste artigo, VÁRIOS EXEMPLOS de DESCUMPRIMENTO da LEI SÃO CLAROS. Mas MISTURAM-SE AÇÕES LEGÍTIMAS com ATOS ILÍCITOS de ESCUTAS.

Citoyen disse:
22 de março de 2016 às 14:48

Sim, no Brasil, o que se vê é que o DEVIDO PROCESSO, se não for seguido de outros, que dele decorrem na maior parte dos Países, NÃO É COMPREENDIDO. Refiro-me ao DIREITO de DEFESA, a PROVA -- que, em absoluto carece ser qualificada em ampla ou restrita, ou seja lá o que for, e NÃO PODE ser ILÍCITA! --, o CONTRADITÓRIO, a IGUALDADE das PARTES, o JUIZ NATURAL e muitos e muitos outros, do mesmo jaez, que não relataremos aqui, porque não caberia. Portanto, o FATO é que a NOSSA JUSTIÇA tem falhas, sim, mas as FALHAS não podem e NÃO SÃO "farinha do mesmo saco", porque têm sua própria natureza. Daí decorre que, embora possamos ler um belo texto, não podemos a ele aderir SEM RESSALTAR que se embaralha e confunde, dando margem a que os Colegas não distingam os alhos dos bugalhos e lancem ao mar todos os meios que possam contraditar seus interesses. É lamentável, mas tanto tenho visto que parece ser HUMANO! É mister que se faça a distinção, para que não nos confundamos. As OITIVAS, AUTORIZADAS POR LEI, as DILIGÊNCIAS e algumas outras DEVEM e PODEM ser realizadas contra ADVOGADOS, sim. Até porque, como temos TESTEMUNHADO, lamentavelmente TEMOS TIDO COLEGAS que, na PAIXÃO POLÍTICA ou ECONÔMICA, têm ultrapassado o LIMITE PROFISSIONAL para, escudado na inscrição da OAB, envolver-se na ação condenada ou criminosa. Numa empresa em, um Amigo-Colega tinha um Colega de sala que, em dado momento, embrenhou-se e envolveu-se com um conhecido INFRATOR. A tal ponto que, sobre sua mesa se podia, mesmo, ver esquemas de atuação de apoio aos ATOS DELITUOSOS, em que AGIA como PARTE de um BANDO e NÃO como profissional. Foi alcançado e condenado. E, destaca-se hoje a COLABORAÇÃO PREMIADA, que em boa hora veio AJUDAR aos CIDADÃOS de BEM!

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