
Dorivan Marinho/SCO/STF
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, já sinalizou sua posição em relação aos acusados na operação "lava jato". Em evento, nesta terça-feira (8/11), Barroso afirmou: “Há muito choro e ranger de dentes, mas eu não tenho o sentimento de que haja inocentes presos em Curitiba”.
Em discurso para auditores dos tribunais de contas, em Brasília, o ministro falou sobre a operação que deu fama ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Para Barroso, “não se muda o paradigma de impunidade fazendo mais do mesmo”.
Segundo o ministro, a criminalidade econômica, principalmente quando envolve lavagem de dinheiro e operações offshore, "exige técnicas modernas de investigação e adequado processamento do 'big data', isto é, grandes quantidades de informação que precisam ser analisadas, armazenadas e acessadas com facilidade".
Advogados apontam que as investigações sobre corrupção na Petrobras e no governo ignoram os limites da lei ao, por exemplo, permitir grampos em escritório de advocacia, divulgação de interceptações telefônicas envolvendo a presidente da República e a "importação" de provas da Suíça sem a autorização necessária. Mas o Tribunal Regional Federal da 4ª deu uma espécie de “carta branca” para a "lava jato", afirmando que os processos "trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas".
Recentemente, o jurista argentino Raúl Zaffaroni fez duras críticas à decisão da corte federal. “Excepcionalidade foi o argumento legitimador de toda a inquisição da história, desde a caça às bruxas até hoje, através de todos os golpes e ditaduras subsequentes. Ninguém nunca exerceu um poder repressivo arbitrária no mundo sem invocar a ‘necessidade’ e ‘exceção’, mas também é verdade que todos eles disseram hipocritamente estar agindo legitimados pela urgência de salvar valores mais elevados contra a ameaça dos males de extrema gravidade”, escreveu, em artigo.
Para o ministro Roberto Barroso, o devido processo penal não pode ser sinônimo de processo sem fim, mas onde houver abuso, excesso ou desvio, "cabe aos tribunais restabelecer o primado da ordem constitucional". O ministro alerta que nenhuma área do Direito envolve mais riscos para os direitos fundamentais do que o exercício da pretensão punitiva pelo Estado.
*Texto alterado às 14h45 do dia 9 de novembro de 2016 para correção.
Isso fica cada vez mais claro com os posicionamentos do Barroso no STF. Vou continuar a estocar alimentos...
Então, "o jurista argentino".
E veja que as bruxas, por exemplo, não matavam duas pessoas a cada 3 minutos por falha ou falta de atendimento médico ou 1 pessoa a cada 9 minutos vítima violência grave, ou seja, as bruxas nem eram assassinas.
Já os "inocentes presos em Curitiba" causam mais mortes que guerras.
Que venha Raúl Zaffaroni morar no Brasil, ganhando um salário mínimo e se submetendo aos serviços prestados pelo Governo.
É cômico se não fosse trágico, a Conjur se pautar por uma opinião argentina em detrimento a maior operação de corrupção já existente no país.
É cômico se não fosse trágico, a Conjur se pautar por uma opinião argentina em detrimento a maior operação de corrupção já existente no país.
Alguns comentam que o ministro Barroso, antes advogado "garantista", teria se convertido ao "punitivismo". Se for isso mesmo, tanto melhor. Antes tarde do que nunca. O Brasil está pagando um preço muito alto em sangue e miséria pelo laxismo, pela falta de força e autoridade na aplicação impessoal da lei.
.
E alguém falou em Zaffaroni? Bem, este senhor, quando ministro na Argentina, condenou diversos torturadores da ditadura à PRISÃO PERPÉTUA. Isso mesmo, o garantista-mor, quase um abolicionista, condenando pessoas a passarem o resto da vida na cadeia (joguem no Google e confirmem com os próprios olhos).
.
Enfim, antes incoerente do que injusto. E se o hiper-garantismo à brasileira ficasse sempre só no discurso, que sorte teria o povo brasileiro!
O magistrado desmoralizado na Argentina por ligação a uma rede de prostituição quer dar pitaco por aqui. Menos.
A que ponto o Estado de Direito chegou. Um juiz do STF avalia a inocência de um réu com base em seu sentimento, que naturalmente deve ter sido moldado pelo que leu na imprensa.
Esse negócio de Estado de Exceção pode ser interessante. Munido dessa novo "pensar o papel do Estado", a partir da necessidade de purgá-lo de todo o "mal" e ineficiência na concretização de seus fins, o governador do Rio de Janeiro propôs o confisco em 30% dos salários dos servidores estaduais, via aumento na contribuição previdenciária. Não está descartada a possibilidade de demissão, para adequar o tamanho da Folha às possibilidades do Estado. Espero que isso chegue aos meirinhos (oficiais de justiça) do TJ, também. Afinal, antes tarde do que nunca, e nossos tribunais, inclusive o STF, já estão dando carta branca para atuar à margem da Constituição em acordo com as necessidades prementes (problemas inéditos, soluções inéditas). Demitam primeiro os meirinhos, ou reduzam seus proventos a 15% do que ganham, que já é muito, considerada a baixa complexidade da função.
Já passou da hora de protocolar o impeachment do Ministro Barroso.
Havendo previsão legal para prisão perpétua, não há incoerência em defender o fim desse tipo de prisão, e ao mesmo tempo aplicá-la. É preciso separar a autonomia pública da privada.
Juiz cumpre função, não é soberano. Quem é soberano, faz o que quer, decide conforme a consciência. Quem cumpre função aplica o direito (a legalidade constitucional). Logo, alguém pode defender a descriminalização do comércio da maconha, por exemplo, mas, diante de um caso concreto, condenar o traficante, porque a autonomia pública determinou que tal conduta fosse criminalizada.
Absurdo seria não condenar simplesmente porque é contra a criminalização. Se fosse inconstitucional, aí tudo bem não condenar, pois o controle difuso faz parte da função jurisdicional. Agora, não condenar porque, doutrinariamente, defende-se outra coisa, é desrespeitar a autonomia do direito.
Vale lembrar que onde há função não há liberdade, onde há função não há autonomia da vontade.
Não há (ou melhor: não deveria existir) numa democracia o espaço nu, o espaço sem regras, o espaço do soberano, que faz o que quer (para o bem ou para o mal, ou até se achando acima do bem e do mal).
"Não tenho o sentimento de que haja inocentes no STF"
"Não tenho o sentimento de que haja inocentes no STF"
Que diferença faz o sentimento do juiz! O importante é a instrução do processo e a matéria probatória. Isso é pré-julgamento e é reprovável.
Que diferença faz o sentimento do juiz! O importante é a instrução do processo e a matéria probatória. Isso é pré-julgamento e é reprovável.
Zaffaroni aquele que apanhou dentro da Suprema Corte Argentina por legalizar a manobra ilegal da dolarização da economia de Cristina Kishner? Aquele que depois da surra do povo prolatou outra sentença? Aquele que condena a prisão perpetua apenas para amigos do regime de esquerda populista que enriquecem as custas do povo? Acho que ele é mais lido aqui que do que lá.
Prisão perpetua para os militares e direitos humanos aos comunistas....era só o que faltava. Mas o assunto é que Barroso é um falastrão, na hora de combater o crime, chega ao absurdo de forma descarada a favorecer quem mais mata no Brasil, os políticos!!!!
Fico muito assustado quando leio comentários de colegas advogados defendendo medidas de exceção. É sinal de que o ensino jurídico no Brasil está realmente em estado de calamidade.
Antes que digam, não defendo malfeitores, porém, não se pode dar ao Estado poderes que extrapolem os limites das normas e princípios legais. É o que se está fazendo com o Ministério Público e os próprios tribunais. Combate-se as ilicitudes cometidas por órgãos e membros do governo dando a outros órgãos e membros do governo poderes ilimitados? Não me parece a melhor solução.
Barroso parece achar que o que ele sente vale alguma coisa. Foi tomado pela vaidade.
Não tenho o sentimento de que haja presunção de inocência em Curitiba.
Desde que descobriram escuta no gabinete do ministro Barroso ele virou outro 'juiz'. O que as escutas revelaram ou escondiam??
Tenho a convicção que não há, no Judiciário (e da mesma forma no Ministério Público), vestais e pessoas castas. Da mesma forma, há pessoas absolutamente despreparadas e imaturas, na magistratura. Por exemplo, tenho visto magistradas e magistrados muito jovens, sem quaisquer experiências de vida, em Varas de Família. É temerário, bizarro e teratológico. Tenho visto magistrado(a)s agindo com desfaçatez, sem que nada lhes aconteça. Um mero concurso para juiz ou promotor não tem o poder de transformar uma pessoa cheia de vícios e erros (circunstâncias inerentes ao ser humano) em exemplos a serem seguidos. Lembremo-nos que "O poder corrompe. O poder absoluto corrompe absolutamente" (John Emerich). Ora, não há maior "poder" do que ser possível fazer o que bem entender, sem dar satisfações a ninguém, acobertado por uma suposta (e adulterada) "independência funcional". Ou seja: como a sociedade está pedindo transparência e medidas éticas e sérias para o Legislativo e Executivo, não há porque se omitir em relação ao Judiciário (que não está acima da Lei), cujo corporativismo e privilégios são por demais conhecidos. Em resumo: urge que sejam adotadas providências para se estabelecer mecanismos de punição aos maus juízes. Providências que não sejam meros "faz-de-conta", mas que tenham efetividade. Antes que os áulicos de plantão se manifestem, por favor, não venham com chavões abstratos e que nada dizem como "tentativa de intimidar o judiciário". Ora, só se é intimidado quando (como se diz à boca pequena) "se tem culpa no cartório". É muito fácil ditar regras de conduta e de moral para os outros, mas sem sentir que também tem a obrigação de seguir essas mesmas regras.
Para alguns os fins justificam os meios. Medidas inéditas, ainda que de legalidade duvidosa, para problemas inéditos. Vamos dar um jeitinho no CPP. Legalidade estrita. Direito codificado, coisas do passado. A modinha agora é common law. Vamos importar mais uma dos EUA. Que tal trazer o Trump para cá? Reduzir a população carcerária como estão fazendo por lá. Ah, isso a gente não quer. Vamos continuar arramando preso em lixeiras como no RS.
Juízes fazendo a sua justiça, promotores estrelas e advogados batendo palmas pra tudo isso - sim, existem. Tempos estranhos.
Nunca tinha visto afirmativas tão profundas, sábias mesmo ! Parabéns ao governo do PT por ter escolhido tão brilhante jurista para compor a nossa Suprema Corte.
"Não tenho o sentimento de que haja inocentes presos em Curitiba"...está escrito isto, ou é imaginação???
"Não tenho o sentimento de que haja inocentes presos em Curitiba"...está escrito isto, ou é imaginação???
É tão estranho notar quem deveria salvaguardar o bom e correto andamento processo, começar a usar medidas de exceções, as quais, obviamente não estão previstas e não há lacuna. Se continuar assim, não precisaremos de um código, podemos acatar o rito que os Magistrados determinarem ou, podemos adotar logo de uma vez o "Common law" ao invés de seguir um rol exaustivo de procedimentos que estão positivados.
É a República das convicções, dos sentimentos, da consciência, enfim, da ficção.
Concordo parcialmente com o Ministro. Com toda a sinceridade, a essa altura, também não creio haver inocentes entre os julgados de Sérgio Moro.
Mas isso não significa atropelar a lei. O argumento de que este é um caso excepcional, e deve ser tratado como tal, é assustador. Claramente na visão dos referidos julgadores, excepcional significa não ter de observar a lei. E isso abre margem para todo e qualquer tipo de abuso, contra o qual não haveria maneira de se combater juridicamente.
Um exemplo emblemático é do juiz Moro retirando o sigilo de pessoas com prerrogativa de foro, em especial a da então presidente da república. Em que pese a Dilma ser uma imbecil completa, o cargo que ela ocupou é, em tese, o cargo de maior autoridade de todo o país, mesmo se considerando que os poderes são divididos. Naquele exato instante, o Moro era tão criminoso quanto as pessoas que ele enviou pra cadeia. No entanto, nada aconteceu com ele.
Também não considero de bom-tom o Ministro Barroso se manifestando previamente sobre um caso, em especial um caso ele pode ainda a vir julgar no STF. De fato, se bem me recordo, tal postura é proibida pela LOMAN. Mas aparentemente as opiniões de Barroso são tão excepcionais quanto o caso que está ser julgado;
Não precisam seguir a lei.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login