Decisões que mandaram soltar três réus da operação “lava jato”, nesta terça-feira (25/4), sinalizam que o Supremo Tribunal Federal passará a derrubar os decretos de prisão preventiva que duram longos períodos, sem justificativa. É o que avaliam advogados ouvidos pela ConJur.

e estava em recolhimento domiciliar.
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O ex-pecuarista João Carlos Bumlai, por exemplo, foi preso em novembro de 2015, em medida que o juiz federal Sergio Fernando Moro considerou “aplicação ortodoxa da lei processual penal (art. 312 do CPP)”, que se faria necessária, de acordo com o próprio juiz, em um quadro de fraudes, corrupção e lavagem sistêmica.
Mas a 2ª Turma entendeu, por maioria de votos, que repercussão social do crime e a garantia da ordem pública não são fundamentos para manter preventivas de forma indeterminada. Para Dias Toffoli, autor do voto vencedor, manter Bumlai preso violaria decisão do Plenário do STF que permitiu prisão a partir da segunda instância — o réu só foi condenado em primeiro grau. O colegiado também concedeu Habeas Corpus a João Carlos Genu, ex-tesoureiro do PP, que estava preso preventivamente há cerca de um ano.
Estava em julgamento também o caso do petista José Dirceu. Mas sua defesa não pediu que o Habeas Corpus fosse colocado em julgamento. O advogado Roberto Podval alegou ter audiência em São Paulo no mesmo horário e como a matéria pautada era um agravo, que não prevê sustentação oral, o ex-chefe da Casa Civil foi representado na sessão pelo sócio de Podval, Daniel Romeiro .
Houve outros casos que não chegaram ao Supremo, como o do ex-executivo da OAS Mateus Coutinho de Sá. Ele chegou a ficar nove meses preso até ser condenado diante de "prova robusta" de que cometeu lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Depois da sentença, foi transferido para recolhimento domiciliar. Nesse meio tempo, separou da mulher e deixou de ver a filha. Um ano depois, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por falta de provas.
Não são casos isolados. De acordo com levantamento feito pela ConJur, as preventivas decretadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba na "lava jato" duram em média 281 dias. A pesquisa levou em conta as durações das preventivas de 86 pessoas do início da operação, em março de 2014, até o dia 31 de janeiro deste ano.

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Por isso as decisões desta terça da 2ª Turma do Supremo foram comemoradas por criminalistas. O criminalista Celso Vilardi, que representou empresários da Camargo Corrêa, define a decisão como um “alento” e “precedente importante para todo o país, e não só para a ‘lava jato’, pois um dos grandes problemas do Brasil são as prisões preventivas duradouras”. Ele considera natural que, com o fim da instrução, não se pode alegar perigo para qualquer produção de prova.
Segundo o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, defensor da jornalista Cláudia Cruz — mulher do deputado cassado Eduardo Cunha —, “a corte cumpriu com seu papel, apontando que a restrição à liberdade é excepcional e exige motivação mais densa do que apenas alusões genéricas a gravidade do crime e a uma suposta periculosidade do réu”.
José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é duro ao criticar o movimento que agora parece encontrar um freio no Supremo. “O STF reafirma seu compromisso com a ordem constitucional democrática, da qual jamais deveriam ter se afastado alguns magistrados brasileiros em nome da ‘Justiça das ruas’. Parece que se inicia a queda do terror jurídico penal no nosso país”, afirma o advogado, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Antonio Palocci.
No mesmo sentido, o conselheiro federal da OAB Guilherme Octávio Batochio diz que a tese desta terça “reafirma o compromisso da Suprema Corte com a ordem constitucional”, diante da “esquizofrenia que vem transformando em regra a exceção do encarceramento cautelar”. Ele critica decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, “sem qualquer pudor”, declarou que problemas inéditos descobertos pela “lava jato” exigem soluções excepcionais.
Presente no julgamento, o criminalista Alberto Zacharias Toron afirma que aplaudiu o voto do ministro Toffoli. "O STF, mais que reavivar a consagrada jurisprudência segundo a qual a regra é a liberdade e a prisão a exceção, manda dois recados importantes: não se pode prejulgar impondo a preventiva com base na gravidade do crime e de que é possível investigar, processar e condenar sem prender preventivamente", afirma.
“Já era hora de o Supremo impedir que prisões preventivas sejam vulgarizadas e estabelecidas fora de pré-requisitos necessários a sua imposição, e assim acabar com antecipações de pena e sequências de atos arbitrários que visam extorquir depoimentos de pessoas e ampliar os poderes dos juízes de primeira instância”, declara o criminalista Fernando Fernandes, defensor de Paulo Okamotto — presidente do Instituto Lula.

A constitucionalista Vera Chemim vê coerência da 2ª Turma com o entendimento do Plenário do STF. “Ao que parece, o STF está colocando em prática as recentes decisões do seu Plenário no sentido de manter presas apenas as pessoas condenadas em segunda instância e respeitar o tempo legalmente previsto para a prisão de natureza processual, como é o caso da prisão preventiva.”
O ministro Gilmar Mendes já defendeu a necessidade de impor limites ao uso excessivo de prisões preventivas.
Cautela
Nem todos os advogados são tão otimistas com as decisões desta terça. Na avaliação de Eduardo Kuntz, a corte deveria ter se baseado apenas na Lei de Execuções Penais e na falta de necessidade da segregação cautelar, sem citar decisão do Plenário do STF que permitiu prisão a partir da segunda instância.
“Confesso ficar triste em comemorar uma decisão que me parece que nem deveria ter chegado ao Supremo, mas vou torcer para que, no menor tempo possível, as prisões após encerrado o segundo grau também possam ser revistas”, diz Kuntz.
Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, não vê nas decisões uma mudança jurisprudencial. “O que ocorreu hoje foi uma manifestação por maioria de votos, pura e simplesmente, no sentido de entender que não estavam mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Em nada tem a ver com uma mudança de entendimento do Supremo ainda no tocante ao início de cumprimento de pena, depois de confirmado o decreto condenatório.”
Em fevereiro de 2015, quando a 2ª Turma considerou irregular a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, advogados tinham a esperança de acabar com as longas prisões preventivas imotivadas. Mas tiveram dificuldade em afastar a tese de que o Supremo não pode apreciar HCs quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais, como determina a Súmula 691.
O tema pode voltar a ser enfrentado pela 2ª Turma, que decidiu, também nesta terça-feira, julgar o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
*Texto alterado às 16h03 do dia 26 de abril de 2017 para acréscimos.
Não se pode brincar com a presunção de inocência. Ainda que precariamente, estamos no Estado Democrático de Direito. Há que se dar maior foco à busca pela devolução dos valores apropriados. Será que a decisão do STF da inícios da sensação de juízes bolas-murchas inflados pela mídia e capachos correlatos!
Não se pode brincar com a presunção de inocência. Ainda que precariamente, estamos no Estado Democrático de Direito. Há que se dar maior foco à busca pela devolução dos valores apropriados. Será que a decisão do STF da inícios da sensação de juízes bolas-murchas inflados pela mídia e capachos correlatos!
STF decide com acerto, infelizmente, pois, os beneficiados com as suas decisões são marginais de crimes que se tornaram públicos e notórios, repudiados por toda a sociedade brasileira e de repercussão internacional, por se tratar do maior roubo ao erário público pela corrupção de todos os tempos. Mas, a culpa recai exclusivamente sobre o TRF (Tribunal Regional Federal) a quem compete julgar em 2a. instancia as condenações do Juiz Moro e demais de 1a. instancia, através da operação Lava Jato. Enquanto o juiz de primeiro grau, Ministerio Publico, policiais e toda a máquinha judiciária de primeira instancia dedicam celeridade na apuração e julgamento dos crimes, os juizes do TRF remam no sentido contrário, se abanam, do alto de suas poltronas, recebendo uma fortuna em salário, produzindo pouco ou quase nada em comparação ao tempo que os recursos permanecem com eles para serem julgados, enfim confirmarem ou não as sentenças da Lava Jato. Para avaliar a inércia do TRF, basta verificar o tempo que os seus juizes levam para julgarem recursos nas ações previdenciárias, que somam até 10 anos, ou mais, de demora, enquanto o mesmo processo não passa de 2 anos, geralmente, para ser julgado pelos juizes de primeiro grau, que ganham muito menos para trabalharem mais que os colegas sexagenários do TRF.
Deixo um alerta à todos os que usam o "Estado Democrático de Direito" para justificar o apoio mesmo que velado à ladrões e corruptos de toda sorte:
NÃO EXISTE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NUM PAÍS ONDE SE COMPRA LEIS.
A partir do momento que um grupo político usa do poder econômico do Estado para COMPRAR leis que vinculam toda a nação temos um Estado que não é nem Democrático nem de Direito.
Então por favor, antes de falar em Estado de Direito, defendam a suspensão da validade de TODAS as leis aprovadas no período em que comprovadamente vigorou o Mensalão e o Petrolão (2002 à 2015).
TODAS estas leis devem ser submetidas, individualmente, à rediscussão e votação.
SÓ DEPOIS deste procedimento poderemos voltar a falar em Estado Democrático de Direito.
Lei comprada, simplesmente não pode valer.
Numa mesma tacada... coloca em liberdade condenados em primeira instância do maior roubo corporativo político praticado não só na história do Brasil, mas de todo o mundo e manda de volta para a cadeia o goleiro Bruno. Motivos: os primeiros estão doentes e/ou não oferecem risco à sociedade, já o segundo é um ser desprezível, incorrigível e oferece grande risco à sociedade. Não defendo bandido, pelo contrário... mas se a regra vale para todos, deveria ocorrer uma força tarefa nas penitenciárias porque o que tem de bandido acautelado a 5, 6 anos, presos sem julgamento, doentes e que não oferecem risco a sociedade... aliviaria de vez o sistema carcerário do país. Reitero que o Executivo, Legislativo e Judiciário são os responsáveis por toda essa anarquia que se instalou nos poderes. Principalmente o STF e STJ que, quando podiam e podem agir nos limites da lei, aliviam para aqueles que são notoriamente conhecidos como inimigos da democracia. O Mensalão tomando 6 meses de pauta do STF e os mesmos personagens, mesmo que julgados, continuavam a gerar o prejuízo monstro ao país. Pergunto: se presos estivessem desde o Mensalão, será que estariam eles em continuação na prática dos delitos?
Esta mudança já era esperada. No segundo semestre de 2016 o Dr. Ives Gandra (pai) já havia cantado bola e caçapa: assim que o pessoal do PT fosse condenado a coisa mudaria de figura. Os antigos ladrões cobravam maior participação. Mas surgiu a continuidade do governo e dos ideais sonhados há muito pela classe trabalhadora. E o que parecia pior, na figura de uma mulher. Machismo e gatunagem podem conviver no mesmo cenário. Não deu outra. Os da Justiça, capitaneados pelo Çu-premu (antigo STF) voltou a tática moderna do "delenda est carthago", contra o governo socialista. Os planos arquitetados em 2005/2006 foram retomados, agora com a figura de um dedo duro de governos estrangeiros no centro das atenções. Como os militares se recusaram a participar diretamente, preferindo apenas acenar das casernas, a manobra foi trazer o Judiciário para o campo de batalha. O Congresso, na maioria de bandidos, seria fácil de controlar. E a grande mídia, verdadeiramente o Quarto Poder, manobrando com os Sabujos da PF, oriundos do período 1994/2002, mancomunados com os Gogoboys do MP, se encarregaram de construir o palco. A plateia, grande parte do exterior, viu com satisfação a encenação. Inclusive, contribuíram com espécies e informes. E foram retomadas as preventivas dos opositores. Porém, as "delações", por força da natureza e origem, lambuzaram os amigos, que vinham sendo poupados. E para disfarçar, algumas prisões ditas preventivas foram decretadas, ameaçando alcançar os peixes graúdos, a partir do mandatário maior. E é nesta quadra do tempo e do espaço que se insere a atual manifestação daquela que antigamente era uma Corte de política constitucional. Até que passou, por uma parcela considerável de seus pares, a tratar de política partidária constitucional.
Soltem todos os bandidos e e abonem todos os crimes cometidos por eles na Lava Jato e em outras operações.
Quando é que esse Pais vai tomar jeito?
Será que só o STF está certo ou é o que erra por último?
O estado de direito respeitado, foi desrespeitado. E, aí vigora a democracia ou seja: o governo do mais forte. Neste regime, cria suas leis pois, leis não há. Afastado o estado de direito, cujas leis rege o povo, entra outro regime sem lei. ( DEMOCRACIA, DITADURA, REVOLUÇÃO ETC. )Ademais, está claro o que já foi dito: O lava rato é apenas um teatro para os pobres, iludidos e ingênuos. Agora, também você já sabe porque a elite gosta do STF. Também isso já foi dito aqui. Por isso, faça sempre a diferença entre a teoria e a prática para v. atingir sua maioridade na convivência nacional. PENSE NISSO!
O estado de direito respeitado, foi desrespeitado. E, aí vigora a democracia ou seja: o governo do mais forte. Neste regime, cria suas leis pois, leis não há. Afastado o estado de direito, cujas leis rege o povo, entra outro regime sem lei. ( DEMOCRACIA, DITADURA, REVOLUÇÃO ETC. )Ademais, está claro o que já foi dito: O lava rato é apenas um teatro para os pobres, iludidos e ingênuos. Agora, também você já sabe porque a elite gosta do STF. Também isso já foi dito aqui. Por isso, faça sempre a diferença entre a teoria e a prática para v. atingir sua maioridade na convivência nacional. PENSE NISSO!
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