Para o constitucionalista e professor da USP André Ramos Tavares, "é impositivo" que a inelegibilidade do ex-presidente Lula seja derrubada. Em parecer contratado pela defesa do petista, ele afirma que o Judiciário brasileiro deve se submeter às deliberações do Comitê Internacional da ONU, que divulgou posição favorável à elegibilidade do ex-presidente até o trânsito em julgado de sua condenação.

Quando decidiu pela inelegibilidade do presidente, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que os tratados de direitos humanos assinados pelo Brasil e citados pela ONU nunca foram promulgados pelo governo brasileiro. Mas, segundo Tavares, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os tratados de direitos humanos não homologados nos moldes do artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição do Brasil, estão acima das leis ordinárias e complementares.
Segundo o professor, o Judiciário age com autonomia na interpretação do Direito, mas essa autonomia não o autoriza a ignorar os tratados de Direito Internacional que passaram a integrar a ordem jurídica nacional.
"O Brasil inegavelmente submete-se à autoridade do Comitê devendo cumprir suas decisões, mesmo que algum de seus órgãos discorde do comando de alguma decisão (o que pode revelar a pretensão de impugnar a decisão em âmbito internacional, mas não a sua violação doméstica imediata). A violação a essa decisão seria contrária ao direito interno brasileiro, além de poder acarretar sanções contra o Brasil na esfera internacional", disse Tavares.
Brasil é subordinado
Ao analisar o registro de candidatura de Lula, o ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, disse que pelo que diz a Lei da Ficha Limpa, condenados em segunda instância são inelegíveis. Mas o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor da candidatura de Lula obriga a Justiça Eleitoral a autorizar o registro.
“O tratado que subordina o Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU não foi promulgado pelo presidente da República, mas que isso não é impedimento para o país respeitar as decisões do comitê. Desrespeitando a recomendação da ONU, o Brasil poderia estar também desrespeitando o Direito Internacional”, afirmou.
Primeiro parecer
Em um parecer anterior, os advogados e professores de Direito Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Orides Mezzaroba, afirmam que não permitir que Lula concorra é violar o Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário.
Para os professores que assinam o parecer, o descumprimento de uma decisão do Comitê resultará na responsabilidade internacional do Estado brasileiro.
"A decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vale por si mas, pode, em uma interpretação harmônica com o ordenamento interno, ser considerada como decisão do artigo 26-C, da Lei Complementar 64, como alteração fática e jurídica para suspender a inelegibilidade (artigo 11, parágrafo 10, Lei n. 9.504/97), porquanto seu caráter cautelar é idêntico ao efeito suspensivo alinhavado na lei nacional", afirmam.
Candidatura indeferida
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em julgamento que durou quase 10 horas, avançando a madrugada, seis ministros votaram contra a candidatura do petista.
Os ministros entenderam que Lula é inelegível pela Lei da Ficha Limpa e que a decisão do Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que manifestou posição pelo exercício dos direitos políticos do petista, não é vinculante.
Ficou determinado, também, a retirada do nome de Lula da programação da urna eletrônica. A decisão veda, ainda, a presença do petista em propaganda eleitoral, especialmente naquelas veiculadas gratuitamente em rádio e televisão.
Clique aqui para ler o parecer do professor André Ramos Tavares

Foi uma decisão da ONU ou de 2 "peritos" ???????.
Há dois problemas – 1- TSE não quer lula como presidente, eles querem escolher o candidato. Barroso que se julga mais poderoso que Getúlio Vargas quer refundar a nova república e influência outros ao erro. A PGR também deu sua contribuição apesar de saber que o estava fazendo o que era errado. 2- o STF fingindo que é o entendimento deles, costumam MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO AO SEU BEL- PRAZER o que é também errado. O judiciário foi criado para julgar conforme a lei e para respeitar o que diz a constituição e não para modificá-la, esse não é o seu papel. Além disso, a corte é a casa da lei e não dá política, apesar de também julgarei os mesmos, mas infelizmente o judiciário hoje, mais PARECE O PARLAMENTO DO QUE UMA INSTITUIÇÃO JUDICIÁRIA.
É curiosa a mensagem que o min Barroso deixa: não se deve cumprir a determinação porque não é da ONU, é de alguns peritos...
Parece ser o mesmo raciocínio de Renan Calheiros, ao se referir ao juiz que determinou buscas no Senado, como "Juizeco"; o raciocínio é idêntico, pois se a ordem não partiu de alguém que o destinatário da ordem reputa competente, basta não a cumprir!
E a parte que recebe uma intimação do juiz substituto ou do juiz auxiliar, também não precisaria cumprir, por partir do "não titular".
Enfim, fica uma mensagem contraproducente, um tiro no pé...
Um condenado pela Justiça do País se dirige a um comité de 18 membros e, sem que o País seja consultado sobre as
alegações da parte reclamante, 2 membros tomam uma decisão preliminar, e ainda afirmam que o julgamento se dará no próximo ano. Colho no Google: "Os Estados Partes no (primeiro) Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos reconhecem ao Comitê competência examinar comunicações de particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem terem sido vítimas de violação dos direitos previstos no Pacto. O Comitê dispõe ainda de competência para apreciar comunicações interestaduais (art.º 41.º do Pacto) e para formular comentários gerais relativos a determinados artigos ou disposições do mesmo instrumento."
Veja-se que, no próprio parecer, não há referência à decisão de 2 membros e nem que o País interessado tivesse sido consultado. E tão pouco temos conhecimento da petição endereçada ao Comité: o que alegou o condenado?
O parecer é elaborado por um estudioso que demonstra evidente conhecimento sobre a matéria e é respeitado entre seus pares. MAS FICA NA ANÁLISE SUPERFICIAL SEM INGRESSAR NO FATO CONCRETO. Teoricamente é uma aspecto, mas aplicar ao fato é outra. Não senti a aplicação ao fato concreto. O que alegou o peticionante? Quais as acusações ao Judiciário do País?
É válida a decisão de dois dos dezoito membros e suficiente para impedir a realização de uma eleição legítima e com violação a uma lei elaborada pelo seu poder legislativo?
Dizer-se que poderia participar um condenado a um cargo eletivo (2) e que a decisão desse pleito teria de aguardar no próximo ano ao julgamento do fato (18) e isto sem ouvir o País interessado? Que pena! A politica não é boa conselheira. Contorna as verdades.
Na minha opinião,a preocupação da ONU creio eu deva se ao crescente apoio popular ao candidato de direita Jair Bolsonaro , com o temor se eleito de perseguir a esquerda no Brasil,o proprio Lula foi quem sancionou a lei da ficha limpa hoje condenado recorre a ONU ,vergonha ,pior ainda se acatar a dois membros dos 18 que ocupam a junta
A despeito de ser um órgão sem qualquer jurisdição sobre a soberania nacional, não tem efeito maior do que um palpite. O Flamengo poderia fazer a mesma coisa e o efeito seria igual, seja, nenhum. Aliás esse departamento de Direitos Humanos da ONU, é um aparelho formado por membros da pior esquerda no mundo que não piam quando se trata de condenar o que se faz na Venezuela, Congo, Nicarágua e alhures. Não é por menos que os EUA se retiraram desse Comité diletante de palpiteiros. Está tudo aparelhado pela esquerda podre e que tem no Lula o seu máximo líder. Líder do Inferno.
Imagine se Lula é eleito presidente e depois tem sua condenação confirmada pelas cortes superiores, o que a ONU irá dizer?
Iremos fazer novas eleições?
A eleição teria alguma legitimidade?
Teremos segurança jurídica?
Imaginem o caos na economia, o desemprego que isso irá gerar.
Em nome de uma pessoa colocar um país em xeque é no mínimo desumano e como a ONU não está nem aí para o ser humano.
A decisão da ONU foi feita por técnicos qualificados para tal decisão, por tanto é uma determinação base em um pacto (de 2009) no qual o Brasil é livre signatário. Portanto, internacionalmente a imagem do Brasil fica muito ruim com esse descumprimento. Mais um capítulo nefasto do judiciário brasileiro a serviço de interesses escusos e partidários anti-esquerda.
Compreensível a esquerda medíocre acatando e defendendo tal impropriedade sobre a soberania nacional, mas a sua tutela por um brasileiro é o mesmo que enxovalhar a nossa bandeira verde e amarela.
O Autor do artigo deveria defender a sua tese esdrúxula em Cuba, na Venezuela ou na Coreia do Norte... seria muito bem recepcionada!
Se o Judiciário brasileiro deve curvar-se a uma decisão desta natureza, então a lei da ficha limpa (ou outras leis do gênero) terá ido para o brejo. Qualquer condenado ficha-suja terá garantida a limpeza de seu nome bastando que peticione ao todo-poderoso comitê alegando, sem que precise justificar, perseguição política ou qualquer outra babuzeira, pedindo decisão limitar. Indo um pouquinho adiante, talvez se devesse pensar que os tribunais brasileiros, antes de julgar o registro de qualquer candidatura, devesse fazer uma consultinha ao magnânimo comitê, pedindo seu nihil obstat. É dose.
É sério isso!? Um prof. de direito constitucional falando que os tratados e convenções internacionais de direitos humanos não homologados possuem força supralegal e infraconstitucional? Sei que o o §3° do art. 5°, CF, prevê um rito diferenciado para que um tratado ou convenção ingresse em nosso ordenamento com força de EC. Entretanto, a jurisprudência do STF (e a CF) prevê que a incorporação de tratados e convenções necessitam de um rito, mas não o mesmo definido pelo art. 5, § 3°, CF, para que seja incorporado ao nosso ordenamento.
Ou seja, agora todos os tratados e convenções de dir. humanos, que não foram homologados, possuem força supralegal? E a nossa soberania enquanto Estado?
Não existe isso, como não existe os Direitos Humanos Esquerdistas da ONU.
Comecemos pelo velho ditado que diz: "o Direito de um termina aonde começa o direito do outro". Isso nunca foi respeitado pelas Comissões de Direitos Humanos de qualquer país. Nunca ninguém falou sobre o direito humano do lesado e sim só defendem ferrenhamente o direito humano daquele que lesou. O Brasil foi e continua sendo roubado e espoliado e no entanto, o tempo todo, os COMUNISTAS estão a defender um LADRÃO, mesmo que sendo pago regiamente, esse ladrão vai morrer um dia e todos aqueles que o defenderam e apoiaram irão sofrer as conseqüências de um revés social sem fronteiras e aí irão dizer que foi um momento errado da sua vida, desculpe-me mas momento errado da sua vida foi quando você ganhou estudos não para agir para o bem da sociedade e sim única e exclusivamente para o seu bem pessoal.
Não merece a cadeira de docente de nada, você com o seu pensar merece a cadeira de indecente moral de uma Faculdade.
Primeiro o Brasil, depois o Mundo.
Técnicamente tudo pode ser defensável e pode ser passado ao crivo da crítica. Ainda bem.
Agora, só porque dois indivíduos de um sub órgão da ONU disse isso ou aquilo eu estou sujeito a acatá-lo? Ora bolas, e o que faço com as milhões de assinaturas do povo brasileiro pedindo para a instituição da Lei da Ficha Limpa?
Nós não estamos ainda subordinados ao que diz a ONU, caso contrário, pra que precisaríamos do "staf" da formação de nosso Estado? Leia-se, Executivo, Legislativo e Judiciário. Se é assim, vamos transferir tudo para Nova York. Se isso acontecer, talvez algo positivo ocorra, sem precisar Brasília sumir do mapa.
"Um dos males das pessoas que acham que sabem tudo é achar que os outros não sabem nada".
Existem outras pessoas no Brasil que ainda pensam e pagam impostos.
Não nos esqueçamos que o governo não tem dinheiro. O dinheiro é arrecadado através dos impostos. Quem paga os impostos? Quais estados brasileiros arrecadam mais e tem que direcionar para os outros que arrecadam menos ou, precisa dos outros para sobreviver? Simples, está exposto no site da Receita Federal.
Concluo que, sem ser teratológico, o trabalho, a pesquisa, o empreendedorismo, o investimento na educação, e outras coisas relacionadas, é e será nossa saída desse marasmo.
Não precisamos de ONU para dizer o quer necessitamos para crescer. Não há nenhum país no mundo com a quantidade de recursos que temos. Aliás, tem uma frase atribuída a um americano que diz: o Brasil é uma ferrari dirigida por macacos". Confesso que, inicialmente me ofendi com tal conteúdo, mas, depois de uma reflexão, entendi que ele de alguma forma tem razão.
Quando compreendermos a extensão dessa afirmação, tomaremos um novo rumo.
Do que as pessoas são capazes quando bem motivadas!!
Este é certamente um dos debates mais ridículos no mundo jurídico dos últimos tempos.
Lamentável ver um jurista qualificado como o Prof. André Ramos Tavares elaborar um parecer com inequívoco viés político-ideológico, não jurídico.
Afora as absolutamente questionáveis - no mínimo - (i) submissão do Brasil à jurisdição do tal Comitê, (ii) natureza do tal documento (é efetivamente uma decisão jurisdicional?), bem como (iii) legitimidade do processo e do(s) autor(es) da decisão(?), vamos ao que diz o "caput" do artigo 25 do Pacto em questão:
"Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO mencionadas no artigo 2 e sem RESTRIÇÕES INFUNDADAS:" (destaquei).
Oras, quem, com um mínimo de honestidade intelectual, dirá que Lula foi impedido pelo TSE de ser candidato por algum tipo discriminação (o fundamento da inelegibilidade é, por exemplo, sua origem nordestina?!) ou por restrições infundadas (aplicar a legislação vigente e eficaz é algo "infundado"?!)?
É preciso cuidado para não sofrer a cegueira político-ideológica. Ela causa muitos danos.
A decisão que culminou pela prisão do Lula passou pela apreciação de tanta gente, mas a ONU, tão contestada e polêmica, ignorando e desprezando todo esse trabalho, requereu a revogação da prisão sob a alegação da supremacia dos Tratados Internacionais. Afinal, qual o fundamento para o pedido? Qual foi o equívoco dos nossos juristas que pugnaram pela condenação do Lula?
A decisão que culminou pela prisão do Lula passou pela apreciação de tanta gente, mas a ONU, tão contestada e polêmica, ignorando e desprezando todo esse trabalho, requereu, através de 2 dos seus 18 membros, a revogação da prisão sob a alegação da supremacia dos Tratados Internacionais. Afinal, qual o fundamento para o pedido? Qual foi o equívoco dos nossos juristas que pugnaram pela condenação do Lula? Piada, não?
que um Prof. da USP não saiba qual valor da decisão desse comitê e que emita pareceres que induzirão em erro os seus alunos. lamentável também este comitê, mesmo sendo um mero comitÊ, emitir uma opinião sem dar-se ao trabalho de ouvir as autoridades Brasileiras. Emitir opinião sem ouvir todas as partes é ser parcial, é ser injusto.
O ilustre professor parece acometido de um distúrbio conhecido como "agnosia visual", confundindo a parte de um todo. Lê-se no voto esclarecedor do Min. Barroso, que apenas DOIS membros de um comitê composto de DEZOITO, receberam uma petição e emitiram uma "ordem"(sic) que deveria ser vinculante ao nosso STF e TSE(tema não abordado pelo min. Fachin), sendo temerário afirmar que a "ordem"(sic) foi da "ONU".
Por outro lado, a defesa de Lula atribuiu àquela "ordem"(sic),caráter de "direitos humanos".Então, o ilustre professor "esqueceu", do art. 5.º, § 3º c\ art. 49 da Constituição, via dos quais, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos devem ser aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros..
Lendo os comentários desses acéfalos que não tem conhecimento algum em Direito Constitucional e Internacional, mas, mesmo assim, sem um mínimo de pudor tem o atrevimento de vir aqui e questionar o entendimento de umas das pessoas mais respeitadas no MUNDO para falar de Tratados Internacionais e Constituição, me fez lembrar da celebre frase de Umberto Eco, que um dia disse: “As mídias sociais deram o direito à fala a legiões de imbecis que, anteriormente, falavam só no bar, depois de uma taça de vinho, sem causar dano à coletividade. Diziam imediatamente a eles para calar a boca, enquanto agora eles têm o mesmo direito à fala que um ganhador do Prêmio Nobel. O drama da internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade”.
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