Entrevista: Lenio Luiz Streck, jurista e advogado

Spacca

Lenio Streck está cansado. Exausto de tanto escrever e falar defendendo a constitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal de que o cumprimento de pena só deve ser obrigatório após o esgotamento dos recursos.

O suor e rouquidão valeram. O jurista sustentou diante dos ministros no dia 17 de outubro como representante da Abracrim. Lenio foi um dos redatores da ADC 44, da OAB, e auxiliou na ADC 54, que tratam da presunção de inocência. "Tem de assumir qual a autoridade impera no direito brasileiro: se é a dos julgadores ou se é a do Direito" , disse à corte na ocasião.

Lenio Streck está preocupado. Como se esperava, boa parte da sociedade se revoltou contra a decisão do STF. O que ele não previa era o início de uma crise entre os Poderes da República. O Congresso já indicou que não aceitou a decisão do STF e irá fazer lei ou emenda à Constituição. A questão pode voltar ao Supremo, e os ministros terão que reforçar a validade de cláusula pétrea da Constituição. 

"Vai se abrir um precedente sem volta de que no Brasil a divisão de Poderes não funciona. O Parlamento não se deu conta ainda da gravidade disso, essa parte absurdamente sensível da democracia brasileira está andando no fio da navalha", afirma Lenio. Conforme fala, a energia vai voltando, o motor vai aquecendo. Já são dezenas de artigos só aqui na ConJur sobre o tema. 

O jurista tem atuado como um dos principais pareceristas do país. Voltou a advogar, após 28 anos de carreira no Ministério Público. Ultimamente, vê um ataque sem igual às garantias do Direito e uma revolta das massas poucas vezes vista. Vê risco de o Estado Democrático de Direito chegar ao fim no Brasil. "Se o Direito é a primeira vítima, a segunda é a democracia. É nessa ordem."

Lenio Streck está sentimental. Cita Rei Lear, a peça de Skakespeare: "'É triste envelhecer sem ser sábio'. Envelhecer não é bom, mas se você se torna um néscio, você perdeu toda sua vida". 

Leia abaixo a entrevista: 

ConJur — A Constituição parece ser clara em determinar que a presunção de inocência termina com o fim das possibilidades de recursos. Mas, em um mundo ideal, a decisão de um juiz e a de um colegiado de desembargadores já não seria o suficiente para a sociedade ter confiança de que houve julgamento justo? E os tribunais superiores ficariam livres para apenas estabelecer precedentes.
Lenio Streck — Não dá para comparar ovos com caixas de ovos. Por exemplo, a Alemanha decide em duas instâncias, mas na primeira a decisão já é feita com colegiado. E, quando vai para a segunda, você pode refazer a prova. Isso não tem nada a ver com o Brasil. Comparar a Alemanha com o Brasil é absolutamente fora de propósito. Aqui temos uma fragmentação de juízes, onde cada um decide como quer. Essa falta de critério acaba transformando o Direito em uma loteria, e esse é o problema.

Então, por óbvio que nós precisaríamos de um STJ e um STF que firmassem a jurisprudência e tribunais que respeitassem o que eles estabeleceram. O Direito não pode depender das visões particulares dos juízes, ou dos desembargadores, ou dos ministros.

ConJur  Como superar isso?
Lenio Streck — Precisamos construir uma criteriologia nas decisões para que se dê condições iguais para que os réus não dependam de idiossincrasias e de dureza ou de bondade dos juízes. O Brasil é um país fantástico, que consegue já ter hoje uma epistemologia do Carnaval, na qual se decide o campeão por 0,001. Mas não temos critérios para uma legítima defesa ou princípio da insignificância. Às vezes o Supremo dá Habeas Corpus por um par de chinelo, e às vezes condena por dois sabonetes. Está sem uma epistemologia, uma construção de critérios pelos quais se alcança um resultado científico, e o Direito ficou para trás nisso. Brincando um pouco, o carnaval talvez seja muito mais objetivo.

ConJur  E como fica a gloriosa expressão “cada caso é um caso”?
Lenio Streck  Tenho uma metáfora que responde. Eu estou na Itália e uma uma professora comenta: "Professor, nós dois vemos um barco, mas cada um vê um barco diferente". Perfeito. Mas de cara concordamos que é um barco, e não um avião. Segundo momento: "Quantos metros tem o barco? Nós dois sabemos quanto é um metro. Qual é a cor do barco? Se não formos daltônicos, identificaremos. Dez minutos depois nós temos o mesmo barco." Direito não é igual o barco, cada caso é um caso concreto, é verdade, mas não é qualquer caso. Os juristas têm que entender que Direito é um fenômeno complexo e que o Direito não é moral. Ele é feito pela moral, pela política e economia, ele é posto e depois nós temos que levá-lo a sério. Aí o papel do juiz é não ser o dono da lei, mas a pessoa que faz o ajuste. É como uma costura, ele não vai costurar a roupa, a roupa já está pronta, ele vai ajustar.

ConJur  Como o senhor vê as críticas dos próprios operadores do Direito quanto à recente decisão do STF?
Lenio Streck  Se fazemos discussões sobre o modo de aplicar processo quando todo mundo está com a sanha punitivista, o resultado já se sabe de antemão. O Brasil é um país em que as garantias processuais são criticadas pelos políticos, embora as usem, e pelos advogados, embora as usem. O Brasil é um país em que, fazendo a uma alegoria, se a comunidade jurídica fosse a comunidade médica, haveria passeatas contra vacinas e antibióticos, porque consta que mais de 60% dos advogados são contra presunção da inocência. O Direito acaba levando as culpas por proteger, quando ele é feito exatamente para isso. O ensino jurídico é um dos grandes culpados. O Direito sofre de uma grande epidemia, em que o paciente zero está lá nas faculdades.

ConJur  Um dos símbolos máximos da punição é o júri. Como vê essa instituição aqui no Brasil?
Lenio Streck  O júri tem que ser reformulado. Ninguém pode ser condenado ou absolvido por íntima convicção. Íntima convicção é: você não precisa justificar, é sim ou não. E a Constituição exige fundamentações. Na democracia ninguém pode decidir a vida de alguém, ou a liberdade, ou a propriedade, ou qualquer coisa sem fundamentação. O Brasil é um dos poucos países que têm um júri como o nosso, baseado na íntima convicção, em que você não precisa dizer por que. Os Estados Unidos também, mas lá se exige unanimidade. Um exemplo de júri interessante para o Brasil seria uma espécie de mescla da Espanha, França e Portugal, que é o módulo onde os jurados fundamentam suas decisões e um juiz participa dessas discussões.

ConJur  Esse problema da íntima convicção que afeta o júri não é também um mal que assola em grande parte os juízes de primeiro grau? Vemos casos do juiz Marcelo Bretas, que dá o dobro de tempo de prisão para casos absolutamente parecidos.
Lenio Streck  O Brasil, perigosamente, ainda permite a livre apreciação da prova e o livre convencimento, o que gera tantas discrepâncias. A solução para isso é uma teoria da decisão. Uma série de critérios que estão acima dos homens.

ConJur  Este debate lembra o que se falava após a decisão do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Até então, era quase unanimidade que, em casos de acusação de concessão de vantagem indevida, o juiz deveria dizer qual vantagem foi dada de forma específica. Moro disse que não, que era algo geral, que Lula ajudou a OAS em contratos com a Petrobras, mas nunca disse em qual contrato.
Lenio Streck  O Moro criou uma "morologia", uma ciência própria, com os criou critérios dele. Não são critérios públicos. No caso da divulgação das escutas de Lula e Dilma, qual critério ele utilizou? Poder. Fico impressionado que o fiscal da lei, que é o Ministério Público, lance nota dizendo que o Moro estava certo.

No Brasil, o Direito acabou virando uma concepção política, uma concepção do mal, "eu quero que, eu acho que o sujeito é culpado", aí eu faço um raciocínio em que os fins justificam os meios. Nesse meio tempo eu troco informações com o Ministério Público, o Ministério Público me municia, mas eu não aviso a defesa.

ConJur  Como mudar isso?
Lenio Streck  Na Alemanha o Artigo 160 do Código Penal diz que o promotor tem que investigar também a favor da defesa. Nos Estados Unidos, desde 1963, a Suprema Corte estabelece que a acusação deve pôr na mesa também o que tem a favor da defesa, senão vira conspiração. Querem soluções, querem respostas? Eu estou dando aqui respostas e soluções, estou aqui à disposição.

ConJur  Mas como fazer isso acontecer na prática? Com uma política que responsabilize de verdade juízes e promotores por seus atos e os obrigue a seguir precedentes? Por meio de lei, reforço do CNJ?
Lenio Streck  Primeiro, o STJ tem que aumentar para 99 ministros. Também precisamos mudar as leis. Precisa ser obrigatório por lei que o MP investigue também a favor de defesa. Por lei, o juiz deve ser proibido de decidir por livre convencimento. As faculdades têm que ensinar Direito e não uma péssima teoria política do poder, como têm feito. Temos que reforçar a doutrina. A doutrina tem que fazer esse papel de dizer "ali errou, aqui acertou". As academias têm que fazer isso. Você tem um problema estrutural, funcional, mas também tem um problema individual gravíssimo, que passa pelo ensino jurídico, pelas academias, e pela reformulação do papel da doutrina.

ConJur  E sobre o instituto da delação premiada? Antes, ele era visto como a salvação. Agora, parece estar sendo evitado pelos acusados.
Lenio Streck  A delação está em crise, fortemente, porque primeiro as delações foram feitas sem accountabilty, sem transparência. Foram feitas secretamente, muitas vezes forçadas. Elas só entraram em crise porque isso veio à tona a partir das divulgações do Intercept.

Um dos pontos centrais da fragilização das delações é o Supremo ter decidido que ninguém pode ser condenado e nem processado pela palavra do delator, então o delator ficou desmoralizado.

Dentro da crise estrutural e individual, nós temos um problema funcional urgente. Precisamos tornar claras as regras da delação, ela não pode ser um instrumento de tortura, de pressão.

ConJur  Ano que vem o decano do STF, ministro Celso de Mello, terá que se aposentar. O presidente Jair Bolsonaro sinalizou inicialmente que indicaria Moro. Depois, falou em alguém “terrivelmente evangélico”. Como vê esse cenário?
Lenio Streck  O presidente da República tem a legitimidade para indicar quem quiser e o Senado deve fazer a aferição. Se a sociedade elege um presidente, essa consequência será natural. São os custos da democracia. Mas entendo que os ministros devem ter mandatos, talvez de oito anos, renováveis.

ConJur  Bom, chegamos ao assunto preferido da nação, que não são mais os onze da seleção, mas sim os onze do Supremo. Qual o perigo dessa reação do Congresso de não aceitar a decisão sobre a presunção de inocência e imediatamente começar a tocar projeto de lei e emenda à Constituição para superar a decisão do STF?
Lenio Streck  O Parlamento ainda não se deu conta do que está fazendo. O Direito no mundo todo é dito por um tribunal. No Brasil não. O Parlamento não gostou de uma decisão do Supremo e irá mudar no tapetão [expressão popular quando uma decisão administrativa muda o resultado de um jogo de futebol].

ConJur  Mas o senhor mesmo já disse que os Poderes são Legislativo, Executivo e Judiciário, nessa ordem.
Lenio Streck  Sim, isso é verdade, mas não pode transformar isso num moto contínuo. Imagine que o Parlamento modifica a decisão, aí o Supremo volta a dizer que é inconstitucional e ficam nesse jogo. O resultado é  uma crise institucional profunda. Nós, que vencemos as ADCs no Supremo, temos que lutar para mudar a narrativa, senão perderemos no tapetão. A narrativa que está ganhando é a de que está proibido prender após condenação de segunda instância, o que é uma mentira. No Brasil, aceita-se a regra do jogo até o momento em que ela seja contra você.

A democracia é um produto muito frágil, e, de todos os seus ingredientes, o mais forte deles é o Direito. Você pode fazer a democracia como quiser, mas sem o Direito, que condiciona os demais, não vai ter democracia. A política depende do Direito, mas o Direito não pode depender da política. No Brasil fizemos essa inversão. É válida a frase idiota do conselheiro Acácio, de O Primo Basílio: "As consequências vêm sempre depois".

ConJur  A democracia, na história brasileira, é uma exceção. O senhor acha que essa nossa experiência democrática atual está chegando ao fim?
Lenio Streck  Nós somos especialistas em estado de exceção, e, quando temos democracia, parece que a própria democracia é uma exceção, e nós não aprendemos nada com a história, e logo queremos de volta o estado de exceção. Corremos riscos sim, e o primeiro risco é abrir as portas da caixa de Pandora com essa decisão do STF. Vai se abrir um precedente sem volta de que no Brasil a divisão de Poderes não funciona. O Parlamento ainda não se deu conta da gravidade disso, essa parte absurdamente sensível da democracia brasileira está andando no fio da navalha.

ConJur  Como contornar a sanha punitivista sem desagradar de tal forma a população que o sistema todo corra risco?
Lenio Streck  O grande dilema da democracia é uma frase que não é minha, é de um psicanalista amigo meu, que diz o seguinte: "Como conter o gozo da sociedade (ou seja, crimes, corrupção, desejos) sem ser tirânico?" Isso só se responde com mais garantias e mais Direito. Quer democracia? Tire o teto, deixe o sol entrar. Não há democracia quando se cobre o sol, porque logo adiante vai dar errado.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Carlos de Azevedo Senna

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luiza Calegari

é editora da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
01 de dezembro de 2019 às 13:20

Como sempre, o professor Lenio é brilhante. Mas, e aqui, novamente, cito uma professora obscura da Universidade da Pensilvânia, no livro "O Combate Moral".
"Para Heidi M. Hurd a lei não pode exigir de nós que façamos o que a moral proíbe. Ao longo da defesa de seu ponto de vista, Hurd discute minuciosamente importantes questões da filosofia do direito, da teoria do direito criminal e da filosofia penal,bem como da filosofia moral e da teoria da responsabilidade profissional. Investigando teorias sobre a autoridade da lei, nossos compromissos com a democracia, a separação dos poderes e o estado de direito, Hurd argumenta que a lei não pode compelir as pessoas a ferir a moral. A função da moral é incompatível com as filosofias morais consequencialistas e as deontológicas. Ao final, Hurd mostra que nossa melhor teoria moral é aquela para a qual o êxito de um agente não depende do fracasso moral do outro" .

O IDEÓLOGO disse:
01 de dezembro de 2019 às 13:20

Como sempre, o professor Lenio é brilhante. Mas, e aqui, novamente, cito uma professora obscura da Universidade da Pensilvânia, no livro "O Combate Moral".
"Para Heidi M. Hurd a lei não pode exigir de nós que façamos o que a moral proíbe. Ao longo da defesa de seu ponto de vista, Hurd discute minuciosamente importantes questões da filosofia do direito, da teoria do direito criminal e da filosofia penal,bem como da filosofia moral e da teoria da responsabilidade profissional. Investigando teorias sobre a autoridade da lei, nossos compromissos com a democracia, a separação dos poderes e o estado de direito, Hurd argumenta que a lei não pode compelir as pessoas a ferir a moral. A função da moral é incompatível com as filosofias morais consequencialistas e as deontológicas. Ao final, Hurd mostra que nossa melhor teoria moral é aquela para a qual o êxito de um agente não depende do fracasso moral do outro" .

Professor Edson disse:
01 de dezembro de 2019 às 13:32

O congresso não vai aprovar a prisão em segunda instância, com as festas de natal, ano novo e carnaval,o povo nem vai lembrar mais disso, é a esperança do congresso, o presidente da Câmara senhor Rodrigo Maia e o presidente do senado senhor Alcolumbre estão empenhados em não deixar passar a prisão em segunda instância, o Brasil não pode se alinhar com outros países do mundo que prendem em primeira ou segunda instância, o pacto de San José da Costa Rica que o Brasil é signatário que deixa explícito que o correto é prender depois de uma condenação com duplo grau de jurisdição, também não pode ser seguido pelo Brasil, o correto é sempre disponibilizar a chance do bandido rico conseguir a prescrição da punibilidade esperando a quarta instância.

Professor Edson disse:
01 de dezembro de 2019 às 13:32

O congresso não vai aprovar a prisão em segunda instância, com as festas de natal, ano novo e carnaval,o povo nem vai lembrar mais disso, é a esperança do congresso, o presidente da Câmara senhor Rodrigo Maia e o presidente do senado senhor Alcolumbre estão empenhados em não deixar passar a prisão em segunda instância, o Brasil não pode se alinhar com outros países do mundo que prendem em primeira ou segunda instância, o pacto de San José da Costa Rica que o Brasil é signatário que deixa explícito que o correto é prender depois de uma condenação com duplo grau de jurisdição, também não pode ser seguido pelo Brasil, o correto é sempre disponibilizar a chance do bandido rico conseguir a prescrição da punibilidade esperando a quarta instância.

Aquiles disse:
02 de dezembro de 2019 às 00:03

A não ser que o STF dê uma inesperada guinada para o realismo jurídico, não consigo vislumbrar fundamento (e o texto também não o demonstrou) pelo qual seria inconstitucional (sob a ótica positivista) a EC 199/2019, que está sendo gestada pelo Legislativo.
A cláusula pétrea afirma que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, "tout court". O direito a REsp/RE não é cláusula pétrea. Logo, a EC da segunda instância não ofende a cláusula pétrea, tratando-se de uma válida manifestação do poder constituinte reformador.
Argumentos do tipo "temos uma fragmentação de juízes, onde cada um decide como quer", "essa falta de critério acaba transformando o Direito em uma loteria", não tem nada de positivista, mais parece realismo jurídico.
Aliás, mesmo sob uma ótica realista, é possível vislumbrar que o trânsito em julgado em segunda instância, na verdade, resolverá o problema da alegada "loteria jurídica".
Deveras, a partir do momento em que se exigir depósito rescisório de 5%, somado à possibilidade de condenação em até mais 20% de honorários na ação revisional especial/extraordinária, o STF e o STJ ficarão livres de uma massa enorme de processos cíveis, que atualmente só ascendem às Cortes Superiores porque é mais vantajoso recorrer (pagando as módicas custas do RE/REsp), do que cumprir a sentença.
Livres da litigância de massa, as Cortes Superiores poderão se dedicar a firmar precedentes qualificados, e tornar estável a jurisprudência.
Por fim, vale lembrar que o trânsito em julgado em segunda instância já havia sido proposto anteriormente pelo Min. César Peluso, quando nem se falava em lava-jato, de modo que a proposta nada tem de revanchismo.
Que venha o trânsito em julgado em segunda instância!

Aquiles disse:
02 de dezembro de 2019 às 00:03

A não ser que o STF dê uma inesperada guinada para o realismo jurídico, não consigo vislumbrar fundamento (e o texto também não o demonstrou) pelo qual seria inconstitucional (sob a ótica positivista) a EC 199/2019, que está sendo gestada pelo Legislativo.
A cláusula pétrea afirma que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, "tout court". O direito a REsp/RE não é cláusula pétrea. Logo, a EC da segunda instância não ofende a cláusula pétrea, tratando-se de uma válida manifestação do poder constituinte reformador.
Argumentos do tipo "temos uma fragmentação de juízes, onde cada um decide como quer", "essa falta de critério acaba transformando o Direito em uma loteria", não tem nada de positivista, mais parece realismo jurídico.
Aliás, mesmo sob uma ótica realista, é possível vislumbrar que o trânsito em julgado em segunda instância, na verdade, resolverá o problema da alegada "loteria jurídica".
Deveras, a partir do momento em que se exigir depósito rescisório de 5%, somado à possibilidade de condenação em até mais 20% de honorários na ação revisional especial/extraordinária, o STF e o STJ ficarão livres de uma massa enorme de processos cíveis, que atualmente só ascendem às Cortes Superiores porque é mais vantajoso recorrer (pagando as módicas custas do RE/REsp), do que cumprir a sentença.
Livres da litigância de massa, as Cortes Superiores poderão se dedicar a firmar precedentes qualificados, e tornar estável a jurisprudência.
Por fim, vale lembrar que o trânsito em julgado em segunda instância já havia sido proposto anteriormente pelo Min. César Peluso, quando nem se falava em lava-jato, de modo que a proposta nada tem de revanchismo.
Que venha o trânsito em julgado em segunda instância!

J. Ribeiro disse:
02 de dezembro de 2019 às 05:31

Sabemos que na prática há somente dois Poderes numa República.
Para chamarmos, efetivamente, de Poder, logo vem ao que se denomina "legitimidade", o que o Judiciário é desprovido.
Essa encenação toda e protagonismo do STF somente está se permitindo pelo fato do Congresso Nacional (seus caciques políticos) , por trás de tudo isso, ser o verdadeiro fiador e mandante.
A questão toda se trava entre o Congresso Nacional e o Executivo, em um embate político pelo orçamento nacional e a mudança drástica de gestão governamental do novo governo.
Não existe crise institucional quando a questão possa ser apenas com o STF, desprovido de legitimidade, não tem ficha e nem lastro, sendo na verdade um instrumento de uso e abuso pelos caciques do Congresso Nacional.
Ora, para acabar com esse protagonismo do STF ou mesmo extingui-lo, basta uma PEC, por exemplo transferindo a competência de julgamento de HC e recursos oriundos das instâncias ordinárias para o STJ, inclusive as tais ADI e ADC, que poderiam ser extintas.
Apenas as questões quando declaradas inconstitucionais (sugestão de quorum de 2/3) pelos tribunais superiores poderiam ser objeto de recurso para o STF, passando a ser de fato um tribunal constitucional.
Esse protagonismo exacerbado do STF, a mando, repetimos, do Congresso Nacional, esta levando a Suprema Corte a se transformar num Juizado Especial, trazendo consigo uma instabilidade jurídica nas relações internas, com graves prejuízos ao país e ao desenvolvimento nacional.
Por outro lado, poderá ter um desfecho de sorte a realizar uma reforma do nosso sistema judiciário, precário, ineficiente, custo elevadíssimo, muitos tribunais e poucos juízes, decisões irracionais e irresponsáveis, falta de unidade, uma verdadeira torre de babel.

Criticando disse:
02 de dezembro de 2019 às 07:08

Aceitar os argumentos deste parecerista significaria dizer que o Direito é estático e imutável, quando é de sua essência acompanhar os valores e os anseios da sociedade ao longo do tempo! O brasileiro está cansado da impunidade concedida para os criminosos de alto escalão, que morrem sem pagar pelos crimes que praticam contra toda a sociedade, contando com o respaldo do Poder Judiciário e de leis obsoletas que nunca mudam porque estão aí para atender os interesses pessoais dos mais ricos. O Supremo, nesta última decisão, retrocedeu, em prejuízo de toda a sociedade, para beneficiar os quadrilheiros de colarinho branco. Cabe ao Congresso corrigir isto. Força Bolsonaro! Força Moro!

JanaGNH disse:
02 de dezembro de 2019 às 08:16

Esse senhor não se importa com a inocência de quem não tem dinheiro pra recorrer, porque são esse os que realmente não conseguem se valer dessa dita clausula pétrea, já que existe a possibilidade de se recorrer até infinitas instâncias, isso só faz quem tem cacife pra pagar advogados meu querido, então não me venha ele ou outra pessoa qualquer defender criminoso do colarinho branco porque a população não aguenta mais isso, queremos punição sim, porque se não tivermos nem isso, o que segura essa gente? Nada, porque a certeza da impunidade faz com que tudo fique mais fácil.

Afonso de Souza disse:
02 de dezembro de 2019 às 08:21

Crise mesmo haverá se os corruptos e corruptores (quase sempre, ricos e poderosos) continuarem a ficar impunes - o que, na prática, é o que resulta da legislação ainda vigente.

Epilef disse:
02 de dezembro de 2019 às 08:24

"Se o Direito é a primeira vítima, a segunda é a democracia. É nessa ordem" Deus te ouça Lenho, Deus te ouça.

Jonas Ribeiro disse:
02 de dezembro de 2019 às 08:43

Parece até que é verdade a expressão do articulista quando diz que “A narrativa que está ganhando é a de que está proibido prender após condenação de segunda instância, o que é uma mentira”. Mas será mesmo?
Porque o articulista não mostra a realidade? Será que incomoda tanto? Porque é tão difícil dizer simplesmente que:
a) Para os bandidos do colarinho branco, que na maioria das vezes não se impõe prisão preventiva, a pena somente ocorre após a condenação em 1ª, 2ª, 3ª e 4ª instância. E na maioria das vezes, quando não prescreve resta a aplicação de uma pena "humanitária";
b) para os demais criminosos, têm-se o instituto da prisão preventiva, de forma que em relação a estes, em decorrência dessa medida restritiva cautelar, se opera na prática verdadeira execução da pena antes do pronunciamento, em regra, da 3ª e 4ª instâncias.
Os maiores beneficiados com essas ideias levantadas pelo articulista (o articulista sabem muito bem, embora faça questão de “ocultar” a verdade com jogo de palavras) são os de sempre: aqueles que simplesmente não suportam a ideia de serem alcançados pelo sistema de justiça. Normalmente esse tipo de gente, se envolve com crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, etc. mas como ocupam uma determinada posição no cenário político-social prezam pela impunidade.
O desafio para o articulista é tão somente dizer isso. “BINGO”.

CesarMello disse:
02 de dezembro de 2019 às 10:04

"O Congresso tem de aceitar o STF legislando senão não é democracia."
¯\_(ツ)_/¯

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
02 de dezembro de 2019 às 10:41

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Assim como Martin Luther King" ganhador do Prêmio Nobel, I HAVE A DREAM (EU TENHO UM SONHO). O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro). Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Neli disse:
02 de dezembro de 2019 às 11:13

A impunidade Penal, analisando a História do Direito, começou pela Lei 5941/1973 ,na Ditadura Militar!
Legalizou, implicitamente, o aforismo: o crime compensa.
A Constituição de 1988 constitucionalizou, também implicitamente,o aforismo.
E se o art. 5ºLVII for interpretado literalmente todas as prisões serão inconstitucionais!
Por alimentos! Preventiva!Flagrante também! A flagrante! Não teve condenação e recursos de 2ª, 3ª,4ª ,5ª , 6ª instâncias! Sim, quando um "Mais Igual" for condenado, outras Instâncias serão criadas.
São inocentes, porque não têm o trânsito em julgado!
A Constituição é única da Terra a dar cidadania e direitos para bandidos comuns, conforme se infere na leitura do art. 5 incisos XXXVIII "usque" LXVIII e LXXV.
Nenhum País Democrático,v.G.,Japão, Itália, Alemanha, Argentina, EUA etc. existe isso.
Lá o crime não compensa!
Por outro lado, os Piratas, que fizeram butim no Erário, descumpriram princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade ,moralidade e direitos; processo eleitoral-democrático(caixa 2!)
Será que Hans Kelsen analisaria a Constituição mirando num escoteiro inciso constitucional ou analisaria os princípios e os direitos que foram desrespeitados pelos Piratas do erário?
Data vênia.

Cáfaro disse:
02 de dezembro de 2019 às 11:28

Primeiramente, a mim, o que salta aos olhos é a crise de segurança jurídica, pois a jurisprudência do STF sobre o tema se altera a cada três ou quatro anos.
E "presunção", gramaticalmente é muito mal usada na tese defendida pela corrente defendida pelo texto. Presumir ou supor alguma coisa implica em julgamento baseado em indícios e aparências. A partir do momento que um cidadão tem uma condenação decretada por sentença judicial e esta confirmada por um colegiado em segunda instância, a única aparência é de culpa e não de inocência.
Por fim, é absolutamente natural e saudável para democracia e para República, num ambiente judicialmente inseguro e instável, que o Poder Legislativo aperfeiçoe o texto legal.

Gilmar Masini disse:
02 de dezembro de 2019 às 13:31

O STF só determinou que é ele quem decide quem vai ficar preso ou não.
Será que os doutos advogados não entenderam a jogada, ou querem passar para o povo que não existe a DITADURA DA TOGA, e mais uma coisa para aquele que disse que a impunidade começou na "ditadura REGIME MILITAR" (pois ainda não sabe distinguir um de outro, NÃO, ela começou desde que o Brasil foi descoberto.

Skeptical Eyes disse:
02 de dezembro de 2019 às 14:31

No todo que disse nota-se que o comentarista não pode ser enquadrado dentre aqueles que querem a prescrição de penas para libertar bandidos na demora do processo, e não são poucos os que as querem ao defender o tema.
No entanto falha no raciocínio ao defender a democracia enquanto critica o Congresso Nacional pretendente a modificar ""cláusulas denominadas pétreas"".
Ora, já não estaria na hora do país deixar de ser este hipócrita pseudo cristão e admitir a pena de morte em alguns casos ou pelo menos a prisão perpétua?
Cláusula pétrea é a terrível expressão de uma sociedade engessada, ou seja, a informação cada vez mais aberta possíbilita que mais indivíduos evoluam mas a pétrea e imutável "coisa do direito" insiste em permanecer no bolor do subjetivismo como ele parece considerar quando prega o julgamento técnico e sem achometria.
O Congresso Nacional bem ou mal representa o que somos (mais para mal do que para bem) e conforme também considerou, este é o preço da democracia e se tiverem que mudar a Constituição, pois que mudem, afinal
VOX POPULI VOX DEI, ainda que eu seja agnóstico mas o povo em geral não, aceitemo-nos democraticamente portanto.

IsauraLibre disse:
02 de dezembro de 2019 às 19:24

Em tempos de hermenêutica jurídica de excessão, torna-se necessário reafirmar o óbvio: cláusulas pétreas são cláusulas pétreas e não podem ser violadas. Garantias constitucionais precisam de estabilidade. Mais uma vez, brilhante o Prof. Lenio!

Júlio M Guimarães disse:
03 de dezembro de 2019 às 09:59

O "jurista" Lenio, sempre verborrágico, demonstra seu inconformismo com a possibilidade do Congresso altera a constituição (mal eleborada, diga-se de passagem), mas permanece impassível quando o STF legisla.
Está cansado jurista Lenio? V´´a descansar e poupe-nos.

acsgomes disse:
03 de dezembro de 2019 às 10:39

O Prof. Lenio parte da premissa que a verdade dita por ele é absoluta, ou seja, que qualquer PEC aprovada pelo Congresso será considerada inconstitucional pelo STF. Ora, isso não é verdade, é um tema controverso e há muitos juristas que defendem que o trânsito em julgado pode ser trazido para a 2a instância, conforme a PEC que tramita na Câmara. Foi uma das sugestões do ex ministro Peluso do STF inclusive. Logo, o que move o Prof Lenio na verdade é o temor que o jogo vire e a prisão após condenação em 2a instância passe a valer em definitivo e sem controvérsias mais.

JB disse:
03 de dezembro de 2019 às 11:27

Gostaria que o COJUR fizesse uma pesquisa para saber nos últimos dez anos quantos processos julgados em segunda instancia foram modificados pelas demais instancias recursais.
A instancia que confirma a condenação é a segunda. A partir daí somente o protelatório permanece não havendo mudança naquilo que foi condenado, até porque esgotou-se toda e qualquer produção de prova. Somente se discute se foi inconstitucional ou legal o julgamento. nada mais.

Skeptical Eyes disse:
03 de dezembro de 2019 às 12:24

Diante do desuso dos processos de injunção específicos e sem a aprovação do Senado as decisões do STF acabam virando leis que não são publicadas como tal e privilegiam apenas uma casta.
A Constituição Federal exige a submissão dos decididos ao Senado mas mesmo sem tal acabam usurpando o Poder Legislativo .
Como se já não bastassem as excessivas Medidas Provisórias que deveriam cumprir ao menos os requisitos de urgência mas os nossos legisladores seja por acomodação ou conveniências não as peneram no crivo legal.
Já há crise institucional a meu ver e deslocamento e usurpação de poderes assim como desídia do Legislativo que precisa se impor mais sem o que não falarem-se em Democracia e sim em potiburos como na antiga união soviética.

O IDEÓLOGO disse:
05 de dezembro de 2019 às 19:14

Se a Democracia é o governo do povo para o povo e com o povo, a insatisfação do destinatário das normas jurídicas contra a sua aplicação e interpretação, coloca em xeque a forma de governo adotada pela Constituição.
A substituição do povo pelos "intelectuais orgânicos" de que fala Antônio Gramsci, pelos juristas, pelos sociólogos, psiquiatras sociais, converte a Democracia naquilo que Aristóteles chamou de Aristocracia.

O IDEÓLOGO disse:
05 de dezembro de 2019 às 19:14

Se a Democracia é o governo do povo para o povo e com o povo, a insatisfação do destinatário das normas jurídicas contra a sua aplicação e interpretação, coloca em xeque a forma de governo adotada pela Constituição.
A substituição do povo pelos "intelectuais orgânicos" de que fala Antônio Gramsci, pelos juristas, pelos sociólogos, psiquiatras sociais, converte a Democracia naquilo que Aristóteles chamou de Aristocracia.

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