Liberdade de culto pode ser restringida em prol da saúde, diz Gilmar

O direito à liberdade de acreditar em uma religião é absoluto e não pode ser restringido. Contudo, o direito a manifestar uma religião em cultos está sujeito às limitações legais. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes votou, nesta quarta-feira (7/4), para negar ação do PSD contra o Decreto 65.563/2021. A norma proibiu atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo para conter a propagação do coronavírus. O julgamento será retomado nesta quinta (8/4).

Fellipe Sampaio /SCO/STF

Gilmar Mendes disse que Brasil deixou de ser exemplo em atividades de saúde
Fellipe Sampaio /STF

No último sábado (3/4), o ministro Nunes Marques aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) para suspender decreto paulista e determinou que quaisquer decretos semelhantes nos estados e municípios do país não sejam cumpridos. Já nesta segunda o ministro Gilmar negou pedido do PSD pela inconstitucionalidade do decreto de São Paulo.

Gilmar, que é relator do caso, lembrou que a Covid-19 já vitimou 337.664 pessoas e que a epidemia está recrudescendo no país — tanto que, nesta terça (6/4), foi registrado o recorde de mortes em um dia: 4.211, segundo o consórcio de veículos de imprensa.

"O Brasil — que já foi exemplo em importantes atividades de saúde pública, como, vejam só, política de vacinação — atualmente é o líder mundial em mortes diárias por Covid-19. Em números aproximados (e uso aqui os mais conservadores), temos cerca de 2,7% da população mundial, mas 27% das mortes por Ccovid-19 que ocorrem no planeta dão-se aqui, sob nossos olhos."

O ministro apontou que o STF, desde o início da epidemia, vem desenvolvendo uma "jurisprudência de crise", na qual "os parâmetros de aferição da proporcionalidade das restrições aos direitos fundamentais têm sido moldados e redesenhados diante das circunstâncias emergenciais". Como exemplo, ele citou os julgamentos em que a corte decidiu que estados e municípios também têm competência para implementar medidas de combate ao coronavírus (ADI 6.341) e que o poder público pode obrigar cidadãos a se vacinar (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.879).

De acordo com o relator, o direito à liberdade religiosa tem duas dimensões: a interna, que assegura que as pessoas podem acreditar no que elas quiserem, e a externa, que permite a manifestação de suas crenças. A primeira faceta desse direito não pode ser restringida pelo Estado, mas a segunda, sim, disse Gilmar, citando o artigo 5º, VI, da Constituição. O dispositivo possui a seguinte redação: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

"Essa reserva legal, por si só, afasta qualquer compreensão no sentido de afirmar que a liberdade de realização de cultos coletivos seria absoluta. Como já tive a oportunidade de esclarecer no âmbito doutrinário, a lei deve proteger os templos e não deve interferir nas liturgias, a não ser que assim o imponha algum valor constitucional concorrente de maior peso na hipótese considerada", avaliou o magistrado, destacando que os direitos à vida e à saúde se sobrepõem à liberdade religiosa.

Sem enganação
Gilmar Mendes também criticou o advogado-geral da União, André Mendonça. Em sustentação oral nesta quarta, Mendonça disse ser contraditório proibir cultos, mas permitir “ônibus superlotados” e colocar passageiros "como latas de sardinha" em aviões.

“Quando vossa excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que vossa excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que vossa excelência era ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes nacionais de transportes”, criticou Gilmar.

“Vejo, portanto, que está havendo um certo delírio neste contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma a sua responsabilidade. Isso precisa ficar muito claro. Não tentemos enganar ninguém. Até porque os bobos ficaram fora da corte”.

O ministro também repudiou a tentativa do procurador-geral da República, Augusto Aras, de distribuir a relatoria do caso a Nunes Marques.

“Não posso deixar de observar, senhor presidente, que a postura cambiante do parquet, de ora requerer tutela de urgência a este relator, ora suscitar-lhe sua indevida distribuição, parece flertar, no mínimo, com o exercício de uma deslealdade processual. Ressalto que não me parece haver espaço para que um representante maior do Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, ultrapasse os limites da sua função em sede de controle abstrato de constitucionalidade para aderir aos interesses do autor ao ponto de adotar estratégias processuais que, com todas as vênias, beiram a litigância de má-fé”, opinou Gilmar, citando que, após negar o pedido de liminar, imediatamente submeteu o caso ao Plenário.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 811

*Texto atualizado às 19h33 do dia 7/4/2021 para acréscimo de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
07 de abril de 2021 às 20:52

Parabéns, Ministro Gilmar.
Uma voz lúcida no mundo dos equivocados.

Lucas Terra disse:
08 de abril de 2021 às 00:08

"Mendonça disse ser contraditório proibir cultos, mas permitir 'ônibus superlotados'e colocar passageiros 'como latas de sardinha' em aviões." Só faltou o Mendonça falar: e eu no governo faço nada pra resolver.

Daniel André Köhler Berthold disse:
08 de abril de 2021 às 06:02

Sou proibido (assim como todos os magistrados), por lei (Lei Complementar 35/79, art. 36, III), de comentar a decisão. Comento a questão só genericamente (até para reflexão acerca dos decretos estaduais e municipais em si).
Pergunto, para reflexão, usando o título da notícia: liberdade de culto pode ser restringida, mas essa restrição tem que ser tão forte a ponto de proibir, de modo absoluto e sem exceção, os fieis de frequentar seus respectivo templos? Não se está desrespeitando o princípio da proporcionalidade?
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, não estabeleceu proibição absoluta, mas impôs fortes restrições para ocorrência de atos religiosos presenciais. Não parece que estejam morrendo, de covid-19, mais gaúchos que paulistas.

Servidor estadual disse:
08 de abril de 2021 às 06:30

Não há condições sanitárias no transporte e em outros pontos que os fieis terão que lançar mão para chegar as igrejas, templos, etc. Para os Cristãos está na Bíblia onde houver duas ou mais pessoas reunidas em Meu nome lá Eu estarei. Pai, mãe e filhos numa cerimonia na própria residência é muito mais salutar do que correr o risco de se contaminar. A proibição não impede o seu mentor religioso de ir até os mais necessitados, como os que estão em depressão, ou de que os receba isoladamente e em segurança.

C.B.Morais disse:
08 de abril de 2021 às 10:24

O voto do Min. Gilmar Mendes é denso, completo. Aborda a questão da dúvida acima. Uma missa não pode ser feita em casa, salvo se por um padre. Há uma formalidade a respeito da Eucaristia. Como o Ministro Gilmar Mendes explanou, a liberdade de culto, nesse momento, é relativizada e deve ser mesmo, pois não há condições de controle para quem queira entrar em culto ou em uma missa, termos de idade, de quantidade. Se a capacidade de um templo for reduzida para 25% os outros 75% estariam com sua liberdade de culto restrita? A teses não se sustenta.

SMJ disse:
08 de abril de 2021 às 10:30

É no máximo possível supor os desígnios de Deus, que nos são inacessíveis, com exceção do que já foi objeto de Revelação. De outro lado, um dos Mandamentos é não usar o Santo Nome em vão. Jesus repreendeu os fariseus por quererem "aparecer" nas sinagogas ao invés de praticarem a bondade exigida pela autêntica fé (É claramente farisaico defender permaneçam abertos templos embora isso atualmente venha a causar grandes sofrimentos). Jesus também profetizou sobre o anticristo, cuja marca mais evidente é usar o Cristianismo contra o Cristianismo. Expostas essas premissas de ordem teológica, é possível supor que a praga do coronavírus abateu-se sobre o mundo porque a extrema direita ascendeu politicamente usando o Santo Nome e propondo, contra toda a Escritura, uma resposta anticristã à crise humanitária dos refugiados, de que é emblemática a morte de Aylan Curdi nas águas em que navegou o Apóstolo Paulo, menino que antes de se afogar gritou: "Pai, não morra!".

SMJ disse:
08 de abril de 2021 às 10:32

No poder, a extrema direita está mostrando a que realmente veio. Não para Cristo, mas contra Ele. A prova está no holocausto a nosso redor. Tudo conforme nos advertira São Paulo: "Porque tais falsos apóstolos são obreiros fraudulentos, transfigurando-se em apóstolos de Cristo. E não é maravilha, porque o próprio Satanás se transfigura em anjo de luz. Não é muito, pois, que os seus ministros se transfigurem em ministros da justiça; o fim dos quais será conforme as suas obras." 2 Coríntios 11:13-15

DrCar disse:
08 de abril de 2021 às 10:41

Pastores e padres que querem abertura estão pensando na grana que estão deixando de arrecadar. Só pensam no dinheiro. A impossibilidade de celebrações presenciais impede a arrecadação. Ninguém pensando em Deus, só no dinheiro. Até porque, pra orar e pedir ou agradecer a Deus, façamos como nos diz o Evangelho: “Pois onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estou no meio deles” (Mt 18,20)

DrCar disse:
08 de abril de 2021 às 10:41

Pastores e padres que querem abertura estão pensando na grana que estão deixando de arrecadar. Só pensam no dinheiro. A impossibilidade de celebrações presenciais impede a arrecadação. Ninguém pensando em Deus, só no dinheiro. Até porque, pra orar e pedir ou agradecer a Deus, façamos como nos diz o Evangelho: “Pois onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estou no meio deles” (Mt 18,20)

Flávio Marques disse:
08 de abril de 2021 às 11:03

Parabéns, Gilmar, pelo voto e pela sensatez! A época do curandeirismo já passou. Foi-se o tempo que a igreja era soberana a ponto de se fundir com o Estado. Hoje, até as igrejas devem se curvar ao Estado e ao que seja melhor para o povo - em especial quando se tem o conhecimento científico.

Silva Cidadão disse:
08 de abril de 2021 às 11:29

Parabéns ao ministro Gilmar Mendes, como sempre, muito ponderado, assertivo e muito objetivo na construção e explanação do seu voto, pois, somente assim, se faz lembrar e remeter esses falsos lideres evangélicos às reais finalidades para as quais são constituídas as igrejas, assim como exigir deles um pouco mais de respeito a saúde e a vida dos fiéis e não, de forma irresponsáveis, expô-los ao riscos da contaminação da covid para satisfação de suas meras SANHAS ARRECADATÁRIAS, haja vista que, com certeza, os saldos das contas bancárias desses lideres evangélicos foram abalados pela ausência dos fiéis nos templos, pois, através do culto online, a alimentação espiritual é satisfatória e é certo que os fiéis, pelo menos aqueles mais racionais, estando em suas casas estão protegidos do charlatanismo.

Arlete Pacheco disse:
08 de abril de 2021 às 14:04

Lamentável o voto do ministro!!! Se o povo brasileiro fosse mais esclarecido e disposto a lutar por seus direitos, usaria o seu conhecimento das quatro operações aritméticas e faria a devida divisão do número total de mortos, divulgado pela imprensa, por 365 dias, e com o resultado obtido, equivalente à média de mortos por dia, dividiria o resultado por 27, que equivale a todos os Estados e mais o Distrito Federal, obtendo a média diária de mortos para cada unidade da federação. Constataria então, que a pandemia, mostrada aos ingênuos, na verdade, é uma peça de ficção!!!!! E se for considerado o número total de municípios brasileiros, pouco superior a 5500, fica matematicamente demonstrado que essa pandemia não afetou a grande maioria dos municípios!!!!!!! Portanto, com plateia de ingênuos qualquer ministro faz sucesso!!!!!!

C.B.Morais disse:
08 de abril de 2021 às 16:55

Inacreditável o raciocínio de desprezar os números da COVID19 com essa conta simplória. Interessante que a pessoa ainda chama os outros de ingênuos. A pandemia trouxe esse lado: de mostrar todos os lados do ser humano.

Gomes de Ávila disse:
08 de abril de 2021 às 20:40

Excelentes argumentações do Ministro Gilmar Mendes.

Daniel André Köhler Berthold disse:
09 de abril de 2021 às 05:18

Em muitos lugares, mesmo antes da pandemia, a frequência a cada evento religioso ficava bem abaixo da lotação máxima permitida, de modo que restrição de frequência (como havia adotado o Governador do Rio Grande do Sul: 10%) é perfeitamente aplicável (religiosos sabem fazer contas e costumam respeitar as leis).
Seria atentatório (no exemplo acima, aos 75% que teriam que ficar de fora)? Não, porque, mesmo que a frequência pretendida fosse, sempre, de 100%, poderia haver revezamento (uns vão num horário; outro, noutro).
Fiquei sabendo de muitos casos em que se exigia inscrição prévia.
Ou seja, se e onde se quer restringir (a bem de evitar aglomerações), isso é possível; não é necessário proibir completamente.

Daniel André Köhler Berthold disse:
09 de abril de 2021 às 05:27

Há líderes religiosos que se aproveitam de seus cargos para ganhar dinheiro para si? Sim. Mas também há advogados que lesam a seus clientes. Deveríamos, então, festejar regra que proibisse, de modo absoluto, a abertura de escritórios de Advocacia?
É preciso com a pura e simples generalização.

Daniel André Köhler Berthold disse:
09 de abril de 2021 às 05:32

Há líderes religiosos que se aproveitam de seus cargos para ganhar dinheiro para si? Sim. Mas a pura e simples generalização é exercício de preconceito.
Que desrespeito há à vida e à saúde se são seguidos todos os protocolos (como previsto, por exemplo, em Decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul)?

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