Estado pode ter de reparar abusos da ‘lava jato’, como disse Lula

'No último domingo (25/9), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que o Estado pode ser obrigado a reparar prejuízos causados por abusos e decisões ilegais da finada "lava jato". E Lula, agora em campanha pelo terceiro mandato na Presidência da República, está correto.

Ricardo Stuckert

Lula foi solto após 580 dias, e a condenação que motivou a prisão foi anulada pelo STF
Ricardo Stuckert

Em ato no Rio de Janeiro, Lula lembrou que o Supremo Tribunal Federal anulou suas condenações por entender que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente e que o ex-juiz Sergio Moro era suspeito para julgá-lo. O ex-presidente apontou que o fato foi mencionado por William Bonner, apresentador do Jornal Nacional, da TV Globo, em entrevista que concedeu ao telejornal no fim de agosto. E afirmou que o Estado tem de indenizá-lo pelo período em que ficou preso — de abril de 2018 a novembro de 2019.

"Achei honroso o William Bonner, no dia em que fui à entrevista da Globo, ter a grandeza de dizer: 'Presidente, o senhor não deve mais nada à Justiça deste país'. E quem deve são eles a mim. Porque em algum momento o Estado vai ter de devolver e me pagar os prejuízos que eles causaram na minha vida."

Em abril, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas concluiu que Moro e os procuradores da "lava jato" foram parciais na condução dos processos contra Lula. O órgão também considerou que os direitos políticos do petista foram violados quando ele foi impedido de disputar as eleições de 2018 e recomendou que o Estado brasileiro adotasse medidas para evitar que outras pessoas sofressem prejuízos semelhantes em outros processos. O plano deve ser divulgado até 180 dias após a decisão.

Passados cinco meses, o governo brasileiro não tomou qualquer providência, segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que defendeu Lula nos processos da "lava jato". Entre as medidas a serem tomadas, diz ele, "o Estado poderia reforçar seus controles sobre a conduta de juízes e promotores, oferecer indenização às vítimas dos abusos e propor leis de aprimoramento". Contudo, nada foi feito e o Brasil está inadimplente, segundo Zanin.

As anulações de decisões da finada "lava jato" e seus desdobramentos têm feito com que cresça um movimento de vítimas para pedir indenização pelos danos causados pela autodenominada força-tarefa, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico em abril. Em regra, tais ações devem ser movidas contra a União. Contudo, há casos em que o pedido pode ser movido diretamente contra quem causou o prejuízo, como fez Lula contra o ex-procurador Deltan Dallagnol no "caso do PowerPoint".  

"O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Em caso de erro judiciário que tenha causado prejuízo, a vítima pode pedir indenização ao poder público", afirmou à ConJur o professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm.

"Esse direito à indenização por erro judiciário é assegurado excepcionalmente pela Constituição como um direito fundamental, e, obviamente, deve ser garantido nos casos que tenham ocorrido no bojo da operação 'lava jato'", afirmou ele.

O pedido deve ser dirigido à pessoa jurídica à qual pertençam os magistrados que proferiram a decisão com erro judiciário, disse Binenbojm. Se a decisão foi proferida por juiz federal, Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, o requerimento de reparação deve ser feito à União. Se por juiz estadual ou Tribunal de Justiça, ao respectivo estado.

Em caso de dolo ou fraude do magistrado, a União ou o estado podem exercer o direito de regresso para a responsabilização pessoal do juiz, segundo Binenbojm.

O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Estevam Serrano disse à ConJur em abril que parte da doutrina entende que é possível que a vítima ingresse diretamente com a ação contra os agentes estatais que causaram o dano.

No "caso do PowerPoint", Deltan Dallagnol foi responsabilizado por sua conduta pessoal, e não pelos atos relativos à função de procurador da República, ressaltou Serrano.

O STJ, no fim de março, condenou Deltan a pagar indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente Lula pelos danos morais causados na entrevista em que apresentou uma denúncia contra o petista em um documento de PowerPoint. Com correção monetária e juros de mora, o valor ultrapassa R$ 100 mil.

Um professor de Direito Civil ouvido pela ConJur afirmou que a decisão do STJ no "caso do PowerPoint" abriu a possibilidade de vítimas moverem ações por danos morais em face de atos específicos de agentes estatais. Contudo, ele avalia que o alcance desses processos é limitado, pois as indenizações por danos morais não costumam atingir grandes valores.

Já um profissional que foi alvo da ação penal contra advogados promovida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, disse avaliar se entrará com pedido de indenização. Ele também ressaltou que a decisão do STJ contra Deltan é um importante precedente a ser usado em ações do tipo.

Delegado indenizado
Por entender que houve evidente abuso de direito no comportamento das autoridades que promoveram medidas disciplinares contra o delegado da Polícia Federal Mário Renato Castanheira Fanton, o juiz Cláudio Roberto Canata, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bauru (SP), condenou a União a indenizá-lo em R$ 66 mil por danos morais.

Antes de atuar na "lava jato", Fanton era um delegado em ascensão na corporação. Ele caiu em desgraça, contudo, ao questionar os métodos do consórcio, que atualmente passam pelo escrutínio público e por investigações — inclusive pelo Tribunal de Contas da União.

Na ação que resultou na condenação da União, o delegado elencou uma série de irregularidades que presenciou no intervalo de 71 dias, entre fevereiro e maio de 2015, em que atuou na autodenominada força-tarefa, como práticas de falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa.

Uma das acusações de Fanton diz respeito ao uso de grampos irregulares na sede da Polícia Federal em Curitiba. A  informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que disse em depoimento na Corregedoria da PF, no dia 27 de junho de 2019, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam funcionando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz afirmou que Fanton foi pressionado por parte dos delegados a destruir provas que foram posteriormente periciadas e anexadas a processo administrativo. O julgador destacou que "impressiona o número de processos administrativos e ações penais instaurados contra o autor, em seguida ao episódio em que foi denunciada a existência de interceptação ambiental na carceragem da Polícia Federal em Curitiba". E ressaltou que seu direito de defesa foi cerceado em procedimentos da PF.

Investida contra Dilma
Os operadores da "lava jato" praticaram diversos abusos. Em 2014, os atores da investigação construíram um escândalo para tentar mudar o resultado da eleição presidencial. O segundo turno ocorreria em 26 de outubro, entre a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB). A capa da revista Veja antecipou sua edição da semana.

Reprodução

Na véspera do pleito, a notícia bombástica, espalhada em outdoors erguidos em todo o país, informava que "o doleiro Alberto Youssef, caixa do esquema de corrupção na Petrobras, revelou à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, na terça-feira passada (dia 21), que Lula e Dilma Rousseff tinham conhecimento das tenebrosas transações na estatal". "Eles sabiam de tudo", afirmava a manchete.

Na época, houve críticas ao vazamento da delação premiada de Youssef e à falta de provas de suas afirmações. Ainda assim, Dilma, com 51,6% dos votos, acabou vencendo a disputa com Aécio Neves.

Agora se sabe que as poucas linhas do "depoimento" — na verdade, um "adendo" de uma delação que ainda não existia — foram fabricadas apenas para viabilizar a reportagem. A prova está em vídeo (clique aqui para ouvir). Delegados, procuradores e juiz de primeira instância investigaram uma presidente da República.

Sergio Moro comandou a audiência preliminar, quando o caso já estava a cargo do STF — a quem compete conduzir investigações e processos envolvendo autoridades com foro privilegiado, como o presidente da República. Para garantir o adendo de Youssef, prometeu: se o então ministro do Supremo Teori Zavascki não homologasse a delação, ele, Moro, concederia os benefícios nos autos — como já fizera outras vezes em negociações semelhantes. Teori homologaria a delação em dezembro, sem qualquer anexo que falasse de Dilma ou Lula. O objetivo do "adendo" já fora atingido.

A produção desse momento da "lava jato" foi protagonizada pelo delegado da PF Márcio Anselmo e pelos procuradores Diogo Castor de Mattos e Roberson Pozzobon, sob a direção de Sergio Moro. Depois da eleição, foram flagradas conversas dos delegados comemorando a capa de Veja.

Alberto Youssef, preso havia mais de sete meses, estava com problemas de saúde — o que o levou a ser hospitalizado, mas só depois de concordar com o depoimento contra o PT. A fabricação do depoimento extraído a fórceps irritou os advogados. Sergio Moro não tinha alçada sobre a delação de Youssef, mas foi quem articulou o depoimento, em contato com os advogados, com a polícia e com o MPF. Foi por pressão do juiz que o doleiro foi levado a depor.

As discrepâncias do depoimento quando ainda não havia delação foram registradas nas impugnações feitas pelos advogados. Youssef jamais admitiu a seus defensores saber qualquer coisa sobre o Palácio do Planalto. O que ele sempre informou foi que as conversas sobre dinheiro com o PT se davam por meio do ex-deputado José Janene, que, por sua vez, relacionava-se com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Não existe um único registro de que Youssef tenha feito qualquer referência a Dilma ou Lula, fora do depoimento criado por Moro. Tanto que tal declaração não gerou resultados investigatórios ou processuais.

Processos secretos
Outra ilegalidade da "lava jato" foi esconder processos. Nos diálogos em que citam um possível grampo envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do STF, procuradores de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro fazem referência a um processo em que estariam as conversas interceptadas. Estranhamente, porém, a ação não está registrada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo um juiz que atua no Paraná, só há uma explicação para isso: trata-se de um processo secreto.

Embora os procuradores insinuem, sem afirmar por escrito, que o "GM" mencionado nas mensagens seja o ex-ministro Guido Mantega, não Gilmar, profissionais que atuam no Paraná suscitam outra hipótese: a de que os grampos sejam de conversas entre advogados e seus clientes. Especialmente Maurício Ferro, ex-vice-presidente jurídico da Odebrecht, e seus advogados Gustavo Badaró e Mônica Odebrecht. As possibilidades não se excluem. Há frases dos próprios procuradores que revelam a existência de interceptação de advogados.

O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba tinha outro processo secreto, que constituía em fundamentação para prisão, busca e apreensão e bloqueio de bens contra Maurício Ferro.

A justificativa do juiz Luiz Antonio Bonat para não ter compartilhado os processos foi a existência de ações em excesso envolvendo as investigações da "lava jato": "Importante observar, nesse ponto, que as declinações de ações penais relacionadas à assim denominada operação 'lava jato', comuns nos últimos tempos, envolvem, via de regra, atividade garimpeira e hercúlea devido à enorme quantidade de processos que possuem algum liame, muitas vezes tênue, com tais ações penais".

Procuradores de Curitiba declararam que "seguiram a lei". "Importante reafirmar que os procedimentos e atos da força-tarefa da 'lava jato' sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passível de edições e adulterações. Os procuradores não reconhecem as supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para fazer falsas acusações que não têm base na realidade", disseram os procuradores da "lava jato" em nota, referindo-se às mensagens entre eles que acabaram vazando.

Abusos contra o STF
Para que o STF deixasse de "emperrar" a "lava jato", procuradores, delegados, juízes e jornalistas agiram para difundir material de seu interesse, de forma a fragilizar a imagem da corte na imprensa.

O delegado da PF Filipe Hille Pace, aproveitando-se da agonia de Marcelo Odebrecht, conseguiu que o empresário associasse o ministro Dias Toffoli ao escândalo da empreiteira. Ao conferir a história, verificou-se a falsidade. Mas a fraude do delegado não mereceu qualquer atenção — toda ela destinada ao embate em torno da censura à revista Crusoé, que divulgou a notícia dada pelo delegado.

O mesmo se deu quando se descobriu que o auditor Luciano Francisco Castro fraudou uma investigação criminal contra o ministro Gilmar Mendes e quando se divulgou que servidores não identificados haviam bisbilhotado as declarações de renda da família Bolsonaro. 

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

André Pinheiro disse:
27 de setembro de 2022 às 22:49

O golpista STF retirou de forma leviana e subserviente o direito do brasileiro de votar, aceitou a guerra híbrida e tantas outras coisas que vimos assustadoras, como vários promotores americanos entrarem na sede da polícia federal de Curitiba pela porta da frente.
O Brasil deve ser condenado sem dúvidas, não a toa a esquerda maquetrefe perdeu a oportunidade de se juntar aos 300 para com um cabo de vassoura soldado em um jipe defenestrar as Cármens Lúcia e Miranda, aliás o PT está de parabéns em dar as minorias judaicas dos assentos no STF com os diablos iluminiilistas Barroso e Fuckx.

Ronaldo Cesar Barbosa de Matos disse:
28 de setembro de 2022 às 00:27

Ao ler o texto, vi o quanto está tão atualizado com a atuação hoje em dia do nosso poder judiciário, realmente, nada mudou, o poder da canta impera. É necessário sim ações contra todos os abusos de poder contra as pessoar sem o devido processo legal, porém tem que sair é do bolso deles por quanto tempo for necessário a reparação destes danos e não dos cofres publicos, pois ai é facil como sempre eu cometo a irregularidade e o Estado, digo todos a população paga. Tem que se criar leis para que os culpados reparem com seus bens ou dinheiro enquanto viverem para reparar e não ficar punindo o estado. Estou vendo daqui a uns anos certos empresários e outros politicos entrarem na justiça pedindo exatamente este tipo de reparações por puro abuso do poder sem controle de outros que veem e nada fazem para impedir estes verdadeiros absurdo em tempos do seculo 21. É a minha exata opinião. At.te Ronaldo Cesar

Afonso de Souza disse:
28 de setembro de 2022 às 05:18

As "vítimas" (assim está escrito na matéria) não são eles, que, em conjunto e conluio, desviaram bilhões e bilhões de reais dos cofres públicos, as vítimas somos nós, os cidadãos pagadores de impostos.

Afonso de Souza disse:
28 de setembro de 2022 às 05:18

As "vítimas" (assim está escrito na matéria) não são eles, que, em conjunto e conluio, desviaram bilhões e bilhões de reais dos cofres públicos, as vítimas somos nós, os cidadãos pagadores de impostos.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
28 de setembro de 2022 às 07:50

Apesar de tudo que já foi escancarado sobre a atuação ilícita de atores estatais - não há notícia de demissões e prisões dos responsáveis. Fico me questionando se a atuação dos agentes estatais não se equipara a das máfias italianas. Incrível!

Afonso de Souza disse:
28 de setembro de 2022 às 08:13

A máfia italiana está muito, mas muito mais próxima do que esses agentes buscavam combater que da comparação forçadíssima que você fez.

Afonso de Souza disse:
28 de setembro de 2022 às 08:13

A máfia italiana está muito, mas muito mais próxima do que esses agentes buscavam combater que da comparação forçadíssima que você fez.

olhovivo disse:
28 de setembro de 2022 às 08:28

Em caso positivo, a AGU teria que ter a decência funcional de ingressar com ação regressiva contra os maus servidores que causaram os danos em caso de condenação da União.

VinneArruda disse:
28 de setembro de 2022 às 09:13

Um primo meu, preso comprovadamente por erro judiciário, nunca foi indenizado, agora um bandido condenado em várias instâncias, não só merece ser indenizado, como também ser presidente da república, há quem apoie e ache certo, na verdade o errado virou certo e o certo errado, não consigo entender. Que Deus intervenha de alguma maneira. Mas se vc é a favor do aborto, vote 13, a favor de descriminalizaçoes, 13, a favor da corrupção vá de 13.

Leonardo Almeida disse:
28 de setembro de 2022 às 09:22

Era só o que nos faltava... e quem vai arcar com os prejuízos causados pelo "descondenado" e seus agregados? Que inversão de valores que temos vivido nesses tempos difíceis!
“Quando os homens são éticos, as leis são desnecessárias; quando os homens são corruptos, as leis são inúteis.” Nunca estas palavras do célebre Thomas Jefferson estiveram tão atuais!

acsgomes disse:
28 de setembro de 2022 às 09:24

É o fim da picada!! Somente em Banânia os políticos sabidamente e comprovadamente corruptos se livram da prisão e obtém "ressarcimento" por terem sido investigados e condenados. Mais um 7x1 !!

Observador disse:
28 de setembro de 2022 às 09:29

As práticas adotadas por alguns delegados, procuradores e juízes é de fazer inveja ao PCC, mas aí pergunto: não serão responsabilizados?

Cadê os promotores e procuradores de justiça sérios para denunciar? Cadê as corregedorias, CNJ e CNMP? Falta-lhes coragem?

A mídia não fará matérias a respeito? Não haverá manchetes e chamadas para esses fatos extremamente graves?

De todo modo tudo isso poderia ter sido evitado se tivessem podado Moro desde o início, poda baseada na lei, destaca-se.

Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus (do TRF4) foram no mínimo covardes ao fecharem os olhos aos desmandos do ex-juiz. Gabriela Hardt, a juíza copia e cola, idem.

Eu tenho certeza que delegados, juízes e promotores sérios têm vergonha do que seus pares fizeram; eles envergonharam carreiras respeitadíssimas e extremamente importantes por uma perseguição tola (sem qualquer defesa ao ex-presidente. Se tudo tivesse feito de acordo com a lei esse estaria corretamente encarcerado).

Lamentável que tenham saído ilesos, fato que apenas demonstra que o Judiciário e a promotoria são ineficientes, corporativistas e um peso - financeiramente falando, aos jurisdicionados.

CBTormena disse:
28 de setembro de 2022 às 09:41

Essa matéria joga no lixo a jurisprudência do STF sobre a teoria da dupla garantia.

Gelezov disse:
28 de setembro de 2022 às 10:56

Fomos roubados! (dinheiro da sociedade)
Após o julgamento por 1 juiz, 3 desembargadores (TRF), mais 3 desembargadores do STJ e 11 do STF, o Ministro Facchim (aquele que fez campanha para Dilma, entre outros), em embargos de declaração, de matéria já decidida (competência que foi suscitada no início do processo), resolve anular todos os processos em decorrência da incompetência quanto ao local.
Os valores apreendidos serão devolvidos.
Se eleito, o maior corrupto que passou por este planeta, vai indicar mais dois ministros para o STF em 2023.
Um dos nomes mais cogitados para assumir uma vaga é do seu advogado Cristiano, que se estiver no STF vai apreciar o pedido indenizatório mencionado na reportagem.
Teoria da conspiração?
Reflexão nunca é demais.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
28 de setembro de 2022 às 11:05

Com todas as vênias, a matéria é um tanto tendenciosa. O estado ter que reparar um bandido e chefe da maior quadrilha do mundo, que roubou nosso país??? É o fim da picada!!! É o poste mijando no cachorro. Esse bandido deveria apodrecer na cadeia. Infelizmente, por causa da idade e parte do bando que o descondenou, isso não ocorrerá.
Conjur como sempre a favor do Lula. Logo ele que já declarou abertamente que irá regular as mídias nesse país, se eleito. Tomem!!! Vão tomar do próprio veneno se esse larápio voltar no poder.

reinaldo de oliveira disse:
28 de setembro de 2022 às 11:37

Como podemos, ainda, conviver com esta politica pobre do sistema jurídico do brasil, que condena o inocente e solta, dá previlégio aos corruptos, aos ladroes, as facções priminosas, aos comandos e a perversa corrupção. Infelizmente o que podemos comparar todas estes sistemas é um uma máfia de corruptos, ladrões,,,,,,,etc...

Marcilio disse:
28 de setembro de 2022 às 12:16

Só peço que o último que sair que apague a luz!

Emília.adv disse:
28 de setembro de 2022 às 12:44

Bem se disse no decorrer da operação lava-jato que o dinheiro público desviado iria comprar a inversão de valores e os investigadores passariam à situação de investigados. “É o poste fazendo xixi no cachorro”. Que vergonha!

Marcello Xavier disse:
28 de setembro de 2022 às 18:13

Não se encontrou nenhuma prova contra Lula. Até o crime tipificado pelos procuradores estava errado, ainda que houvesse alguma razão no que afirmaram se trataria de improbidade e nunca de corrupção, ora, ora, corrupção sem ato de ofício!! O Ministério Público, o Judiciário assistiram passivamente a estes absurdos. Que Lula seja indenizado sim!!

Marinheiro disse:
28 de setembro de 2022 às 21:16

No passado, reescreveram a História para, maliciosamente, serem merecedores de pensões e indenizações generosas pela derrota na luta armada para implantar o totalitarismo no Brasil. Mas, para essa gente, a sede pelo ouro da Nação parece insaciável. Querem mais!

acsgomes disse:
29 de setembro de 2022 às 10:42

Não é necessário ato de ofício, basta receber indevidamente a vantagem. O STJ já ratificou esse entendimento.

Bade disse:
29 de setembro de 2022 às 18:41

Vamos ter que também devolver os bilhões recuperados da roubalheira

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