Toffoli anula suspeição de Appio decidida pelo TRF-4 e suspende PAD

O ministro Dias Toffoli anulou a suspeição do juiz Eduardo Appio, que tinha assumido a 13ª Vara Federal de Curitiba e foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Divulgação/Justiça Federal do Paraná

Divulgação/Justiça Federal do ParanáAppio foi julgado suspeito em reação à sentença de Toffoli sobre provas da Odebrecht

Ele declarou a nulidade total da decisão na exceção de suspeição contra o juiz, e suspendeu o andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que corre contra Appio no TRF-4. Em letras maiúsculas, reiterou a necessidade do "devido cumprimento das decisões exaradas pelo STF, sob pena de nulidade de ofício".

Também foi determinado que o Conselho Nacional de Justiça compartilhe com o Supremo o resultado da correição extraordinária da 13ª Vara Federal de Curitiba "tão logo finalizado, bem como de todo material, tais quais processos, dados e informações disponíveis acerca da unidade, que possua em seu poder".

Para fundamentar sua decisão, o ministro lembrou que o TRF-4 declarou a suspeição de Appio, entre outras razões, por ter desobedecido uma ordem do ministro Ricardo Lewandowski para suspender a tramitação de duas ações penais.

No entanto, depois de Appio ter proferido decisões nos processos que correm na vara da "lava jato", o desembargador Marcelo Malucelli e o desembargador Loraci Flores, relatores da suspeição, respectivamente, também decidiram em matérias sobre as quais não poderiam deliberar por expressa determinação do Supremo, o que também os tornaria suspeitos.

Toffoli elencou várias situações nas quais os desembargadores têm se esquivado de cumprir sucessivas decisões do STF, "utilizando-se a corte regional de diversos expedientes, jurisdicionais e administrativos, no intuito de fazer valer suas decisões".

O ministro também utilizou como argumento a prévia de alguns achados da correição na 13ª Vara Federal de Curitiba feita pelo CNJ: "Informações obtidas indicam falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação 'lava-jato', promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petrobras e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados."

O ministro apontou, por fim, que não faz sentido que corram no CNJ as reclamações disciplinares instauradas contra os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Marcelo Malucelli, bem como uma contra a juíza Gabriela Hardt, enquanto só o juiz Eduardo Appio é investigado disciplinarmente pelo TRF-4.

"Todos os procedimentos deveriam ser analisados e julgados pelo CNJ, também a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal", apontou Toffoli.

O pedido foi feito pela defesa do empresário Raul Schmidt, comandada pelos escritórios Almeida Castro, Castro e Turbay AdvogadosCal Garcia Müller Martins Advogados

"A decisão é de extrema importância, pois além de garantir plena validade à sentença absolutória do juiz Appio e à revogação de antigos decretos de prisão (proferidos pelo ex-juiz Sergio Moro) contra o empresário, também repercutirá nacionalmente, eis que reafirma notável decisão do ministro Toffoli que declarou a imprestabilidade de provas produzidas no acordo de leniência da Odebrecht", disseram os advogados.

Contra-ataque
A declaração de suspeição de Appio pelo TRF-4 contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas produzidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades.

Para advogados ouvidos pela ConJur, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".

Menos de 12 horas depois da decisão de Toffoli, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na "lava jato".

Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

O problema é que o STJ consolidou essa posição desde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da "lava jato" na corte.

No julgamento, de 22 de março deste ano, a 8ª Turma declarou que "as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado" (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).

Malucelli, que integra a 8ª Turma da corte, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. A ele é creditada uma decisão mandando prender o advogado Rodrigo Tacla Duran, a despeito de o caso estar no Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, nega que tenha dado a ordem. Após a divulgação desses fatos, ele pediu afastamento dos processos relacionados à "lava jato".

Diálogos entre procuradores da finada "lava jato" apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019. 

Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. A ConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.

O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".

Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarou impedido de julgar caso envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 11.791

olhovivo disse:
19 de setembro de 2023 às 10:57

Alguém precisa avisar ao TRF4 que o lavajatismo de Moro e Dallagnol faleceu por excesso de abusos. Então, acabou a fase em que o tribunal atuava como mero chancelador das decisões de juiz de piso.

BrunoM disse:
19 de setembro de 2023 às 13:04

Ah sim! Verdade. A força dos inocentes políticos e dos honestos empresários prevaleceu. Ninguém fez nada de errado não, amiguinho! Todos são honestos. Aqueles 6 bilhões de reais recuperados são notas falsas. E as condenações das mesmas empresas pela Suíça, Colômbia e EUA também fazem parte do plano dos malvadões da lava-jato, que comandam aqueles países.
O mundo todo está errado e foi manipulado pelos diversos juízes, desembargadores e procuradores.
Imparcial e certo é o Toffoli, ex advogado do PT Kkkkkkkk

Jacques Villeneuve disse:
19 de setembro de 2023 às 14:48

The friend of my father's friend em mais uma de suas decisões, digamos, "heterodoxas", para variar. Ele literalmente coloca até os desembargadores em suspeita, sem qualquer mérito, visto que nem a "correição" do CNJ os tem como alvo e, todo o mundo sabe, ao menos na teoria do Direito, juiz não tem poder de acusar outrem, sobretudo sem provas. Aproveitando o ensejo, por que o o Conjur não publicou aqui sobre outra investigação do CNJ, encampada pelo corregedor Luiz Felipe Salomão, desta vez contra o ex-desembargador Sebastião Coelho, por sua atuação no STF (primeira ilegalidade, pois o objeto nada tem a ver com a judicatura), mandando quebrar até sigilo bancário. Deus do céu. Até funcionário de banco sabe que isto é ilegal. Órgão correcional, por ofício ou por provocação, não pode jamais expedir tais medidas cautelares. Mas o que importam as leis e a Constituição, que vêm sido vilipendiadas dia e noite pela Corte e por indivíduos no afã de serem agraciados pelo atual chefe do Executivo? E o silêncio dos "garantistas".

Artur lei é p todos disse:
19 de setembro de 2023 às 15:07

TRF-4 já entrou na história dos causos judiciais, como um tribunal de exceção, eis que decidiu pela ruptura das normas processuais legais, quando permitiu, em 2016 salvo engano, a 13a Vara Federal de Curitiba descumprir a legislação penal. Era tudo que os integrantes da operação Lava Jato queriam, pois passaram a impor contra os investigados, decisões absurdas, autoritárias, ilegais e até imorais.
A lama está sendo parida à fórceps.

olhovivo disse:
19 de setembro de 2023 às 16:47

Caro Bruno, a questão é que em face das peripécias e abusos a turma da lava jato (que poderia atuar de forma limpa, dentro da lei) pôs tudo a perder, deram margem às anulações e são os maiores culpados pelo fracasso daquilo que poderia ser o trabalho mais grandioso contra a corrupção. Mas, além das sujeiras, ainda demonstraram objetivos políticos ao optarem por sair candidatos a cargos... políticos. Entenda isso de uma vez por todas amiguinho.

Norberto Marcher Mühle disse:
19 de setembro de 2023 às 17:51

Para livrarem a cara do "amigo do meu pai" e dos seus amigos, terminaram por acabar com o judiciário brasileiro, de alto a baixo... Parabéns!

Jacques Villeneuve disse:
19 de setembro de 2023 às 22:01

Tribunal de exceção? Imagine o que falariam de uma Corte que abre inquérito criminal de ofício, contra quem não tem competência para tal, é ao mesmo tempo a vítima, o delegado, o Ministério Público e o juiz, dentre inúmeras outras ilegalidades flagrantes que nem caberiam aqui. Desafio-o a mostrar objetivamente qualquer ilegalidade do TRF 4; você só vai citar genericidades, conjecturas e chavões. Aquele tribunal agiu bem mais dentro das normas que o Tribunal Canguru está fazendo dia e noite, para o silêncio dos "garantistas" (que de garantistas nunca tiverem nada). E nem me deixe começar com o CNJ, TSE e afins. Que papelão.

Harlen Magno disse:
20 de setembro de 2023 às 02:57

Inclusive com afastamento de desembargadores, e até uma ou duas aposentadorias compulsórias, porque olha... Desde lá atrás, nos tempos da festa do caqui da lava-jato, que fazia o que queria, arrebentando todas as normas de Direito Processual Penal com as bençãos dos desembargadores, a Justiça Federal Paranaense - e o MP também! - vêm desbragadamente desacatando as decisões da Corte Suprema e se arvorando em um poder paralelo, à margem das leis da República, capaz de mover céus e terras para blindar e proteger moros, dallagnois, januários, e afins...

Afonso de Souza disse:
20 de setembro de 2023 às 09:22

Soldadinho, não houve "abuso" nenhum por parte da Lava-Jato, mas há abudos em série agora contra seus integrantes e z favor dos réus - e dos amigos deles.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
20 de setembro de 2023 às 09:45

Estás equivocado, Digníssimo; ex-officio, nada, leia o Regimento Interno que, para ti, era íntegro até ali, como tocou em seu chefe "leiloeiro"/"vendedor", o RI não vale mais?

Antonio Carlos dos Santos Carvalho disse:
20 de setembro de 2023 às 11:06

Um único juiz anula decisão de Tribunal!

Afonso de Souza disse:
20 de setembro de 2023 às 14:09

Não, não é o TRF-4 (ou a turma do STJ que referendou, por unanimidade, a decisão) que merece intervenção.
Mas tem ministro do STF que abusa... que escancara...

Jacques Villeneuve disse:
20 de setembro de 2023 às 19:19

Caro, a referência que fiz considera que para se tomar uma medida cautelar como esta é necessária representação do delegado ou do Ministério Público. Independentemente do sujeito ser ex-officio, órgão correcional não tem poder de expedir medidas cautelares reais ou pessoais de um processo penal. Regimento Interno não é maior que o CPP e a Constituição. O art 96, inciso I, alínea a, da Constituição, diz que os regimentos internos serão elaborados com observância das regras processuais. Ou seja, não podem prescrever o que bem entenderem. O CPP é claro que medidas cautelares só serão dadas por juiz no processo penal, o que não se refere a um conselheiro do CNJ, que exerce meramente funções judiciais administrativas. A Lei Complementar 105/2001, que trata pormenorizadamente do sigilo bancário, também é clara que a sua quebra só se aplica em caso de suspeita de prática criminosa. Como já disse, CNJ é órgão administrativo, não criminal.

Guilherme GRS disse:
21 de setembro de 2023 às 07:41

Procurei a matéria no Conjur para entender a questão jurídica da decisão (qual meio processual, quem recorreu, quais fundamentos, houve ou não supressão de instância) e encontrei um relato que mais parece um registro de guerra, como dizer que o TRF4 "contra-atacou" Toffoli declarando a suspeição de Appio. Que lixo de texto.

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