O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nesta quarta-feira (20/9) avocar ao Conselho Nacional de Justiça do processo administrativo disciplinar contra Eduardo Appio que corre no Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Na terça-feira (19/9), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou a suspeição de Appio, declarando a nulidade total da decisão na exceção de suspeição contra o juiz e suspendeu o processo administrativo disciplinar. Também oficiou a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça para que tomasse medidas cabíveis.
"Não só a decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli, mas também o avanço dos trabalhos da correição extraordinária realizada por esta Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, trouxeram fatos novos que apontam a necessidade de reapreciação do pedido de avocação do referido processo administrativo contra o juiz federal Eduardo Appio", disse Salomão.
Appio foi afastado cautelarmente pelo TRF-4 em maio deste ano, depois de representação apresentada pelo desembargador Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ameaçou seu filho João Eduardo Malucelli, ligando para ele depois de uma decisão que restabelecia a prisão do advogado Tacla Duran.
Na decisão desta quarta-feira (21/9), tomada depois da ordem de Toffoli, o ministro avocou o processo em um pedido em que a defesa da Appio solicitava que o caso saísse do TRF-4 e fosse ao CNJ.
Para Salomão, não faz sentido que reclamações disciplinares contra desembargadores do TRF-4 e contra a juíza Gabriela Hardt corram no CNJ enquanto o processo administrativo de Appio fique no TRF-4.
"Tais constatações iniciais — somadas às diversas alegações de parcialidade que recaem sobre vários juízes e desembargadores envolvidos nos julgamentos de casos da denominada Operação Lava Jato — permitem concluir que há conexão entre o caso apurado no processo administrativo disciplinar contra Appio e os casos que motivaram as reclamações contra os desembargadores Marcelo Malucelli, Loraci Flores de Lima e Carlos Thompson Flores Lenz, bem como contra a juíza federal Gabriela Hardt", diz na decisão.
Contra-ataque
A declaração de suspeição de Appio pelo TRF-4 contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas produzidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.
Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades.
Para advogados ouvidos pela ConJur, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".
Menos de 12 horas depois da decisão de Toffoli, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na "lava jato".
Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
O problema é que o STJ consolidou essa posição desde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da "lava jato" na corte.
No julgamento, de 22 de março deste ano, a 8ª Turma declarou que "as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado" (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).
Malucelli, que integra a 8ª Turma da corte, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. A ele é creditada uma decisão mandando prender o advogado Rodrigo Tacla Duran, a despeito de o caso estar no Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, nega que tenha dado a ordem. Após a divulgação desses fatos, ele pediu afastamento dos processos relacionados à "lava jato".
Diálogos entre procuradores da finada "lava jato" apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019.
Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. A ConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.
O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".
Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarou impedido de julgar caso envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.
Clique aqui para ler a decisão de Salomão
Pedido de Providências 0003481-92.2023.2.00.0000
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