A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública Central, que negou pedido de restituição de valores solicitado por idoso que teve o Bilhete Único Vale-Transporte subtraído com saldo de R$ 12 mil.

TJ-SP negou ressarcir saldo de R$ 12 mil de bilhete único de idoso
De acordo com os autos, o homem tem mais de 65 anos, é idoso e beneficiário da gratuidade no transporte público.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, destacou que portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes veda o acúmulo do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa com o Bilhete Único Vale-Transporte, o que inviabiliza o pedido do autor.
“Pelo que se observa dos autos, o autor não utilizava efetivamente seus créditos de vale-transporte para deslocamento ao trabalho, mas fazia uso do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, benefício que lhe foi garantido por ter mais de 65 anos de idade”, acrescentou o magistrado.
“Pode-se concluir, assim, que é vedado o acumulo do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa com o Bilhete Único Vale Transporte. Tal informação é disponibilizada aos usuários no canal da SPTRANS na internet.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Processo 1031024-30.2024.8.26.0053
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