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STJ derruba decisão do TJ-MT e mantém empresa com posse de fazenda

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu o pedido para manter uma fazenda localizada em Mato Grosso em posse da Agropecuária Lago Grande. A fazenda foi arrematada em processo de falência. Um casal ingressou com ação na Justiça de São Paulo afirmando ter direito sobre 10% do imóvel, mas a solicitação foi rejeitada e transitou em julgado.

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Fazenda em Mato Grosso virou motivo de disputa judicial em dois estados

Em seguida, o casal entrou com ação na Justiça de Mato Grosso. Em primeira instância, o caso foi declinado para o Judiciário paulista. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no entanto, decidiu em favor do casal.

Esse acórdão foi anulado pelo STJ. Mesmo assim, o TJ-MT determinou a imissão do casal na posse do bem. O caso, então, voltou ao STJ, que, por meio da decisão do ministro Og Fernandes, voltou a suspender a sentença da segunda instância.

Estado útil do processo

O ministro entendeu que é necessário resguardar o estado útil do processo. “A permanência dos autos nesta Corte Superior reforça não apenas a necessidade de concessão do provimento ora em análise como também fixa a competência deste Superior Tribunal para apreciar o pedido, devendo ser adotadas as medidas capazes de resguardar eventual deliberação que repute incompetente o juízo em que se processa o cumprimento de sentença”, disse o ministro.

Atuou no caso o advogado Rafael Carneiro. Ele comemorou a decisão e disse que a parte perdedora tentou rediscutir o tema em outra jurisdição depois de perder em São Paulo.

“O STJ agiu com celeridade para evitar atribuir efeito prático a decisão tomada por tribunal sabidamente incompetente. Essa controvérsia já foi apreciada pela Justiça de São Paulo, com trânsito em julgado”, afirmou o advogado.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 2.110.558

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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