PALPITE VENCEDOR

Juiz autoriza mudança em contrato de empresa de apostas sem integralização do capital social

As regras e condições para obtenção de autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa exigem capital integralizado de R$ 30 milhões. O requisito, no entanto, diz respeito à autorização, não ao registro de alteração do contrato social.

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Juiz autorizou a alteração no registro do contrato de empresa de apostas mesmo sem a integralização do capital social

Esse entendimento é do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ele autorizou a alteração no registro do contrato social de uma empresa de apostas mesmo sem a integralização do capital social.

“É certo que a Portaria SPA/MF Nº 827, de 21 de maio 2024, para estabelecer as regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional exige capital integralizado de trinta milhões de reais”, destacou o julgador.

Mas ele ponderou em seguida: “Ocorre que este requisito é para obtenção da autorização da exploração da atividade, e não para o registro da alteração do contrato social. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar o registro da alteração do contrato social da empresa independente do capital social”.

Segurança e sustentabilidade

Atuou no caso o advogado Flávio Picchi, sócio do escritório Maia Yoshiyasu Advogados. Segundo ele, a decisão é importante para assegurar a segurança jurídica e a sustentabilidade de negócios no setor de apostas.

“A concessão da liminar reforça a importância de uma clara distinção e compreensão das determinações legais vigentes. A exigência de integralização para mera alteração na Junta é ilegal. Acertada a decisão do magistrado em atender à urgência do pedido, impedindo consequências comerciais à empresa.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1048711-20.2024.8.26.0053

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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