Asas cortadas

STF tem maioria para manter decisão que barrou honorários de êxito a escritório estrangeiro

Contratos de risco com a administração pública, como os de honorários de êxito, não têm previsão legal. Sendo assim, qualquer contratação pública deve estabelecer antecipadamente, de maneira clara e precisa, todos os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

Rosinei Coutinho/STF

Ministro Flávio Dino na sessão plenária.

Tribunal analisa liminar de Dino sobre honorários de êxito

Esse entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria nesta terça-feira (5/11) para manter a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu que municípios atingidos pelos desastres ambientais de Mariana (MG) e Brumadinho (MG) paguem honorários de êxito em ações movidas no exterior.

O caso é analisado no Plenário Virtual desde o dia 25 de outubro e o julgamento termina às 23h59 desta terça. Os ministros decidem se referendam ou não a liminar que barrou o pagamento dos honorários.

A decisão de Dino atendeu a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) sobre ações apresentadas no exterior por municípios representados por escritórios estrangeiros, entre eles a banca britânica Pogust Goodhead.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico em junho, a banca representa cerca de 700 mil clientes brasileiros na Justiça do Reino Unido, entre pessoas físicas, organizações religiosas e pelo menos 46 municípios. Trata-se de um dos maiores litígios do Judiciário daquele país: envolve cerca de R$ 230 bilhões.

O escritório atua fora do Brasil em ação coletiva movida contra a anglo-australiana BHP e a brasileira Vale, controladoras da Samarco. Os pedidos são de indenizações por prejuízos causados pelo desastre de Mariana.

A tragédia ocorreu em 2015. A queda da barragem de minério de ferro da Samarco matou 19 pessoas e atingiu mais de 40 municípios da região, e alguns deles foram totalmente destruídos. O julgamento da ação coletiva está previsto para outubro.

Dino coloca freio

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram a favor de manter a decisão do relator.

Segundo Dino, o Tribunal de Contas da União já decidiu que a administração pública não pode firmar contratos de pagamento de honorários de êxito. Tais verbas só são cobradas pelos advogados contratados caso obtenham sucesso no processo. Em geral, a porcentagem é alta. Nos casos ambientais no exterior, os números giram em torno de 30% do valor da causa.

O ministro ressaltou que os processos de municípios brasileiros em tribunais estrangeiros geram consequências para parte do patrimônio público nacional e para a reparação de danos ocorridos em solo nacional.

Além de barrar o pagamento dos honorários de êxito, Dino determinou que os municípios com ações judiciais no exterior apresentem os contratos assinados com os escritórios de advocacia.

Especialistas consultados pela ConJur afirmaram que a decisão de Dino pode levar à rescisão dos contratos fechados com a Pogust Goodhead.

O ministro Edson Fachin votou contra o referendo da medida cautelar. Ele entendeu que não havia urgência na questão, pois não identificou provas de que os pagamentos aconteçam ou tenham acontecido recentemente.

Até o momento, Fachin foi acompanhado pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Banca especialista

A atuação da banca Pogust Goodhead em ações sobre desastres ambientais no Brasil tem levantado suspeitas sobre possíveis violações ao Estatuto da Advocacia, como a captação de clientela com base em promessas de causa ganha, além de contratações irregulares de serviços jurídicos por parte de municípios.

A ação coletiva envolvendo a BHP corre em Londres desde 2018. O Ibram, representado pelo escritório Warde Advogados, questiona no Supremo a participação de municípios no processo estrangeiro. Segundo a entidade, a Constituição define como competência exclusiva do Senado autorizar operações financeiras no exterior, o que inclui litígios internacionais.

A atuação da banca britânica é motivo de uma representação de cinco escritórios de advocacia brasileiros perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assinaram o pedido Machado MeyerMattos FilhoBMASérgio Bermudes e ALNPP.

Os escritórios alegam que o Pogust e seus parceiros obtiveram financiamento para aumentar os valores das causas. E também levantam suspeitas sobre a captação ativa de clientes.

O processo ético-disciplinar que corre na OAB está sob sigilo. Na reportagem publicada pela ConJur em junho, especialistas criticaram a atuação da banca.

“Esse escritório vive de levantar dinheiro de fundos de investimento, fazendo a aposta de ganhar muito dinheiro com as ações, que são movidas em várias jurisdições. Ele tem ações na Alemanha, Holanda e a aposta dele é: eu movo a ação e o réu, para não enfrentar o processo inteiro, faz o acordo”, disse na ocasião o advogado Werner Grau, sócio do Pinheiro Neto Advogados.

“O que o município recebe é verba pública. Como ele abre mão de 30% de receita pública em uma contratação em que não se fez licitação ter um serviço jurídico?”, questionou.

Clique aqui para ler o voto de Dino
Clique aqui para ler o voto de Fachin

ADPF 1.178

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

WLStorer disse:
06 de novembro de 2024 às 02:26

Rescinde os contratos fechados e se faz novos contratos. É pura inveja dos escritórios de advocacia brasileiros, apoiados pela OAB e pelo STF.
Trata-se de honorários de êxito.
Que consequências geram os processos de municípios brasileiros em tribunais estrangeiros para parte do patrimônio público nacional e para a reparação de danos ocorridos em solo nacional?
Qual a relação entre honorários de êxito e o município receber verba pública? Por que ele vai abrir mão de 30% de receita pública?

RAYMUNDO1978 disse:
06 de novembro de 2024 às 05:41

Para se fazer jornalismo sério deve ser ouvida as duas partes. Aqui só se ouviu quem acusa. A matéria informativa é tendenciosa. Já pela manchete se percebe. Esqueceu de dizer que a BHP encomendou esse processo para o IBRAM e que a atuação visa defender os interesses das mineradoras responsáveis pela tragédia.

F.H disse:
06 de novembro de 2024 às 08:49

A única preocupação reside no fato de diversas ações judiciais envolvendo municípios brasileiros e acidente ambiental ocorrido em solo nacional estarem sendo processadas no Reino Unido.

Isso acaba por ferir a soberania nacional e prejudicar empresa que, culpada ou não, é uma das maiores do mercado de ações e com capital social social preponderantemente com controle nativo.

Contudo, relacionado ao contrato de risco e a estipulação de 30% em caso de êxito, não há que se falar que é dispêndio de patrimônio público, pois esses valores sequer existem até a decisão favorável.

Além do que, os valores não sairão dos cofres públicos, mas das empresas condenadas. Portanto, não haverá desfalque ao orçamento dos municípios, mas majoração de 70% por causa ganha.

Airton disse:
06 de novembro de 2024 às 10:02

Maxima data venia, não é acertada a decisão do STF, pois a fórmula de contratação vinculada a êxito é uma prática corrente, conhecida e adotada ao longo do tempo, pouco importando que esteja contratando. E também não há que falar em prejuízo, porquanto somente se paga em cima do se obtém de vantagem. Decisões desse nível não prestigiam a Corte.

Alexandre Rech disse:
06 de novembro de 2024 às 10:23

Típica decisão para que serve apenas para inglês ver. O pagamento desse tipo de ação indenizatório ocorre, em 90% dos casos, por acordo. O escritório de advocacia irá receber seus parcos, suados e mal pagos honorários diretamente do Réu e não há nada que o Dino(sauro) poderá fazer sobre isso.

aluizamaral disse:
08 de novembro de 2024 às 14:33

PARABÉNS AO CONJUR PELA MATÉRIA BEM TENDENCIOSA!
Para condenar com o rigor da lei, as empresas que mataram dezenas de pessoas e destruíram dezenas de Municípios deixando centenas de pessoas sem moradia, e cometendo um dos maiores crimes ambientais do século, esses ministros não se manifestam, mas, para impedir que quem está trabalhando na defesa dos interesses das vítimas ganhe seus honorários, daí eles aparecem como os defensores da Constituição.
E esses advogados que entraram com representação na OAB, mais parece dor de cotovelo do que interesse nas vítimas, pois se assim não fosse, teriam mostrado interesse antes destes Municípios se obrigarem a buscar ajuda imparcial fora do país.

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