DANO MORAL

OAB-MT terá de indenizar advogada acusada de praticar falta ética

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou a seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil a indenizar uma advogada acusada de falta ética por propaganda irregular.

Segundo os autos, Denise Rodeguer foi suspensa liminarmente em 2020 por supostamente ter atentado contra a dignidade da advocacia em razão de anunciar seus serviços em placas indicativas de trânsito na cidade de Rondonópolis (MT). 

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Juiz condenou a seccional da OAB de Mato Grosso a indenizar uma advogada acusada indevidamente de falta ética

Juiz condenou a seccional da OAB de Mato Grosso a indenizar uma advogada acusada indevidamente de falta ética

Ela ficou sabendo da suspensão por meio de mensagens de WhatsApp de advogados locais. A causídica decidiu acionar o Judiciário contra a seccional por causa da violação da quebra de sigilo de processo disciplinar. 

O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, deu provimento a um mandado de segurança e declarou nulo o processo administrativo contra a advogada.

Exposição indevida

Ao julgar o pedido de indenização, o magistrado da 1ª Vara Federal entendeu que a OAB-MT teve responsabilidade no vazamento de informações sobre o processo disciplinar contra a advogada, provocando uma exposição indevida que causou danos à sua reputação profissional.

“Os elementos de prova constantes nos autos demonstram que a divulgação da penalidade disciplinar, em caráter liminar, com a indevida exposição pública da profissional, ultrapassou o mero dissabor da vida cotidiana, tendo em vista que extrapolou o ordinário, os transtornos comuns da vida social, implicando no abalo de imagem perante clientes e a comunidade jurídica da localidade”, registrou o juiz. 

Diante disso, ele condenou a OAB-MT a indenizar a advogada em R$ 15 mil por danos morais. 

Satisfeita com a decisão, Denise Rodeguer explicou que participou de um projeto de doação ao município de placas de orientação do trânsito, nas quais constam os nomes dos doadores. Na placa doada pela advogada estava escrito apenas o nome “Dra. Denise Rodeguer”, sem inscrição da OAB, telefone ou endereço.

Clique aqui para ler a decisão que anulou o processo disciplinar
Processo 1002681-24.2020.4.01.3600

Clique aqui para ler a decisão que condenou a OAB-MT
Processo 1003819-55.2022.4.01.3600

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

César Augusto Moreira disse:
02 de outubro de 2024 às 12:23

Infelizmente, já há algum tempo o nível dos advogados membros de Comissão de Ética e das Turmas do TED da OAB está bem fraco. Faço essa afirmação porque, na condição de advogado constituído em processo disciplinar na OAB, tive negado pedido de vista dos autos, fora do Cartório, sob a esdrúxula alegação de que o feito tramitava sob segredo de Justiça. Tive que aforar ação de mandado de segurança para poder ter vista dos autos, fora do Cartório. Isso se repetiu algumas vezes. Quem sabe, a partir da condenação pecuniária imposta à OAB, a Ordem começa e indicar gente mais bem preparada para integrar as Comissões de Ética e Turmas dos TEDs.

kersting roque disse:
02 de outubro de 2024 às 12:34

E o mais correto será responsabilizar aquele que suspendeu liminarmente a colega. Não é razoável que os recursos da OAB MT sejam utilizados para pagar a justa indenização à colega, em razão do mau desempenho de quem não conhece o Estatuto e o Código de Ética da Ordem. Por analogia, aplique-se ao caso, a disposição contida no parágrafo 6o do art. 37 da CF.

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