PEDIDO PERTINENTE

Exclusão antecipada de antecedentes de vítima cerceia defesa de acusado, decide STJ

Os antecedentes criminais de uma vítima de homicídio não excluem, por si só, a responsabilidade penal do réu, mas também não podem ser descartados pela Justiça antecipadamente, uma vez que privar o acusado de eventualmente utilizar esse histórico em plenário para sustentar sua tese poderia configurar cerceamento de defesa.

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Justiça, tribunal do júri

Acusado de homicídio pretende utilizar histórico de vítima para sustentar tese

Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de Habeas Corpus para que um acusado de homicídio tenha acesso ao histórico criminal da vítima nos autos de uma ação na qual será julgado em tribunal de júri.

Direito de defesa

O pedido do réu havia sido negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob o entendimento de que o julgamento deveria se ater à sua conduta delitiva e não ao passado da vítima.

O relator do HC no STJ entendeu, no entanto, que a juntada aos autos do histórico criminal é pertinente para amparar eventuais teses da defesa, especialmente em casos de legítima defesa ou homicídio privilegiado, em que réu precisa demostrar indicativos de perfil violento ou perigoso da vítima.

“Não basta que a defesa seja meramente protocolar, especialmente porque os jurados, leigos, decidem por sua íntima convicção. Nesse cenário, é importante que as normas processuais que regem o referido instituto sejam observadas, a fim de que sejam evitadas futuras alegações de nulidades”, escreveu ainda o ministro.

Atuaram na causa os advogados Felipe Folchini e Bruno Risso.

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HC 936.944

Paulo Batistella

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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