O número Imei de um celular, que é uma espécie de CPF do aparelho, é elemento primordial para identificar autores de golpes por aplicativo. Por essa razão, as operadoras devem fornecer esse código às vítimas para que possam tentar descobrir os responsáveis pelo crime.

TJ-SP entende que Imei é primordial para a identificação do suposto golpista
Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, representante brasileira da Meta, forneça a uma vítima do “golpe do falso emprego” o Imei dos smartphones usados na fraude.
A vítima entrou na Justiça para obrigar a big tech a informar os dados das contas de WhatsApp usadas pelo golpista — o aplicativo pertence ao mesmo grupo econômico que a rede social. O juízo em primeira instância determinou que o Facebook fornecesse todos os registros pedidos, exceto o Imei dos aparelhos.
O relator do recurso em segundo grau, desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu que o Facebook tem condições e, consequentemente, o dever de informar todos os dados necessários para a identificação do golpista, sem exceções.
O julgador lembrou que a medida está amparada pelo artigo 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo garante o direito de partes interessadas pedirem ao juiz que ordene o fornecimento de registros de conexão ou de acesso a aplicações de internet para a formação de conjunto probatório em processos.
“O objetivo da norma é o fornecimento de dados que proporcionem a identificação do usuário suspeito de ter cometido algum ato ilícito. Assim, o número do Imei do aparelho celular é primordial para a identificação do suposto golpista”, escreveu o desembargador Mac Cracken em seu voto.
Participaram do julgamento os desembargadores Campos Mello, Nuncio Theophilo Neto e Hélio Nogueira.
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Processo 1144581-48.2024.8.26.0100
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