Viagem infernal

Passageiro deve ser indenizado por defeito no ar-condicionado de ônibus

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria (DF) condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro por defeito no ar-condicionado do veículo. A decisão observou que o autor da ação foi “exposto a situação de penúria durante viagem de longa distância”.

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ônibus, andando

Viagem entre Brasília e Curitiba atrasou 13 horas, segundo o passageiro

O cliente contou que comprou uma passagem para o trecho Brasília-Curitiba e que, logo após a saída da rodoviária, foi constatado que o ar-condicionado não estava funcionando de forma adequada. Ele relatou que o veículo parou por duas horas em Ourinhos (SP) para que fosse feito o reparo, e depois foi feita uma nova parada, de quatro horas, em uma cidade vizinha. Porém, o ar-condicionado parou de funcionar novamente, mas a viagem teve sequência assim mesmo. Dessa maneira, o desembarque em Curitiba ocorreu com 13 horas de atraso.

Em sua defesa, a ré negou que a viagem tenha durado 31 horas, como alegou o autor. No entanto, ela admitiu que o veículo apresentou defeito no ar-condicionado e que houve necessidade de fazer duas paradas. E acrescentou que o passageiro poderia ter desistido da viagem e solicitado reembolso.

O juízo considerou que o defeito ocorreu em razão de falta de manutenção preventiva, o que caracteriza fortuito interno não excludente da responsabilidade. “É evidente que a ré possui um dever de prestar o serviço seguro e confortável, não sendo admissível que o passageiro seja submetido a tortura durante uma viagem de longa distância”, diz a decisão.

“O passageiro teve suas expectativas frustradas, em relação às condições do ônibus ofertado, obrigando-o a passar várias horas sob intenso desconforto, atingindo sua incolumidade psíquica, e, por conseguinte, afrontando direito da personalidade, gerando, via de consequência, o direito à reparação dos prejuízos morais experimentados”, continuou.

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 3,5 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0705256-07.2025.8.07.0010 

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