Boas-vindas

Nervosismo de novato na cidade não justifica abordagem pessoal, diz STJ

Não há justa causa para a abordagem policial quando ela é baseada exclusivamente no nervosismo do suspeito e no fato de ele ser novato na cidade.

Freepik

câmeras em viaturas

Fato de homem ser novato na cidade não justifica abordagem policial, diz STJ

A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial para absolver um homem da condenação de sete anos e sete meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas.

Segundo o processo, policiais que estavam em patrulhamento viram uma pessoa sentada supostamente aparentando nervosismo. Eles notaram que era uma pessoa nova no município e, por causa disso, a abordaram.

De acordo com os agentes, o homem revelou que tinha um mandado de prisão contra si em aberto e teria confessado que guardava drogas e uma arma de fogo na casa onde estava hospedado. Os policiais entraram na residência, com autorização do proprietário, e fizeram as apreensões.

A versão do réu é diferente. Ele diz que foi abordado e confessou ser alvo de mandado de prisão, mas alegou que foi agredido na delegacia antes de ser levado para casa. Ele ainda negou ser o dono das drogas e da arma apreendidas.

Sem justificativa

Relator do recurso especial, o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo destacou que a ação policial é nula desde o início, por ausência de justa causa.

As alegações dos agentes, de que o homem seria novato na cidade e teria aparentado nervosismo, não justificam a abordagem policial.

Nem mesmo a posterior confissão de que havia um mandado de prisão em aberto serve para validar a ação, disse Toledo.

O acórdão da 6ª Turma apontou uma tese de julgamento:

A abordagem policial, oriunda do exclusivo nervosismo do increpado e sob a (subjetiva) rotulação deste ser “novato” na cidade, não consubstancia fundada suspeita hábil a legitimar a eivada busca (pessoal e domiciliar).

Jurisprudência paradoxal

As razões que permitem a abordagem de pessoas na rua ainda estão sendo analisadas e definidas pela jurisprudência do STJ, tribunal responsável por dar a última palavra na interpretação do Direito Federal.

A premissa básica é a de que são necessárias fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios. Isso elimina a ação baseada exclusivamente na percepção policial. Na prática, sabe-se que essas ações são contaminadas por preconceitos  de classe ou raça

Aos poucos, porém, o STJ percebeu que essa análise precisaria ser mais flexível. Assim, denúncia anônima e intuição policial não justificam que alguém seja parado e revistado na rua. Por outro lado, fugir ao ver a polícia é motivo suficiente.

Entre os exemplos de construção dessa jurisprudência, estão os julgados em que o STJ concluiu ser ilegal a ação da polícia motivada pelo mero fato de duas pessoas estarem em uma moto ou pelo motorista estar usando capacete em local onde isso não é a praxe.

Estar em ponto de tráfico e ser conhecido no meio policial também não bastam para esse tipo de ação dos agentes, assim como titubear ou parecer querer fugir ao ver a viatura.

Em sentido oposto, demonstrar nervosismo ao ver a presença policial pode bastar para a busca pessoal, desde que aliado a outros fatores.

AREsp 2.783.913

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também