CRIMINALIZAÇÃO DO FUNK

Por falta de gravidade de crime, defesa de Oruam pede revogação de prisão preventiva

Jogar pedras não é um crime grave a ponto de justificar a prisão preventiva. E a medida não se presta a cumprir funções didáticas ou simbólicas em uma democracia.

Reprodução

Oruam

Cantor Oruam está preso preventivamente desde 22 de julho

Com esse argumento, a defesa do cantor de funk e trap Oruam pediu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (5/8), a revogação da preventiva do artista.

Oruam está preso preventivamente desde 22 de julho. No dia 30, a 3ª Vara Criminal do Rio aceitou denúncia do Ministério Público e tornou o cantor réu por tentativa de homicídio qualificada. De acordo com a acusação, a tentativa ocorreu, em cumprimento de mandados, com o arremesso contra policiais de pedras que pesavam de 130 gramas a 4,85 quilos, de uma altura de 4,5 metros.

O funkeiro também responde por associação ao tráfico de drogas, tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal. A acusação inicial entendeu como tentativa de ameaça o cantor dizer que é filho de Marcinho VP, apontado pelas autoridades como uma liderança de facção criminosa.

No Habeas Corpus, a defesa de Oruam — promovida pelos escritórios Nilo Batista Advogados Associados e FHC Advogados Associados — sustenta que a prisão preventiva é ilegal. A petição é assinada pelos advogados Nilo Batista, Fernando Henrique Cardoso Neves, Rafael Borges, Luiza Lopes Nicolitt, André Nascimento e Luisa Florêncio Nunes Batista.

Segundo os advogados, o ato de jogar pedras contra policiais não atende ao requisito da “gravidade concreta do crime”, necessário para a decretação da prisão. Afinal, as pedras eram pequenas e não tinham o potencial de machucar seriamente os agentes.

Exercício de futurologia

Além disso, de acordo com a defesa, são infundadas as alegações de que Oruam atuará da mesma forma em situações semelhantes no futuro, tem desprezo à polícia e fugirá. Tanto que o cantor se entregou voluntariamente à corporação.

Também é “inadmissível” para os criminalistas a justificativa da prisão pela necessidade de “retomar a ordem diante do caos gerado pelas ações dos denunciados”, pela “repercussão negativa das ações dos denunciados na sociedade” ou pela “incitação da sociedade à inversão de valores”.

“Em um Estado democrático de Direito, a prisão preventiva não se presta a cumprir funções didáticas ou simbólicas; a garantia constitucional da presunção de inocência não tolera este tipo de instrumentalização da liberdade individual. Nos termos do artigo 282, inciso I, do CPP, as medidas cautelares penais só se justificam quando presente a ‘necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para a evitar a prática de infrações penais’”, sustentam os advogados.

A defesa ainda menciona que nem foi considerada a aplicação de medidas cautelares alternativas, o que se justificaria, pois Oruam é réu primário.

Além disso, os advogados ressaltam que os fatos geraram duas denúncias completamente diferentes: uma de lesão corporal simples e lesão corporal tentada, outra de tentativa de homicídio triplamente qualificado. A acusação de que Oruam e seus amigos tentaram matar os policiais é distorcida, destacam eles.

“Esse retrato, repita-se, é falso: a indignação de todos, tanto do paciente (Oruam) quanto das pessoas que se encontravam em sua residência, começou a ser manifestada em reação à violência gratuita, à abordagem truculenta e abusiva do Delegado Moysés e do oficial de cartório Alexandre aos quatro rapazes que se encontravam na frente da casa do paciente. Os abusos só cessaram quando alguém vociferou de uma das janelas da casa que tudo estava sendo gravado.”

Censura prévia

Quando uma lei municipal proíbe a contratação de um artista pela prefeitura porque ele supostamente promove “apologia ao crime”, ela viola o princípio da eficiência e extrapola as atribuições do Legislativo local. E a norma também é inconstitucional porque institui uma censura prévia, o que é vedado pela Constituição de 1988.

Essa é a conclusão de especialistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o Projeto de Lei 26/2025, conhecido como PL Anti-Oruam, que foi proposto pela vereadora de São Paulo Amanda Vettorazzo (União Brasil) e influenciou a criação de propostas semelhantes Brasil afora — leis com esse mesmo conteúdo foram aprovadas em Campo Grande, Maceió, Brusque (SC), Porto Velho, Vitória da Conquista (BA), Cuiabá e Vitória.

O projeto de Amanda foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJ) da Câmara paulistana. Além disso, uma emenda que proíbe a prefeitura de contratar artistas que façam apologia ao crime organizado foi adicionada à Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para 2026.

Por causa da dificuldade de comprovar o crime, existem poucas ações penais por apologia no Brasil, segundo os dados levantados pela ConJurNesses processos, a maioria dos réus é absolvida por falta de provas ou, no máximo, condenada a penas leves, que não chegam a resultar em reclusão.

Clique aqui para ler o HC

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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