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STJ reconhece autoria intelectual de tráfico por preso que encomendou drogas

O preso que encomenda entorpecentes e coage a própria mulher a levá-los ao presídio tem a autoria intelectual do crime de tráfico de drogas, ainda que as substâncias tenham sido interceptadas pelas autoridades.

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Juízo da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG anulou sentença em que menor infrator foi ouvido antes das testemunhas e da vítima

Para o STJ, autoria intelectual do crime de tráfico se confirma pela preparação para a tentativa de levar drogas ao presídio

Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de um homem pelo crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, em concurso de pessoas com sua mulher.

O colegiado identificou no caso uma hipótese de distinção (distinguishing). A jurisprudência do STJ indica que a interceptação da droga antes de ser entregue ao destinatário impede a ocorrência da conduta típica do tráfico de drogas.

Ou seja, a simples solicitação, sem que a entrega tenha sido concluída, caracteriza, no máximo, ato preparatório, o que não pode ser punido.

Autoria intelectual

A distinção reside, segundo o ministro Messod Azulay, na preparação feita para a tentativa de entregar a droga dentro do presídio.

O réu pediu a uma terceira pessoa para adquirir as drogas, e foi essa pessoa quem marcou dia e horário para entregá-las à mulher do preso e quem fez o embalamento, para que ela pudesse inserir o material em uma cavidade íntima.

“Esse enredo demonstra que, a rigor, não se tratou de mera solicitação, mas de autoria intelectual, em que a então esposa foi usada como meio para a execução. Essa distinção afasta a aplicação dos precedentes citados”, destacou o relator.

REsp 2.068.381

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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